terça-feira, 28 de agosto de 2007

NOTÍCIAS SOBRE O PLC 330/06

Comissão altera aposentadoria de policial
(matéria publica no Jornal da Câmara de 17 de julho de 2007)

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei Complementar 330/06,
que estabelece regras para a aposentadoria do servidor público policial. Pelo texto original, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS),
o policial poderá se aposentar voluntariamente, após 30 anos de contribuição, se homem, e após 25 anos de contribuição, se mulher, ou compulsoriamente,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher. O substitutivo troca o requisito do tempo de contribuição para aposentadoria pelo tempo de exercício.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Inconstitucionalidade
Para o relator, o projeto é inconstitucional ao estabelecer como paradigma remuneratório para a aposentadoria voluntária o tempo de contribuição, quando a Constituição prevê o ‘efetivo exercício no serviço público’. Segundo
Faria de Sá, a Emenda Constitucional 47 “fez essa importante e justa alteração pelo simples fato de que o percentual devido mensalmente à previdência tem por referência a remuneração”. Além disso, o relator afirmou que a Lei Complementar carece de aperfeiçoamentos para abranger as diversas modalidades de aposentadorias, entre elas a da aposentadoria por invalidez (permanente e parcial) e por acidente em serviço.

Invalidez permanente
O substitutivo define que servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia Profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; e com proventos.
Francisco Gonçalves
DIÓGENIS SANTOS

A POLÍCIA JUDICIÁRIA DEVE SER INDEPENDENTE

CAROS LEITORES,
PUBLICO ABAIXO TEXTO DE UM DELEGADO DO RIO DE JANEIRO QUE, DE MANEIRA BASTANTE CLARA E OBJETIVA, DEMONSTRA PORQUE A SOCIEDADE NÃO POSSUI A SEGURANÇA PÚBLICA QUE MERECE.
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Entenda porque você não tem segurança

Como Delegado de Polícia do Rio de Janeiro é meu dever moral e jurídico esclarecer ao povo carioca os motivos pelos quais enfrentamos este caos na Segurança Pública.
Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública. Isto significa que a Polícia Militar e Civil está sob a direção de pessoas que nem sempre tem qualquer conhecimento jurídico e operacional para exercer sua função pública.
Isto significa também que o Governador eleito pelo povo indica o Comandante da Polícia Militar e o Chefe de Polícia Civil, que podem ser demitidos a qualquer momento, estes por sua vez indicam os comandantes de cada Batalhão e os Delegados Titulares de cada Delegacia, que por sua vez são também afastados de seus cargos sem qualquer motivo.
Digo, portanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. Quando os afastamentos de Delegados são políticos e não motivados por sua competência jurídica e operacional o resultado é a total falta de profissionalismo no exercício da função. Este é o primeiro indício de como nossa Lei trata a Polícia. Se a polícia é política quem investiga os políticos???
Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o patrulhamento ostensivo das nossas ruas? E por isso é a Polícia que anda fardada e caracterizada e deve mostrar sua presença ostensiva, nos dando a sensação de segurança. Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade e que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que por sua vez os levará ao Juiz de Direito que os julgará absolvendo ou condenando?
Então por que nossos governadores compram viaturas caracterizadas para sua polícia investigativa?? Então por que mandam a polícia civil patrulhar as ruas e não, investigar crimes?? Parece piada de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina realidade. Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público são independentes da política e a Polícia Civil absolutamente dependente?? Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o nosso sistema criminal juntamente com o Judiciário e o Ministério Público. Se o Delegado de Polícia tem esta tamanha importância, por que são administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a Governadores que são Políticos??
Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública.
Assim, quero dizer que se o controle da Polícia Civil está na mão da política, isto é, do poder executivo, tais políticos controlam um dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos e muita impunidade. Não é preciso ser inteligente para saber que sem independência não se investiga livremente, é por isso que os americanos criam agências de investigação independentes para fomentar sua investigação criminal. Em segundo lugar fique você sabendo que o policial civil e militar ganham um salário famélico. Você arriscaria sua vida por um salário de fome?? Que tipo de qualidade e competência tem estes policiais?? Se a Segurança Pública é tão importante por que não pagamos aos nossos policiais salários dignos tais quais são os dos Agentes Federais?? Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante para nós para que teria dinheiro?? Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que estão absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos, trabalham em no mínimo três bicos ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida. Qual destas categorias você gostou mais??
Parece que com estes salários nossos governantes há tempos fomentam a existência da primeira e da segunda categorias. É isto que você quer para a sua cidade?? Mas é isso que nós temos, é a realidade mais pura e cristalina.
O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por políticos. Mas então o que fazer??
Devemos adotar uma política de Segurança a longo prazo. A legislação deve conferir independência funcional e financeira à Polícia Civil com seu Chefe eleito por lista tríplice como é no Ministério Público. A Polícia Civil deve ser duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também formar uma forte Corregedoria.
Os salários dos policiais deverão ser imediatamente triplicados e organizado um sério plano de carreira. Digo sempre que se a população soubesse da importância do salário para quem exerce a função policial haveria greve geral para remunerar melhor a polícia. Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem?? Será que ele vai aceitar aquele cafezinho para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas??? Será que não é por isso também que não temos segurança???
Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e conseqüentemente não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser. Fiquem sabendo que a indústria da segurança privada se tornará pública, como deve ser. Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais não deseja segurança pública e sim segurança para quem pode pagar. Desafio a comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma política de segurança realmente séria e não hipócrita como é a que estamos assistindo Brasil afora.
AUTOR: Tarcísio Andréas Jansen - Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, lotado na Divisão Anti-Sequestro.
(AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO IRRESTRITA DESTE TEXTO)

domingo, 26 de agosto de 2007

APOSENTADORIA ESPECIAL

Segundo informação que consta do site do SINDPESP, foi aprovado em 23.08.2007, por unanimidade, na CCJC da Câmara dos Deputados, o parecer sobre o PLC 330/2006 que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.
Alguns colegas têm me indagado sobre a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança para aposentar com fundamento na Lei 51/85.
De fato, houve a impetração de alguns Mandados, com algumas sentenças de primeira instância favoráveis. No entanto, em longa pesquisa mais detida junto ao Superior Tribunal de Justiça, infelizmente constatei que praticamente pacificou-se o entendimento de que a Lei 51/85 não foi recepcionada pela Constituição da República. Apesar de discordar dessa posição, sou obrigado a reconhecer que nada podemos fazer, a não ser reivindicar jundo ao Congresso Nacional a aprovação do projeto de Lei Complementar que disciplina nossa tão merecida aposentadoria especial.
É um direito que deve ser reconhecido a todas as carreiras policiais, tendo em vista as diversas características especiais que a revestem, tais como o risco de vida, a insalubridade, a carga de estresse decorrente da pressão que sofremos e da carga negativa própria do trabalho, só para expor alguns aspectos do trabalho policial.
Conclamo todos os interessados a enviar mensagens às lideranças da Câmara dos Deputados solicitando rápida aprovação do projeto.

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

DESABAFO DE UM JOVEM DELEGADO

RECEBI A MISSIVA ABAIXO DE UM COLEGA, QUE ME AUTORIZOU PUBLICÁ-LA, MAS SOLICITOU O SIGILO DE SEU NOME.
ACHEI MUITO INTERESSANTE SEU PONTO DE VISTA, E, AO MESMO TEMPO, BASTANTE PREOCUPANTE. ACREDITO QUE SUAS DÚVIDAS SÃO AS MESMAS DE CENTENAS DE COLEGAS, SENÃO MILHARES POR ESSE BRASIL AFORA.
A FALTA DE PERSPECTIVAS POSITIVAS NA CARREIRA DO DELEGADO PAULISTA (E DE VÁRIOS OUTROS ENTES FEDERADOS) É UMA TRISTE REALIDADE QUE, INFELIZMENTE, NÃO TEM SENSIBILIZADO NOSSOS DIRIGENTES.
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Desabafo de um 4a Classe


Em Julho de 2007 faz cinco anos que ingressei na carreira de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo e tal data foi um convite pessoal que me fiz a refletir sobre aquilo que já vivenciei e ainda o que me aguarda para o futuro que abracei como a carreira da minha vida .
Cheguei na carreira como todo prosélito, cheio de sonhos, todavia encontrei grandes percalços. Os meus colegas de turma que também tiveram que passar por adversidades que a carreira exige, muitos já não se encontram mais ao nosso lado, pois migraram para outras carreiras mais suaves ou mais recompensadoras.
A nossa carreira é brilhante, todos sabem, mas atualmente passa por uma crise grave e sem precedentes; pois instituições paralelas juguladoras do nosso mister retiram de nós o que é nosso e isto reflete em nossa imagem e por conseqüência em nossos salários. Tais instituições se apropriam em plena luz do dia e ao arrepio da lei das nossas atribuições, sem qualquer resposta efetiva de nossa classe. Infelizmente, o último colega que arrostou àqueles que nos jugulavam levou um duro golpe. Todavia, tal embate com efeito de seu empenho refletiu no ano que passou em um projeto de Lei que elevava a nossa carreira às prerrogativas das demais carreiras de Estado de atividade jurídica, passo importante para melhoraria salarial. Esse colega de quem falei, se constituía em um legítimo representante de nossa classe e, com sólidos argumentos de fato e de direito, rebatia as críticas a nossa instituição; reconstruía a imagem do delegado de polícia frente à comunidade como operador do direito e autêntico defensor da sociedade. Mas, tal colega , todos sabem de quem estou falando, infelizmente faltou em momento imprescindível em nossa luta.
Ainda do que vivenciei nestes cinco anos, além dos pesados plantões do Decap e Demacro, aliás, um capítulo à parte em nossa carreira; foi a luta da classe por melhores condições de trabalho e principalmente melhores condições salariais, mas infelizmente, sem qualquer sucesso de fato. O que observei foram tentativas frustradas frente ao Governador do Estado de São Paulo, ações judiciais sem fim, projetos de lei que não foram aprovados como a categoria idealizou e uma observação: a classe pouco mobilizada nos planos e nos projetos da carreira.
Iniciei uma modesta investigação sobre o comportamento da classe e achei a resposta relembrando um livro de Leo Huberman
1 dos tempos da Faculdade de Direito indicado pelo professor de Economia em sala de aula.
No final do livro o autor expõe um pensamento sobre a crise do capitalismo, a síntese de seu pequeno grande livro: “Segundo a história, tomam de um coco e abrem-lhe um buraco, do tamanho necessário para que nele o macaco enfie a mão vazia. Colocam dentro torrões de açúcar e prendem o coco a um árvore. O macaco mete a mão no coco e agarra os torrões, tentando puxá-los em seguida. Mas o buraco não é bastante grande para que nele passe a mão fechada, e o macaco, levado pela ambição e gula, prefere ficar preso a soltar o açúcar”.
Tal fato se impõe em todos os níveis da carreira. Mas tal conduta tem amargo preço, como vejo alinhavar-se diante dos meus olhos, pois, em que pese o Estado de São Paulo ser a segunda maior arrecadação da Federação, só perdendo para a União, um delegado do Estado do Paraná tem seu salário inicial em Oito Mil Reais.
Como não considerar isto uma grave infâmia a um Delegado Classe Especial em São Paulo com trinta ou mais anos de serviço prestados com um salário que não chega a Seis Mil Reais? Infelizmente o quadro do futuro da carreira ainda se constrói em negras nuvens. Ouvi, é verdade em conversa de elevador, de um digno representante da classe que quem hoje ingressa na carreira vai chegar ao máximo à terceira classe (metade da carreira). Não sei se tal informação procede, mas não achei de imediato descabida. Mas se tal fato for verdadeiro é só mais uma pequena decepção de quem está na carreira em meio à inúmeras.
Outra é a aposentadoria especial que parece que não virá.
Então para que não nos percamos nos caminhos tortuosos que nossa carreira exige, para que a Polícia Civil do Estado de São Paulo se erga novamente com brio e envergadura de sua magnitude, o que precisamos fazer?
Mas, para a questão não ficar vazia, faço a minha modesta sugestão: ou começamos a cumprir o lema de nossa associação (ação, lealdade e união) ou aderimos a uma outra instituição, pois hoje é melhor ser agente da autoridade do que autoridade policial.
Termino aqui minha modesta reflexão com uma poesia do citado livro acima :


“Homens da Inglaterra,por que arar
para os senhores que vos mantêm na miséria?
Porque tecer com esforço e cuidado
as ricas roupas que vossos tiranos vestem?

Por que alimentar, vestir e poupar
do berço até o túmulo, esses parasitas ingratos que
exploram vosso suor – Ah . Que bebem vosso sangue?

Porque, abelhas da Inglaterra, forjar
muitas armas, cadeias e açoites
para que esses vagabundos possam desperdiçar
o produto forçado de vosso trabalho?

A semente que semeais, outro colhe;
A riqueza que descobris, fica com outro.
A roupa que teceis, outro veste;
As armas que forjas , outro usa.

Semeai – mas que o tirano não colha.
Produzi riqueza – mas que o impostor não a guarde.
Tecei roupas - mas que o ocioso não as vista.
Forjai armas – que usarei em vossa defesa."
1Historia da Riqueza do Homem , 21 primeira edição , Editora Livros técnicos e científicos. S.A


segunda-feira, 20 de agosto de 2007

PRECEDENTES JUDICIAIS

PARA FACILITAR A CONSULTA DOS COLEGAS, CRIEI O BLOG http://precedentesjudiciais.blogspot.com/ , ONDE PASSAREI A PUBLICAR AS SENTENÇAS E ACÓRDÃOS DE INTERESSE.
SOLICITO A TODOS QUE ME ENVIEM DECISÕES JUDICIAIS PARA PUBLICAÇÃO.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

CARREIRA JURÍDICA - PEC 549/06

CAROS LEITORES,
ENVIEI HOJE A MENSAGEM ABAIXO AOS SENHORES DEPUTADOS QUE ESTÃO INCUMBIDOS DE APRESENTAR PARECER NO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL 549/06, QUE TRATA DA INSERÇÃO DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA NO ROL DAS CARREIRAS JURÍDICAS, COM TODAS AS CONSEQUÊNCIAS E VANTAGENS DECORRENTES.
SOLICITO AOS COLEGAS QUE ENVIEM E-MAILs À CÂMARA DOS DEPUTADOS E ÀS LIDERANÇAS QUE ESTÃO ENCARREGADAS DE OFERECER O PARECER, PARA DEMONSTRARMOS NOSSO INTERESSE NA APROVAÇÃO DESSE TÃO IMPORTANTE PROJETO.
RELAÇÃO DOS E-MAILS:
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Excelentíssimos Senhores Deputados,

É chegada a hora de se reconhecer aos Delegados de Polícia de todo o Brasil, que exercem as atribuições basilares de todo o sistema de Justiça Criminal pátrio, o tratamento jurídico que lhes é devido. É inconcebível que sejam tratados de maneira diferenciada e preconceituosa como há muito se verifica em nosso ordenamento legal. Necessitamos de um tratamento jurídico que esteja à altura de nossas atribuições legais e constitucionais.
Por isso, rogo a Vossas Excelências que analisem com o máximo de atenção e carinho esse projeto de emenda constitucional que se encontra sob vosso crivo e espero que emitam parecer favorável, por ser medida de justiça e que virá de encontro a antigo anseio de nossa classe e, por via de conseqüência, atenderá ao interesse de toda sociedade, que espera ansiosamente por uma polícia judiciária mais atuante e eficiente.
Atenciosamente,
EMANUEL MARCOS LOPES
Delegado de Polícia do Estado de São Paulo

domingo, 12 de agosto de 2007

PARECER CARREIRA JURÍDICA

PUBLICO ABAIXO A INTRODUÇÃO DE UM TRABALHO QUE FOI ELABORADO PELO COLEGA ALEXANDRE S. ZAKIR PARA PLEITEAR A APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE TRATAVA SOBRE CONFERIR O STATUS DE CARREIRA JURÍDICA PARA OS DELEGADOS PAULISTAS.
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POLÍCIA JUDICIÁRIA
FUNÇÃO JURÍDICA


INTRODUÇÃO

A manutenção de uma sociedade democrática não pode prescindir de instituições sólidas e respeitadas.
Dentre as instituições essenciais à ordem social politicamente organizada está a Polícia. Não há sociedade sem organização policial.
No sistema brasileiro, ocorrida uma infração penal, a instituição que intervêm em nome do Estado é a Polícia Judiciária, cujos atos são presididos pelo Delegado de Polícia.
A divisão entre polícia administrativa (no Brasil exercida pela polícia militar) e a polícia judiciária (no Brasil exercida pela polícia civil), teve início no século XVIII com a Revolução Francesa. Onde se entendeu por bem dividir o poder jurisdicional.
Com a criação da Polícia Judiciária (cuja finalidade é apurar os delitos não evitados, juntando para as provas) pode se então, levar os autores aos tribunais partindo-se de apurações isentas.
A carreira de Delegado de Polícia, foi criada em São Paulo, pela Lei 979 de 23/12/1905, sendo a mesma privativa de Bacharéis em Direito. Também encontramos previsão na Constituição do Estado de São Paulo de 1947 art 144 “ Os cargos da carreira de Delegado de Polícia serão providos por bacharel em direito, processando-se o ingresso na classe inicial mediante concurso público de provas e títulos”.
Seguiram-se então outros diplomas legais Lei 199/1948 ; Lei 10.123/1968 ; Lei 207/1979 ; todas tratando da carreira de Delegado de Polícia. Seguindo a tradição de São Paulo, outros Estados brasileiros acompanharam na regulamentação da carreira.
Quanto a formação do Delegado de Polícia, este transformado em magistrado de fato nos plantões policiais, temos previsão constitucional conforme art 140 da Constituição do Estado onde se exige o título de bacharel em Direito aos Delegados de Polícia. O concurso para ingresso na carreira, envolve provas com questões relacionadas as matérias Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Administrativo; Direito Civil; tudo em razão das atribuições a serem desempenhadas.
Após a aprovação no concurso, o Delegado de Polícia freqüentará o Curso de Formação Técnico-Profissional, na Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, localizada na Cidade Universitária. Neste curso são ministradas aulas de matérias como Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Administrativo; Direito Civil; Polícia Judiciária, Inquérito Policial, Direitos Humanos, Processamento de Dados, Legislação do Estatuto da Criança e Adolescente, Legislação de Trânsito, Organização Policial, Procedimentos Administrativos, Defesa Pessoal, Armamento e Tiro etc.
Podemos verificar que a figura do Delegado de Polícia, fica muito longe do fantasioso Xerife cinematográfico, e muito mais próxima da dos órgãos essenciais a administração da justiça.
ALEXANDRE S. ZAKIR

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

INVESTIGAR É ATRIBUTO EXCLUSIVO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

A REVISTA CONSULTOR JURÍDICO PUBLICOU EM 1o DE AGOSTO SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 15a VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO, DR. MARCELO SEMER, REJEITANDO DENÚNCIA BASEADA EM INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MP.
ABAIXO SEGUE A PARTE DECISÓRIA DA SENTENÇA, QUE NOS OFERECE VERDADEIRA AULA DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXTERNAMOS NOSSOS PARABÉNS AO NOBRE MAGISTRADO E ESPERAMOS QUE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDAM NO MESMO SENTIDO.
É PRECISO QUE OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS LEGISLADORES PÁTRIOS ENTENDAM QUE O SISTEMA BRASILEIRO É BOM, PRECISA APENAS SER APERFEIÇOADO, CONFERINDO-SE GARANTIAS AO DELEGADO DE POLÍCIA PARA QUE POSSA PRESIDIR AS INVESTIGAÇÕES DE FORMA A NÃO SOFRER INGERÊNCIAS EM SUA ATUAÇÃO LEGAL.

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DECIDO.
A denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Não porque existam elementos indiciários que afastem, de plano, a ocorrência de eventuais crimes. Mas por não existir procedimento investigatório válido que dê suporte às acusações formuladas pelos representantes do Ministério Público.

Dentro do sistema processual penal brasileiro, o Ministério Público não tem legitimidade para proceder investigações criminais. E, no caso em tela, em que pese existir há quase um ano, a notícia da prática de crimes de ação penal pública, representantes do Ministério Público não requisitaram a instauração do competente inquérito policial, que viabilizasse a persecução penal, como lhes competia fazer.

Não há dentre as atribuições constitucionalmente outorgadas ao Ministério Público a de presidir inquéritos policiais. Ao revés, a disciplina é outorgada justamente às autoridades policiais.

A legitimidade para a realização de investigação criminal não se encontra entre as funções institucionais do Ministério Público, encartadas no art. 129, da Constituição Federal. Nenhum dos incisos deste rol, que estampa as competências constitucionais do Ministério Público, permite a condução da investigação criminal pelos membros do parquet, nem mesmo aqueles indicados pelos promotores subscritores na instauração da portaria de seu procedimento. O inciso I do referido artigo consagra a titularidade exclusiva da ação penal pública; o inciso VI, a previsão da possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência; o inciso VIII, o de requisitar diligências investigatórias e de requisitar a instauração de inquérito policial.

A titularidade da ação penal não equivale à titularidade da investigação criminal. A repartição de competências administrativas imposta pela Constituição ao invés de implicar mutuamente a titularidade da ação e da investigação, as distinguiu em dois órgãos distintos: a Polícia e o Ministério Público. Não vale aqui a regra interpretativa que se costuma empregar no abono à tese permissiva: quem pode o mais, pode o menos. No âmbito das competências administrativas, não há o mais ou o menos. Ajuizar ação penal não é mais do investigar, como julgar tampouco é mais do que denunciar. São competências distintas que o legislador constituinte optou por manter em órgãos separados, justamente para preservar o equilíbrio no processo penal. Observe-se, ademais, que nenhum outro legislador na história do direito brasileiro, antes ou depois da Constituição de 1988, concedeu legitimidade de investigação criminal aos membros do Ministério Público.

A possibilidade de expedir notificações em procedimentos administrativos também não confere ao Ministério Público a legitimidade para conduzir investigações criminais. Tanto mais que no inciso VIII, do mesmo artigo 129, o constituinte autoriza o membro do Ministério Público a requisitar a instauração de inquérito policial ou quaisquer diligências investigatórias. Havendo autorização para a requisição de instauração de inquérito policial, fica claro não ser da competência do MP a própria instauração ou a condução da investigação criminal, mas sim de quem recebe a requisição, no caso, a autoridade policial.

Ao contrário do inquérito policial a que não se faz referência em nenhum momento, a Carta explicita ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil (art. 129, inciso III). O mesmo se pode dizer do disposto na Lei Orgânica do Ministério Público: conquanto preveja expressamente a competência para instaurar inquérito civil (art. 26, I, da Lei 8625/93), não há previsão alguma para a atribuição do Ministério Público na instauração de inquérito policial ou qualquer outro procedimento investigatório de natureza criminal.

O princípio da legalidade tem diferentes dimensões quando se trata do cidadão ou do administrador. Para o cidadão, a legalidade funciona como salvaguarda: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo por determinação de lei. Para o agente público, o princípio da legalidade é o limitador de sua própria competência: no âmbito administrativo, só é possível fazer o que a lei determina.

Por isso, tampouco se pode fundamentar a legitimidade da investigação na existência de poderes implícitos. Não há imposição de poder estatal ao cidadão que não esteja previsto no ordenamento constitucional. Neste sentido, o processo penal, que é garantia de direitos fundamentais, por tratar-se de instrumento de limitação da ação do Estado, também se perfaz numa adequação típica: não há procedimento capaz de vulnerar a liberdade do cidadão, para o qual não exista expressa previsão legal.

A falta de legitimidade do Ministério Público para conduzir investigação criminal, que se substitua a um inquérito policial, como o que vem trazido pela denúncia dos autos, não decorre apenas da ausência de previsão legal, mas da própria atribuição constitucional desta competência a outro órgão administrativo, com exclusividade.

O art. 144, da Constituição Federal, preceitua ser da competência exclusiva da Polícia Federal, o exercício da polícia judiciária da União (apuração de infrações penais da esfera de competência que define, contra bens ou serviços federais), ao mesmo tempo em que confere tal atribuição nos demais crimes, à Polícia Civil, ressalvadas apenas à apuração de infrações penais militares. Exceção a esta regra está prevista na própria Constituição Federal, como a legitimidade para as investigações por parte das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Pode-se discutir a conveniência da legislação constitucional brasileira vir a auferir legitimidade ao Ministério Público para a realização de investigações criminais, como ocorre em outros países, que têm previsão legal neste sentido. Mas a alteração constitucional não pode ser substituída pela usurpação de competências.

Poucos órgãos foram aquinhoados com tamanha grandeza institucional como o Ministério Público após a Constituição de 1988, e não se nega que seus membros têm realizado importantes funções para o aprofundamento do Estado Democrático de Direito, notadamente no âmbito de ações civis e em ações de improbidade. Não cabe, no entanto, àquele que é justamente constituído como fiscal da lei, afastar-se dela para a realização de tarefas que não lhe foram cometidas, em franca contraposição ao sistema de garantias fundamentais do cidadão.

Não é verdadeira, ademais, a afirmação de que sem a investigação criminal o Ministério Público não teria instrumentos para exercer a sua atribuição.

O MP atua obrigatoriamente em todos os inquéritos criminais, tem legitimidade para requisitar a sua instauração junto à autoridade policial, e requisitar, no inquérito policial, quaisquer diligências que entenda necessárias para apuração dos fatos. Pode propor medidas cautelares judiciais penais e tem, entre suas competências, o controle externo da polícia. É competente, ainda, para ajuizar ações civis (caso em que excepcionalmente lhe compete também a promoção e condução do respectivo inquérito), instrumentos suficientes para uma atuação eficiente, em especial na preservação da probidade administrativa.

Não tem, no entanto, legitimidade para substituir-se à polícia judiciária na investigação criminal. O que, aliás, já foi decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Ordinário 81.326-DF: “A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, III). A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime”. Atualmente, a Suprema Corte aprecia, agora em plenário, a constitucionalidade da investigação do Ministério Público, com votos divergentes.

Se mais não fossem pelos argumentos que aqui se expõem, pela ilegalidade da investigação empreendida, só a dúvida fundada na jurisprudência do Pretório Excelso já recomendaria, pela prudência, a não instauração de uma ação penal com tamanho vício, fadada ao insucesso, quando não há nenhum impedimento para a realização de uma investigação policial. A instauração da ação penal nas condições propostas significaria jogar a apuração de um relevante fato criminal à própria sorte.

Uma vez que todos os elementos dos autos decorrem da investigação do Ministério Público, na ausência de indícios válidos de apuração penal para dar suporte à acusação formulada, REJEITO A DENÚNCIA por falta de justa causa, nos termos do art. 43, inciso I, do Código de Processo Penal.

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

SOBREVIVÊNCIA POLICIAL

PUBLICO ABAIXO TEXTO ENVIADO PELO COLEGA DÉCIO SOBRE DADOS ESTATÍSTICOS E MANDAMENTOS PARA A PROTEÇÃO E SOBREVIVÊNCIA DO POLICIAL OPERACIONAL.
ACREDITO QUE ALÉM DOS DEZ MANDAMENTOS MENCIONADOS, DEVERÍAMOS ACRESCENTAR O ITEM 11) "UM SALÁRIO DECENTE".
APESAR DE PARECER IRONIA DA MINHA PARTE, NA VERDADE NÃO É. EXPLICO: PARA QUE O POLICIAL TENHA TOTAL DEDICAÇÃO E CONCENTRAÇÃO NO SEU TRABALHO É NECESSÁRIO QUE NÃO TENHA PREOCUPAÇÕES FINANCEIRAS, QUE SAIBA QUE SUA FAMÍLIA ESTÁ SEGURA E QUE NÃO TENHA QUE SE DESGASTAR EM JORNADAS DUPLAS DE TRABALHO PARA COMPLEMENTAR SUA RENDA.

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SOBREVIVÊNCIA POLICIAL
ORIGEM DOS DADOS

n Dados estatísticos oriundos do estudo detalhado de confrontos armados, relatados em pesquisas anuais de diversos departamentos de polícia norte americanos, inclusive o FBI, envolvendo ações de alto risco.
n Nos EUA, três em cada quatro dias são relatados através de rádios, telex e informes mortes de policiais em serviço.
n A conclusão que se chegou foi que: muito tempo e esforços são gastos para enterrar decentemente um policial do que para mantê-lo vivo.
OBJETIVO
n A conclusão que se chegou foi que: muito tempo e esforços são gastos para enterrar decentemente um policial do que para mantê-lo vivo.
n der a dinâmica de um confronto armado na vida real.
n Convencer o policial de que seu trabalho é REALMENTE perigoso e doutriná-lo a reconhecer e proceder corretamente diante de uma situação de risco.
A CONSTRUÇÃO DO ENGANO
n 84% dos tiros disparados na TV ou no cinema erram seus alvos.
n Há tempos a mídia mostra uma dinâmica de confrontos armados que pouco tem a ver com a realidade, o que faz com que inconscientemente tenhamos um entendimento errado sobre combates com armas de fogo.
n Apenas 8% causam ferimentos ou morte, (e nestes casos, o efeito de projéteis de armas de fogo no corpo humano são totalmente distorcidos)
n 8% restantes são aqueles que mesmo atingindo o alvo não causam danos de acordo com a realidade do fato
A REALIDADE
n Um fato que foi observado: a falta de treinamento e adestramento constante do policial, e o pior, um treinamento equivocado.
n Nas academias de polícia, estudos mostram que 70% dos alunos nunca tiveram qualquer contato anterior com armas de fogo e mesmo depois de formados não tiveram adestramento suficiente para utilizarem adequadamente suas armas em situações reais.
n 40% dos policiais mortos em serviço não tiveram treinamento ou prática de tiro durante três anos após terem efetuado o último disparo em treinamento.
n Muitos dos que tombaram em serviço eram excelentes atiradores no estande.
n Diferente da prática no estande, na vida real o seu alvo se move e atira de volta em você.
n Em 60% dos casos de morte de policiais, estes se encontravam tão despreparados para a situação que os matou que nem sacaram suas armas.
n Desses somente 27% atirou de volta.
n E desses 27%, apenas 13% conseguiu atingir ou incapacitar seu agressor.
n E ainda 70% dos policiais atingidos que responderam ao fogo não conseguiu neutralizar seu alvo.
n Sendo que em 20% destes casos, os policiais foram mortos com suas próprias armas, tomadas de suas mãos ou dos coldres.
n Estudos mostram que há 40% de chance do bandido atingir o policial. Nesses casos o bandido atirou primeiro, o que quer dizer que há motivações suficientes para que o bandido atire.
n Em 60% dos casos onde morreram policiais, os criminosos envolvidos eram profissionais e já tinham passagens anteriores pela polícia.
A DESVANTAGEM
n Suas viaturas são ostensivas
n Seus uniformes denunciam sua presença
n Os agressores não tem que justificar seus atos
IMPORTANTE
n Questões morais, psicológicas e religiosas devem ser resolvidas ANTES do confronto.
n Pode ser que a qualquer hora, em qualquer lugar e sem aviso prévio, você tenha que atirar em alguém para assegurar sua própria vida ou de outros.
n No trabalho policial NÃO há garantias. A próxima missão poderá ser mais uma missão de rotina ou pode ser aquela em que você será testado sobre tudo o que aprendeu.
O DESCUIDO
n Um policial bem adestrado precisará de, no mínimo, 1 a 1,2 segundos para sacar e atirar, enquanto o agressor apenas de milésimos de segundos para atirar se já estiver com arma em punho (lembrando que nas situações rotineiras dificilmente o policial terá sua arma em punho).
n UM DADO IMPORTANTE: mais de 70% dos confrontos armados fatais para policiais ocorrem durante missões aparentemente rotineiras.
n Um em cada dez policiais mortos estava de folga e isto quer dizer que uma vez que você é policial você se torna um alvo durante as 24 horas do dia.
CONCICIONAMENTO MENTAL
n A sobrevivência está relacionada diretamente ao Estado de Alerta.
n O preparo mental consiste em visualizar e ensaiar mentalmente suas ações de modo a planejar reações em função das ações dos criminosos.
ESTADO DE ALERTA (CÓDIGO BRANCO)
n Distração com o que ocorre ao redor. Relaxamento. Pensamento disperso.
n Pode ser ocasionado por cansaço.
n Acredita-se que não há possibilidades de problemas.
n Você está despreparado para um eventual confronto.
ESTRADO DE ALERTA (AMARELO)
n Você está atento, precavido, mas não tenso.
n Mantém vigilância (360º) de pessoas, lugares e ações ao redor.
n Não há identificação de ato hostil, mas está ciente que uma agressão poderá ocorrer.
n Está preparado para empregar ações adequadas e compatíveis em caso de ameaça.
ESTADO DE ALERTA (LARANJA)
n O problema já existe e você está ciente de que um confronto é provável.
n Tenha um planejamento tático em mente.
n Identifique pontos de abrigo e pessoas que possam representar ameaça.
n Avalie as prováveis reações e pense em termos de controlar a ameaça com arma de fogo, se necessário.
n O código laranja diminui os riscos de ser surpreendido.
ESTADO DE ALERTA (VERMELHO)
n O risco é real e a reação instantânea é necessária.
n Focalize a ameaça e tenha em mente a ação necessária para controlá-la, seja com intervenção verbal, força física ou força letal conforme a situação exigir.
n Apesar da emergência, a decisões devem ser racionais.
ESTADO DE ALERTA (PRETO)
n A ameaça se mantém por um tempo prolongado.
n Se enfrenta um perigo para o qual não está preparado.
n Nesta situação o descontrole é total podendo produzir paralisia (congelamento) de ações, ou fazer com que se reaja incorretamente: partir para cima, correr desesperadamente ou simplesmente se entregar).
n Sua mente está em “apagão”.
n Este estado mental não proporciona condições de defesa.
TENHA SEMPRE EM MENTE
n A sobrevivência começa muito antes do momento em que se precisa atirar. Se esperarmos até esse momento para pensar no que fazer, sobreviver será apenas questão de sorte.
PADRÕES DO COMBATE COM ARMAS DE FOGO
n 85% das distâncias nos confrontos armados são menores que 6 metros.
n A maioria dos policiais mortos em serviço estava a uma distância de no máximo 3 metros.
n A parte restante estava a menos de 2.
BAIXA LUMINOSIDADE
n Duas em cada três vezes o confronto se dará em locais escuros ou de baixa luminosidade. Na maioria das vezes, não haverá condições de enxergar alça e maça de mira quando for efetuar disparos.
TEMPO É FATOR CRUCIAL
n O tempo dos tiroteios (em quase 100% dos casos) não foi maior que três segundos e três tiros disparados foi a média calculada, contando-se os disparos do agressor e do policial.
n Em quase todos os casos, os disparos iniciais determinaram o resultado final do confronto.
REAÇÕES ENEPERADAS
n É importante ter a ciência que a reação de um indivíduo ao levar um ou mais tiros depende de seu estado psicológico.
n Nem sempre, um disparo dito certeiro pode incapacitar instantaneamente um indivíduo.
n Alguns indivíduos atingidos por múltiplos disparos continuam lutando contra a polícia
n Outros podem sucumbir apenas com um único disparo de raspão
n Isso se deve a histamina dos seus cérebros
n Pesquisas médicas comprovam que cerca de 20% dos indivíduos atingidos por um único disparo não ficam incapacitados (neutralizados), mesmo quando atingidos em áreas letais.
n Na prática, estão mortos, mas ainda não sabem disso. Cerca de 13% deles resistem por até 5 minutos, e 7% resistem até mais.
SÍNDROME DO “SUPER-HOMEM”
n O fato de executar missões arriscadas sem qualquer anormalidade por anos a fio faz com que alguns policiais incorporem uma idéia de que são indestrutíveis, inatingíveis e o pior, passa a não considerar ser ferido ou morto.
n Essa atitude faz com que ele coloque em risco não só a sua vida, como a de seus companheiros.
Os maiores inimigos do policial são:
A rotina e o excesso de confiança.
MANTENHA-SE TREINADO
n Sob pressão, você instintivamente agirá de acordo com aquilo que treinou.
n Treino exige tempo e dedicação e por mais simples que sejam as técnicas e procedimentos de sobrevivência, elas exigem treinamento.
n Procure treinar o mais próximo da realidade possível e em condições de estresse.
n Mantendo um bom condicionamento físico, planejando e treinando adequadamente você evitará erros cometidos por outros que já morreram e aumentará em muito sua chance de sobreviver num confronto armado.
MANDAMENTOS
n 1) O policial não é um super-homem;
n 2) Jamais saia para as ruas sem antes checar sua arma;
n 3) Durante uma troca de tiros, procure manter-se abrigado;
n 4) Se o inimigo está no seu campo de visão, você também estará no dele;
n 5) Nunca atire desnecessariamente, pois isto poderá colocar a vida de terceiros e a missão em risco;
n 6) Seja humilde para receber informações que possa lhe salvar a vida;
n 7) O policial precisa acreditar em todas as missões que lhe são confiadas, por mais simples que possa lhe parecer, ela pode tirar-lhe a vida;
n 8) O trabalho em equipe é sempre o melhor trabalho;
n 9) Seja profissional, sempre respeitando a capacidade de ação do inimigo;
n 10) Não tome atitudes para as quais não foi preparado.
COLABORAÇÃO DO DÉCIO.