quinta-feira, 15 de março de 2012

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

Ontem foi aprovada em segundo turno de votação a Proposta de Emenda a Constituição do Estado de São Paulo que insere novos parágrafos no artigo 140, reconhecendo que a Polícia Civil exerce função essencial a Justiça e concedendo independência funcional a carreira do Delegado de Polícia. Além disso, passa a exigir experiência jurídica de dois anos para o ingresso na carreira.

Veja a íntegra dos parágrafos inseridos com a aprovação da PEC 19/2011: 


"§ 2º - No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

§ 3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

§ 4º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

§ 5º - A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)

Com a alteração, os atuais parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo 140 da Constituição do Estado serão renumerados para sexto, sétimo e oitavo, não sofrendo nenhuma mudança.