sexta-feira, 9 de novembro de 2007

REFLEXÃO DO DIA

Se a covardia não destruísse o homem, a coragem mudaria o mundo.
Péricles Gomes

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

A POLÍCIA JUDICIÁRIA (ESTADUAL E FEDERAL) PRECISA SER INDEPENDENTE

PUBLICO ABAIXO INTERESSANTE ARTIGO DO DR. STENIO SANTOS SOUSA, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, NO QUAL DEFENDE A INDEPENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. CONFIRAM.
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As operações da Polícia Federal e as influências políticas.
Manifesto pela desvinculação do Departamento de Polícia Federal do Poder Executivo

As recentes operações envolvendo a Polícia Federal, noticiadas na grande mídia, têm em comum o fato de envolverem políticos e a elite rica do país. São exemplos recentes as "Operação Narciso", que levou à prisão pessoas ligadas à empresa Daslu, "Operação Cevada", que prendeu representantes da Schincariol e, por fim, "Operação Confraria", com a prisão, dentre outros, do ex-Prefeito de João Pessoa/PB, filiado ao PSDB.
Não obstante a lisura, isenção, independência e autonomia de tais operações, todas fulcradas em dispositivos constitucionais e legais – não se pode desconhecer, por exemplo, a existência de lei disciplinando a "Prisão Temporária", prisão de natureza cautelar que objetiva auxiliar a investigação criminal ainda na fase do Inquérito Policial; ou os instrumentos de investigação criados pela chamada Lei de Crime Organizado, lei 9.034/95, tais como a ação controlada e quebras de sigilos bancários e fiscais de integrantes de organizações criminosas; ou, ainda, a Lei de Interceptação Telefônica, cujo nome sintetiza os fins; ou a Lei Complementar 105/01, que disciplina quebras de sigilo bancário; o Mandado de Busca e Apreensão, disciplinado no próprio Código de Processo Penal, entre outros instrumentos utilizados com maestria pelos Delegados de Polícia Federais no combate ao crime e na defesa do Estado Democrático de Direito, pelo fim ou, pelo menos redução, da corrupção e demais formas de criminalidade – tem se verificado a existência de críticas aprofundadas contra esse bom trabalho, em parte pelo desconhecimento dos fundamentos da ação policial federal, mas principalmente pela triste sensação de que, como no pretérito, a Polícia Federal serviria a interesses de governo e de momento.
Dir-se-ia que são operações surgidas do nada com o único intuito de encobrir ou desviar a atenção da sociedade para outras ações igualmente importantes envolvendo pessoas ligadas ao Governo Federal. E, ainda, em alguns casos chega-se a duvidar da autonomia e capacidade intelectual dos Delegados de Polícia Federal, como se não tivessem idêntica, ou superior, formação que advogados e membros do Ministério Público e do Judiciário.
A crise deflagrada pela CPI dos Correios e reforçada com as histórias – e estórias – relacionadas ao "mensalão" mencionado pelo Deputado Federal Roberto Jefferson, apenas reforça essa sensação, que termina por diminuir o brilho do trabalho policial federal hodierno.
É preciso que fique claro, no entanto, que após longo tempo estagnado, há alguns anos o Departamento de Polícia Federal iniciou séria renovação e atualização de seus quadros.
A Academia Nacional de Polícia, templo do conhecimento policial federal, capacita os mais diversos profissionais, durante o ano inteiro, oferecendo desde cursos específicos para o treinamento de investigadores criminais nas diversas especialidades em que o crime se apresenta, como também para agentes públicos de diversos órgãos, intrinsecamente ligados, no entanto, com a investigação criminal, como são exemplos os cursos oferecidos para os membros do Poder Judiciário e Ministério Público.
Ressalte-se, nesse sentido, que atualmente os Delegados Federais e seus Agentes ao passarem para a última fase da carreira, a classe especial, com a conclusão, respectivamente, dos Cursos Especial e Superior de Polícia, estarão obtendo título de especialização equivalente ao MBA em Gestão e Segurança Pública, não se olvidando do fato de que, recentemente, foi aprovada e formalizada autorização para que os Policiais Federais, na condição de professores, pudessem dar um pouco mais de sua contribuição intelectual e empírica diferenciada nas Universidades públicas e privadas, entre outras, com a edição da Instrução Normativa nº 03/2004-DG/DPF, de 22 de março de 2004, que disciplina o exercício do magistério por integrantes da Carreira Policial Federal, editada pelo ilustre Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
Outrossim, se em alguns rincões do país ainda se verifica a existência de Delegados "calça-curta", sem formação jurídica, é mister que se dê publicidade ao fato de que os Delegados da Polícia Federais são todos, no mínimo, bacharéis em Direito aprovados em concursos públicos disputadíssimos, verdadeiro crivo para adentrar nos umbrais da Polícia Federal, que exigem não apenas conhecimento jurídico aprofundado, mas também capacidade e saúde física, mental e, por que não dizer, espiritual, de modo que a aprovação em suas várias etapas, que inclui atualmente quatro meses em Curso de Formação Profissional na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, informa que ali se encontra alguém diferenciado dentro da sociedade, capaz de sobreviver a momentos de grande e extrema tensão física e psicológica, com habilitação para comandar as investigações criminais utilizando, com igual maestria, tanto a pena quanto a espada.
O Departamento de Polícia Federal do terceiro milênio, conforme se verifica, tem em seus quadros os mais capacitados profissionais, muitos doutores, mestres e especialistas, de longa data perpetuando o bom nome dessa organização policial federal, cujo nível de excelência é reconhecido internacionalmente. Nesse sentido, verifica-se que muitas são as palestras e textos de elevado teor que nossas autoridades policiais e demais integrantes federais fornecem não apenas no Brasil, mas nas principais cidades da América do Sul, Europa e Estados Unidos, entre outras localidades.
As críticas, duras, à atuação policial, no entanto, sob nossa ótica têm uma justificativa: o Departamento de Polícia Federal, apesar de ser a Polícia Judiciária da União, também é órgão do Ministério da Justiça, sendo, pois, também, a Polícia Administrativa da União.
Logo, mais fácil a conclusão de que o Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal não teria meios de contrariar os interesses do Exmo. Sr. Ministro da Justiça, responsável por sua indicação, a quem é subordinado, e o qual, em última análise, é homem da confiança do Exmo. Sr. Presidente da República.
Ora, de fato se o Ministro da Justiça é um homem isento, como é o caso atualmente do Dr. Márcio Thomaz Bastos, a Polícia Federal atua com eficiência e eficácia, combate a criminalidade, sem seleção, e ainda cria o efeito psicológico tão necessário à diminuição ou prevenção da criminalidade no país; de outro modo, antitético, a Polícia Judiciária da União se apaga e fica em segundo plano, com prioridade para o crime e o criminoso, em prejuízo da sociedade, seja o cidadão comum seja o grande empresário.
Em qualquer hipótese, entretanto, fica a mácula da difamação da mídia e de políticos no sentido de que a ação é direcionada e parcial.
Em alguns exemplos, não tão distantes, a mídia destacou que policiais federais estariam sendo perseguidos por ações que teriam atingido pessoas ligadas ao Governo Federal. Casos de tal espécie são mais comuns, ainda, quando se mencionam as polícias civis em sua relação com os políticos estaduais, quase impossíveis de serem investigados pelos órgãos policiais dos Estados federados em razão da ausência de independência e em razão da excessiva ingerência que tanto mal faz às instituições democráticas.
Verdade ou não a questão da ingerência, o fato é que a sociedade exige e a Polícia Judiciária, seja da União seja dos Estados, necessita de isenção e independência para que seu trabalho seja reconhecido como tal e, por conseqüência, para que o crime seja percebido como fato que deve ser repelido pela razão e não pela emoção.
E a independência que defendemos deve ser reconhecida pela própria Constituição Federal, a fim de evitar que se coloquem as autoridades policiais e seus agentes ao alvedrio de cada novo governo, a cada novo período eleitoral, como massa de manobra. Tal tese, compartilhada pela classe como uma grande saída para a moralização de nossas instituições e para a consecução de um efetivo Estado Democrático de Direito, já vem sendo defendida pelo festejado jurista Fábio Konder Comparato.
O exemplo a ser seguido é fácil e próximo: ou alguém desconhece que o Ministério Público se tornou o defensor da sociedade, como hoje se apresenta, com as modificações (deveres e garantias) inseridas na Constituição Federal de 1988?
Assim, se as críticas têm uma justificativa, uma análise desapaixonada demonstrará que também têm uma solução: o Departamento de Polícia Federal, tal como o Órgão do Ministério Público, necessita estar desvinculado do Executivo Federal, com autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamento próprio, constitucionalmente definido, para a plena consecução de suas importantes finalidades constitucionais.
A desvinculação, dando a autonomia constitucional necessária, é o que a sociedade efetivamente necessita, de modo que as investigações criminais de vários meses ou anos na consecução dos fins do direito penal, ultima ratio e maior poder que o Estado dispõe para manter a ordem democrática e a segurança da sociedade, jamais possam ser consideradas como meros instrumentos de interesses políticos, verdadeiras mulas-sem-cabeça.
A efetividade do Texto Constitucional, pela defesa da ordem jurídica e da sociedade democrática, enfim, demanda a criação do Ministério de Polícia Federal, órgão desvinculado do Executivo Federal, com discriminação constitucional expressa dos deveres e garantias dos Delegados de Polícia Federal, função essencial à consecução da Justiça Criminal, em especial independência funcional e inamovibilidade, no combate à corrupção e todas as demais formas de criminalidade, venha de onde vier.
A alternativa a esse modelo? Arbítrio e abutres.

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

PORQUE O SALÁRIO E A INDEPENDÊNCIA SÃO IMPORTANTES?

PUBLICO ABAIXO O TEXTO DE UM JUIZ MINEIRO QUE DIZ QUE PRESTOU CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA EM MINAS GERAIS EM 1980/1981 E QUE A PROVA, NAQUELA ÉPOCA, FOI MUITO FÁCIL, "PRIMÁRIA" EM SUAS PALAVRAS. DISSE TER FICADO FELIZ COM A POSSBILIDADE DE MELHORIA SALARIAL DOS DELEGADOS E QUE DEVE HAVER MAIOR INDEPENDÊNCIA PARA EVITAR AS INGERÊNCIAS POLÍTICAS.
NO ESTADO DE SÃO PAULO, APESAR DO SALÁRIO SER PÉSSIMO (O PIOR DO BRASIL), O CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO NÃO DEIXA NADA A DESEJAR PARA O DO MP E O DA MAGISTRATURA. CONHEÇO PESSOAS QUE NÃO PASSARAM NO CONCURSO PARA DELEGADO E PASSARAM PARA JUIZ. NO ENTANTO, OS DELEGADOS NÃO SÃO RECONHECIDOS PELOS SEUS MÉRITOS E ENORME DEDICAÇÃO À CAUSA PÚBLICA.
CONCORDO COM O TEXTO NA PARTE QUE DIZ QUE É NECESSÁRIO QUE O DELEGADO TENHA MAIOR INDEPEDÊNCIA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ QUANDO TIVERMOS A GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE.
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A MELHORIA DA SITUAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

Alguns membros do Ministério Público discordam dessa idéia por várias razões. Sinceramente, não vislumbro nenhum prejuízo para o Ministério Público a elevação da situação dos delegados de polícia. Fazendo uma comparação: se meu vizinho melhora de vida, minha vida não piora e, ao contrário, pode até ter algum benefício.
Peço licença aos prezados Leitores para narrar minha experiência no assunto, não com o fito de desmerecer nossos amigos delegados de polícia, mas sim para manifestar minha simpatia por eles e fazer coro à sua idéia de melhoria.
Logo depois de formado em Direito participei de dois concursos públicos para delegado de polícia em Minas Gerais. Mesmo como recém-formado, fui aprovado facilmente nas provas de conhecimentos jurídicos nas duas ocasiões. Achei os concursos primários. Em 1980 e 1981 só não era aprovado naqueles concursos quem estivesse muito mal preparado para aquela especialidade. Os concursos eram realmente muito fáceis.
Eu não tinha interesse nenhum em ser delegado de polícia. Considerava o trabalho em si muito pouco atraente, principalmente pelas ingerências políticas que ocorriam...
Agora, passados esses anos todos, fico muito feliz vendo próximo de sua realização o sonho antigo dos nossos amigos.
Com a melhoria na remuneração, os concursos atrairão gente altamente qualificada, elevando o nível técnico-jurídico da classe.
Nos processos criminais não se pode prescindir de inquéritos policiais excelentes sob pena de criarem-se dificuldades até insuperáveis para a fase judicial.
Mas não basta simplesmente remunerar melhor aqueles valorosos operadores do Direito. É preciso urgentemente acabar-se com as desagradáveis ingerências políticas. Para tanto, as garantias desses profissionais têm de ser equiparadas às dos membros do Ministério Público.
A Justiça, como um todo, também ganhará muito com essas mudanças.
Tomara que haja empenho dos nobres congressistas para valorizar aqueles homens e mulheres que correm até risco de vida no trabalho de desvendar crimes e colher provar contra marginais perigosos, principalmente os de colarinho branco.
Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, pronta para ser votada no plenário da Câmara dos deputados, a Emenda Constitucional que propõe a igualdade de remuneração entre delegados de polícia e membros do Ministério Público. Não conheço os detalhes da PEC para informar se outros benefícios são contemplados, como, por exemplo, no que diz respeito às garantias.
LUIZ GUILHERME MARQUES
Juiz de direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG)

(Artigo publicado no site da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros Associação dos Magistrados Brasileiros)

O DELEGADO DE POLÍCIA ESTÁ MAIS FRACO?

PUBLICO ABAIXO TEXTO DE AUTORIA DO DR. LUIZ CARLOS COUTO, DD. DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ENTENDE QUE O DELEGADO ESTÁ MAIS FRACO ATUALMENTE, EM RAZÃO DE UMA SÉRIE DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE FAZEM PARTE DE SUA ARTICULADA ARGUMENTAÇÃO.
ENTENDO QUE É FATO QUE O DELEGADO TENHA PERDIDO PODERES A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS AINDA DETÉM O PODER DE PRESIDIR AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, O QUE, POR SI SÓ, JÁ PODE SER CONSIDERADO UM GRANDE PODER, SEM FALARMOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, VERDADEIRO PODER JURISDICIONAL EXERCIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL.
LEIAM, TIREM SUAS CONCLUSÕES E POSTEM SEUS COMENTÁRIOS.
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O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?

Respondo. Sim! Antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988, podíamos expedir Mandados de Busca e Apreensão em residências, para nossos agentes, isto quando não estávamos presentes na referida diligência, presidíamos o Processo Sumário, procedimento este que iniciava a Ação Penal, através da Portaria expedida pela Autoridade Policial, para apurar contravenções, delitos de trânsito, de natureza culposa e contravenções contra a fauna e a flora. Não existia nenhuma norma impeditiva, no sentido de que podíamos apurar as infrações penais militares, indiciarmos em Inquéritos Policiais os Prefeitos Municipais.
Não contentes com as retiradas das prerrogativas acima, vem a edição da Lei 8862, de 28 Mar 94, onde alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal, onde mais uma vez, o Delegado de Polícia, veio a perder parte de seu poder hierárquico e a autoridade policial que lhe é investida, como também perdeu, parte de seu poder discricionário, pois agora tem o dever de dirigir-se ao local do crime, o que acho certo, preservá-lo e esperar até a chegada dos peritos criminais e só depois deste liberarem o local é que poderá apreender os instrumentos ou objetos que tiverem relação com o fato a apurar, sem contar ainda que se os peritos notarem alguma alteração no local, lançarão no laudo e isto trará responsabilidade criminal e administrativa ao responsável, ou seja, ao Delegado de Polícia, ocorrendo aqui uma inversão de valores, pois o Perito Criminal é auxiliar da Autoridade Policial, portanto subordinado ao Delegado de Polícia, porém diante deste novo ordenamento processual penal, é aquela que dita as normas de conduta e até mesmo pune, de forma indireta, seu superior, caso este por um lapso deixe ocorrer algum fato que altere o local do crime, aliás, o que pode ocorrer, pois até a chegada da Autoridade Policial ao local do delito, muita coisa pode acontecer, mas o que é pior para a Polícia Judiciária, em seu mister, foi a nova redação do Artigo 181 do CPP, que tal lei veio trazer, pois se quisermos (Delegado de Polícia), mandarmos suprir alguma formalidade, complementar ou esclarecer o laudo, teremos que dirigir à Autoridade Judiciária, ficando a critério desta atender ou não, este é o meu entender, pois a norma diz que somente a Autoridade Judiciária mandará suprir...
Igual tratamento, não foi dado, a Autoridade Policial Militar ou Autoridade Policial Judiciária Militar, pois em relação ao CPPM, nada foi alterado, onde um 2º Tenente de quaisquer Forças Armadas e Auxiliares, tem mais autoridade, quando investido como Encarregado de IPM, que a Autoridade Policial (Delegado de Polícia), em todos os sentidos, pois em momento algum o perito lhe precederá, em momento algum o perito poderá anotar alguma coisa ou irregularidade que lhe causará prejuízo no campo administrativo ou penal militar e ainda por cima terá que suprir falhas, esclarecer obscuridade no laudo, suprir formalidades ou complementar o laudo elaborado a requisição daquele (Oficial Encarregado de IPM), enfim manda, tem sua autoridade prestigiada, enquanto nós (Delegados de Polícia), de caneca na mão, pedimos a terceiros o que por direito era nosso.
Fora toda esta perda de poder e por conseqüência diminuição de autoridade, disse de autoridade e não da autoridade, anteriormente elencadas, somam-se que a outros servidores e instituições prerrogativas foram acrescentadas ou mantidas, tudo na intenção de melhorar a liberdade de ação ou independência, para poderem trabalhar com garantia, onde cito, por exemplo, o foro privilegiado, ou seja, o julgamento perante Tribunal, aos Prefeitos, Membros do Ministério Público e Magistratura e perda de graduação e posto, para os integrantes das Forças Auxiliares e de somente posto (perda) aos das Forças Armadas; inamovibilidade e vitaliciedade para os Membros do Ministério Público e Magistratura e somente vitaliciedade para os Oficiais das Forças Armadas e Graduados e Oficiais das Forças Auxiliares. Enfim, ganhamos, mais não levamos a tão sonhada isonomia, pois em nós (Delegados de Polícia), aplicaram o malfadado redutor, mas somente em nós, pois as outras carreiras jurídicas, tais como Juizes, Promotores e Procuradores de Estado (como é o caso do Paraná), ficaram de fora deste dispositivo constitucional, como se o nosso Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, fossem de grau inferior, como se nós, tivéssemos entrado no serviço público, sem concurso de provas e títulos, enfim dois pesos e duas medidas, aliás, acrescente-se que a justiça paranaense deu ganho de causa a alguns companheiros, os quais recebem seus vencimentos sem a aplicação de tal redutor, criando assim, no dizer de uma sentença de um Magistrado sensato as figuras dos Delegados feios e bonitos, onde estes podem dar uma vida digna a sua família e aqueles continuam lançados a própria sorte, esperando naqueles que representam o alto escalão da Justiça, a correção desta vergonhosa disparidade entre servidores da mesma carreira.
Mas não para por aí, agora com a edição da Lei 9.099/95, Instituições Policiais, que não a Polícia Civil, que cuja competência constitucional é apurar as infrações penais, exceto as militares, querem a todo custo lavrar o Termo Circunstanciado, pelo que inclusive obrigou-se um Projeto de Lei, do Senador Romeu Tuma, no sentido de esclarecer que a Autoridade Policial que ali consta (na lei) é o Delegado de Polícia, no mesmo sentido expediu-se uma Resolução no IX Encontro dos Tribunais de Alçada do Brasil, onde por maioria deliberaram como acima, ou seja "A autoridade policial a que se refere à Lei nº 9.099/95, é o Delegado de Polícia", mas mesmo assim, somos sabedores, que em algumas comarcas, o Judiciário tem aceitado o Termo Circunstanciado elaborado por Polícia que não Judiciária, o que é um absurdo, pois cada uma delas tem sua competência bem definida na Carta Magna.
Diante de tudo isto, começo a me preocupar com minha Instituição, pois parece que estamos fadados a desaparecer por vez num País onde virou modismo, investigar, aliás, todos fazem, e a Polícia Civil, instituição secular criada para tal mister é deixada de lado, porém não podemos esquecer, pois a nossa gente é taxada de memória curta, porém se o Brasil vive hoje uma situação diferente de todo o seu período de existência, foi porque um Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, através do tão atacado e criticado Inquérito Policial, chegou a prova material de um homicídio, ou seja, os restos mortais de uma mulher foi encontrado, que seria mais tarde identificado como Ana Elizabeh e a farsa de um alto funcionário da Comissão de Orçamento da União, veio a público e daí então para o desmascaramento de todos, até de um inimigo da Polícia Judiciária, veio à tona e o Brasil mudou, mas estão esquecendo do início de tudo, do Delegado de Polícia, enfraquecendo-o dia-a-dia, pelo que cito o jornalista Alexandre Garcia "político honesto não precisa ter medo de ajudar a construir no Brasil uma Polícia que funcione", pois às vezes me pergunto: Será que existem outras Ana´s Elizabeth´s para serem desenterradas?