<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344</id><updated>2012-01-16T06:42:35.800-08:00</updated><category term='UE'/><title type='text'>POLÍCIA JUDICIÁRIA É FUNÇÃO ESSENCIAL A JUSTIÇA</title><subtitle type='html'>Este blog visa estimular o debate sobre a necessidade de conferir independência funcional à Polícia Judiciária brasileira.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>99</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-6969730771939394758</id><published>2012-01-16T06:40:00.000-08:00</published><updated>2012-01-16T06:40:26.068-08:00</updated><title type='text'>TU NE CEDE MALIS SED CONTRA AUDENTIOR ITO</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: white; font-family: 'Trebuchet MS', Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;"Jamais ceda ao mal, mas lute cada vez mais bravamente contra ele"&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: 'Trebuchet MS', Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: 'Trebuchet MS', Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: 'Trebuchet MS', Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Este é o lema do Instituto Ludwig von Mises, extraído do livro VI de Eneida, de Virgílio.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: 'Trebuchet MS', Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para saber mais, acesse:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mises.org.br/?gclid=CICugtri1K0CFaQRNAodDyd7mQ"&gt;http://www.mises.org.br/?gclid=CICugtri1K0CFaQRNAodDyd7mQ&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-6969730771939394758?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/6969730771939394758/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2012/01/tu-ne-cede-malis-sed-contra-audentior.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6969730771939394758'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6969730771939394758'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2012/01/tu-ne-cede-malis-sed-contra-audentior.html' title='TU NE CEDE MALIS SED CONTRA AUDENTIOR ITO'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-8005692549234273258</id><published>2011-12-22T08:21:00.000-08:00</published><updated>2011-12-27T11:55:22.774-08:00</updated><title type='text'>CONCEITO DE AUTORIDADE POLICIAL</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: #660000;"&gt;VERDADEIRA AULA DE DIREITO ADMINISTRATIVO É A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS Nº 253/2002 – CORREG., DA LAVRA DO DR. JÚLIO OSMANY BARBIN, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE RIO CLARO – SÃO PAULO, APRECIANDO UMA REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO TENENTE CORONEL PM MIGUEL PINHEIRO &lt;st1:personname productid="EM DESFAVOR DO DELEGADO" w:st="on"&gt;EM DESFAVOR DO DELEGADO&lt;/st1:personname&gt; JOAQUIM ALVES DIAS, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A PM CONDUZIRA UM INDIVIDUO À PRESENÇA DO CITADO DELEGADO E ESTE DETERMINOU QUE FOSSE POSTO&amp;nbsp;EM LIBERDADE. &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;***************************************************************************&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;PODER JUDICIÁRIO&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;ESTADO DE SÃO PAULO&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Vistos, etc…&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;“A Polícia Militar não é órgão censor da Polícia Civil e a recíproca é verdadeira”. As co-irmãs são instituições destinadas à manutenção da segurança e da ordem pública, cada uma delas com funções específicas designadas na lei, sem possibilidade de conflitos no âmbito de suas atuações, mercê da perfeita e legal divisão de tarefas.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;No caso dos autos, que entendo como representação do Comandante do 37º BPMI, Senhor Tenente Coronel PM Miguel Pinheiro, em face de atos de Polícia Judiciária de Delegado de Polícia de Rio Claro, sob autoridade administrativa do Dr. Joaquim Alves Dias, consta que em casos de prisão realizada por militares, quando apresentado o infrator à autoridade policial esta teria colocado o infrator em liberdade sem lavrar o flagrante, pondo a perder o serviço da Policia Militar, em prejuízo da sociedade como um todo.Sem dúvida alguma louvável a preocupação do dinâmico Comandante Tem. Cel. Miguel Pinheiro em proteger a sociedade, de cujo corpo todos nós participamos.Mas, acima de qualquer outro argumento, somos uma sociedade organizada, em que, como já posto em linhas atrás, têm-se funções específicas, atribuídas a cada órgão, instituição social, colocado a consumo da atividade social e como tal assim prestigiado.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A Polícia Militar, de longo conceito histórico e glorioso, incumbe o sagrado dever de impedir que as infrações ocorram, via de realização da Polícia Preventiva ou Ostensiva, fincada essa função na presença do Policial Militar fardado e pulverizado no corpo social que defende. A Polícia Civil está afeta a administração da Polícia Judiciária realizando a Polícia Repressiva, que atua depois da ocorrência do fato delituoso, levando seu autor à estrutura do Poder Judiciário, onde se lhe apurará a culpabilidade em sua dimensão “latu sensu”: responsabilidade e punibilidade, segundo ensinamentos do saudoso e festejado administrativista Helly Lopes Meirelles.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Assim, colocada a questão, fácil inferir, por via de conclusão, que &lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;a autoridade policial, por excelência e na forma de nossa estrutura legal, que suporta a organização da Secretaria de Segurança Pública, é o DELEGADO DE POLÍCIA.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; A ele incumbe, mercê de sua formação jurídica e por exigência de requisitos para o ingresso na carreira policial, apreciar as infrações penais postas por seus agentes (policiais, genericamente entendidos), sob a luz do Direito, máxime, em se cuidando de Segurança Pública, do DIREITO PENAL. Sempre que tiver conhecimento de uma infração penal o Delegado de Polícia (autoridade policial por excelência) deve fazer uma avaliação, a fim de visualizar se se cuida fato típico, como espelha a Teoria da Tipicidade, o “TATBESTAND” do Direito Alemão, ou não, daí procedendo de acordo com o que a lei regrar.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Do mesmo modo, concluído que se cuida de “fato típico”, incumbe ao Delegado de Polícia, por via da formulação de um juízo de valor, decidir se se trata de prisão em flagrante, em quase-flagrante (flagrante próprio e impróprio), flagrante preparado, ou, se, efetivamente, não houve flagrante.A formulação desse juízo de valor não tem regra matemática a ser seguida. Cuida-se de uma avaliação subjetiva, realizada com os supedâneos do conhecimento jurídico e da experiência, amealhada ao longo da carreira policial. É conhecimento personalíssimo e ao abrigo de qualquer influência externa. Corolário do exposto não é falho afirmar-se que entregue o fato à Autoridade Policial, por qualquer agente de sua autoridade, aquela primeira etapa do procedimento administrativo policial está exaurida. E se é cômodo afirmar que “o caso foi levado ao conhecimento da autoridade policial” mais cômodo, ainda deve ser, após, não se fazerem ingerências no âmbito de outras atribuições, como a respeito verberaram todos os Meritíssimos Juizes de Direito e Promotores de Justiça que atuaram neste procedimento (fls. &lt;st1:metricconverter productid="15 a" w:st="on"&gt;15 a&lt;/st1:metricconverter&gt; 22 e &lt;st1:metricconverter productid="24 a" w:st="on"&gt;24 a&lt;/st1:metricconverter&gt; 35), cujos argumentos encampo para subsídios de minhas conclusões.Entendo, com o abono das manifestações expendidas nestes autos, pelos meus colegas, que a presente representação só teria sentido se atribuído fosse fato criminoso à autoridade policial, o que, me parece, efetivamente, não houve, e nem foi propósito tal desta representação ao Juiz de Direito, Corregedor da Polícia Judiciária da Comarca de Rio Claro.Repito, para bem cumprir sua missão é dever do Delegado de Polícia proceder a uma formalização, mesmo que precária de tipicidade, pois a definitiva incumbe ao Ministério Público, do fato criminoso a si colocado, para daquela tipicidade precária tirar efeitos jurídico-processuais, bem assim decidir se é infração da qual o agente se livra solto, mediante fiança, ou sem direito a fiança (inafiançável), ou se se cuida de crime hediondo ou qualquer outro, para pedir a segregação temporária do indiciado se julgar necessário, caso não opte pela flagrância do delito.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Todo esse complexo desenrolar subjetivo está afeto ao Delegado de Polícia, em cuja atividade funcional está a salvo de qualquer interferência, mesmo do Ministério Público, órgão de fiscalização externa da Polícia Civil (C.F./88 e L.O.M.P.), caso não haja, na espécie, a prática de ilícito (advocacia administrativa, favorecimento pessoal, corrupção etc.) de parte da autoridade policial atuante.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Para completar o raciocínio aqui desenvolvido é oportuno colocar que na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, as autoridades administrativas hierarquizadas são o Governador do Estado, seu Secretário da Segurança Pública e o Delegado de Polícia Judiciária. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Todos os demais integrantes dessa complexa estrutura são “agentes da autoridade policial” que os doutos chamam de “longa manus”, em substituição ao particípio presente do verbo agir para tal fim substantivado.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Assim, são agentes da autoridade policial judiciária, que é o Delegado de Polícia, toda a Polícia Militar, desde seu Comandante Geral até o mais novo praça e todo o segmento da organização Polícia Civil, bem assim o I.M.L., I.P.T etc…(grifos acrescidos) e nenhuma dessas categorias podendo influenciar os atos da autoridade policial, enquanto “atos de polícia judiciária” sujeitos a avaliação jurídico-subjetiva.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; Ademais, se o ilícito foi apurado via “persecutio criminis” pela instauração de inquérito policial, iniciado por portaria e não por ato de prisão em flagrante, essa situação não retira, jamais, a nobreza do ato do policial militar que, despojando-se da própria vida cumpre o seu altruístico dever de defender a sociedade, aliás o que a gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo,tão bem sabe fazer..&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Ante o exposto e não havendo “in casu”, ilícito algum de interesse desta Corregedoria, arquivem-se os autos, dando-se ciência desta decisão ao Sr. Tenente Coronel PM Miguel Pinheiro, dinâmico Comandante do 37º B.P.M.I. do Rio Claro e ao Dr. Joaquim Alves Dias, competente Delegado Seccional de Polícia de Rio Claro.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Rio Claro, 14/01/2003&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Julio Osmany Barbin&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Juiz de Direito&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-8005692549234273258?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/8005692549234273258/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/12/conceito-de-autoridade-policial.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8005692549234273258'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8005692549234273258'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/12/conceito-de-autoridade-policial.html' title='CONCEITO DE AUTORIDADE POLICIAL'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-4777349323982919451</id><published>2011-12-22T08:12:00.000-08:00</published><updated>2011-12-22T08:12:25.733-08:00</updated><title type='text'>REMOÇÃO ILEGAL</title><content type='html'>&lt;span style="color: #660000; font-size: large;"&gt;Confiram no blog &lt;u&gt;precedentesjudiciais.blogspot.com&lt;/u&gt; (acesse pelo link ao lado) mais uma liminar concedida contra ato de remoção ilegal praticado contra Delegado de Polícia, ocorrida na capital paulista.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-4777349323982919451?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/4777349323982919451/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/12/remocao-ilegal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4777349323982919451'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4777349323982919451'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/12/remocao-ilegal.html' title='REMOÇÃO ILEGAL'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-193411409311856266</id><published>2011-09-22T07:48:00.000-07:00</published><updated>2011-09-22T07:48:58.516-07:00</updated><title type='text'>ENCONTRO NACIONAL DE CHEFES DE POLÍCIA</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: white; color: #cc0000; font-size: large;"&gt;No último dia 15 de setembro ocorreu em Goiânia o 2o Encontro Nacional dos Delegados Gerais de vinte Estados da Federação. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #cc0000; font-size: large;"&gt;Uma das propostas do Encontro foi pedir empenho na aprovação da Lei Geral da Polícia Civil, cujo projeto encontra-se há anos sendo discutido no Congresso Nacional.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="color: #cc0000;"&gt;É um absurdo que uma instituição secular como a Polícia Civil e que exerce função constitucional de suma importância e basilar do sistema de Justiça criminal brasileiro ainda não possua uma lei orgânica de âmbito nacional&lt;/span&gt;.&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******************************************************&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;strong&gt;CHEFES DE POLÍCIA DO BRASIL REALIZAM O 2º ENCONTRO NACIONAL EM GOIÂNIA&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Goiânia, 22 de Setembro de 2011 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Goiânia, 15 de setembro de 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reunidos no 2º Encontro Nacional de Chefes de Polícia do Brasil, aos quinze dias do mês de setembro de 2011, no Teatro da Universidade Paulista (UNIP), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, com a presença de 21 Chefes de Polícia, do presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), Dr. Edemundo Dias de Oliveira Filho, da Secretária Nacional de Segurança Pública ─ MJ, Dra. Regina Miki, do Governador em Exercício do Estado de Goiás, Dr. José Eliton Figueiredo Júnior, nós, Chefes da Polícia Judiciária brasileira, vimos a público expor, dada a imprescindibilidade, capilaridade e importância de nossa atuação na sociedade, pontos que hão de corroborar a qualificação de nossos serviços e, ainda, algumas das adversidades que enfrentamos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Urge redefinirmos o papel da Polícia Judiciária brasileira e concedermos a essa instituição ─ indispensável ao Estado e ao cidadão ─ condições ideais para exercício do dever que a Constituição da República lhe atribui. Para tanto, o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil propõe: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Empenho na aprovação da Lei Geral da Polícia Civil, com o comprometimento do Ministério da Justiça, considerando o apoio firmado pela Secretária Nacional de Segurança Pública, Dra. Regina Miki, neste Encontro Nacional do CONCPC; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Padronização de nossas simbologias, para o fortalecimento institucional, tais como: indumentárias; viaturas caracterizadas; carteiras funcionais; banners institucionais, entre outras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Diagnosticar a Polícia Judiciária brasileira (recursos materiais e humanos);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Viabilizar a integração dos bancos de dados entre as instituições policiais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5- Constituir e instituir um modelo de planejamento estratégico para as Polícias Judiciárias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 - Sistematizar a difusão das boas práticas policiais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 - Padronizar a formação qualificação e aperfeiçoamento dos policiais civis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 Desenvolver políticas de valorização da carreira policial civil (delegados, agentes e escrivães);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9- Promover seminários/conferências como ambiente de reflexão para o aprimoramento da instituição policial civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É certo que, com o nosso comprometimento nas respectivas instituições policiais civis, estaremos contribuindo com o aprimoramento da Polícia Judiciária brasileira, elevando-a ao patamar que a sociedade deseja e merece. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chefes de Polícia Civil do Brasil presentes no Encontro de Goiânia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO - GOIÁS - PRESIDENTE DO CONCPC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – MANOEL CARNEIRO SOARES CORDEIRO – PERNAMBUCO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - NORDMAN RIBEIRO - MARANHÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - LUCIANA MACHADO MATOS KULAY – DELEGADA ADJUNTA DO DELEGADO GERAL – RORAIMA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - JAIRO LELLIS FILHO – MINAS GERAIS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 - PAULO RUBENS VILELA – MATO GROSSO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 - AILTON JORGE BARRETO ATAYDE – PARÁ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 - FÁBIO ROGÉRIO SILVA – RIO GRANDE DO NORTE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 - JORGE RAZANAUSKAS NETO - MATO GROSSO DO SUL &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10 - LUIZ CARLOS DE ARAÚO DANTAS – CEARÁ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11 - REBECCA DE PAULA CARDOSO –ALAGOAS (Representante) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12 - JÉFERSON LISBOA GIMENES –DISTRITO FEDERAL (Representante) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13 - REGINALDO DE MENEZES BRITO – TOCANTINS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14 - TITO GUIMARÃES NETO - AMAPÁ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15 - SEVERIANO PEDRO DO NASCIMENTO FILHO – PARAÍBA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16 - JOEL LYRIO JÚNIOR – ESPÍRITO SANTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17 - CLAUDINOR SOARES MUNIZ - RONDÔNIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18 - FERNANDO VELOSO – RIO DE JANEIRO (Representante)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19 - HELIO SORRE OLIVEIRA PAIXÃO – BAHIA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;20 - RANOLFO VIEIRA JÚNIO – RIO GRANDE DO SUL &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Pronunciamento do Delegado Geral da Polícia Civil de Goiás, Edemundo Dias, no Encontro Nacional dos Chefes de Polícia:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;EU TAMBÉM TENHO UM SONHO&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“&lt;em&gt;Eu também sou vítima de sonhos adiados, de esperanças dilaceradas, mas, apesar disso, eu ainda sonho, porque a gente não pode desistir jamais de sonhar&lt;/em&gt;” - Luther King.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mundo, e especialmente o Brasil, vive, em matéria de segurança pública, novos e complexos encargos, entre os quais um se sobressai: a definição do papel da polícia. Ou seja, como essa instituição universal e secular deve se postar ante os desafios do novo milênio. Esse é o tema central deste Encontro Nacional de Chefes de Polícia Civil, que o Estado de Goiás, se sente honrado em sediar, para discutir a segurança pública brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, talvez a maior característica da contemporaneidade seja justamente a ausência da segurança. Segurança, no sentido mais amplo do termo. Vivemos num mundo onde uma coisa é certa: não há certeza. A chamada “pós-modernidade” impôs a toda sociedade no geral, e, ao Estado em particular, uma crua realidade: a utopia do controle e do bem-estar social simplesmente se desmoronou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aliás, todos os eventos naturais, a economia globalizada, a ditadura paranóica do consumismo, o frenesi da globalização, a ânsia da frustração pela inalcançável paz, prazer e felicidade, e o domínio frio e monstruoso da tecnologia empurram o homem mais e mais para uma ansiedade constante, conflituosa e, sobremodo, violenta. As subversões sociais se agigantam do oriente ao ocidente, da sofisticada Europa aos convulsionados países árabes, de crentes, ateus e hereges, aos cristãos, budistas e mulçumanos. Ninguém mais está livre do medo e da insegurança. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No enfrentamento ao crime temos hoje uma questão central: as drogas. O elevadíssimo índice de consumo de drogas torna o narcotráfico um negócio fantástico. As empresas-crime operam a demanda mais requerida pela lei áurea do capitalismo: a lei da oferta e da procura. Não importa quantas vidas sejam ceifadas pela fissura da pedra mortal. A Organização Mundial da Saúde já calcula que todas as famílias brasileiras têm, pelos menos, um membro dependente químico de drogas lícitas ou ilícitas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É fato incontroverso: o Brasil vive índices epidêmicos de criminalidade. Taxas de homicídios atingem cifras inconcebíveis e inaceitáveis (53 mil por ano). A polícia, como a representação primeira do Estado, cuja função precípua é justamente o controle do monopólio da violência legítima, patina nesse terreno perigoso, sem as condições mínimas e necessárias para a assunção plena das responsabilidades que lhe são conferidas pela Carta Magna, impostas pelo poder público e cobradas cotidianamente pela sociedade, mormente, pela imprensa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Polícia Judiciária, sem qualquer demérito às outras instituições que fazem segurança pública no Brasil, por mandamento constitucional é a polícia que tem balcão. Com capilaridade estendida em todos os rincões deste imenso País continental. Porém, é a mais fragilizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Urge, portanto, concedermos a essa instituição — indispensável ao Estado e ao cidadão — condições cabais para exercício do dever que a Constituição da República lhe atribui.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil propõe: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1- MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO - Entramos no século XXI com a mesma gestão organizacional dos séculos passados. A sociedade hodierna merece e exige uma Polícia Judiciária tão eficiente como os novos tempos se apresentam, além de uma prestação de serviço que atenda à dignidade e à cidadania postuladas constitucionalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2- AUTONOMIA FEDERATIVA DAS POLÍCIAS – Estatuída na Constituição Federal, as Polícias são organizadas ao alvedrio das diversas políticas estaduais ou distrital, com os contornos de uma polícia subserviente que atende apenas aos interesses de governos e não aos interesses de Estado; em um país continental, onde os crimes sem divisas geográficas assolam cada vez mais a sociedade. Assim, para o fortalecimento e aprimoramento institucional da Polícia Judiciária brasileira, esta reunião dos Chefes de Polícia Civil, sob a égide de uma visão crítica e dialética, vem oportunizar a suplantação de excrescências que o próprio sistema federativo acaba indiretamente nos impingindo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3- COMPROMETIMENTO ENTRE TODOS - A proatividade e a quebra de paradigmas estão nas mãos dos Conselheiros deste CONCPC, juntamente com o Governo Federal (SENASP/MJ), com o desiderato de proporcionar a modernização da Polícia Judiciária, através de tratativas e acordos (pactos) que cada ator pode assumir e implementar em seus respectivos entes federativos para que, ao final, toda a Policial Civil se fortaleça e alcance a excelência que desejamos. Assim serão temas propostos como desafios: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. EMPENHO NA APROVAÇÃO DA LEI GERAL DA POLÍCIA CIVIL;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. PADRONIZAÇÃO DAS SIMBOLOGIAS, PARA O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL, TAIS COMO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a- Indumentárias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b- Viaturas caracterizadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c- Carteiras funcionais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d- Banners propagandísticos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e- Etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. DIAGNÓSTICO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA BRASILEIRA;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. INTEGRAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ENTRE AS INSTITUIÇÕES POLICIAIS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO BÁSICO PARA AS POLÍCIAS JUDICIÁRIAS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. SISTEMATIZAÇÃO DA DIFUSÃO DAS BOAS PRÁTICAS POLICIAIS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. PADRONIZAÇÃO DA FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS POLICIAIS CIVIS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL (delegados, agentes e escrivães);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. PROMOÇÃO DE SEMINÁRIOS/CONFERÊNCIAS COMO AMBIENTE DE REFLEXÃO PARA O APRIMORAMENTO DA INSTITUIÇÃO;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. INTEGRAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL COMO OTIMIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA; ETC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4- ARTICULAÇÃO DA SENASP - como órgão indutor de políticas nacionais de segurança pública do Governo Federal, a SENASP, tem envidado esforços, através da Secretária Nacional de SP, Dra. Regina Miki, no sentido de proporcionar não só o aparelhamento material das Polícias Civis, mas também proporcionar uma ambiência de mudanças de paradigmas, para que todas as forças policiais possam se identificar como uma só e, assim, modernizarem-se para estar condizente à “Polícia Civil do Séc. XXI”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que Deus, na sua infinita bondade e misericórdia, abençoe os participantes desse magnânimo evento e que possamos ter um fórum produtivo. A cidade de Goiânia e o Estado de Goiás estão sendo privilegiados com a presença de todos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigado,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edemundo Dias de Oliveira Filho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Goiânia, 15 de setembro de 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;a href="http://www.policiacivil.go.gov.br/noticias/publicacao.php?publicacao=65424"&gt;http://www.policiacivil.go.gov.br/noticias/publicacao.php?publicacao=65424&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-193411409311856266?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/193411409311856266/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/09/encontro-nacional-de-chefes-de-policia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/193411409311856266'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/193411409311856266'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/09/encontro-nacional-de-chefes-de-policia.html' title='ENCONTRO NACIONAL DE CHEFES DE POLÍCIA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-4921639092578347203</id><published>2011-07-17T06:57:00.000-07:00</published><updated>2011-07-17T06:57:12.256-07:00</updated><title type='text'>A CARREIRA DO DELEGADO DE POLÍCIA É JURÍDICA</title><content type='html'>&lt;span style="color: #cc0000; font-size: large;"&gt;Publicamos abaixo brilhante artigo de autoria da Dra. Tani Bottini, que muito bem esplana as razões e fundamentos legais que demonstram que a carreira de delegado de polícia é jurídica.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;*******************************&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;É inquestionável que os Delegados de Polícia são integrantes das carreiras jurídicas&lt;/span&gt; &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Autor: Tani Bottini&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito se tem falado e escrito sobre ser ou não o Delegado de Polícia integrante das carreiras jurídicas públicas. Além das argumentações apresentadas por diversos defensores, partimos primeiro do fato que a Constituição Federal de 1988 traz no artigo 144, no seu § 4º que as polícias civis serão dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, exercendo estes as funções de polícia judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A formação necessária para ser um Delegado de Polícia é a de ser bacharel em direito e ser aprovado por meio de concursos públicos de provas e títulos. Aqui já notamos a diferença com outras tantas carreiras da Administração Pública, pois assim como a Magistratura, o Ministério Público e a Defensoria Pública, para o cargo de Delegado de Polícia os títulos exigidos no concurso estão ligados a um desenvolvimento do candidato na área do Direito; seja pela conclusão de doutorado, mestrado, especialização, artigos jurídicos publicados, da mesma maneira que as outras carreiras jurídicas citadas. Lembrando que a definição dos títulos a serem apreciados no concurso público está intimamente ligada ao grau de responsabilidade e à complexidade do cargo a ser exercido. Continuando os paralelos, obrigatoriamente há a participação da Ordem dos Advogados do Brasil nas bancas de concurso para Delegado de Polícia, ainda que não seja exigida aprovação anterior no exame da Ordem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Toda esta preocupação em relação à capacitação jurídica do candidato se dá porque os Delegados de Polícia tem a obrigatoriedade de analisar fatos e aplicar a lei, e ainda lhes é dada à possibilidade de representar por medidas cautelares, medidas estas que poderão vir a restringir direitos e a liberdade dos cidadãos. Até porque, diferentemente dos membros do Ministério Público que requerem, o Delegado de Polícia representa, ou seja, como Autoridade Policial faz a exposição de motivos demonstrando a necessidade da realização de uma providência legalmente prevista, sustentando, assim um pedido jurídico a uma outra Autoridade, esta Judiciária. E mais, somente o Delegado de Polícia tem a atribuição de restringir a liberdade de alguém, independente de ordem do juiz, ainda que posteriormente haja uma análise judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afinal, o Delegado de Polícia é um dos profissionais diretamente ligados à distribuição da Justiça na sociedade. É ele quem primeiro fará um juízo de valor da conduta, adequando ou não o fato à conduta prevista, ou seja, classificando-a ou não como crime ou fato penalmente irrelevante. Seu discernimento é peça fundamental na concretização da pacificação social, como muito bem colocou o Dr. Archimedes Marques em artigo recente, “Delegado de polícia é da carreira jurídica?”, é ele quem irá decidir se há ou não justa causa para iniciar uma persecução penal contra determinada pessoa. Óbvio que esta análise dos fatos brutos deverá se feita por quem tenha excelente capacitação jurídica, que esteja ciente de todas as conseqüências a que o acusado ficará exposto, pois somente assim se poderá proteger os direitos dos cidadãos de não se verem processados injustamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Podemos ainda lembrar que o cargo nasceu da Magistratura. Em 1841 surgiu a figura do Delegado de Polícia, e cabia ao Imperador nomear, dentre os Juízes de Direito, o chefe de polícia. Ainda que atualmente a carreira de Delegado de Polícia, pertencente ao Poder Executivo, tenha se distanciado da Magistratura, com esta mantém íntima ligação, pois é ao Juiz de Direito que se destina o Inquérito Policial. Logo, fica claro que os Delegados de Polícia possuem a mesma formação jurídica do Juiz, do Membro do Ministério Público ou do Defensor Público, todas reconhecidamente carreiras jurídicas públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À parte das atribuições tipicamente jurídicas, existe ainda a obrigatoriedade de um desenvolvimento profissional do Delegado de Polícia em relação à gestão em segurança pública, sem que com isso seja minimizado o perfil jurídico do cargo. Esta gestão é algo que acrescenta na capacitação do profissional e não que exclui os Delegados de Polícia do rol das carreiras jurídicas públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É óbvio que quando falamos de gestão em segurança pública, não estamos ligando os Delegados de Polícia àquela visão simplista de alguns, que querem colocar estes no mesmo patamar dos oficiais da Polícia Militar, pois a estes cabe a difícil tarefa de manter a ordem pública e atuar como “longa manus” da Autoridade Policial (expressão que designa o executor de ordens). Autoridade Policial esta que é, indubitavelmente, o Delegado de Polícia. Assim, não se pode ser igual, se são diferentes, como já dizia Aristóteles quando falava do Princípio da Contradição: “Nada pode ser e não ser simultaneamente”. Se a Polícia Militar é agente da Autoridade Policial, eles não podem ser ao mesmo tempo a própria Autoridade Policial; encerrando aqui qualquer discussão em relação às forças militares de Segurança Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo nosso raciocínio, ainda que não haja o reconhecimento formal de alguns governos estaduais e de outras carreiras sobre estar ou não o Delegado de Polícia inserido entre as carreiras jurídicas, o Poder Legislativo tem demonstrado sua crença e confiança e vem ampliando as atribuições do cargo. Claro que isso se deve ao bom desempenho que os Delegados de Polícia tem tido no desenvolver de seu mister. Podemos perceber que o Código de Processo Penal, com suas recentes reformas, brinda a classe com maiores responsabilidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei Federal nº 12.403/2011, que altera artigos do Código de Processo Penal, trouxe clareza nesse posicionamento do Poder Legislativo, quando transferiu aos Delegados de Polícia a obrigação de aplicar a fiança a uma maior gama de condutas delitivas, inclusive daquelas punidas com pena de reclusão, que é o regime mais gravoso de cumprimento de pena previsto no nosso ordenamento jurídico. Indubitavelmente, estamos diante da entrega de maiores responsabilidades nas mãos dos Delegados de Polícia. Logo, só podemos pensar que os nossos legisladores entendem a importância desses profissionais, inclusive com atribuições até mais garantistas do que diversas outras já reconhecidamente integrantes das carreiras jurídicas. Como já havia salientado no meu artigo anterior “Porque as reformas do Código de Processo Penal após a Constituição Federal de 1988 confirmam a manutenção do Inquérito Policial presidido por um Delegado de Polícia”, o Delegado de Polícia é figura essencial para a defesa das garantias dos cidadãos frente ao Estado, como já demonstrado pela nossa Carta Magna de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além das pressões e incompreensões a que o reconhecimento do cargo como carreira jurídica está sujeito, por vezes o Delegado de Polícia ainda tem que enfrentar o despreparo e a falta de consciência de alguns integrantes da carreira, até mesmo em cargos de elevada envergadura, os quais acreditam que não podem ou não devem fazer parte desta classificação, pois para eles ao Delegado de Polícia cabe apenas ser mero elaborador de boletins de ocorrências e de autos de prisão em flagrante, sem qualquer apreciação jurídica dos fatos. Infeliz daquele que se mantém atrelado a esta visão tacanha de si mesmo e de sua capacidade e saber jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante destas ilações, somente nos cabe insistir no reconhecimento governamental da condição de carreira jurídica pública ao Delegado de Polícia, inclusive com direito a receber um salário digno às atribuições que exerce, como alguns Governos Estaduais vêm fazendo, demonstrando uma capacidade administrativa privilegiada de saber antever novas expectativas sociais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tani Bottini e Delegada de Polícia do Estado de São Paulo, pós-graduada em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, professora de Direito Administrativo em curso preparatório para concurso. Email:tbottini@ig.com.br&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;strong&gt;REFERÊNCIAS&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. São Paulo: Ed. Saraiva, 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2ª edição, 1991.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;BOTTINI, Tani. Por que as reformas do Código de Processo Penal após a CF de 1988 confirmam a manutenção do inquérito policial presidido por um delegado de polícia. Disponível em:http://jus.uol.com.br/revista/texto/12639. Acesso em: 28 jun. 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARQUES, Archimedes. Delegado de polícia é da carreira jurídica? Disponível em:http://www.conjur.com.br/2009-jun-05/delegado-policia-considerado-carreira-juridica Acesso em: 20/07/2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CINTRA, Luciano Henrique. Delegado de polícia deve ser enquadrado na carreira jurídica. Disponível em :http://www.conjur.com.br/2008-jul-22/delegado_enquadrado_carreira_juridica Acesso em: 20/07/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FREITAS, Vladimir Passos de. A Polícia Militar na ordem jurídica brasileira Disponível em:http://www.conjur.com.br/2011-jun-19/segunda-leitura-policia-militar-ordem-juridica-brasileira Acesso em: 20/07/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Delegado de Polícia e carreira jurídica. Disponível em :http://www.webartigos.com/articles/17708/1/DELEGADO-DE-POLICIA-E-CARREIRA-JURIDICA/pagina1.htmlAcesso em: 20/07/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;a href="http://www.adpesp.org.br/artigos_exibe.php?id=181"&gt;http://www.adpesp.org.br/artigos_exibe.php?id=181&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-4921639092578347203?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/4921639092578347203/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/07/carreira-do-delegado-de-policia-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4921639092578347203'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4921639092578347203'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/07/carreira-do-delegado-de-policia-e.html' title='A CARREIRA DO DELEGADO DE POLÍCIA É JURÍDICA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-575807848152354512</id><published>2011-07-04T14:18:00.000-07:00</published><updated>2011-07-04T14:18:10.569-07:00</updated><title type='text'>DOSIMETRIA EXTRAPROCESSUAL E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO</title><content type='html'>&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;strong&gt;1 Noções Introdutórias:&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Com o movimento de especialização da violência promovida a partir da década de 90, considerável parte dos delitos migram do Código Penal para a Legislação esparsa e, com isso, a tentativa de inauguração de microssistemas normativos, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Lei dos Crimes Ambientais, Código de Transito Brasileiro, dentre outros.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Nessa toada, a Lei 9.099/95 de inegável contribuição para a efetividade da prestação jurisdicional, com institutos de vanguarda como a transação penal, a composição civil dos danos, suspensão condicional da pena, além de regras pertinentes a ação penal, ao mesmo tempo em que lançam luz ao fim do acúmulo de processos do Judiciário Brasileiro, incluem delitos que, malgrado de preceito secundário objetivamente adequado aos Juizados, são de extraordinária repercussão social, porquanto motivos de política criminal recomendem a preservação do bem jurídico tutelado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;E, corrigindo distorção pontual, exsurgem os crimes hoje sob as regras do Estatuto do Idoso e de Leis que disciplinam a violência de gênero, como a Lei Maria da Penha, no que poderíamos denominar de fase de adequação a injustiças verificadas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Com efeito, se primeiro se especializa e depois se corrige, em curto espaço de tempo, vislumbramos evidente violação ao princípio da segurança jurídica, função que não se desincumbe o legislador por pressão momentânea, sanáveis, contudo, com a exasperação da pena no caso concreto, sempre que a preservação do bem jurídico admitir. Portanto, é cabível a aplicação da dosimetria no auto de prisão em flagrante delito ou isso deve ser analisado tão-somente na sentença condenatória?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;2 Dosimetria endoprocessual e extraprocessual:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Definimos dosimetria endoprocessual como aquelas decisões do juiz que utilizam do cálculo da pena, tanto na sentença condenatória, quanto em quaisquer momentos processuais em que a dosimetria é valorada e analisada, a exemplo do acertamento de competência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Nesse passo, para evitar aparência de impunidade, principalmente na primeira fase da persecução criminal, vale a colação regras de aplicação de pena, ou seja, regras que a autoridade policial tem o dever-poder de fazer atuar, como a aplicação das causas de aumento de pena no auto de prisão em flagrante delito (extraprocessual).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Nos atos processuais ou policiais, enquanto analisada a pena em abstrato, como na decisão do delegado de polícia em autuar alguém em flagrante, seja para efeitos de transação e suspensão condicional do processo afetas ao Ministério Público e, nos atos judiciais ainda que não relativos à pena em concreto, aplicar-se-ão as causas de aumento e diminuição de pena ou a exasperação do concurso de crimes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Nesse sentido, a Súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;3 Causas de aumento e diminuição da pena:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Conhecidas como majorantes e minorantes, são aplicadas na terceira fase do sistema trifásico desenvolvido por Nelson Hungria e, estabelecidas em quantidades fixas ou variáveis.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Valoradas sobre o resultado da pena resultante da segunda fase da dosimetria, pode decorrer resultado acima ou aquém do preceito secundário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Observe-se, contudo, que para definição de competência e efeitos no auto de prisão, não incidem sobre a pena base (art.59 do Código Penal), atenuada ou agravada, mas exatamente sobre a pena in abstrato, em seu grau máximo, aumentada no máximo ou diminuída do mínimo, cujo resultado será objeto de cotejo com a Lei 9.099/95.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Decerto, por indução, delitos como o pernicioso “tráfico de animais” podem fazer defluir resposta estatal adequada, ao passo que retira do Legislador a necessidade de especialização desmesurada da violência, evitando-se, desse casuísmo, menção expressa de proibição de institutos da Lei dos Juizados, como previsto na Lei Maria da Penha ou a fixação desarrazoada de penas que venham a ferir o princípio da proporcionalidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Se por um lado o Direito Penal é a ultima ratio, em nome do princípio da ofensividade, como bem defende o professor Luiz Flávio Gomes (nota) na interpretação do delito como ofensa ao bem jurídico, por outro, o Direito Penal Objetivo há que ser interpretado com a máxima efetividade, ainda que nos delitos de menor potencial ofensivo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Frases como “tudo se resolve em cesta básica” de notória finalidade desmoralizadora das instituições e do próprio bem jurídico, são afastadas sempre que aplicadas as regras extraídas da dosimetria, na adequada individualização e respeito ao princípio da proporcionalidade da pena, de viés garantista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Para casos que destoam ao bom senso, com insuficiência da intervenção estatal, a despeito da gravidade, como no transporte de centenas de aves sem autorização, cuja regra geral seria a lavratura de um Termo Circunstanciado – existindo causas de aumento de pena –, perfeitamente possível o afastamento de parte dos institutos da Lei 9.099/95. In casu, considerando o concurso material entre os delitos do art. 29 (detenção, de seis meses a um ano) e art. 32, §2º (detenção, de três meses a um ano), da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), majorada pela causa de aumento de pena em seu grau máximo (1/3), chega-se a pena em abstrato de 2 anos e 4 meses de detenção, o que afasta a aplicação da Lei 9.099/95 na fase policial da persecução.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Exemplo cotidiano, ainda, verifica-se com o crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Vale dizer, no crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, mesmo sem considerar as hipóteses do art. 291, §1º, incisos I a III que expressamente já afastam a aplicação da Lei 9.099/95, incidindo as causas de aumento de pena referidas no parágrafo único do art. 303 do CTB, no seu grau máximo (metade), a pena máxima em abstrato será de 3 anos de detenção, hipótese em que não há falar no procedimento do termo circunstanciado, mas sim, em auto de prisão em flagrante delito, malgrado mantenha a representação como condição de procedibilidade. Lapidar nesse sentido o entendimento expendido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;EMENTA&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;APELAÇÃO CRIMINAL - RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DELITO DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA E OMISSÃO DE SOCORRO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR TER RECONHECIDO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - INCONFORMISMO DA VÍTIMA – DECRETAÇÃO INDEVIDA - REPRESENTAÇÃO APRESENTADA NO MOMENTO OPORTUNO - INTELIGÊNCIA DO ART. 291 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CTB - RECURSO PROVIDO.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Embora o crime de lesão corporal culposa com causa de aumento de pena em razão da omissão de socorro (art. 303, parágrafo único c/c art. 302, parágrafo único - pena máxima de 3 anos de detenção) não seja considerado como de menor potencial ofensivo e por isso, não sujeito ao processamento no Juizado Especial Criminal, há previsão legal para composição civil e eventual renúncia do direito de representação consoante dispõe o art. 291 do CTB, o que se torna necessário reconhecer que a apresentação da representação criminal logo após a realização dessa audiência preliminar de composição é suficiente para afastar a decadência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 111939/2007 begin_of_the_skype_highlighting 111939/2007 end_of_the_skype_highlighting - CLASSE I - 13 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Data de Julgamento: 07-5-2008&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;EMENTA&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUPOSTO CRIME CONTRA A HONRA - CALÚNIA E INJÚRIA - CONCURSO MATERIAL – OFENDIDA NA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA - AUMENTO DA PENA - EXCLUSÃO PREMATURA DE DETERMINADO ILÍCITO – SOMATÓRIA DAS PENAS ULTRAPASSAM OS LIMITES DOS CRIMES CONSIDERADOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Compete ao Juizado Comum, e não ao Juizado Especial, processar e julgar crimes que, isoladamente considerados, classificam-se como infrações penais de menor potencial ofensivo, mas que, ligados pelos laços do concurso material, formal ou pela continuidade delitiva, como no caso, pela soma ou exasperação das penas cominadas, seus limites ultrapassam 02 (dois) anos, desfigurando aquela categoria jurídica.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 78599/2006 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Data de Julgamento: 04-12-2006&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Em outra toada, regras de diminuição de pena, com aplicação do mínimo previsto (vg.no crime tentado), poderão determinar à competência do Jecrim, em crimes cuja pena máxima in abstrato ultrapassam inicialmente os dois anos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;4 Analogia à fiança:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Vale mencionar aplicação por interpretação analógica, do entendimento quanto à aplicação da fiança pelo juiz no concurso de crimes. Nesse contexto, HC 105171/ SE (publicado em 08/09/2008) e Súmula 81 do STJ: Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;5 Circunstâncias legais e aplicação das regras da Prescrição. Não incidência:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;As causas atenuantes e agravantes, verificadas na segunda fase do sistema trifásico e, disciplinadas pela parte geral do Código Penal, cuja característica principal é incidir sobre a pena-base, sem patamar definido, pena de violar o princípio da individualização da pena, não se aplicam ao cálculo da pena com repercussão na Lei dos Juizados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Cabe tão-somente ao juiz, no exercício do prudente arbítrio, à fixação desse quantum.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Ademais, o presente estudo se dissocia da disciplina da prescrição, que não admite a valoração da exasperação da pena do crime continuado no cálculo da prescrição, conforme enunciado sumular 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença. Não se computando o acréscimo decorrente da continuação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Ainda, Súmula 220 do STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Por expressa previsão legal, o cálculo na prescrição não leva em conta a soma resultante do concurso de crimes consoante a dicção do art. 119 do Código Penal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;6 Síntese Conclusiva:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Nessa dinâmica, as importantes consequências advindas da aplicação de regras de dosimetria em momento extraprocessual impõem, em nome da segurança jurídica e preservação dos direitos fundamentais, a adequada e necessária fundamentação na sentença penal condenatória, no auto de prisão em flagrante delito e, para efeito da transação e da suspensão condicional do processo (nota MPSP).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;A individualização da pena, conquista do Iluminismo, tem assento constitucional (art.5º, XLVI, da CRFB/88) e constitui uma das chamadas garantias criminais repressivas conforme Cezar Roberto Bitencourt, preconizando a absoluta e completa fundamentação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Posto isso, mister a aplicação de institutos da dosimetria da pena –individualização da pena em momento extraprocessual, vale dizer, fora da sentença penal condenatória –, como importante fator de difusão e respeito a ordem jurídica nos delitos de menor potencial ofensivo, cujos bens jurídicos tutelados suplantam empiricamente a valoração da pena máxima cominada – ratio da majorante ou minorante –, alinhando-se a aplicação da pena como premissa e objetivo do direito penal moderno.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;7 Referências bibliográficas:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;GOMES, Luiz Flávio. Princípio da ofensividade no Direito Penal. São Paulo, RT, 2002. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo, Saraiva, 2009. v. 1, p. 636.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Nesse sentido a tese 107 da reunião ordinária do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 08/05/2003: “Para efeito da transação e da suspensão condicional do processo, previstas na Lei n.9.099/95, levam-se em conta as causas de aumento e de diminuição de pena”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Cancelado o Enunciado 11 do FONAJE: “Não devem ser levados em consideração os acréscimos do concurso formal e do crime continuado para efeito de aplicação da Lei n. 9.099/95”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Autor: Everson Aparecido Contelli, delegado de polícia titular da Delegacia de Polícia de Piquerobi/SP.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-575807848152354512?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/575807848152354512/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/07/dosimetria-extraprocessual-e-auto-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/575807848152354512'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/575807848152354512'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/07/dosimetria-extraprocessual-e-auto-de.html' title='DOSIMETRIA EXTRAPROCESSUAL E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-8845343955177535838</id><published>2011-04-20T08:43:00.000-07:00</published><updated>2011-04-20T10:41:20.234-07:00</updated><title type='text'>O QUE É AUTORIDADE POLICIAL?</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:180%;color:#660000;"&gt;Publicamos abaixo a brilhantíssima lição do Professor Dr. Hélio Tornaghi, que nos foi enviada pelo nobre colega Dr. Fernando Beato. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#660000;"&gt;Trata-se de assunto bastante oportuno para os tempos atuais, em que membros de várias instituições, inclusive do próprio Poder Judiciário, tem generalizado o conceito de autoridade policial, causando confusão nos meios acadêmicos e na população em geral. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#660000;"&gt;&lt;strong&gt;************************************************&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;Parecer do Professor Doutor HÉLIO TORNAGHI&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e de sua autoria”.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Autoridade.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O conceito de autoridade está diretamente ligado ao de poder de Estado. Os juristas alemães, que mais profundamente do que quaisquer outros estudaram o assunto, consideram autoridade (Behörde) todo aquele que, com fundamento em lei (auf gesetzlicher Grundlage), é parte integrante da estrutura do Estado (in das Gefüge der Verfassung des Staates als Bestandteil eingegliederte) e órgão do poder público (Organ der Staatsgewalt), instituído especialmente para alcançar os fins do Estado (zur Herbeiführung der Zwecke des Staates), agindo por iniciativa própria, mercê de ordens e normas expedidas segundo sua discrição (nachPflichtgemässen Ermessen).&lt;br /&gt;Daí se vê que a Autoridade:&lt;br /&gt;a) é órgão do estado; b) exerce o poder público; c) age motu próprio; d) guia-se por sua prudência, dentro dos limites da Lei; e) pode ordenar e traçar normas; f) em sua atividade não visa apenas aos meios, mas fins do Estado.&lt;br /&gt;São ainda os publicistas alemães que proclamam: a autoridade é o titular e portador (Behörde ist der Träger) dos direitos e deveres do Estado (staatlicher Reche und Pflichten). Não tem personalidade (Sie besitzt Keine Rechtspersönlichkeit) mas faz parte da pessoa jurídica Estado.&lt;br /&gt;Em outras palavras: o Estado é o titular do poder público. Mas como o exerce? Evidentemente por meio de pessoas físicas que a lei investe daquele poder.&lt;br /&gt;Elas são o Estado. O pensamento delas é o dele: a vontade delas é a dele. Tudo é deixado à sua discrição. Não ao seu arbítrio, Que arbítrio é capricho e não conhece lei.&lt;br /&gt;Seria ilógico que o Estado traçasse os limites do conveniente ao bem público e a ele próprio, por meio de seus órgãos, violasse esses lindes. Mas dentro da área de legalidade delimitada pelo Estado, cabem aos órgãos encarregados de lhe atingir os fins, a escolha dos meios mais adequados. Têm eles autoridade para escolher os caminhos.&lt;br /&gt;Por outro lado, não se trata do exercício de um poder particular, mas do próprio poder público. Daí a posição proeminente da autoridade em relação aos particulares. O status subjectionis desses em relação ao Estado coloca-os como súditos dos que exercem o poder público. A autoridade, dentro de sua esfera de atribuições, não pede, manda. A desobediência á ordem as autoridade pode até configurar infração penal.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Autoridade policial.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Estabelecido o conceito de autoridade, vejamos o que se deve entender por autoridade policial.&lt;br /&gt;É de todos os tempos a preocupação das sociedades organizadas em zelar o bem comum.&lt;br /&gt;Deve o Estado velar por sua própria segurança e pela de cada um de seus súditos, proteger suas pessoas e resguardar as coisas contra investidas que possam lesioná-las, além de prover aos legítimos anseios de paz e de prosperidade.Esse cuidado especial que incumbe à Polis (palavra com que os gregos exprimiam o que hoje chamamos Estado) dá lugar a uma atividade conhecida como de polícia.Os órgãos que a exercem foram em toda a Antigüidade, considerados altas magistraturas.&lt;br /&gt;O edil, o censor, o cônsul eram, sobretudo, os policiadores da cidade. A polícia era – e é – um dos mais altos órgãos do poder público e por meio de uma atividade importantíssima ela assegura intransigentemente a ordem sem violar mas, ao contrário, protegendo os direitos individuais. A difícil tarefa de estabelecer o equilíbrio entre as exigências da segurança social e as legítimas aspirações individuais é a que ela tem de cumprir a cada instante, sem desfalecimento mas também sem prepotência. Não é fácil encontrar a fórmula conciliatória; esse, porém, é o desafio permanente aos que exercem a autoridade policial.&lt;br /&gt;É ela uma faceta do poder do estado e, exatamente, do poder de intervier a cada momento por meio de atos coercitivos, ou seja, de ordens, normas ou providência que restringem o gozo dos direitos individuais. Esse poder não é somente legítimo; é essencial à natureza do Estado, inclusive do Estado de direito, que encontra sua atividade limitada por lei, mas não está impedido de cumprir sua missão. O exercício dele pode ser contrastado, em cada caso, pelos recursos hierárquicos ou pelo acesso ao Judiciário, mas não poderia ser obstruído sem que se negasse o próprio Estado.&lt;br /&gt;A necessidade de agir com rapidez e a infinita variedade de situações que o legislador não pode prever e, muito menos, disciplinar mercê de normas gerais e abstratas, fazem com que esse poder tenha de ser exercitado discricionariamente, ou seja, segundo a prudência daqueles que o detêm e dentro dos marcos legais.&lt;br /&gt;Esse poder de polícia é próprio da administração em geral, mas particularmente necessário ás autoridades policiais, que exercem de duas maneiras:&lt;br /&gt;- pela prevenção;&lt;br /&gt;- pela repressão.&lt;br /&gt;A prevenção se faz mercê de provimentos, ordens e providências tendentes a proteger as coisas (polícia administrativa) e as pessoas (polícia de segurança). É evidente que a defesa das coisas reverte em favor das pessoas e a destas tem como corolário a daquelas. Assim, para ilustrar a afirmação, uma polícia florestal, embora destinada a proteger bosque, parques, matas e jardins, também acautela quem neles se acha. E, por outro lado, o socorro dado pela polícia de segurança a uma pessoa redunda em tutela para as coisas que tem consigo. Mas a finalidade precípua das polícias administrativas como, por exemplo, a polícia do cais do porto, a polícia de um edifício público, a de um barco do Estado, é cuidar do cais, do edifício, do banco. E o objetivo da polícia de segurança, que é a polícia por antonomásia, polícia por excelência, polícia em sentido estrito, é a proteção de pessoas.&lt;br /&gt;A repressão está entregue, no Estado moderno, ao Poder Judiciário. Mas a polícia colabora nessa tarefa e pratica atos tendentes a promovê-la (polícia judiciária). Entre eles os mais importantes são os que, em conjunto, constituem o inquérito policial. Destina-se esse à apuração das infrações penais e de sua autoria.&lt;br /&gt;E por ser a repressão ato de poder do Estado, somente aos que detêm esse poder é dado exercer funções de polícia judiciária.&lt;br /&gt;E por ser a repressão ato de poder do Estado somente aos que detêm esse Estado e os que servem de instrumento para os primeiros.&lt;br /&gt;Nem todo policial é autoridade, mas somente os que, investidos do poder público, têm por tarefa perseguir os fins do Estado. Não é, por exemplo autoridade policial um perito, ainda quando funcionários de polícia, ou um oficial da Força Pública, uma vez que as corporações a que pertencem são órgãos-meios postos à disposição da autoridade. Missão digníssima que, longe de amesquinhar, exalta os que a cumprem com finalidade e sem abuso, com zelo e sem usurpação do poder. Podem esses servidores, eventualmente atuar como agentes da autoridade, mas não são eles próprios autoridades. Para ficar dentro do exemplo citado: um perito é um instrumento ao serviço da polícia judiciária (contingentemente, da polícia de segurança); a Força Pública é uma arma posta a serviço da polícia de segurança (esporadicamente, da polícia judiciária).&lt;br /&gt;Costumeiramente sou avesso a citar autores quando o que se pede é o meu parecer. Mas não posso deixar de recordar aqui a distinção feita pelo mestre do Direito Público em França, Maurice Hauriou, entre a força pública e o poder público.&lt;br /&gt;Embora velha, a lição merece ser recordada. Em resumo: a força é uma energia física, meio de execução que se desgasta com o uso. O poder é a capacidade de dispor da força e se exercitar sem perda de substância. É a força em repouso, que poderia agir como força e não age. O homem forte não precisa usar os punhos para se impor; ele o consegue mercê do poder de que dispõe.&lt;br /&gt;Ele ordena, determina, decide. Hércules, em repouso, comanda.&lt;br /&gt;Essa distinção está ilustrada nos Estados modernos pela separação constitucional entre força pública e poder de decisão. A força pública, civil ou militar está cuidadosamente separada do poder de decidir; ela é instrumento de execução (Précis de Droit Administratif, 9.ª Ed., Paris, 1919, págs 24 e 25).&lt;br /&gt;O órgão que exerce o poder público pode enfeixar também a força. Mas um órgão criado para ser apenas força não pode licitamente assenhorear-se do poder público.&lt;br /&gt;Em geral a força está entregue a um e o poder a outro.&lt;strong&gt; É o caso típico da polícia de segurança: a polícia civil detém o poder, a autoridade, enquanto a polícia militar (Força Pública) detém a força. &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Mas, para definir cumpridamente a autoridade policial de que fala o art. 4º, cumpre dar um passo adiante e lembrar que se trata de autoridade de polícia judiciária. Qualquer outro órgão, ainda que exerça autoridade em distinto terreno é estranho ao art. 4º do Código de processo Penal. Em meu anteprojeto, toda essa matéria está subordinada à epígrafe: Da Polícia Judiciária (Liv. II, tít. I, arts. 6º a 21). O código vigente, menos preciso, declara que “&lt;strong&gt;a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais&lt;/strong&gt;…” (sem grifo no original).&lt;br /&gt;Mas o próprio emprego da palavra autoridade exclui qualquer dúvida, pois seria rematado absurdo que um particular ou um órgão-meio do Estado se arvorasse em autoridade. E a referência à polícia judiciária elimina a intromissão de qualquer autoridade, agente da autoridade ou mero funcionário pertencente a outros ramos da administração pública, ainda que policiais, seria abusivo que um mata-mosquitos, por pertencer à polícia sanitária, resolvesse abrir inquéritos, arbitrar fianças, fazer apreensões etc. Ou que um oficial da Força Pública resolvesse tomar a iniciativa de investigar crimes.&lt;br /&gt;Aliás o sentido da lei surge cristalino quando se leva em conta o elemento histórico.&lt;br /&gt;Autoridades policiais sempre foram entre nós os chefes de polícia, seus delegados e, por vezes, os comissários. Quem pensaria, por exemplo, em transformar um oficial da Força Pública, em autoridade policial? Fugiria, por inteiro, ao papel das polícias militares.&lt;br /&gt;Por outro lado, o art. 4º não comporta outra interpretação literal. Ao dizer que “a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais”, é evidente que ele se refere aos órgãos da polícia judiciária. Seria tautológico repetir: a polícia judiciária será exercida pelas autoridades da polícia judiciária.&lt;br /&gt;Mas é curial que só a essas ele refere. Ao falar em autoridades policiais esse dispositivo subentendeu: autoridades de polícia judiciária. Teve, portanto, em mira:&lt;br /&gt;1.º) as autoridades. Quem não é autoridade, quem não age motu próprio, quem é órgão instrumental, não está incluído;&lt;br /&gt;2.º) de polícia judiciária e não qualquer outras. Tanto isso é verdade que no parágrafo está dito que a lei poderá abrir exceções, isto é dar competência a autoridades administrativas para fazer inquéritos policiais.&lt;br /&gt;Portanto, só mercê de lei especial pode instaurar inquérito para apuração de infrações penais e de sua autoria, quem é autoridade mas não de polícia judiciária.&lt;br /&gt;As premissas assentadas permitem concluir que são autoridades policiais de que fala a lei de processo, os que:&lt;br /&gt;1.º) exercem o poder de público para consecução dos fins do Estado;&lt;br /&gt;2.º) em matéria de polícia judiciária.&lt;br /&gt;Não são autoridades policiais, no sentido do art.4º:&lt;br /&gt;1.º) os que não perseguem os fins do Estado, mas são apenas órgãos-meios, como por exemplo, os médicos do serviço público, os procuradores de autarquias, os oficiais de Polícia Militar (ou força Pública);&lt;br /&gt;2.º) os que mesmo pertencendo à Polícia em seu sentido amplo, não são polícia judiciária, mas polícia administrativa (ex., Polícia de Parques, corpos de bombeiro) ou polícia de segurança (ex., Força Pública).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Autoridade e agente de autoridade.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Estabelecido o conceito de autoridade, vejamos agora que se deve entender por agente da autoridade.&lt;br /&gt;Existe entre os servidores do Estado, que diz respeito ao poder público, uma escala que pode ser assim reduzida à expressão mais simples.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;- servidores que exercem em nome próprio o poder de Estado. Tomam decisões, impõem regras, dão ordens, restringem bens jurídicos e direitos individuais, tudo dentro dos limites traçados por lei. São as autoridades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- servidores que não têm autoridade para praticar esses atos por iniciativa própria, mas que agem (agentes) a mando da autoridade. São os agentes da autoridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- servidores que se restringem a prática de atos administrativos e não exercem o poder público; não praticam atos de autoridade, nem por iniciativa própria, nem como meros executores que agem a mando da autoridade. Não são autoridades nem agentes da autoridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exemplos dos primeiros: juízes, delegados de polícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exemplos dos segundos: oficiais de justiça, membros da força Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exemplos dos últimos: oficiais judiciários, oficiais administrativos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses conceitos são por demais claros e precisos – claros em seu conteúdo e precisos em seus contornos – para que a lei necessitasse contê-los. Quando, porém agentes da autoridade, quase sempre de boa fé e com o louvável intuito de servir, se arvoram em autoridades, convém que a própria lei reponha as coisas em seu lugar. Creio que seria vantajoso aproveitar o ensejo da modificação do Código de Processo Penal para fazê-los.&lt;br /&gt;Quando elaborei o Anteprojeto, o problema inexistia, pois não havia notícia de que agentes de autoridade se arrogassem autoridade própria. É lamentável engano supor que a tarefa do agente de autoridade o subalterniza e mais deplorável ainda entender que o detentor da força deve ser o titular do poder.&lt;br /&gt;Sobretudo quando esses enganos são causados por melindres pessoais ou de classe que se supõem humilhadas pelo papel de agentes que a lei lhes reserva. Assim como a força militar está ao serviço do poder civil, sem que isso lhe arranhe a dignidade ou o pundonor, assim também a Força Pública é agente da autoridade policial sem que isso importe qualquer diminuição ao eminente valor que ela representa. Ferida ela fica é quando esquece sua destinação legal para apropriar-se de um poder que não é seu.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-8845343955177535838?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/8845343955177535838/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/04/o-que-e-autoridade-policial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8845343955177535838'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8845343955177535838'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/04/o-que-e-autoridade-policial.html' title='O QUE É AUTORIDADE POLICIAL?'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-1443095318132401676</id><published>2011-01-14T04:38:00.000-08:00</published><updated>2011-01-14T04:48:18.602-08:00</updated><title type='text'>A POLÍCIA JUDICIÁRIA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Polícia Civil demandista versus Polícia Civil resolutiva&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;SUMÁRIO: PROLEGÔMENOS. CAPÍTULO 1. NOVO PARADIGMA CONSTITUCIONAL. 1.1- Busca pela efetividade constitucional. 1.2-Ativismo Judicial e Ministério Público. CAPÍTULO 2. A POLÍCIA RESOLUTIVA. 2.1-Superação de paradigmas. 2.2-Fracasso legislativo. CAPÍTULO 3. À GUISA DE CONCLUSÃO. 3.1-Função Social da Polícia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PROLEGÔMENOS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Já há muito as instituições brasileiras vêm atravessando um período de transformações como nunca antes visto, algumas mais que outras. Bem verdade que muitas destas instituições, de perfil mais monolítico e clássico, resistem de forma intransigente às mudanças, quase sempre em razão do medo natural do novo, do receio de que as alterações pretendidas e eventualmente implementadas representem o solapamento de uma tradição erigida ao longo de décadas (família, casamento, propriedade, contrato).&lt;br /&gt;Outras tantas vezes, a recalcitrância se deve a motivos e razões menos nobres, por exemplo, na defesa e a serviço de interesses do capital voraz de empresas inescrupulosas e descomprometidas com o Estado Social de Direito. A propósito destas últimas, é perceptível o sofisma que se esconde por detrás do argumento de autoridade acerca da necessidade de segurança jurídica para a preservação do Estado. As mudanças, na ótica sobretudo do capital internacional especulativo, são bem vindas quando os ventos transformadores lhe são favoráveis (a exemplo da globalização neoliberal), todavia, nas demais situações próprias de um Welfare State, representam risco à segurança das instituições e à credibilidade do país no campo internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1. NOVO PARADIGMA CONSTITUCIONAL&lt;br /&gt;1.1 Busca pela efetividade constitucional&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Noutro giro, o dínamo transformador dos fenômenos de massa peculiares à modernidade não se detém ante os expedientes opostos pela elite mundial, e a "tsunami" dos acontecimentos sociais arrasta impiedosamente os bunkers anti-revolucionários. Revolução na acepção cunhada pelo filósofo Thomas S. Kuhn (A Estrutura das Revoluções Científicas), como momento de superação do paradigma anterior já exaurido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tornou-se perceptível, neste sentido, sobretudo a partir de 1988, com a promulgação da Carta Magna, que era chegado o momento dos novos ventos soprarem em terra brasilis, trazendo consigo a busca pela efetivação dos direitos fundamentais, principalmente os de segunda dimensão, em uma perspectiva constitucional que vem sendo cognominada de neoconstitucionalismo. Fala-se em função social da propriedade, função social do contrato, dignidade da pessoa humana e tantos outros princípios (mandados de otimização) que adquiriram materialidade e aplicação direta pelos operadores do direito, transformando as normas constitucionais outrora interpretadas como meras promessas do legislador constituinte, em dispositivos com força normativa (Konrad Hesse).&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.2 Ativismo Judicial e Ministério Público&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O ativismo judicial de magistrados cada vez mais comprometidos com o papel transformador da jurisdição, e não mais intimidados pelas forças econômicas, materializa-se em decisões corajosas próprias de agentes políticos que se descobriram não mais como simples "bocas da lei", mas sim como representantes de um poder que se agiganta diante da "mediocrização" de um Legislativo corrupto e um Executivo leniente, quando não conivente.&lt;br /&gt;Nesta frente, ombreados com a magistratura, destacam-se abnegados membros do Ministério Público, conscientes de que o povo, o legítimo detentor do poder, deposita sobre seus ombros as esperanças de dias melhores para os alijados da divisão de riquezas. O MP abandonou sua posição tímida de curador de incapazes e gerente dos interesses públicos secundários para elevar-se ao cume atualmente ocupado de defensor da ordem jurídica e do regime democrático, além de protetor dos mais desfavorecidos pela sorte.&lt;br /&gt;Por outro lado, as deficiências do sistema judicial, mesmo tendo à frente agentes comprometidos, ainda constitui sério obstáculo à obtenção das tutelas modificadoras que se fazem necessárias, e isto por motivos mais que conhecidos de sabotamento logístico da estrutura do poder judiciário, mormente através de uma legislação incapaz de atender as demandas instrumentais dos novos direitos.&lt;br /&gt;Neste aspecto, a busca por soluções alternativas que desbordem da contenciosidade morosa e dispendiosa do judiciário, forçou a construção de estratégias por parte, inicialmente, do Ministério Público para superar o gargalo da prestação jurisdicional. A iniciativa de revisão do papel meramente demandista da instituição em favor de um MP resolutivo, preocupado com resultados efetivos e não com estatísticas de demandas ajuizadas, uma vez mais conquistou a população sedenta de soluções e não de litígios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2. A POLÍCIA RESOLUTIVA&lt;br /&gt;2.1 Superação de paradigmas&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O que se questiona nesta quadra é sobre a necessidade de se estender às instituições policiais esta perspectiva resolutiva e menos "demandista". Evidentemente que o emprego da expressão demandista à atividade policial não se refere a sua atuação junto ao poder judiciário, em que pese também existente, notadamente quando do exercício da atividade postulatória da autoridade policial (representações por prisões, interceptações, mandados de busca, etc...). Aqui, neste contexto, o termo demandista deve ser compreendido como se referindo a todos os meios não conciliatórios de soluções para conflitos estabelecidos ou em vias de se constituir.&lt;br /&gt;A experiência bem o demonstra que a conciliação dos envolvidos através da mediação significa a construção de soluções mais democráticas e pacificadoras, o que dificilmente seria obtido em uma judicialização precoce que resultará sempre na insatisfação de ao menos um dos jurisdicionados, quando não de todos, não contribuindo de forma alguma para a concretização de um dos escopos da atuação estatal, qual seja a pacificação da sociedade.&lt;br /&gt;No Estado mínimo atual, por obra e graça de um neoliberalismo asfixiante, diariamente uma procissão de miseráveis acorre às delegacias de polícia de todo o Brasil em busca de um mínimo de atenção do Estado. Historicamente, como cediço, o Estado omite-se na implementação de políticas públicas que atendam as necessidades mais básicas da população, mas não se recusa, por outro lado, a aparelhar os órgãos policiais, mesmo que de maneira extremamente deficitária, como barreira de contenção da pobreza, da miséria e da violência, objetivando, desta forma, manter afastados das zonas nobres e das mansões da elite o que consideram a escória da sociedade. Na visão dos detentores do poder e dos formadores de opinião, a miséria é ultrajante e ofensiva ao seu estilo de vida, e deve ser mantida distante de suas quadras de golfe, de seus salões de festa e condomínios de luxo. Para este papel de lixeiro social, tolera-se que a polícia muitas vezes extrapole de seus limites constitucionais na violação dos direitos fundamentais dos "estereotipados marginais", contrariando assim seu perfil desejável de polícia democrática.&lt;br /&gt;Nas noites e madrugadas, nos feriados e finais de semana, os únicos órgãos públicos aos quais têm alcance os mais carentes são os "açougues oficiais" que alguns insistem em denominar de hospitais públicos e as delegacias de polícia, ambos com funcionamento ininterrupto, 24hrs por dia. Os conflitos sociais aportam nas delegacias em toda sua dimensão desesperadora. Homens, mulheres, idosos e crianças, todos buscam no único representante estatal de plantão ao qual têm permanente e fácil acesso, uma solução imediata e milagrosa para os problemas que os afligem.&lt;br /&gt;Em sua imensa maioria das vezes, não se trata de autênticos problemas criminais, mas sim de carências sociais não atendidas, cujo não tratamento adequado certamente contribuirá para o surgimento de algum delito. Brigas entre vizinhos, discussões domésticas entre filhos, pais e cônjuges, envolvimento com uso de drogas, o famigerado crack, a dependência e o vício do álcool, a falta de gêneros alimentícios, conflitos entre adolescentes, desrespeito em salas de aula, doenças mentais, deficiências físicas, pequenos furtos (insignificância), vias de fato, desentendimentos em bares, carências afetivas, prostituição, traições amorosas, contendas cíveis de natureza consumerista e contratual, enfim, um desfiar de demandas com as quais a autoridade policial trava contato diuturno nos balcões gastos e ensebados de dependências insalubres e abandonadas, como é a regra nos rincões destes Brasis.&lt;br /&gt;Não há recusa por parte da polícia em atender estas demandas reprimidas, mesmo que para alguns não seja esta a atribuição a ela conferida pela Constituição. O sofrimento alheio, a dor da alma, permitem que o ser humano seja desnudado em sua essência de fragilidade. As máscaras não se mantêm e o sofredor revela-se em busca de auxílio, muitas vezes agressivamente, já que não é capaz de compreender e aceitar o jogo de "empurra-empurra" de que é vítima por parte dos demais órgãos estatais desinteressados de seus destinos. Quase sempre não é capaz de compreender que a polícia não foi estruturada para solucionar o tipo de problema que o atormenta e à sua família, e não aceita o não como resposta. Nestas ocasiões os policiais atuam como psicólogos, conciliadores, médicos, advogados, religiosos etc...na intenção suprema de desempenhar um papel que vai além daquele que o Estado outorgou.&lt;br /&gt;Este "know how" adquirido empiricamente pela polícia no dia-a-dia das delegacias a credencia como ente legitimado ideal para debelar na origem muitos dos conflitos interpessoais que, não administrados com proficiência e a tempo, apresentarão, certamente, consequências desatrosas no futuro. Não se está a pregar o afastamento da polícia do enfretamento da criminalidade violenta e grave que grassa pela sociedade, mas tão somente a estruturação e melhor aparelhamento dos órgãos policiais, habilitando-os oficialmente para a solução destes conflitos, ou no mínimo seu adequado encaminhamento.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2.2 Fracasso legislativo&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Neste passo, lamentavelmente, iniciativa legislativa recente que pretendeu possibilitar a composição preliminar dos conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia foi barrado em seu nascedouro. O Projeto de Lei nº 5.117/09, dispunha, no Art.2º, sobre a alteração do art. 69 da Lei 9.099/95, que passaria a vigorar nos seguintes termos:&lt;br /&gt;"Art. 69 – A autoridade policial, após tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado sobre os fatos e tentará a composição do conflito decorrente dos crimes de menor potencial ofensivo".&lt;br /&gt;Não obstante o insucesso legislativo, a demanda social junto à polícia persiste e o atendimento de emergência nos "pronto-socorros policiais" não cessará, por uma razão de meridiana clareza, qual seja a inexistência de desaguadouro nas demais instituições sociais que travem tão íntimo contato com a comunidade como o faz a polícia. Ademais disto, no moderno Estado de Direito, o princípio da legalidade administrativa não se limita a sua dimensão estrita, senão, deve ser interpretado em uma dimensão mais ampla de juridicidade. Antes de observar limitadamente a lei, o administrador/polícia deve acatamento à Constituição e aos seus princípios.&lt;br /&gt;A erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, autorizam a intervenção da polícia no campo social não apenas como agente da persecução criminal, mas também como agente fomentador da cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3.0 À GUISA DE CONCLUSÃO&lt;br /&gt;3.1 Função Social da Polícia&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Somente desta forma, assumindo sua "função social", a polícia retomará o seu caminho legítimo na busca do fortalecimento da democracia brasileira, na esteira do Ministério Público e da Magistratura.&lt;br /&gt;Uma polícia desestruturada e envolvida em conflitos com outras instituições por atribuições não interessa ao cidadão, destinatário dos serviços públicos, mas tão somente àqueles inescrupulosos que se valem dos desencontros entre os órgãos da persecução para se perpetuarem tranquilamente na prática impune e lucrativa do crime.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Autor: Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2723, 15 dez. 2010. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Disponível em: &lt;a href="http://jus.uol.com.br/revista/texto/18036"&gt;http://jus.uol.com.br/revista/texto/18036&lt;/a&gt; &lt;http:&gt;&lt;/div&gt;&lt;http:&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-1443095318132401676?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/1443095318132401676/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/01/policia-judiciaria-na-solucao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/1443095318132401676'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/1443095318132401676'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2011/01/policia-judiciaria-na-solucao-de.html' title='A POLÍCIA JUDICIÁRIA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-3926926501864874099</id><published>2010-12-02T05:08:00.000-08:00</published><updated>2010-12-11T05:33:40.108-08:00</updated><title type='text'>POLÍCIA JUDICIÁRIA DEVERIA SER FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA</title><content type='html'>&lt;strong&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#660000;"&gt;A Polícia Judiciária, atualmente como se encontra disposta no texto constitucional, é órgão destinado precipuamente à defesa do Estado, quando deveria ser entendida como &lt;span style="font-size:180%;"&gt;função essencial à Justiça&lt;/span&gt;, adstrita apenas à apuração dos ilícitos penais, com estreita observância das leis e dos direitos e garantias individuais do cidadão. Entendemos que a Polícia Judiciária, portanto, encontra-se inserida na Constituição da República de maneira equivocada. Deveria ser removida do Título V da Constituição, que trata sobre a Defesa do Estado, e deveria ser incluída no Título IV, que trata da organização dos poderes, em especial no Capítulo IV que trata das funções essenciais à Justiça.&lt;br /&gt;A Polícia Judiciária tem sido tratada pelos governantes como órgão que deve ser responsável apenas pela prevenção do crime, sendo dela exigida metas em número de prisões, operações com nomes mirabolantes e esclarecimentos rápidos de crimes que alcançam grande repercussão na mídia.&lt;br /&gt;Essa forma de entender a Polícia Judiciária tem se mostrado bastante inapropriada, para dizer o mínimo, já que compromete a lisura e independência das investigações das infrações penais, causando injustiças e descrédito ao sistema de Justiça criminal como um todo. Sabemos que a identificação da autoria criminosa, com consequente condenação e encarceramento, é uma excelente maneira de prevenção da criminalidade, porém, é preciso muito cuidado para que a apuração seja feita da forma mais isenta e transparente possível, de modo a elevar o nível de credibilidade da Justiça criminal.&lt;br /&gt;Como se sabe, a atuação da Polícia Judiciária ocorre depois da infração ser cometida e, portanto, se destina a apurar as circunstâncias, motivação e autoria de um determinado ilícito penal. Para isso, aquele que preside a investigação deve ter a serenidade e a imparcialidade necessárias para realizar uma correta e tranqüila coleta de indícios e provas que servirão, ao final, para embasar formal indiciamento, que se seguirá a eventual ação penal e, quiçá, futura condenação judicial. Além disso, ressaltamos que o Inquérito Policial, enquanto instrumento de busca da verdade real, deve ser conduzido de maneira isenta e imparcial, por que pode servir também para inocentar alguém injustamente apontado como suspeito da prática infracional.&lt;br /&gt;Infelizmente, a atual situação jurídico-profissional do Delegado de Polícia – autoridade constitucionalmente erigida à condição de dirigente da Polícia Judiciária – está muito aquém de atender às reais necessidades da sociedade, que anseia por uma Justiça criminal insuspeita e de qualidade. Por esse mesmo raciocínio é que fica patente a inconstitucionalidade do entendimento segundo o qual a investigação criminal possa ser conduzida por instituição destinada a atuar como parte acusatória na fase processual, pelos óbvios motivos de que a imparcialidade e isenção necessárias na investigação, assim como aquela que seria necessária para o oferecimento da denúncia, estariam fatalmente comprometidas.&lt;br /&gt;É necessário ressaltar que a prevenção criminal, naquilo que cabe ao Poder Executivo realizar, passa pelo estabelecimento de políticas claras e efetivas de segurança pública, entendendo-se como tal aquelas atividades que deveriam ser desempenhadas para a prevenção não apenas das infrações penais, mas de todas as demais ocorrências que podem representar risco para as pessoas, tais como incêndios, acidentes automobilísticos, enchentes, comércio e consumo de bebidas alcoólicas e drogas, especial proteção às crianças, idosos, deficientes e desabrigados, vigilância sanitária etc., além da prestação dos serviços necessários ao atendimento dos direitos sociais do cidadão, tais como oferecimento de condições dignas de moradia, saneamento básico, transporte público, educação, saúde etc.&lt;br /&gt;À Polícia Judiciária deve incumbir, primordialmente, senão exclusivamente, a apuração das infrações penais de maneira isenta e com respeito às leis, direitos e garantias individuais, sem pressa em apontar culpados e de efetuar prisões. Para isso, deve possuir garantias e atribuições específicas para o bom desempenho dessa nobre função constitucional. Além disso, é preciso que haja total integração da Polícia Judiciária com o Poder Judiciário, assim como com a Defensoria Pública e o Ministério Público, para o melhor desempenho de suas atividades, as quais, por sua natureza, afetam direitos e liberdades civis, eis que envolvem medidas de exceção, tais como busca e apreensão domiciliares, prisões em flagrante e cautelares (temporárias e preventivas), quebra de sigilo nas comunicações etc.&lt;br /&gt;Se houvesse essa integração com maior independência funcional, seria possível um melhor funcionamento do sistema de Justiça criminal, uma vez que as instituições, ao mesmo tempo em que desempenhariam suas atribuições de maneira independente, fiscalizar-se-iam mutuamente, realizando o tão almejado equilíbrio através do chamado sistema de freios e contrapesos, o que conferiria maior transparência e eficiência na prestação dos serviços públicos.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Emanuel Marcos Lopes, é de&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;legado de Polícia paulista e mestre em Direito pela UNIMES. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-3926926501864874099?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/3926926501864874099/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/12/policia-judiciaria-deveria-ser-funcao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3926926501864874099'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3926926501864874099'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/12/policia-judiciaria-deveria-ser-funcao.html' title='POLÍCIA JUDICIÁRIA DEVERIA SER FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-5623194422880249451</id><published>2010-12-01T06:20:00.000-08:00</published><updated>2010-12-01T06:31:30.261-08:00</updated><title type='text'>INQUÉRITO POLICIAL SOB A ÓTICA DO DELEGADO DE POLÍCIA</title><content type='html'>&lt;span style="color:#990000;"&gt;PUBLICAMOS ABAIXO O BRILHANTE TRABALHO DE AUTORIA DO DR. MÁRIO LEITE DE BARROS FILHO, QUE NOS REFORÇA A IDÉIA DE QUE A POLÍCIA JUDICIÁRIA É FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA CRIMINAL E ASSIM MERECE SER JURIDICAMENTE TRATADA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;********************************************************************&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;INQUÉRITO POLICIAL&lt;br /&gt;SOB A ÓPTICA DO DELEGADO DE POLÍCIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Mário Leite de Barros Filho&lt;br /&gt;Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, profes-sor universitário, autor de quatro obras na área do Di-reito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciá-ria. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídi-co do gabinete do deputado federal Regis de Oliveira, em Brasília.&lt;br /&gt;Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br – fone: (61) 3215-5911.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Sumário: &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;1 – Introdução; 2 – Conceito; 3 – Necessida-de do Inquérito Policial; 4 – Fundamento de Validade; 5 – Natureza Jurídica; 6 – Finalidade; 7 – Processo ou Procedimento; 8 – Jurisdição e Competência; 9 – Valor Probatório na Busca da Verdade Real; 10 – Principais Características; 11 – Providências Preliminares; 12 – I-nício do Inquérito Policial; 13 – Rito; 14 – Incomunica-bilidade; 15 – Prazos para Encerramento; 16 – Conclu-são; 17 – Arquivamento; 18 – Inquéritos Extrapoliciais; 19 – Bibliografia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Resumo: &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Este trabalho estuda e analisa o inquérito po-licial sob a ótica do delegado de polícia.&lt;br /&gt;A presente matéria, de maneira despretensiosa, procura adequar o instituto do inquérito policial à nova ordem jurídico-constitucional.&lt;br /&gt;Este trabalho, divergindo da doutrina tradicional, con-sidera o inquérito policial como instrumento de promo-ção de justiça criminal, na medida em que este proce-dimento, durante a materialização da investigação cri-minal, concilia as garantias individuais da pessoa in-vestigada com o direito à segurança da população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palavras-chave: Inquérito Policial; Procedimento In-vestigatório; Investigação Criminal; Polícia Civil; Polí-cia Judiciária; Polícia Repressiva; Elucidação de Cri-mes; Direitos e Garantidas Individuais; Contraditório Mitigado; Ação Penal; Segurança Pública; e Justiça Criminal.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;1. INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O presente trabalho procura, de maneira despretensiosa, adequar o conjunto de normas e princípios que fundamentam o inquérito policial ao ordenamento jurídico vigente, sob a ótica do delegado de polícia, com o objetivo de uniformizar os atos de polícia judiciária, que formalizarão a investigação criminal, padronizando a atuação e integrando a Polícia Civil brasileira.&lt;br /&gt;A Constituição Federal de 1988, além de ampliar os direitos e ga-rantias individuais, estabeleceu um novo modelo de atuação estatal.&lt;br /&gt;As Constituições anteriores estabeleciam apenas limites à atividade do Estado, protegendo os direitos e garantias individuais. São os direitos de defesa das pessoas com relação às violações praticadas pelos representantes do Estado, chamados “direitos negativos” ou “liberdades públicas”.&lt;br /&gt;Com a evolução e humanização da sociedade, o Estado assumiu um novo papel no que se refere à proteção da dignidade humana.&lt;br /&gt;O Estado deixou a posição de mero coadjuvante, assumindo a con-dição de protagonista da promoção e defesa dos direitos e garantias indivi-duais. São os denominados direitos positivos, pois reclamam não a absten-ção, mas a presença do Estado em ações voltadas à proteção destes direitos.&lt;br /&gt;Por outro lado, a atividade de investigação criminal, principal atri-buição da Polícia Judiciária, pela sua natureza invasiva, viola, muitas ve-zes, direitos individuais das pessoas investigadas.&lt;br /&gt;Em decorrência da característica invasiva, os princípios consagra-dos pela chamada “Constituição Cidadã”, notadamente, aqueles que tute-lam a dignidade humana, incidem sobre as atividades de Polícia Judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre estes dogmas constitucionais se destacam os seguintes princí-pios:&lt;br /&gt;● Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem das pessoas:&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indeniza-ção pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;&lt;br /&gt;● Inafastabilidade do controle do Poder Judiciário:&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;&lt;br /&gt;● Proíbe os chamados “juizados de exceção”:&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) XXXVII – não haverá juízo ou tribuna de exceção;&lt;br /&gt;● Garantia do “sistema de persecução criminal acusatório”:&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) LIII – ninguém será processado nem sentenciado se-não pela autoridade competente;.&lt;br /&gt;Art. 144. (...) § 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvadas a competência da Uni-ão, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações pe-nais, exceto as militares.&lt;br /&gt;● Devido processo legal:&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;.&lt;br /&gt;● Contraditório e ampla defesa:&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) LV – aos litigantes, em processo judicial ou adminis-trativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;.&lt;br /&gt;● Presunção de inocência:&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) LVII – ninguém será considerado culpado até o trân-sito em julgado de sentença penal condenatória;&lt;br /&gt;Neste contexto, a essência da Polícia Civil, o perfil do delegado de polícia, as características da investigação criminal e a natureza do inquérito policial precisaram se adequar aos princípios estabelecidos pela nova or-dem constitucional.&lt;br /&gt;De um lado, a Polícia Civil, apesar de vinculada ao Poder Executi-vo, assumiu o papel de órgão auxiliar da justiça criminal.&lt;br /&gt;De outro, o delegado de polícia se transformou em um operador do direito, que domina a ciência da investigação criminal, com a responsabili-dade de conciliar a segurança pública e a proteção da dignidade humana, no exercício da relevante atribuição de repressão criminal.&lt;br /&gt;Por sua vez, a investigação criminal, realizada pela Polícia Judiciá-ria, se tornou uma garantia do cidadão contra imputações levianas e açoda-das em juízo, sem comprometer a sua finalidade precípua de elucidar as circunstâncias e a autoria dos delitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;2. CONCEITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;A doutrina clássica considera o inquérito policial como um proce-dimento dispensável, de natureza inquisitiva, meramente preparatório da ação penal.&lt;br /&gt;Os defensores dessa corrente entendem que o inquérito policial é apenas um conjunto de diligências investigatórias realizadas pela Polícia Judiciária, visando à apuração do crime e sua respectiva autoria.&lt;br /&gt;Entretanto, diante da necessidade de compatibilizar a atuação da Polícia Judiciária com o ordenamento jurídico vigente, principalmente, no que se refere aos direitos individuais da pessoa investigada, o inquérito po-licial se revestiu de novo aspecto.&lt;br /&gt;O inquérito policial se transformou em um instrumento de promo-ção de justiça criminal, por intermédio da busca da verdade real das cir-cunstâncias e da autoria dos delitos, realizado pela Polícia Civil, tendo co-mo destinatário o Poder Judiciário.&lt;br /&gt;O procedimento que materializa as investigações criminais é consi-derado instrumento de promoção de justiça criminal, na medida em que concilia a defesa dos direitos e garantias individuais da pessoa investigada com a atividade de repressão criminal.&lt;br /&gt;De outra parte, a elucidação do crime, por intermédio da busca da verdade real, revela o caráter imparcial da investigação realizada pela Polí-cia Judiciária.&lt;br /&gt;Efetivamente, a Polícia Judiciária, por não ser parte, não se envolve e nem se apaixona pela causa investigada.&lt;br /&gt;É importante consignar que o delegado de polícia não está vincula-do à acusação ou à defesa, pois, agindo como um magistrado, tem apenas compromisso com a verdade dos fatos.&lt;br /&gt;Efetivamente, a Polícia Civil, não obstante esteja atrelada à estrutu-ra do Poder Executivo, exerce a atribuição de auxiliar da justiça criminal.&lt;br /&gt;Neste sentido, vale lembrar que o ordenamento normativo brasileiro adotou o chamado “sistema de persecução criminal acusatório”.&lt;br /&gt;Tal sistema se caracteriza por ter, de forma bem distinta, as figuras do profissional que:&lt;br /&gt;● Investiga (delegado de polícia auxiliar do Poder Judiciário);&lt;br /&gt;● Defende (Advogado);&lt;br /&gt;● Acusa (integrante do Ministério Público); e&lt;br /&gt;● Julga (magistrado) o crime.&lt;br /&gt;O citado sistema oferece condições para o delegado de polícia tra-balhar sem a preocupação de produzir provas para absolver (defesa) ou condenar (acusação) o investigado.&lt;br /&gt;Finalmente, em harmonia com as diretrizes da corrente doutrinária adotada neste trabalho, o destinatário do inquérito policial é o Poder Judici-ário, uma vez que as diligências investigatórias, realizadas para elucidar o crime, não têm como finalidade o oferecimento de denúncia pelo represen-tante do Ministério Publico ou a apresentação de defesa pelo advogado do investigado.&lt;br /&gt;Como restou demonstrado, a investigação criminal visa à busca da verdade real do fato criminoso.&lt;br /&gt;Ademais, o inquérito policial se destina ao Judiciário, porque é o Poder incumbido de verificar a legalidade dos atos de polícia repressiva.&lt;br /&gt;Ressalte-se que tal assertiva está em consonância com o princípio da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário, previsto no Inciso XXXV, art. 5º, da CF.&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;3. NECESSIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Em razão da importância da questão da dispensabilidade do inquéri-to policial, o referido tema será tratado em um tópico específico neste tra-balho.&lt;br /&gt;Atualmente, a doutrina tradicional entende que o inquérito policial, apesar de ser uma peça importante, não é imprescindível.&lt;br /&gt;Os defensores dessa corrente alegam que o inquérito policial não é uma etapa obrigatória da persecução penal, pois poderá ser dispensado sempre que o integrante do Ministério Público ou o ofendido tiver elemen-tos suficientes para promover a ação penal.&lt;br /&gt;Os doutrinadores baseiam tal entendimento no fato de o art. 12, do Código de Processo Penal, utilizar a expressão “sempre que”, que significa uma condição.&lt;br /&gt;Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (grifei)&lt;br /&gt;Da mesma forma, porque o art. 27, do CPP, que trata da delatio criminis postulatória, estabelece que qualquer um do povo poderá fornecer, por escrito, informações sobre o fato e a autoria, indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.&lt;br /&gt;Essa circunstância significa, no entender de alguns estudiosos, que quando tais informações forem suficientes não é necessário o inquérito po-licial:&lt;br /&gt;Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, forne-cendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indi-cando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (grifei)&lt;br /&gt;No mesmo sentido, o § 5º, do art. 39, do CPP, estabelece que o in-tegrante do Parquet dispensará o inquérito se forem apresentados elemen-tos suficientes para a propositura da ação:&lt;br /&gt;Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoal-mente ou por procurador com poderes especiais, mediante declara-ção, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.&lt;br /&gt;§ 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. (grifei)&lt;br /&gt;Finalmente, para os adeptos da aludida tese, o § 1º do art. 46, des-creve mais uma hipótese de dispensabilidade do inquérito policial:&lt;br /&gt;Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.&lt;br /&gt;§ 1º. Quando o Ministério Público dispensar o inquérito polici-al, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação. (grifei)&lt;br /&gt;Coerente com as diretrizes anteriormente estabelecidas, principal-mente, no que se refere ao entendimento doutrinário que a investigação criminal, realizada pela Polícia Judiciária, se transformou em um instru-mento de defesa dos direitos e garantias individuais, adota-se nesta obra a posição jurídica de que o inquérito policial é necessário&lt;br /&gt;De fato, o inquérito policial, nos dias de hoje, é uma ferramenta de efetivação dos direitos estabelecidos pelo devido processo legal.&lt;br /&gt;Na verdade, o inquérito policial concretiza os direitos do due pro-cess of law, em primeiro lugar, porque impede que a ação penal seja desen-cadeada, de forma açodada e desnecessária, comprometendo indevidamente a credibilidade das pessoas.&lt;br /&gt;Com efeito, depois da promulgação da chamada “Constituição ci-dadã”, não se admite nenhuma acusação desprovida de elementos de con-vicção.&lt;br /&gt;Neste sentido, a Professora Ada Pellegrini Grinover leciona que:&lt;br /&gt;“o processo criminal como sendo um dos maiores dramas para a pessoa humana; por isso é que se exige um mínimo de fumo do bom direito para sua instauração”.&lt;br /&gt;Na mesma linha de raciocínio, observa-se na exposição de motivos do próprio Código de Processo Penal razões suficientes para considerar imprescindível o inquérito policial:&lt;br /&gt;“... há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo à propositura da ação penal, um argumento dificil-mente contestável: é ele uma garantia contra apressados e errô-neos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Por mais perspicaz e circunspeta, a autoridade que dirige a inves-tigação inicial, quando ainda perdura o alarma provocado pelo crime, está sujeita a equívocos ou falsos juízos a priori, ou a suges-tões tendenciosas. Não raro, é preciso voltar atrás, refazer tudo, para que a investigação se oriente no rumo certo, até então desper-cebido. Por que, então, abolir-se o inquérito preliminar ou instru-ção provisória, expondo-se a justiça criminal aos azares do deteti-vismo, às marchas e contramarchas de uma instrução imediata e única? Pode ser mais expedito o sistema de unidade de instrução, mas o nosso sistema tradicional, com o inquérito preparatório, as-segura uma justiça menos aleatória, mais prudente e serena.” (gri-fei)&lt;br /&gt;Os direitos e garantias individuais, notadamente, os direitos à inti-midade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas são violados quan-do o integrante do Ministério Público, com suposto fundamento no art. 27 e § 5º, do art. 39, do Código de Processo Penal, dispensa o inquérito policial e oferece a denúncia com base apenas nas informações sobre o fato e auto-ria, muitas vezes infundadas, contidas em representação formulada por pes-soa do povo.&lt;br /&gt;Em virtude dos danos que a instauração precipitada da ação penal acarretam, tais informações, de acordo com a nova ordem constitucional, precisam ser confirmadas pela Polícia Judiciária, antes de serem utilizadas pelo órgão da acusação.&lt;br /&gt;Tal assertiva conduz à conclusão que os arts. 12; 27; o § 5º, do art. 39; o § 1º, do art. 46, todos do Código de Processo Penal, que consideram o inquérito policial um procedimento dispensável, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.&lt;br /&gt;Como se sabe, o fenômeno da recepção assegura a preservação do ordenamento jurídico anterior e inferior à nova Constituição, desde que, com ela, se mostre materialmente compatível.&lt;br /&gt;Com efeito, a doutrina ensina que, quanto às leis infraconstitucio-nais que foram editadas sob fundamento de validade de Constituição ante-rior, não haverá necessidade de votação de novas leis, tendo em vista que, se uma determinada lei editada antes for compatível com a nova Constitui-ção, será recepcionada por esta, possuindo, então, um novo fundamento de validade.&lt;br /&gt;Por outro lado, caso as leis infraconstitucionais não sejam compatí-veis com a nova Constituição, perderão a validade.&lt;br /&gt;Assim, um dispositivo que não for recepcionado será considerado inválido.&lt;br /&gt;Os aludidos preceitos não foram recepcionados pela nova Carta Po-lítica, consequentemente perderam a sua validade.&lt;br /&gt;Em suma, os dispositivos do Código de Processo Penal, que consi-deram dispensável o inquérito policial, apesar de não terem sido revogados por uma lei posterior, não têm validade, porque não estão em harmonia com a nova Carta Política.&lt;br /&gt;Nesta linha de raciocínio, Luiz Flávio Borges D'Urso entende que o inquérito policial é indispensável:&lt;br /&gt;“Fico a meditar sobre a origem do inquérito policial, sua utili-dade e conveniência e invariavelmente concluo por sua indispen-sabilidade como supedâneo a enfeixar as provas que são produzi-das durante esta importante fase, que é preliminar ao processo criminal, aliás, talvez a fase que justifique o próprio processo.” (grifei)&lt;br /&gt;Mais adiante, o conceituado advogado arremata:&lt;br /&gt;“Assim, nos poucos casos em que o inquérito policial foi dispen-sado, observamos um descrédito na polícia e na Justiça, aumen-tando a sensação de impunidade, tão alardeada no país. (grifei)&lt;br /&gt;Ora, dessa forma, advogar a eliminação do procedimento admi-nistrativo policial, penso ser um desserviço à nação, pois por meio do Inquérito é que se dá o suporte às provas produzidas e mais, por ele se revela uma cerimônia pré-processual, que tenho como indis-pensável à credibilidade da Justiça,...&lt;br /&gt;Afastada a ideia da eliminação do inquérito policial, reforcemos os mecanismos de investigação no bojo desse procedimento, melho-rando-o e aperfeiçoando-o, com o fito de prestigiar a própria Justi-ça.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;4. FUNDAMENTO DE VALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O inquérito policial é fruto da evolução do sumário de culpa, docu-mento elaborado pelos juízes de paz à época da promulgação do Decreto nº 4.824, de 22 de novembro de 1871, que regulamentou a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871.&lt;br /&gt;Atualmente, os arts. 4º a 23, do CPP, são as principais normas que fundamentam e disciplinam o inquérito policial.&lt;br /&gt;De outra parte, é importante enfatizar que o inquérito policial tem previsão constitucional.&lt;br /&gt;Efetivamente, o inciso VIII, do art. 129, da CF, menciona expres-samente o inquérito policial.&lt;br /&gt;Art. 129. (...) VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurí-dicos de suas manifestações processuais. (grifei)&lt;br /&gt;Pelo fato de ter previsão constitucional e ser considerado uma ga-rantia do devido processo legal, defende-se neste trabalho a tese da impos-sibilidade de aprovação de projeto de lei com proposta de extinção do in-quérito policial, até mesmo por intermédio de proposta de emenda à Cons-tituição – PEC, porque essa iniciativa restringe direitos individuais, situa-ção que viola cláusula pétrea prevista no inciso IV, do § 4º, do art. 60, da Constituição Federal:&lt;br /&gt;Art. 60. (...)&lt;br /&gt;§ 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ten-dente a abolir:&lt;br /&gt;I – a forma federativa de Estado;&lt;br /&gt;II – o voto direto, secreto, universal e periódico;&lt;br /&gt;III – a separação dos Poderes;&lt;br /&gt;IV – os direitos e garantias individuais. (grifei)&lt;br /&gt;A investigação criminal, realizada por intermédio de inquérito poli-cial, como foi afirmado, constitui uma das garantias do devido processo legal, instituto relacionado expressamente como direito fundamental no in-ciso LIV, do art. 5º, da Magna Carta.&lt;br /&gt;Destaque-se que a referida matéria foi disciplinada no art. 5º, da Magna Carta, que se refere aos direitos e garantias individuais, justamente porque o poder constituinte originário teve a intenção de impedir que o te-ma fosse objeto de restrição, limitação ou mesmo alteração.&lt;br /&gt;Tal circunstância impede a aprovação de norma que venha a supri-mir ou limitar o conjunto de direito e garantias individuais que compõe o devido processo legal, em virtude das chamadas vedações materiais.&lt;br /&gt;Neste sentido, a lição ministrada por Alexandre de Moraes:&lt;br /&gt;“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, uni-versal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garanti-as individuais. Tais matérias formam o núcleo intangível da Cons-tituição Federal, denominado tradicionalmente por ‘cláusulas pé-treas’.” (grifei)&lt;br /&gt;Corroborando tal entendimento, o Professor José Afonso da Silva ensina:&lt;br /&gt;“É claro que o texto não proíbe apenas emendas que expressa-mente declarem: fica abolida a Federação ou a forma federativa de Estado’, ‘fica abolido o voto direto...’, ‘passa a vigorar a concentra-ção de Poderes’, ou ainda ‘fica extinta a liberdade religiosa, ou de comunicação..., ou o habeas corpus, o mandado de segurança...’. A vedação atinge a pretensão de modificar qualquer elemento concei-tual da Federação, ou do voto direto, ou indiretamente restringir a liberdade religiosa, ou de comunicação ou outro direito e garantia individual; basta que a proposta de emenda se encaminhe ainda que remotamente, ‘tenda’ (emendas tendentes, diz o texto) para a sua abolição.”&lt;br /&gt;Isto significa que, em tese, somente novo poder constituinte origi-nário teria a legitimidade para suprimir a investigação criminal, por inter-médio do inquérito policial, do sistema normativo brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;5. NATUREZA JURÍDICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;A doutrina tradicional atribui ao inquérito policial a natureza jurídi-ca de procedimento persecutório, pois, segundo os adeptos dessa corrente, o conjunto de diligências investigatórias busca a satisfação do jus puniendi.&lt;br /&gt;De acordo com tal entendimento, a persecução criminal é a ativida-de estatal que inicia com a instauração do inquérito policial, conhecido, também, como informatio delicti, e tem como principal finalidade a puni-ção do autor do delito.&lt;br /&gt;Contudo, o mencionado entendimento não está em consonância com a corrente doutrinária esposada nesta obra, que defende opinião no sentido de que o inquérito, em vez de perseguir a punição do autor do deli-to, procura revelar a verdade real dos fatos, como forma de promover a jus-tiça criminal.&lt;br /&gt;Efetivamente, o inquérito policial tem um aspecto mais amplo, não se restringe a satisfação do jus puniendi. O delegado de polícia, na busca da verdade real verifica, também, a tipicidade do fato, a existência de causas excludentes de antijuridicidade e culpabilidade do autor do delito.&lt;br /&gt;Na realidade, o órgão responsável pela persecução criminal é o Mi-nistério Público, que encarregado da acusação, procura a condenação do suposto autor do crime.&lt;br /&gt;Portanto, a natureza jurídica do inquérito policial é de um procedi-mento necessário, de caráter administrativo e natureza relativamente inqui-sitiva, realizado pela Polícia Judiciária e presidido por delegado de polícia de carreira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;6. FINALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Os doutrinadores clássicos, com fundamento na interpretação equi-vocada dos arts. 4º e 12, do CPP, sem levar em conta a nova ordem jurídico-constitucional, afirmam que a finalidade do inquérito policia é a apuração da existência de infração penal e a respectiva autoria, para fornecer ao represen-tante do Ministério Público elementos mínimos para a propositura da ação penal:&lt;br /&gt;Art. 4º. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades poli-ciais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.&lt;br /&gt;Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.&lt;br /&gt;Em consonância com a corrente doutrinária adotada nesta obra, a principal finalidade do inquérito policial é elucidar as circunstâncias e a autoria do delito, em busca da verdade real, para promover a justiça crimi-nal.&lt;br /&gt;A promoção de justiça criminal, no contexto do trabalho realizado pela Polícia Civil, consiste na conciliação dos direitos e garantias individu-ais da pessoa investigada com o direito à segurança pública da população.&lt;br /&gt;Em expressões menos técnicas, significa que o inquérito policial não é realizado com o único propósito de colher elementos de convicção, para o Ministério Público formular a denúncia e desencadear a ação penal.&lt;br /&gt;De forma didática, a finalidade do inquérito policial divide-se em:&lt;br /&gt;● finalidade principal: elucidação das circunstâncias e autoria do delito para a aplicação da lei penal e a proteção dos direitos fun-damentais da pessoa investigada; e&lt;br /&gt;● finalidade secundária: produzir subsídios para a propositura da ação penal pelo representante do Ministério Público ou pelo o-fendido, bem como para embasar a defesa do suposto autor do crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;7. PROCESSO OU PROCEDIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O inquérito policial é um procedimento, porque enfeixa um conjun-to de diligências investigatórias voltadas à elucidação das infrações penais, sem observar um rito formal e determinado.&lt;br /&gt;Em outras palavras, é uma sequência de atos de Polícia Judiciária destinados ao esclarecimento das circunstâncias e da autoria do delito.&lt;br /&gt;É importante salientar que o inquérito policial não pode ser conside-rado um processo, uma vez que sua essência não se ajusta à acepção jurídi-ca dessa expressão, principalmente, porque o delegado de polícia, durante a formalização dos elementos de convicção, não observa integralmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e demais formalidades dos atos processuais.&lt;br /&gt;Isto significa que a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e a ausência de rito formal e determinado, no momento da materialização da investigação, impedem que se atribua ao inquérito polici-al a condição de instrução criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;8. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Vele lembrar que o caput, do art. 4º, do CPP, usava, de forma ina-dequada, o termo “jurisdição”.&lt;br /&gt;A Lei nº 9.043, de 9 de maio de 1995, substituiu o termo “jurisdi-ção” pela expressão “circunscrição”, entendida como os limites territoriais dentro dos quais a polícia realiza suas funções atribuições.&lt;br /&gt;O termo jurisdição designa a atividade por meio da qual o Estado, em substituição às partes, declara a preexistente vontade da lei ao caso con-creto:&lt;br /&gt;Art. 4º. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades poli-ciais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (grifei)&lt;br /&gt;Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclu-irá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.&lt;br /&gt;É oportuno esclarecer, também, que o parágrafo único, do citado ar-tigo, dispõe que: “a competência definida neste artigo não excluirá a de au-toridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função”.&lt;br /&gt;É importante consignar que a autoridade policial não tem compe-tência, mas sim atribuições.&lt;br /&gt;O termo competência, empregado no parágrafo único, do art. 4º, do CPP, deve ser entendido como poder conferido a alguém para conhecer de-terminados assuntos, não se confundindo com competência jurisdicional, que é a medida concreta do poder jurisdicional.&lt;br /&gt;De outra parte, a atribuição para presidir o inquérito policial é con-ferida aos delegados de polícia pelos §§ 1º e 4º, do art. 144, da CF, e fixada conforme as normas de organização policial dos Estados.&lt;br /&gt;A atribuição é fixada aos delegados de polícia obedecendo aos se-guintes critérios:&lt;br /&gt;● Critério de divisão territorial: unidades de base territorial pelo lu-gar da consumação da infração (ratione loci). Exemplo: Distrito Policial da área;&lt;br /&gt;● Critério de divisão em razão da matéria: unidades especializadas pela natureza do delito (ratione materiae). DHPP, DEIC, DE-NARC; e&lt;br /&gt;● Critério de divisão em razão da pessoa: unidades especializadas pela condição da vítima (ratione personae). DDM.&lt;br /&gt;Havendo indícios de que a infração penal foi praticada por policial ou tendo a sua participação, a autoridade policial que tomar conhecimento do fato deverá comunicar imediatamente a ocorrência à respectiva correge-doria-geral de polícia, para as providências cabíveis na esfera penal e disci-plinar.&lt;br /&gt;A autoridade policial, em regra, não poderá praticar qualquer ato fo-ra dos limites de sua circunscrição, sendo necessário:&lt;br /&gt;● se o delito ocorrer em outro país: carta rogatória;&lt;br /&gt;● se o delito ocorrer em outra comarca: carta precatória; e&lt;br /&gt;● se o delito ocorrer no DF ou em circunscrição diferente, mas den-tro da mesma comarca, não precisa de nenhuma carta, nos termos do art. 22, do CPP:&lt;br /&gt;Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar dili-gências em circunscrição de outra, independentemente de precató-rias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;9. VALOR PROBATÓRIO NA BUSCA DA VERDADE REAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Os elementos de convicção produzidos no inquérito policial têm va-lor probatório relativo, pois não são colhidos sob a integral proteção dos princípios do contraditório e da ampla defesa.&lt;br /&gt;Quando se afirma que os elementos de convicção produzidos no in-quérito policial têm valor probatório relativo pretende-se dizer que a vali-dade desse material depende da compatibilidade com as provas colhidas na fase judicial.&lt;br /&gt;Em razão do sistema do livre convencimento motivado, adotado no ordenamento normativo vigente, as informações produzidas na fase inquisi-tiva deverão ser confrontadas com as provas colhidas na etapa do contradi-tório, verificando se existe entre elas consonância.&lt;br /&gt;Neste sentido, recentemente, a Lei nº 11.690, de 09 de junho de 2008, alterou a redação do art. 155, do Código de Processo Penal, estabele-cendo que o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação criminal, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas:&lt;br /&gt;Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamen-tar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhi-dos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetí-veis e antecipadas. (grifei)&lt;br /&gt;É relevante registrar que a utilização do advérbio “exclusivamente” no caput do art. 155, do CPP, é uma demonstração inequívoca que o juiz poderá se valer, também, dos elementos de informações produzidos no in-quérito policial para fundamentar sua decisão.&lt;br /&gt;Em expressões menos técnicas, significa que a alteração legislativa em tela valorizou o inquérito policial, possibilitando que o material colhido durante a fase inquisitiva seja levado em consideração pelo magistrado na formação de sua convicção.&lt;br /&gt;Por outro lado, o novo texto do caput do art. 155, do CPP, atribui valor às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, coligidas no inqué-rito, concedendo às partes o direito ao contraditório, na fase judicial.&lt;br /&gt;As provas cautelares são aquelas que precisam ser produzidas por-que podem perecer, ser alteradas ou destruídas em razão do tempo. Exem-plo: busca e apreensão, interceptação telefônica.&lt;br /&gt;Entende-se por prova não repetível aquela que não pode mais ser reproduzida em juízo, em virtude do desaparecimento da fonte probatória. Exemplos: desaparecimento de vestígios do crime, falecimento de testemu-nha, etc.&lt;br /&gt;Pelos motivos expostos, esses elementos de convicção sofrem ante-cipação do momento de sua realização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;10. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;As principais características do inquérito policial são:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;10.1. Procedimento escrito – consoante se infere do art. 9.º do CPP:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Art. 9º. Todas as peças do inquérito policial serão, num só pro-cessado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubri-cadas pela autoridade. (grifei)&lt;br /&gt;Entretanto, com a evolução dos meios de comunicação e a instala-ção do denominado processo virtual, atualmente, a Polícia Federal e a Polí-cia Civil de alguns Estados realizam o chamado “inquérito policial eletrô-nico”.&lt;br /&gt;O inquérito policial eletrônico consiste na digitalização de todas as informações e dados da investigação criminal pela Polícia Judiciária e o envio online deste material ao Poder Judiciário, para avaliação do magis-trado e representante do Ministério Público.&lt;br /&gt;A adoção desse novo método de trabalho proporciona uma ativida-de de Polícia Judiciária mais célere, eficiente, segura e econômica, substitu-indo o tradicional inquérito materializado em meio físico por apuração di-gitalizada.&lt;br /&gt;O inquérito policial virtual cria condições para o juiz acompanhar online a produção das informações e verificar a legalidade da investigação criminal.&lt;br /&gt;Acrescente-se, ainda, que o art. 30, do Projeto de Lei nº 156/2009 (reforma do Código de Processo Penal), que tramita no Senado Federal, modernizando o inquérito policial, flexibiliza as formas de materialização desse procedimento:&lt;br /&gt;Art. 30. No inquérito, as diligências serão realizadas de forma objetiva e no menor prazo possível, sendo que as informações e de-poimentos poderão ser tomados em qualquer local, cabendo à au-toridade policial resumi-los nos autos com fidedignidade, se colhi-dos de modo informal.&lt;br /&gt;§ 1º. O registro do interrogatório do investigado, das declara-ções da vítima e dos depoimentos das testemunhas poderá ser feito por escrito ou mediante gravação de áudio ou filmagem, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas. (grifei)&lt;br /&gt;§ 2º. Se o registro se der por gravação de áudio ou filmagem, o investigado ou o Ministério Público poderão solicitar a sua trans-crição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;10.2. Procedimento sigiloso – conforme se observa do art. 20, do CPP:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessá-rio à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. (grifei)&lt;br /&gt;O art. 20, do CPP, aponta os motivos do caráter sigiloso do inquéri-to policial:&lt;br /&gt;● Necessário para preservar os direitos da pessoa investigada;&lt;br /&gt;● Imprescindível para a elucidação do fato criminoso; e&lt;br /&gt;● Preciso para atender aos interesses da sociedade.&lt;br /&gt;Efetivamente, o sigilo assegurado no inquérito visa garantir o direi-to à intimidade, vida privada, honra e a imagem, consagrado no inciso X, do art. 5º, da CF.&lt;br /&gt;Da mesma forma, o sigilo está em consonância com o princípio da presunção da inocência, previsto no inciso LVII, do art. 5º, da CF.&lt;br /&gt;O sigilo, também, é imprescindível para a realização das diligências destinadas à elucidação das circunstâncias e da autoria do crime.&lt;br /&gt;Finalmente, serve para atender aos interesses da sociedade, diante da repercussão que o delito causa ao meio social.&lt;br /&gt;A doutrina tem debatido sobre a extensão desta medida restritiva. Principalmente, se o sigilo do inquérito policial alcança o advogado da pes-soa investigada?&lt;br /&gt;O Supremo Tribunal Federal decidiu que o sigilo do inquérito poli-cial não atinge aos advogados, tendo em vista o direito e a garantia indivi-dual à ampla defesa do investigado.&lt;br /&gt;O STF entende que o defensor sempre poderá ter acesso a todas as informações que estiverem inseridas nos autos, inclusive às provas sigilo-sas.&lt;br /&gt;Neste sentido, o STF editou a súmula vinculante nº 14, que dispõe sobre o acesso do advogado às informações contidas no inquérito policial.&lt;br /&gt;Súmula vinculante nº 14&lt;br /&gt;“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedi-mento investigatório realizado por órgão com competência de polí-cia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”&lt;br /&gt;Vale lembrar que os incisos XIII a XV, e o § 1º, do art. 7º, da Lei 8.906/1994, Estatuto da OAB, garantem este direito ao advogado da pessoa investigada.&lt;br /&gt;Trata-se de uma prerrogativa profissional do advogado.&lt;br /&gt;Entretanto, a doutrina, com base no interesse público e na natureza semi-inquisitiva do inquérito policial, entende que o advogado, não pode acompanhar a realização da investigação criminal, que não exija a presença do defensor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;10.3. Procedimento relativamente inquisitivo&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A doutrina tradicional sempre ensinou que o inquérito policial é um procedimento totalmente inquisitivo, diante da inexistência de acusação formal e contraditório nesta etapa.&lt;br /&gt;Entretanto, em sintonia com a corrente doutrinária adotada neste trabalho, que considera o inquérito policial como instrumento de promoção de justiça criminal, defende-se posição no sentido de que o inquérito é um procedimento relativamente inquisitivo, diante da necessidade de propor-cionar ao investigado o chamado “contraditório mitigado”&lt;br /&gt;De fato, o inciso LIV, do art. 5º, da Magna Carta, determina que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.&lt;br /&gt;Indiscutivelmente, quando a pessoa passa da condição de suspeita para investigada ou indiciada (na fase inquisitiva) ou de acusada (na etapa do contraditório) sofre um prejuízo imensurável no seu patrimônio moral.&lt;br /&gt;Sem dúvida, o patrimônio moral compõe o acervo de bens da pes-soa.&lt;br /&gt;Logo, antes de sofrer tal prejuízo com a alteração do status de sus-peita para investigada ou indiciada, a pessoa tem o direito constitucional de postular a realização de diligências no sentido de refutar as acusações que incidem contra ela, por intermédio do “contraditório mitigado” no inquérito policial.&lt;br /&gt;Isto significa que é preciso dotar o inquérito policial do “contraditó-rio mitigado”, sem retirar a natureza inquisitiva deste instituto, proporcio-nando à defesa, em igualdade de condições com a acusação, a oportunidade de participar da fase que antecede o indiciamento da pessoa suspeita da prática do crime, procurando demonstrar a inocência do investigado.&lt;br /&gt;Da mesma forma, é possível o exercício do “contraditório mitiga-do” no inquérito policial por ocasião da produção de provas cautelares, que não serão refeitas no processo crime.&lt;br /&gt;Confirmando a tendência de proporcionar ao investigado a oportu-nidade de participar da produção dos elementos de convicção no inquérito policial, o art. 27, do Projeto de Lei nº 156/2009 (reforma do Código de Processo Penal), que tramita no Senado Federal, adequando o instituto à nova ordem jurídica constitucional, estabelece:&lt;br /&gt;Art. 27. A vítima, ou seu representante legal, e o investigado po-derão requerer à autoridade policial a realização de qualquer di-ligência, que será efetuada, quando reconhecida a sua necessidade. (grifei)&lt;br /&gt;§ 1º. Se indeferido o requerimento de que trata o caput deste ar-tigo, o interessado poderá representar à autoridade policial supe-rior ou ao Ministério Público.&lt;br /&gt;Corroborando a tese aqui adotada, saliente-se que a ausência de a-cusação formal no inquérito policial não impede que os direitos do investi-gado sejam respeitados, entre eles, se destacam: o direito ao silêncio, o de não se auto-incriminar, o de ser tratado com dignidade e respeito, o de refu-tar as acusações que lhe são imputadas, por intermédio do “contraditório mitigado”, etc.&lt;br /&gt;Em decorrência da natureza relativamente inquisitiva do inquérito policial não pode ser arguida suspeição da autoridade policial, consoante se infere do art. 107, do CPP.&lt;br /&gt;Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.&lt;br /&gt;Ainda sobre a natureza relativamente inquisitiva do inquérito, o art. 14, do CPP, estabelece que a autoridade policial pode indeferir qualquer pedido de diligência.&lt;br /&gt;Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.&lt;br /&gt;Contudo, o art. 184, do CPP, determina que a diligência de exame de corpo de delito não pode ser indeferida pela autoridade policial.&lt;br /&gt;Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quan-do não for necessária ao esclarecimento da verdade.&lt;br /&gt;Finalmente, em virtude da natureza relativamente inquisitiva do in-quérito policial, a presença de advogado não é obrigatória durante a materi-alização dos elementos de convicção da investigação criminal, mas reveste de credibilidade os atos de Polícia Judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;10.4. Oficiosidade – de acordo com o inciso I, do art. 5º, do CPP:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será ini-ciado:&lt;br /&gt;I – de ofício; (...).(grifei)&lt;br /&gt;Tal característica encontra seu fundamento de validade no princípio da obrigatoriedade ou legalidade.&lt;br /&gt;O princípio da obrigatoriedade ou legalidade dispõe que, na hipóte-se de crime de ação penal pública incondicionada, o delegado de polícia é obrigado (tem o dever de) a instaurar o inquérito policial ex officio, inde-pendente de qualquer tipo de provocação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;10.5. Oficialidade e Autoritariedade – conforme se verifica dos §§ 1º e 4º, do art. 144, da CF:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e res-ponsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:&lt;br /&gt;§ 1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, desti-na-se a:&lt;br /&gt;I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras in-frações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacio-nal e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;&lt;br /&gt;II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e dro-gas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fa-zendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de com-petência;&lt;br /&gt;III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;&lt;br /&gt;IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (...)&lt;br /&gt;§ 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de car-reira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.&lt;br /&gt;O caráter de oficialidade e autoritariedade do inquérito policial sig-nifica que este procedimento é realizado por órgão público oficial, a Polícia Judiciária, e presidido por uma autoridade pública, o delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica.&lt;br /&gt;Por analogia aos direitos individuais, consagrados nos incisos XXXVII e LIII, do art. 5º, da CF, que proíbem o chamado “juizados de ex-ceção”, a pessoa, antes de cometer o crime, tem o direito de saber:&lt;br /&gt;● Qual o procedimento utilizado para formalizar a investigação criminal (inquérito policial);&lt;br /&gt;● Qual o órgão responsável para realizar este procedimento (Polí-cia Judiciária); e&lt;br /&gt;● Qual o servidor responsável pela apuração e formalização das circunstâncias e autoria do delito (delegado de polícia).&lt;br /&gt;De outra parte, apesar de a investigação particular não ser proibida no Brasil, para que tal material tenha validade deverá ser apresentado à Po-lícia Judiciária, visando à confirmação dos dados e informações obtidos de forma lícita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;10.6. Indisponibilidade – consoante se infere do art. 17, do art. CPP:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.&lt;br /&gt;Isto significa que, uma vez instaurado o inquérito policial, o dele-gado de polícia não pode determinar o seu arquivamento.&lt;br /&gt;O art. 28, do CPP, confere ao juiz a atribuição para arquivar o in-quérito policial.&lt;br /&gt;Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar im-procedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou pe-ças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denún-cia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;11. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O art. 6º, do CPP, estabelece um verdadeiro roteiro dos atos que de-vem anteceder a instauração do inquérito policial.&lt;br /&gt;Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração pe-nal, a autoridade policial deverá:&lt;br /&gt;I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos crimi-nais;&lt;br /&gt;II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;&lt;br /&gt;III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;&lt;br /&gt;IV – ouvir o ofendido;&lt;br /&gt;V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o res-pectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe te-nham ouvido a leitura;&lt;br /&gt;VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acarea-ções;&lt;br /&gt;VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;&lt;br /&gt;VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo dati-loscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antece-dentes;&lt;br /&gt;IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vis-ta individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitu-de e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quais-quer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;12. INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Este tópico é dedicado ao estudo das formas pelas quais o inquérito policial se inicia.&lt;br /&gt;Para integral compreensão das formas pelas quais o inquérito poli-cial se inicia, antes, é necessário realizar breve introdução a respeito da no-titia criminis e da ação penal, temas relacionados à questão principal.&lt;br /&gt;12.1. Notícia Criminis&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A notitia criminis é a forma pela qual a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso.&lt;br /&gt;A ciência da notícia de um crime, dependendo das circunstâncias, pode ocorrer de maneira espontânea ou provocada.&lt;br /&gt;Didaticamente a notitia criminis é dividida em três espécies:&lt;br /&gt;● Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea;&lt;br /&gt;● Notitia Criminis de cognição indireta, mediata; e&lt;br /&gt;● Notitia Criminis de cognição coercitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea:&lt;br /&gt;Ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento direto do ilícito penal por meio do exercício de suas atribuições.&lt;br /&gt;Dentre outras hipóteses, se destacam o conhecimento por intermé-dio do policiamento repressivo realizado pela Polícia Judiciária, com a lo-calização do corpo de delito; de matéria publicada pelos órgãos de comuni-cação; e da denominada denúncia anônima.&lt;br /&gt;Por oportuno, saliente-se que a denúncia anônima ou apócrifa é chamada também como notitia criminis inqualificada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notitia Criminis de cognição indireta, mediata:&lt;br /&gt;Acontece quando o delegado de polícia fica sabendo do crime por intermédio de comunicação oficial ou formal.&lt;br /&gt;Por sua vez a notitia criminis de cognição indireta e mediata se subdivide em:&lt;br /&gt;● Notitia criminis de cognição provocada ou qualificada, quando a autoridade policial toma conhecimento do fato por requisição do juiz ou do representante do Ministério Público; e&lt;br /&gt;● Delatio criminis, quando a comunicação é feita por intermédio do requerimento formulado pela vítima ou por qualquer um do povo, contendo a narração do fato com todas as circunstâncias, a individualização do suspeito e a indicação das provas.&lt;br /&gt;Saliente-se que quando a delatio criminis for subscrita pelo reque-rente recebe o nome jurídico de notitia criminis qualificada.&lt;br /&gt;A delatio criminis pode ser:&lt;br /&gt;● Simples: quando apenas comunica o fato; e&lt;br /&gt;● Postulatória: quando, além de comunicar o fato, postula a adoção de medidas.&lt;br /&gt;Notitia Criminis de cognição coercitiva:&lt;br /&gt;Ocorre com a prisão em flagrante, hipótese em que o delegado de polícia toma conhecimento do crime no momento da prisão ou apresenta-ção do autor do crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;12.1. Ação Penal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;A ação penal é o instrumento pelo qual o Estado verifica a veraci-dade da imputação formulada pelo representante do Ministério Público, que recai sobre o acusado da prática de ato tipificado como crime, com a con-sequente imposição de pena.&lt;br /&gt;O art. 100, do Código Penal, classifica a ação penal em:&lt;br /&gt;● Ação penal pública; ou&lt;br /&gt;● Ação penal de iniciativa privada.&lt;br /&gt;A ação penal pública tem como titular exclusivo o representante do Ministério Público, isto é, somente o membro do Parquet tem legitimidade ativa para propor tal ação.&lt;br /&gt;Por sua vez a ação penal pública subdivide-se em:&lt;br /&gt;● Ação penal pública incondicionada; e&lt;br /&gt;● Ação penal pública condicionada.&lt;br /&gt;A ação penal é pública incondicionada quando o membro do Minis-tério Público não depende de qualquer condição de procedibilidade para agir.&lt;br /&gt;A ação penal é pública condicionada quando o representante do Ministério Público depende de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo.&lt;br /&gt;As condições exigidas por lei podem ser a:&lt;br /&gt;● Representação do ofendido; ou&lt;br /&gt;● Requisição do Ministro da Justiça.&lt;br /&gt;A representação do ofendido é a manifestação da vítima ou de seu representante legal, autorizando o delegado de polícia a investigar o crime e o membro do Ministério Público a ingressar com a ação penal respectiva.&lt;br /&gt;A requisição do Ministro da Justiça é o ato político e discricionário pelo qual o Ministro da Justiça autoriza o representante do Ministério Pú-blico a propor a ação penal pública nas hipóteses legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;12.2. Inícios do Inquérito nos crimes de Ação Pública Incondicionada&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Consoante se infere dos incisos I e II e dos §§ 1º e 2º, do art. 5º, do CPP, o inquérito policial nos crimes de ação pública incondicionada se ini-ciam das seguintes formas:&lt;br /&gt;● de ofício (iniciativa da própria autoridade policial) por auto de prisão em flagrante, portaria e despacho do delegado de polícia;&lt;br /&gt;● por requisição do juiz ou representante do Ministério Público; e&lt;br /&gt;● pela delatio criminis (requerimento da vítima ou de qualquer ou-tra pessoa).&lt;br /&gt;Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será ini-ciado:&lt;br /&gt;I – de ofício;&lt;br /&gt;II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministé-rio Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver quali-dade para representá-lo.&lt;br /&gt;§ 1º. O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:&lt;br /&gt;a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;&lt;br /&gt;b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da in-fração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;&lt;br /&gt;c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.&lt;br /&gt;§ 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;12.2.1. Início de ofício, mediante auto de prisão em flagrante, portaria ou por despacho do delegado de polícia&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Tendo em vista o princípio da obrigatoriedade e da oficialidade, pre-visto no inciso I, do art. 5º, do CPP, o inquérito policial deve ser instaurado a partir do momento em que a autoridade policial tomou conhecimento do fato criminoso.&lt;br /&gt;A portaria da autoridade policial deverá descrever, na medida do possível, as circunstâncias e os dados conhecidos do crime e de seu autor.&lt;br /&gt;Além disso, a peça inicial do inquérito policial deverá enquadrar a conduta do agente ao tipo penal.&lt;br /&gt;Tais informações são os parâmetros da investigação criminal, que pretende responder as seguintes indagações:&lt;br /&gt;● Qual o crime?&lt;br /&gt;● Quando ocorreu?&lt;br /&gt;● Onde ocorreu?&lt;br /&gt;● Como foi praticado?&lt;br /&gt;● Por quê?&lt;br /&gt;● Quem é a vítima?&lt;br /&gt;● Quem é o autor do Crime?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;12.2.2. Início por requisição do Juiz ou do representante do Ministério Público Conforme determina os arts. 5º e 40, do CPP e inciso VIII, do art. 129, da CF.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Código de Processo Penal&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem ti-ver qualidade para representá-lo.&lt;br /&gt;Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juí-zes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos neces-sários ao oferecimento da denúncia.&lt;br /&gt;Constituição Federal&lt;br /&gt;Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de in-quérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas mani-festações processuais;&lt;br /&gt;O inquérito policial, nestes casos, somente se inicia com o despacho da autoridade, declarando a sua instauração.&lt;br /&gt;Isto significa que a requisição do juiz ou do representante do Minis-tério Público não tem o poder de desencadear o inquérito, que depende da decisão do dirigente da Polícia Judiciária.&lt;br /&gt;É importante esclarecer que a doutrina tradicional, de forma equi-vocada, sempre ensinou que autoridade policial não pode se recusar a ins-taurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de or-dem, muito embora inexista subordinação hierárquica.&lt;br /&gt;Com o devido respeito, esse entendimento jurídico está superado, uma vez que o delegado de polícia não pode ser transformado em um ser autômato, que obedece cegamente a ordem do juiz ou promotor de justiça, sem questionar e analisar o teor da determinação.&lt;br /&gt;Com fundamento nesta nova orientação doutrinária, a autoridade policial, em casos excepcionais, poderá deixar de instaurar inquérito polici-al, requisitado pelo magistrado ou membro do Parquet, dentre outras hipó-teses, quando o fato noticiado não constituir crime.&lt;br /&gt;Ressalte-se, entretanto, que o desconhecimento das circunstâncias do crime e da sua autoria não pode ser alegado pela autoridade policial, pa-ra deixar de atender a requisição de instauração do inquérito.&lt;br /&gt;De outra parte, o delegado de polícia deverá adotar as providências necessárias para evitar que o representante do Ministério Público, ao requi-sitar a instauração de inquérito policial, assuma indiretamente a presidência do feito, determinando as diligências e estabelecendo regras como a autori-dade policial deve apurar o delito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;12.2.3. Início pela delatio criminis, quando a comunicação de um crime é feita pela vítima ou qualquer um do povo&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Na hipótese de a autoridade policial indeferir o pedido de instaura-ção de inquérito formulado pela vítima ou por qualquer outra pessoa, cabe-rá recurso ao Chefe de Polícia, nos termos do § 2º, do art. 5º, do CPP.&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.&lt;br /&gt;A doutrina entende que tal recurso poderá ser encaminhado ao su-perior imediato, Delegado de Polícia que detém a chefia da Polícia Judiciá-ria (no Estado de São Paulo o cargo é denominado Delegado Geral de Polí-cia e nos outros Estados da Federação o cargo é chamado de Chefe de Polí-cia) ou ao superior hierárquico mediato, Secretário responsável pela Pasta da Segurança Pública.&lt;br /&gt;A delatio criminis é mera faculdade atribuída a qualquer um do po-vo no sentido de auxiliar a atividade repressiva exercida pela Polícia Judi-ciária.&lt;br /&gt;Entretanto, há algumas pessoas que, em razão do seu cargo ou da sua função, estão obrigadas a notificar no desempenho de suas atividades.&lt;br /&gt;Entre estes casos, se destacam:&lt;br /&gt;● Incisos I e II, do art. 66, da Lei das Contravenções Penais.&lt;br /&gt;Omissão de comunicação de crime&lt;br /&gt;Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:&lt;br /&gt;I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de repre-sentação;&lt;br /&gt;Il – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercí-cio da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:&lt;br /&gt;Pena – multa.&lt;br /&gt;● Art. 45, da Lei nº 6.538/1978 (Lei que dispõe sobre os serviços postais)&lt;br /&gt;Art. 45. A autoridade administrativa, a partir da data em que ti-ver ciência da prática de crime relacionado com o serviço postal ou com o serviço de telegrama, é obrigada a representar, no prazo de 10 (dez) dias, ao Ministério Público Federal contra o autor ou autores do ilícito penal, sob pena de responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;12.3. Início do Inquérito nos crimes de ação pública condicionada&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O inquérito policial nos crimes de ação pública condicionada se ini-cia:&lt;br /&gt;● por representação do ofendido ou de seu representante legal.&lt;br /&gt;A representação é simples manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.&lt;br /&gt;A doutrina não exige que tal documento se revista de maiores for-malidades, basta que o ofendido autorize expressamente a Polícia Judiciária instaurar inquérito policial, para apuração do delito.&lt;br /&gt;● por requisição do Ministro da Justiça.&lt;br /&gt;Tal documento deve ser encaminhado ao chefe do Ministério Públi-co, que requisitará diligências à Polícia Judiciária, no sentido de elucidar as circunstâncias e a autoria do delito.&lt;br /&gt;O inquérito policial nos crimes de ação pública condicionada à re-presentação também pode começar mediante auto de prisão em flagrante. Neste caso, a vítima deverá ratificar o flagrante até a entrega da nota de culpa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;12.4. Início do Inquérito nos crimes de ação privada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O inquérito policial nos crimes de ação privada se inicia com a a-presentação do requerimento do ofendido, de seu representante legal ou sucessores, conforme estabelecem o § 5º, do art. 5º e os arts. 30 e 31, do CPP.&lt;br /&gt;Art. 5º. (...) § 5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade poli-cial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.&lt;br /&gt;Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para represen-tá-lo caberá intentar a ação privada.&lt;br /&gt;Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado au-sente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosse-guir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou ir-mão.&lt;br /&gt;Vale lembrar que o art. 35, do CPP, que estabelecia que a mulher casada não podia exercer o direito de queixa sem consentimento da marido, salvo quando estivesse dele separada ou quando a queixa fosse contra ele, foi revogado pela Lei nº 9.520/1997, uma vez que o mencionado dispositi-vo contrariava o § 5º, do art. 226, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;O § 5º, do art. 226, da Carta Magna, dispõe que os direitos e deve-res referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.&lt;br /&gt;De outra parte, o inquérito policial nos crimes de ação privada, após o relatório final, será encaminhado ao juízo competente ou será entregue ao requerente, nos termos do art. 19, do CPP.&lt;br /&gt;Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão en-tregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.&lt;br /&gt;O inquérito policial nos crimes de ação privada também pode co-meçar por intermédio de prisão em flagrante, nesta hipótese o ofendido de-verá ratificar o flagrante até a entrega da nota de culpa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.&lt;br /&gt;Em suma, as peças inaugurais sobre as quais a autoridade policial determina a instauração de inquérito policial são:&lt;br /&gt;● Portaria;&lt;br /&gt;● Requisição Judicial ou Ministerial;&lt;br /&gt;● Representação da vítima de crime de ação pública condicionada;&lt;br /&gt;● Requerimento da vítima de crime de ação privada;&lt;br /&gt;● Auto de Prisão em Flagrante;&lt;br /&gt;● Auto de Resistência; e&lt;br /&gt;● Auto de Apresentação espontânea.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;13. RITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O inquérito policial não possui rito preestabelecido, tendo em vista a sua natureza relativamente inquisitiva.&lt;br /&gt;Efetivamente, como foi afirmado, o inquérito é um procedimento, porque enfeixa um conjunto de diligências investigatórias voltadas à eluci-dação das infrações penais, sem observar um rito formal e determinado.&lt;br /&gt;Em outras palavras, significa que não há necessidade de seguir uma ordem rígida na realização das diligências.&lt;br /&gt;Para que se tenha um parâmetro na elaboração do inquérito policial, divide-se didaticamente o procedimento em três etapas:&lt;br /&gt;● Início – instauração;&lt;br /&gt;Na portaria o delegado deve determinar todas as diligências que vis-lumbrar necessárias, requisitando as perícias imprescindíveis à comprova-ção das circunstâncias e autoria do delito.&lt;br /&gt;● Instrução – materialização das investigações criminais;&lt;br /&gt;Tendo em vista a natureza do inquérito policial, de instrumento de promoção de justiça criminal, o interrogatório, na medida do possível, de-verá ser realizado ao final desse procedimento, com o objetivo de propor-cionar ao investigado a oportunidade de refutar as suspeitas que recaem sobre sua pessoa, exercendo, desta forma, o chamado “contraditório miti-gado”.&lt;br /&gt;● Conclusão – análise das provas, tipificação da conduta e repre-sentação pela decretação da prisão cautelar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;14. INCOMUNICABILIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O art. 21, do CPP, prevê a possibilidade da decretação da incomu-nicabilidade do indiciado, durante a realização do inquérito policial.&lt;br /&gt;Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de 3 (três) dias, será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no art. 89, II-I, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963).&lt;br /&gt;O mencionado dispositivo elenca duas condições para a efetivação dessa medida: quando o interesse da sociedade ou conveniência da investi-gação o exigir.&lt;br /&gt;A finalidade dessa providência é impedir que a comunicação do preso com terceiros venha a prejudicar o desenvolvimento da investigação.&lt;br /&gt;É relevante destacar que somente o juiz pode decretar a incomuni-cabilidade do indiciado, mediante despacho fundamentado, demonstrando o preenchimento das condições estabelecidas pela lei.&lt;br /&gt;A norma, também, estabelece o prazo improrrogável de 3 (três) dias de duração desta medida coercitiva.&lt;br /&gt;O juiz depende para decretar a incomunicabilidade, da representação da autoridade policial ou do requerimento do representante do Ministério Público.&lt;br /&gt;Saliente-se que tal medida não alcança o advogado, nos termos do parágrafo único, do art. 21, do CPP, que menciona expressamente o inciso III, do art. 89 (atual art. 7º, III), do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.&lt;br /&gt;Vale lembrar que parte da doutrina entende que a incomunicabili-dade do indiciado não foi recepcionada pela nova ordem constitucional.&lt;br /&gt;Os doutrinadores que defende essa corrente aduzem que o art. 21, do CPP, foi revogado pelo inciso IV, do art. 136, da CF, que proíbe a in-comunicabilidade durante o estado de defesa.&lt;br /&gt;Os estudiosos neste assunto argumentam que se a Constituição Fe-deral proíbe o mais, também proíbe o menos.&lt;br /&gt;Em sentido contrário, outra corrente doutrinária entende que a proi-bição está relacionada com crimes políticos ocorridos durante o estado de defesa.&lt;br /&gt;Atualmente, predomina o entendimento de que o art. 21, do CPP, é inconstitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;15. PRAZOS PARA ENCERRAMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O art. 10, do CPP, estabelece os prazos de encerramento do inquéri-to policial.&lt;br /&gt;Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso pre-ventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.&lt;br /&gt;O procedimento investigatório deve ser encerrado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da instauração, se o indiciado estiver solto.&lt;br /&gt;Na hipótese de não ser possível concluir o procedimento no prazo de 30 (trinta) dias, notadamente, nos casos mais complexos ou em que há necessidade de realização de provas periciais, o delegado de polícia deverá solicitar a dilação de prazo, fundamentando o pedido com as razões que o impediram de encerrar o feito no tempo legal.&lt;br /&gt;De acordo com o art. 16, do CPP, o inquérito poderá ser devolvido à Polícia Judiciária quando o Ministério Público entender que falta uma diligência imprescindível para a denúncia.&lt;br /&gt;Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.&lt;br /&gt;Vale lembrar que, se o juiz discordar dessa devolução, cabe Correi-ção Parcial contra referida decisão.&lt;br /&gt;De outro lado, o procedimento investigatório deve ser encerrado no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso.&lt;br /&gt;Neste caso, o prazo de 10 dias será contado da data da efetivação da prisão.&lt;br /&gt;É importante registrar que, na hipótese de o indiciado estar preso, não será possível a dilação do prazo de encerramento do inquérito.&lt;br /&gt;Nesta hipótese, não pode haver dilação de prazo, pois se presume que, se a pessoa está presa, os elementos de convicção foram suficiente-mente produzidos.&lt;br /&gt;A conclusão do inquérito fora do prazo estabelecido acarreta o rela-xamento da prisão do indiciado e responsabilidade no âmbito criminal e administrativo ao policial civil desidioso.&lt;br /&gt;O delegado de polícia deverá dedicar especial atenção no que se re-fere à contagem do prazo de conclusão do inquérito, nos casos em que o indiciado estiver preso.&lt;br /&gt;Apesar de se tratar de prazo de Direito Processual (conta-se a partir do primeiro dia útil seguinte), como se relaciona à restrição da liberdade, o prazo de 10 (dez) dias deve ser contado de acordo com o Direito Penal (conta-se o dia do começo e exclui se o do final).&lt;br /&gt;É importante consignar que a legislação especial estabelece outros prazos para a conclusão do inquérito policial:&lt;br /&gt;● Se o inquérito estiver tramitando perante a Justiça Federal, o pra-zo será de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) se o indiciado estiver preso, conforme estabelece o art. 66, da Lei nº 5.010/1966 – Lei Orgânica da Justiça Federal.&lt;br /&gt;Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorro-gado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhe-cimento do processo. (grifei)&lt;br /&gt;Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para con-clusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o pre-so ao Juiz.&lt;br /&gt;● Nos crimes contra a economia popular, o prazo é de 10 (dez) di-as, estando o indiciado preso ou não, nos termos do § 1º, do art. 10, da Lei nº 1.521/1951.&lt;br /&gt;Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do capítulo V, título II, livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contraven-ções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo Júri.&lt;br /&gt;§ 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por porta-ria) deverão terminar no prazo de dez dias. (grifei)&lt;br /&gt;● Nos crimes previstos na nova Lei de Tóxicos, o prazo para con-clusão do inquérito será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se estiver solto, podendo o referido lapso temporal ser duplicado, de acordo com o art. 51, da Lei nº 11.343/2006.&lt;br /&gt;Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trin-ta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quan-do solto.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;16. CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O relatório final é a conclusão do inquérito.&lt;br /&gt;Nesse relatório deve haver uma classificação jurídica do crime, bem como a análise dos elementos de convicção produzidos no inquérito polici-al.&lt;br /&gt;Isto não que dizer que, necessariamente, se deva concluir pela apu-ração da autoria e materialidade de um crime.&lt;br /&gt;Melhor explicando, diante do apurado, com fundamento no princí-pio da verdade real, o delegado de polícia, entre outras hipóteses, poderá concluir pela:&lt;br /&gt;● Inexistência do fato;&lt;br /&gt;● Inocência do investigado; e&lt;br /&gt;● Existência de uma causa excludente de antijuridicidade e culpa-bilidade.&lt;br /&gt;O relatório poderá ser:&lt;br /&gt;● Terminativo: quando conclusivo;&lt;br /&gt;● Requisitório: quando, além de conclusivo, a autoridade policial representa pela decretação da prisão preventiva ou provisória; e&lt;br /&gt;● Complementar: atende diligências requisitadas pelo representante do Ministério Público.&lt;br /&gt;É importante salientar que o relatório final não deve ser apenas um resumo do apurado ou uma espécie de índice remissivo do que se encontra juntado aos autos.&lt;br /&gt;O relatório deve demonstrar o domínio que o delegado de polícia tem na ciência da investigação criminal e na área do direito, circunstância que justifica a inserção da atividade exercida pelas autoridades policiais no rol das carreiras jurídicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;17. ARQUIVAMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Tendo em vista o princípio consagrado no inciso XXXV, do art. 5º, da CF, que estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judi-ciário lesão ou ameaça a direito”, o inquérito policial concluído será enca-minhado obrigatoriamente ao Poder Judiciário.&lt;br /&gt;Como ficou consignado anteriormente, o principal objetivo do in-quérito é a busca da verdade real e não o oferecimento da denúncia pelo representante do Parquet.&lt;br /&gt;Portanto, não tem fundamento o encaminhamento e arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público.&lt;br /&gt;Desta forma, o arquivamento do inquérito só pode ser determinado pelo juiz mediante pedido fundamentado do representante do Ministério Público.&lt;br /&gt;Na hipótese de o juiz discordar do pedido de arquivamento, remeterá os autos ao Procurador-Geral de Justiça, conforme determina o art. 28, do CPP.&lt;br /&gt;Neste caso, o Procurador-Geral de Justiça poderá:&lt;br /&gt;● Designar outro Promotor de Justiça para oferecer a denúncia (princípio da independência funcional).&lt;br /&gt;O Promotor de Justiça designado não pode recusar-se, pois quem está denunciando é o Procurador-Geral; e aquele estará apenas executando (trata-se de delegação);&lt;br /&gt;● Devolver os autos para diligências complementares; e&lt;br /&gt;● Insistir no arquivamento.&lt;br /&gt;Nesse caso, o Poder Judiciário não poderá discordar do arquiva-mento.&lt;br /&gt;Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar im-procedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou pe-ças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denún-cia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.&lt;br /&gt;Em caso de competência originária, o pedido de arquivamento for-mulado pelo Procurador-Geral vincula o juiz, ou seja, não cabe nenhum tipo de recurso dessa decisão.&lt;br /&gt;Saliente-se que uma vez arquivado o inquérito policial, não poderá ser promovida a ação privada subsidiária da pública.&lt;br /&gt;Em regra, não existe recurso contra decisão que determinou o ar-quivamento do inquérito policial.&lt;br /&gt;Entretanto, o ordenamento jurídico vigente contempla hipótese em que há recurso contra decisão de arquivamento:&lt;br /&gt;Nos crimes contra a economia popular, caberá recurso de ofício, de acordo com o art. 7º, da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.&lt;br /&gt;Art. 7º Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial. (grifei)&lt;br /&gt;Se o tribunal der provimento a esse recurso, o inquérito policial será remetido ao Procurador-Geral de Justiça.&lt;br /&gt;É oportuno sublinhar que o inquérito policial arquivado só poderá ser reaberto com novas provas, conforme determina o art. 18, do CPP.&lt;br /&gt;Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autori-dade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras pro-vas tiver notícia.&lt;br /&gt;No mesmo sentido a Súmula nº 524 do STF.&lt;br /&gt;“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a reque-rimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser inicia-da, sem novas provas.”&lt;br /&gt;Finalmente, registre-se que não existe arquivamento em ação priva-da, pois o pedido de arquivamento feito pela vítima significa renúncia do direito de queixa, situação relacionada como causa de extinção da punibili-dade, no inciso V, do art. 107, do Código Penal.&lt;br /&gt;Art. 107. Extingue-se a punibilidade: (...)&lt;br /&gt;V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;18. INQUÉRITOS EXTRAPOLICIAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Em regra, os inquéritos policiais são realizados pela Polícia Judiciá-ria e presididos por delegado de polícia de carreira, por força do que dispõe o § 4º, do art. 144, da CF.&lt;br /&gt;Entretanto, o parágrafo único, do art. 4º, do CPP, estabelece a pos-sibilidade de o inquérito policial ser realizado por outras autoridades admi-nistrativas, desde que esta atribuição esteja expressamente prevista em lei.&lt;br /&gt;Art. 4º. (...) Parágrafo único. A competência definida neste arti-go não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.&lt;br /&gt;Portanto, existem raríssimos casos em que o procedimento investi-gatório criminal não é realizado pela Polícia Judiciária:&lt;br /&gt;● Comissões Parlamentares de Inquérito, consoante estabelece o § 3º, do art. 58, da CF.&lt;br /&gt;Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribui-ções previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (...)&lt;br /&gt;§ 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou se-paradamente, mediante requerimento de um terço de seus mem-bros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Públi-co, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos in-fratores. (grifei)&lt;br /&gt;● Crime cometido nas dependências da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nos termos da Súmula nº 397, do STF.&lt;br /&gt;“O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Fe-deral, em caso de crime cometido nas suas dependências, compre-ende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito” (grifei)&lt;br /&gt;● Inquérito policial militar, consoante se infere do § 4º, do art. 144, da CF.&lt;br /&gt;Art. 144. (...) § 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (grifei)&lt;br /&gt;● Crime cometido por juiz.&lt;br /&gt;Se o crime cometido pelo juiz for inafiançável ele pode ser preso. A autoridade policial lavra o Auto de Prisão em Flagrante e imediatamente o encaminha ao Tribunal de Justiça, inclusive o preso.&lt;br /&gt;O inquérito policial instaurado contra juiz é presidido por um de-sembargador sorteado no Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;● Crime cometido por representante do Ministério Público.&lt;br /&gt;Se o crime cometido pelo membro do Ministério Público for inafi-ançável ele pode ser preso. A autoridade policial lavra o Auto de Prisão em Flagrante e imediatamente o encaminha ao Procurador-Geral de Justiça, inclusive o preso.&lt;br /&gt;O inquérito policial instaurado contra representante do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça ou um promotor de justiça por ele designado.&lt;br /&gt;Finalmente, registre-se que a atribuição de presidir inquérito desti-nado à apuração de crime falimentar, que era dos magistrados, passou para os delegados de polícia, por força do que dispõe o art. 187, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.&lt;br /&gt;Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou conce-de a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a o-corrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imedia-tamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requi-sitará a abertura de inquérito policial. (grifei)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;19. BIBLIOGRAFIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;BARROS FILHO, Mário Leite de e OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Res-gate da Dignidade da Polícia Judiciária Brasileira. São Paulo: Edição dos autores, 2010.&lt;br /&gt;BARROS FILHO, Mário Leite de, Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.&lt;br /&gt;BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo. São Paulo/Bauru: Edi-pro, 2006.&lt;br /&gt;BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Adminis-trativa. São Paulo/Bauru: Edipro, 2008.&lt;br /&gt;COLEÇÕES DAS LEIS DO IMPÉRIO DO BRASIL. Tomo V, parte 11. 1842. Tipografia Nacional, Rio de Janeiro, RJ, 1843.&lt;br /&gt;CONSTITUIÇÕES DO BRASIL. Senado Federal, Subsecretaria de Edi-ções Técnicas. 1º vol. Textos. Brasília, DF, 1986.&lt;br /&gt;COSTA, Cloves Rodrigues da. Polícia Judiciária Comunitária.&lt;br /&gt;FRANCO PAULO ALVES. Dicionário Básico Jurídico. Editora Servanda. 2006.&lt;br /&gt;————. Novo Código Penal Português. Lisboa – Portugal : Editora Vida Econômica, 2000.&lt;br /&gt;————. Código Penal Português. 2ª ed.. Portugal: Editora MA Almedi-na, 2008.&lt;br /&gt;————. Prisão em Flagrante Preventiva e Temporária. Editora Lemos &amp;amp; Cruz, 2003.&lt;br /&gt;————. Direito Processual Penal – Curso de Especialização. Campinas : Julex.&lt;br /&gt;————. Inquérito Policial. Campinas : Agá Juris.&lt;br /&gt;FRANCELIN, Antônio Edison. 200 Anos de Polícia Civil no Brasil.&lt;br /&gt;FILHO, Francisco das Chagas Lima. e, FABRIS, Sergio Antonio. Acesso à Justiça e os Mecanismos Extrajudiciais de Solução de Conflitos. Porto Alegre: Fabris, 2003.&lt;br /&gt;GRINOVER, Ada Pellegrini; FILHO, Antônio Magalhães Gomes; FER-NANDES, Antônio Scarance; GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especi-ais Criminais – Comentários à Lei nº 9.099, de 26.9.1995. 3ª ed. revis-ta e ampliada, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.&lt;br /&gt;NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Pau-lo: Saraiva, 1997.&lt;br /&gt;OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto. São Paulo : Max Limonad, 1975.&lt;br /&gt;VERÍSSIMO GIMENES, Eron e NUNES VERÍSSIMO GIMENES, Danie-la. Infrações de Trânsito Comentadas. São Paulo/Bauru : Edipro, 1ª edição, 2003.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-5623194422880249451?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/5623194422880249451/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/12/inquerito-policial-sob-otica-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/5623194422880249451'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/5623194422880249451'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/12/inquerito-policial-sob-otica-do.html' title='INQUÉRITO POLICIAL SOB A ÓTICA DO DELEGADO DE POLÍCIA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-3481210807090286758</id><published>2010-11-12T04:49:00.000-08:00</published><updated>2010-11-12T05:04:00.380-08:00</updated><title type='text'>JUSTIÇA CRIMINAL FARDADA?</title><content type='html'>&lt;span style="color:#660000;"&gt;A Polícia Judiciária, em vários países, em especial na Europa, é atividade exercida pelo Poder Judiciário, por meio dos denominados Juizados de Instrução. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;No Brasil, infelizmente, ao invés de se buscar a independência dessa tão crucial função essencial a Justiça, tem-se admitido que seja exercida, ao arrepio da lei e da própria Constituição da República, pelas Policias Militares e Polícia Rodoviária Federal. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;A interpretação elástica que alguns estão conferindo ao termo "autoridade policial"  gera insegurança jurídica e em nada colabora para um adequado sistema de Justiça Criminal. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Para reflexão a esse respeito, oportuna a frase abaixo, extraída de texto já publicado neste blog. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;***********************************&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;"Já é passada a hora de o Estado restituir à sociedade a polícia que a última ditadura lhe subtraiu. Caso contrário, a presidência da Polícia Judiciária, outrora envergando a toga, estará prestes a apresentar-se de farda à sociedade, a dano da boa administração da justiça criminal que há tempos se aguarda".&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-3481210807090286758?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/3481210807090286758/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/11/justica-criminal-fardada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3481210807090286758'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3481210807090286758'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/11/justica-criminal-fardada.html' title='JUSTIÇA CRIMINAL FARDADA?'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-4853095182914373941</id><published>2010-09-05T09:26:00.000-07:00</published><updated>2010-09-05T09:30:53.940-07:00</updated><title type='text'>LUTA POR UMA POLÍCIA JUDICIÁRIA INDEPENDENTE</title><content type='html'>&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;PUBLICAMOS ABAIXO TEXTO RECEBIDO ATRAVÉS DO COLEGA DR. FERNANDO BEATO.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;*****************************************************************************&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Por uma Polícia Judiciária Independente&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Por ter tido a oportunidade de participar do grupo de Delegados de Polícia que viajou a Brasília em data de 01/09/2010, para participar de um movimento que teve como objetivo principal sensibilizar o maior número possível de autoridades do Estado Brasileiro através da entrega de uma carta de compromisso com a Polícia Judiciária contendo propostas visando a valorização da carreira de Delegado de Polícia e o fortalecimento da instituição policial resolvi fazer um breve relato do que vi ouvi e acredito que entendi.&lt;br /&gt;Como profissional de segurança pública há mais de 20 anos sempre acreditei que a melhoria na qualidade dos serviços de segurança pública é fundamental para a diminuição da sensação de impunidade que campea pelos quatro cantos nosso país.&lt;br /&gt;A tarefa parecia inglória mas, ao sermos recebido pelo Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Rafael Favetti em sua sala localizada no 3.º Andar do Palácio da Justiça em Brasília tivemos uma grata surpresa.&lt;br /&gt;A equipe composta por uma centena de Delegados de Polícia dos quais tive a satisfação de ser um deles, teve a oportunidade de ouvir da boca de um alto funcionário da República preciosas considerações acerca de nossa carreira, que, pra ser bem franco, massageou nosso ego e ainda nos fez compreender que somos importantes o suficiente na estrutura organizacional do Estado Brasileiro para caminhar com as nossas próprias pernas e que temos todas as condições para nos fortalecermos enquanto instituição e não ficarmos na pendência de isonomia com este ou aquele poder do estado.&lt;br /&gt;Isso me fez refletir e indagar se estamos concentrando nossas energias no foco de nossa causa pois, se crescermos como instituição e conquistarmos o devido reconhecimento pela relevante e grandiosa função que desempenhamos, estaremos credenciados a pleitear o justo valor de nossa remuneração.&lt;br /&gt;Com essa visita a Brasília eu fiquei convencido de que a carreira de delegado de polícia tem uma dimensão muito maior do que aquela que eu, particularmente estava acostumado a compreender.&lt;br /&gt;Ao visitarmos o secretário executivo do ministério da Justiça que tão calorosamente nos recebeu, um jovem oriundo da família policial que soube como ninguém retratar a importância do cargo de Delegado de Polícia dentro da estrutura do Estado Brasileiro, pudemos perceber também que a caminhada é penosa, mas que já está produzindo frutos.&lt;br /&gt;Desde o ano de 2008 já tive oportunidade de ir a Brasília juntamente com colegas da Adepol-MS, uma meia dúzia de vezes e tenho percebido que a cada dia nosso objetivo esta mais perto de ser alcançado e que a partir da entrega dessa carta contendo um arcabouço de propostas para autoridades responsáveis dos poderes executivo e Legislativo, os sons de nossas trombetas poderão, enfim, se fazer ouvir.&lt;br /&gt;O bom de tudo isso é que todas as autoridades visitadas, Secretário Executivo do Ministério da Justiça; Deputados Federais membros da Comissão de Segurança Pública; Presidente e Membros do Senado Federal se mostraram solidários às nossas reivindicações, elaborada através da união das forças que congregam as Polícias Civil dos Estados e a Polícia Federal, órgãos que exercem com galhardia o serviço de policia judiciária do Estado Brasileiro como um todo.&lt;br /&gt;Pudemos perceber também que, juntos, Delegados de Polícia Civil e Delegados da Polícia Federal, de todo o Brasil, podem se fazer ouvir mais facilmente e que podem também serem recebidos como uma instituição importante do Estado Brasileiro quer ser reconhecida no cenário nacional pela importância do papel que elas desempenham nas palavras do Secretário Favetti “O Pára-choque da democracia”.&lt;br /&gt;Tivemos ainda a singular oportunidade de cobrar juntos rapidez na elaboração e aprovação de um novo arcabouço jurídico para dar suporte e operacionalidade para a Polícia Judiciária, bem como a aprovação do novo Código de Processo Penal Brasileiro, cujas novidades vão dar uma nova roupagem no processo criminal brasileiro, valorizando o papel do Delegado de Policia e fortalecendo a cidadania do povo brasileiro.&lt;br /&gt;O aspecto mais positivo de toda essa movimentação, documentada na Carta de Compromisso é que nós, Delegados de Polícia, desta vez não fomos ao planalto central preocupados com a situação pessoal de cada um ou de uma categoria e que a nossa preocupação imediata é vencer essa luta desigual contra a criminalidade que gera essa sensação de impunidade, cujo reflexo mediato certamente desembocará na valorização do Delegado de Polícia como profissional do operador do direito e da instituição policial como um todo.&lt;br /&gt;A nossa proposta tem por objetivo maior o fortalecimento da cidadania através da aplicação eficiente do aparelhamento estatal, colocado a disposição do cidadão quando a paz social é afetada.&lt;br /&gt;Demonstramos estar preocupados com o fortalecimento das instituições policiais como único meio de repressão do Estado, pautada na independência da investigação criminal para que ela não possa ser em nenhum momento maculada por essa ou aquela vontade política.&lt;br /&gt;Se somos Delegados de Polícia e operadores do direito por excelência, entendemos que o Estado está acima de interesses políticos partidários e que é papel do Delegado de Polícia com sua nobre função dentro da organização do Estado Brasileiro, zelar pelas garantias das instituições democráticas de forma autônoma e eficaz.&lt;br /&gt;Autonomia essa que entendemos indispensável para que possamos fazer uma investigação isenta despretensiosa, totalmente voltada para a produção da prova, para que o titular da Ação penal ao oferecer uma denúncia contra quem quer que seja ela esteja alicerçada em um procedimento policial elaborado de maneira totalmente isenta para que ao final do processo, o Estado Juiz possa calcado na lisura das provas produzidas, na certeza da materialidade e da autoria, distribuir um provimento jurisdicional justo. Condenando comprovados culpado e absolvendo verdadeiros inocentes, e dessa forma restabelecer a paz social que é o objetivo maior do aparato estatal.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Messias Furtado de Souza&lt;br /&gt;Delegado de Polícia&lt;br /&gt;Fátima do Sul - MS&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-4853095182914373941?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/4853095182914373941/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/09/luta-por-uma-policia-judiciaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4853095182914373941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4853095182914373941'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/09/luta-por-uma-policia-judiciaria.html' title='LUTA POR UMA POLÍCIA JUDICIÁRIA INDEPENDENTE'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-7376380955553638933</id><published>2010-06-09T07:55:00.000-07:00</published><updated>2010-06-09T08:03:39.368-07:00</updated><title type='text'>A POLÍCIA JUDICIÁRIA DEVE SE TRANSFORMAR EM FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;ESTE PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL VAI DE ENCONTRO COM A TESE QUE HÁ MUITO DEFENDEMOS, QUAL SEJA, DE QUE A POLÍCIA JUDICIÁRIA SEJA TRATADA CONSTITUCIONALMENTE COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A POLÍCIA JUDICIÁRIA SOMENTE SERÁ UMA INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE QUANDO FOR DIRIGIDA POR DELEGADO DE POLÍCIA DOTADO DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, EM ESPECIAL A DA INAMOVIBILIDADE, PARA QUE O EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES SEJA LIVRE DE PRESSÕES E INGERÊNCIAS POLÍTICAS. O PROJETO PODERIA CONTER, AINDA, A PREVISÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA VITALICIEDADE, INAMOVIBILIDADE E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PARA OS DELEGADOS. SOMENTE ASSIM, A POLÍCIA JUDICIÁRIA TERIA A INDEPENDÊNCIA PRETENDIDA.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 184/ 2007.&lt;br /&gt;(Do Sr. Laerte Bessa e outros)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre as Polícias Judiciárias da União e dos Estados e dá outras providências.&lt;br /&gt;AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:&lt;br /&gt;Art. 1º. Os artigos 21, 22, 24, 32, 52, 61, 84, 85, 94, 102, 104, 105, 107, 135 e 144 e o Capítulo IV, do Título IV, da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;“Art. 21. ........................................................&lt;br /&gt;.......................................................................&lt;br /&gt;XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Judiciária do Distrito Federal e Territórios;&lt;br /&gt;XIV – organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, manter a Polícia Judiciária do Distrito Federal e Territórios e prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;&lt;br /&gt;........................................................................”&lt;br /&gt;“Art. 22. ..........................................................&lt;br /&gt;.......................................................................&lt;br /&gt;XVII – organização judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária do Distrito Federal e Territórios, bem como organização administrativa destes;&lt;br /&gt;XXII – competência da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;&lt;br /&gt;..........................................................................”&lt;br /&gt;“Art. 24. .............................................................&lt;br /&gt;...........................................................................&lt;br /&gt;XVI - organização das polícias judiciárias, observado o disposto no § 13, do art.135-B.&lt;br /&gt;..............................................................................”&lt;br /&gt;“Art. 32. ..............................................................&lt;br /&gt;...........................................................................&lt;br /&gt;§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.”&lt;br /&gt;“Art. 52. ..............................................................&lt;br /&gt;...........................................................................&lt;br /&gt;II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Polícia Judiciária, o Procurador-Geral da República, o Delegado-Geral da República e o Advogado- Geral da União nos crimes de responsabilidade;”&lt;br /&gt;III - .......................................................................&lt;br /&gt;..............................................................................&lt;br /&gt;f) Delegado-Geral da República;&lt;br /&gt;g) titulares de outros cargos que a lei determinar;&lt;br /&gt;.......................................................................&lt;br /&gt;XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República e do Delegado-Geral da República antes do término de seus mandatos;&lt;br /&gt;.....................................................................”&lt;br /&gt;“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República, ao Delegado-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.&lt;br /&gt;§ 1º. ................................................................&lt;br /&gt;........................................................................&lt;br /&gt;II - ...................................................................&lt;br /&gt;........................................................................&lt;br /&gt;d) organização do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito&lt;br /&gt;Federal e Territórios;&lt;br /&gt;......................................................................”&lt;br /&gt;“Art. 84. .....................................................&lt;br /&gt;...................................................................&lt;br /&gt;XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador- Geral da República, o Delegado-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;&lt;br /&gt;.......................................................................”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 85. .......................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;&lt;br /&gt;........................................................................”&lt;br /&gt;“Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público e delegados da Polícia Judiciária com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”&lt;br /&gt;Parágrafo único. ............................................”&lt;br /&gt;“Art. 102. ..........................................................&lt;br /&gt;.........................................................................&lt;br /&gt;I - .....................................................................&lt;br /&gt;.....................................................................&lt;br /&gt;b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros, o Procurador-Geral da República e o Delegado-Geral da República;&lt;br /&gt;.......................................................................&lt;br /&gt;r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça, contra o Conselho Nacional do Ministério Público e contra o Conselho Nacional de Polícia Judiciária;”&lt;br /&gt;“Art. 104. ........................................................&lt;br /&gt;........................................................................&lt;br /&gt;II - um terço, em partes iguais, dentre advogados, membros do Ministério Público e delegados de polícia judiciária Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.”&lt;br /&gt;“Art. 105. ........................................................&lt;br /&gt;........................................................................&lt;br /&gt;I - ....................................................................&lt;br /&gt;........................................................................&lt;br /&gt;b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Delegado-Geral da República ou do próprio Tribunal;&lt;br /&gt;.........................................................................”&lt;br /&gt;“Art. 107. ..........................................................&lt;br /&gt;......................................................................&lt;br /&gt;I – Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, membros do Ministério Público Federal e delegados da Polícia Judiciária Federal, com mais de dez anos nas respectivas carreiras.&lt;br /&gt;.........................................................................”&lt;br /&gt;“Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II, III e IV deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.&lt;br /&gt;“Art. 144. ....................................................&lt;br /&gt;.....................................................................&lt;br /&gt;§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.”&lt;br /&gt;“Título IV&lt;br /&gt;.....................................&lt;br /&gt;Capítulo IV&lt;br /&gt;DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA&lt;br /&gt;.....................................”&lt;br /&gt;Art. 2º. Acrescente-se o inciso IX ao art. 91, a Seção IV ao Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal, denominada “DA POLÍCIA JUDICIÁRIA”, bem como os artigos 135-A e 135-B, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;“Art. 91 .....................................................&lt;br /&gt;..................................................................&lt;br /&gt;IX – O Delegado-Geral da República.”&lt;br /&gt;“Título IV&lt;br /&gt;.....................................&lt;br /&gt;Capítulo IV&lt;br /&gt;DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA&lt;br /&gt;...................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;DA POLÍCIA JUDICIÁRIA”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 135-A. A Polícia Judiciária é instituição autônoma e permanente, essencial à Justiça, incumbindo-lhe privativamente, além das atribuições previstas em lei, a investigação criminal e as demais funções de repressão às infrações penais, exceto as militares, e especialmente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – instaurar e processar o inquérito penal, presidido privativamente por delegado de polícia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – colher e formalizar as provas e indícios necessários à demonstração da materialidade, autoria e circunstâncias juridicamente relevantes e relacionadas aos fatos sob investigação;&lt;br /&gt;III – a identificação civil e criminal;&lt;br /&gt;IV – representar pelas medidas processuais penais aplicáveis à fase investigatória que dependam de decisão judicial;&lt;br /&gt;V – planejar, coordenar e realizar ações de inteligência policial, operações, diligências, intimações, interrogatórios, depoimentos, acareações, reconhecimentos, exames de local de crime e de corpo de delito, apreensão de coisas, documentos, valores, objetos, armas e instrumentos relacionados às investigações, condução e detenção coercitiva de pessoas, lavratura de auto de prisão em flagrante e de termo circunstanciado, reprodução simulada dos fatos, dentre outros procedimentos legais necessários à elucidação da verdade real e à efetiva aplicação da lei penal;&lt;br /&gt;VI – realizar perícias, estudos técnico-científicos, pesquisas e estatísticas no cumprimento de suas finalidades institucionais.&lt;br /&gt;§ 1º. À Polícia Judiciária é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação, remuneração e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos e os planos de carreira.&lt;br /&gt;§ 2º. A Polícia Judiciária elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.&lt;br /&gt;§ 3º. Se a Polícia Judiciária não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 2º.&lt;br /&gt;§ 4º. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 2º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.&lt;br /&gt;§ 5º. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.&lt;br /&gt;§ 6º. Os recursos orçamentários destinados à Polícia Judiciária ser-lhe-ão repassados até o dia vinte de cada mês, vedado o contingenciamento que afete a sua mantença.&lt;br /&gt;Art. 135-B. A Polícia Judiciária compreende:&lt;br /&gt;I – No âmbito da União:&lt;br /&gt;a) A Polícia Judiciária Federal;&lt;br /&gt;b) A Polícia Judiciária do Distrito Federal e Territórios.&lt;br /&gt;II – No âmbito dos estados, as Polícias Judiciárias dos Estados.&lt;br /&gt;§ 1º. Compõem o quadro básico de pessoal das carreiras que integram a Polícia Judiciária:&lt;br /&gt;I - Delegado de Polícia;&lt;br /&gt;II - Perito de Polícia;&lt;br /&gt;III - Investigador de Polícia&lt;br /&gt;IV - Escrivão de Polícia.&lt;br /&gt;§ 2º. A estrutura básica das Polícias Judiciárias Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composta das seguintes unidades que detêm autonomia funcional:&lt;br /&gt;I - Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária, dirigida por Delegado de Polícia da última classe da respectiva carreira, nomeado pelo Diretor-Geral da instituição para mandato de dois anos, após a aprovação do seu nome pela maioria absoluta dos membros:&lt;br /&gt;a) do Senado, no caso da Polícia Judiciária Federal;&lt;br /&gt;b) da Câmara Legislativa, no caso da Polícia Judiciária do Distrito Federal e Territórios;&lt;br /&gt;c) da Assembléia Legislativa, no caso da Polícia Judiciária do Estado.&lt;br /&gt;II - Departamento de Perícias, dirigido por Perito de Polícia da última classe da respectiva carreira, nomeado pelo Diretor-Geral da instituição para mandato de dois anos, após a aprovação do seu nome pela maioria absoluta dos membros:&lt;br /&gt;a) do Senado, no caso da Polícia Judiciária Federal;&lt;br /&gt;b) da Câmara Legislativa, no caso da Polícia Judiciária do Distrito Federal e Territórios;&lt;br /&gt;c) da Assembléia Legislativa, no caso da Polícia Judiciária do Estado.&lt;br /&gt;§ 3º. Em caso de extinção, transformação, aproveitamento ou criação de cargos policiais é assegurada a opção pelo novo cargo, respeitada a natureza da investidura e a compatibilidade funcional, permitida a alocação do servidor em posicionamento superior ao que detinha.&lt;br /&gt;§ 4º. A Polícia Judiciária Federal formará lista tríplice dentre os integrantes da última classe da carreira de delegado de polícia judiciária federal, na forma da lei, para escolha pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pelos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.&lt;br /&gt;§ 5º. A destituição do Delegado-Geral da Polícia Judiciária Federal, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.&lt;br /&gt;§ 6º. As Polícias Judiciárias Federal, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados formarão lista sêxtupla dentre os integrantes da última classe das carreiras, na forma da lei, para escolha do Delegado-Geral da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.&lt;br /&gt;§ 7º. A destituição do Delegado-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.&lt;br /&gt;§ 8º. A Polícia Judiciária Federal destina-se a:&lt;br /&gt;I – apurar, privativamente, as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;&lt;br /&gt;II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;&lt;br /&gt;III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;&lt;br /&gt;IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária federal.&lt;br /&gt;§ 9º. As polícias judiciárias dos Estados e a do Distrito Federal e Territórios são dirigidas por seus respectivos delegados-gerais, nomeados pelo Governador do Ente Federativo, dentre os integrantes de lista tríplice, pertencentes à última classe da carreira de delegado de polícia judiciária, após a aprovação do seu nome pelos membros de seu Poder Legislativo estadual ou distrital, para mandato de dois anos, permitida a recondução.&lt;br /&gt;§ 10. A destituição do Delegado-Geral do Estado e do Distrito Federal e Territórios, por iniciativa do Governador, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta dos membros da sua assembléia legislativa estadual ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.&lt;br /&gt;§ 11. Às polícias judiciárias dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem privativamente, ressalvada a competência da União, a investigação criminal e as demais funções de repressão às infrações penais, exceto as militares.&lt;br /&gt;§ 12. São princípios e fundamentos da Polícia Judiciária:&lt;br /&gt;I – zelar e respeitar os direitos, deveres, princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e na lei;&lt;br /&gt;II – defesa da ordem pública e jurídica;&lt;br /&gt;III – autoridade, hierarquia e disciplina;&lt;br /&gt;IV – indisponibilidade e imediatismo da persecução penal;&lt;br /&gt;V – unidade, indivisibilidade e independência funcional.&lt;br /&gt;§ 13. Lei complementar da União, cuja iniciativa é facultada ao Delegado-Geral da República em conjunto com os Delegados-Gerais da Polícia Judiciária Federal e do Distrito Federal e Territórios, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto das respectivas instituições.&lt;br /&gt;§ 14. Leis complementares dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Delegados-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada instituição.&lt;br /&gt;§ 15. São garantias e prerrogativas dos integrantes da Polícia Judiciária:&lt;br /&gt;I - movimentação restrita aos seguintes casos:&lt;br /&gt;a) a pedido ou mediante permuta voluntária;&lt;br /&gt;b) “ex officio”, fundamentadamente e no interesse do serviço público, admitido recurso com efeito suspensivo ao Conselho Superior de Polícia;&lt;br /&gt;c) por motivo de saúde do servidor ou do ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, condiciona à existência de vaga no quadro de lotação de cargos nas unidades policiais.&lt;br /&gt;II - é vedada a remoção do servidor a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade de classe e, se eleito, conforme disposto em lei.&lt;br /&gt;III - irredutibilidade de subsídios, fixado na forma do art. 39, § 4º e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;&lt;br /&gt;IV - subsídios das classes iniciais das carreiras de delegado e perito de polícia não inferiores ao fixado para as classes iniciais das carreiras de trata a Seção I, deste Capítulo;&lt;br /&gt;V - subsídio da classe inicial da carreira de investigador de polícia não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do fixado para as classes iniciais das carreiras de delegado e perito de polícia;&lt;br /&gt;VI - documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado pelo Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;VII - livre porte de arma com validade em todo o território nacional;&lt;br /&gt;VIII - livre acesso, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização policial;&lt;br /&gt;IX - ser recolhido ou cumprir pena em unidade prisional especial, separado dos demais presos;&lt;br /&gt;X - prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão de caráter de urgência;&lt;br /&gt;XI - aposentadoria com critérios e requisitos diferenciados, na forma da lei complementar, guardada a integralidade e a paridade com os servidores ativos;&lt;br /&gt;XII - assistência jurídica quando o ato questionado tenha sido praticado no exercício da função ou em razão dela;&lt;br /&gt;XIII - seguro de vida e de acidente pessoal decorrente do exercício da função ou em razão dela, em valor não inferior a vinte vezes o último subsídio percebido;&lt;br /&gt;XIV - assistência médica, psicológica, odontológica e social;&lt;br /&gt;XV - ser preso somente por ordem escrita da autoridade judiciária competente ou em razão de flagrante delito, caso em que a autoridade respectiva fará imediata comunicação ao Delegado-Geral de Polícia, sob pena de responsabilidade.&lt;br /&gt;§ 16. É vedado aos integrantes da Polícia Judiciária:&lt;br /&gt;I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo efetivo, salvo aquelas asseguradas por lei, o magistério, ou no interesse exclusivo da instituição policial por decisão fundamentada do respectivo Delegado-Geral;&lt;br /&gt;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em procedimentos de sua competência;&lt;br /&gt;§ 17. O ingresso nas classes iniciais das carreiras de Polícia Judiciária far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se:&lt;br /&gt;I – para o cargo de delegado de polícia, diploma de bacharel em direito e, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou policial;&lt;br /&gt;II – para o cargo de perito de polícia, diploma de bacharelado conforme exigido em lei;&lt;br /&gt;III – para os cargos de investigador de polícia e de escrivão de polícia, diploma de curso superior completo.&lt;br /&gt;§ 18. Nos concursos públicos para provimento dos cargos de delegado e perito de polícia, ficam reservadas, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das vagas aos investigadores de polícia e escrivães de polícia.&lt;br /&gt;§ 19. As atribuições dos cargos que compõem a Polícia Judiciária e a forma de progressão de seus integrantes serão disciplinadas por lei complementar, observado o disposto no § 1º, do art. 135-A.&lt;br /&gt;“Art. 135-B. O Conselho Nacional de Polícia Judiciária compõe-se de dezoito membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:&lt;br /&gt;I – o Delegado-Geral da República, que o preside;&lt;br /&gt;II – um delegado da Polícia Judiciária Federal, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado por seu Delegado-Geral;&lt;br /&gt;III – um delegado da Polícia Judiciária do Distrito Federal e Territórios, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado pelo respectivo Delegado-Geral;&lt;br /&gt;IV – cinco delegados da Polícia Judiciária dos Estados, integrantes da última classe das respectivas carreiras, escolhidos na forma da lei;&lt;br /&gt;V – dois peritos de polícia, bacharéis em direito e integrantes da última classe da respectiva carreira, escolhidos na forma da lei;&lt;br /&gt;VI – dois investigadores de polícia, bacharéis em direito e integrantes da última classe da respectiva carreira, escolhidos na forma da lei;&lt;br /&gt;VII – um magistrado indicado pelo Supremo Tribunal Federal;&lt;br /&gt;VIII – um membro do Ministério Público indicado pelo Procurador-Geral da União;&lt;br /&gt;IX – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;&lt;br /&gt;X – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.&lt;br /&gt;§ 1º. Os membros do Conselho, oriundos da Polícia Judiciária, serão indicados pelas respectivas Polícias Judiciárias e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.&lt;br /&gt;§ 2º. Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.&lt;br /&gt;§ 3º. Compete ao Conselho Nacional da Polícia Judiciária o controle da atuação administrativa e financeira da Polícia Judiciária e do cumprimento dos deveres funcionais de seus integrantes, cabendo-lhe:&lt;br /&gt;I - zelar pela autonomia funcional e administrativa da Polícia Judiciária, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;&lt;br /&gt;II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos integrantes das Polícias Judiciárias Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;&lt;br /&gt;III - receber e conhecer das reclamações contra integrantes das Polícias Judiciárias Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da respectiva instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;&lt;br /&gt;IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares dos integrantes das Polícias Judiciárias Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios julgados há menos de um ano;&lt;br /&gt;V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação da Polícia Judiciária no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI;&lt;br /&gt;VI - exercer o controle externo da atividade de polícia judiciária;&lt;br /&gt;VII – julgar, em última instância, os recursos contra decisões administrativas no âmbito da Polícia Judiciária. § 3º. O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os integrantes da Polícia Judiciária que o compõem, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:&lt;br /&gt;I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos integrantes da Polícia Judiciária e dos seus serviços auxiliares;&lt;br /&gt;II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;&lt;br /&gt;III - requisitar e designar integrantes da Polícia Judiciária, delegando-lhes atribuições e requisitar servidores de órgãos da Polícia Judiciária.&lt;br /&gt;§ 4º. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.&lt;br /&gt;§ 5º. Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias da Polícia Judiciária, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes da Polícia Judiciária, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional da Polícia Judiciária.&lt;br /&gt;Art. 3º. As atuais Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal e Territórios terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adoção das medidas internas necessárias à implantação desta Emenda Constitucional, devendo, no mesmo prazo, exercer a iniciativa das leis nela mencionadas.&lt;br /&gt;Art. 4º. A composição dos tribunais de que tratam os arts. 94, 104 e 107, dar-se-á em partes iguais, dentre advogados, membros do Ministério Público e delegados de polícia judiciária, alternadamente.&lt;br /&gt;Parágrafo único. As primeiras vagas, após a vigência desta emenda, serão providas por delegados de polícia judiciária.&lt;br /&gt;Art. 5º. Ficam revogados o inciso XVI, do artigo 24, o inciso VII, do artigo 129, e o § 4º, do art. 144, todos da Constituição Federal.&lt;br /&gt;Art. 6º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;J U S T I C A Ç Ã O&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;É de conhecimento comum que a atividade precípua das polícias Civis e Federal está voltada à execução de diligências objetivando a apuração de infração penal e sua autoria para que o titular dessa ação tenha elementos suficientes ao ingresso em juízo na busca da aplicação da lei ao caso concreto.&lt;br /&gt;Lembramos que o inquérito policial, presidido por delegado de polícia, tem por finalidade a materialização da investigação criminal de forma imparcial, com a aglutinação das informações a respeito da infração penal e de suas circunstâncias, abrigando provas futuras que serão utilizadas em juízo na busca pela verdade real.&lt;br /&gt;No que diz respeito aos gravíssimos casos de corrupção que ordinariamente são noticiados pela mídia, temos que as eventuais mazelas da investigação policial correlata a essas condutas, estão fundamentalmente ligadas a falta de autonomia das polícias judiciárias, que é fator necessário para evitar que o investigador fique a mercê do político inescrupuloso que porventura venha a compor o respectivo Poder Executivo, ao qual aquela mesma polícia judiciária está diretamente subordinada.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;O órgão que apura a verdade sobre um fato supostamente ilícito, com o fim de permitir a decisão sobre o início ou não do processo, não deve estar subordinado a nenhum Poder, nem mesmo a quem detenha função acusadora, ou aquele cuja função é defensiva, pois se trata de tarefa imparcial, que exige efetiva autonomia.&lt;br /&gt;Os organismos de polícia judiciária carecem de um arcabouço legal protetor, semelhante àquele que resguarda magistrados e membros do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Os organismos públicos que trabalham na persecução penal formam uma corrente, de tal forma que, um elo enfraquecido, como hoje se demonstra a polícia judiciária, implica na perda da resistência da corrente inteira, o que afeta o próprio exercício da justiça.&lt;br /&gt;É notório que a polícia judiciária carece de prerrogativas e de autonomia. A vinculação desta com o Poder Executivo é nociva e, não é incomum ingerências indevidas em certas investigações ou ordens voltadas á exacerbação das ações policiais contra aqueles que se opõem ao governo.&lt;br /&gt;Buscamos uma polícia de Estado e não uma polícia do Governo.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Desta sorte nos parece óbvio que a polícia judiciária não pode ficar submetida ao Poder Executivo e a nenhum outro Poder, por ser órgão essencial para o funcionamento do sistema judiciário e para o efetivo exercício da justiça.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Hoje, a sua submissão ao Governante pode vir a acarretar pelo menos três defeitos capitais. Primeiro, em muitos casos se vê compelida a não investigar eventuais infrações penais cometidas por seu chefe maior que governa o respectivo Poder Executivo. Segundo, por vezes enfrenta obstáculos quase intransponíveis ao tentar investigar os amigos daquele chefe. Por fim, pode servir como uma potente arma do chefe do Executivo contra os seus inimigos. Infelizmente, em nosso Brasil continental esses três defeitos se mostram evidentes, em absoluto prejuízo da justiça e, por conseqüência, dos nossos cidadãos.&lt;br /&gt;É de bom alvitre lembrar aos nobres pares o princípio voltado à organização administrativa que nos ensina que deve ser autônoma e bem remunerada, porém fiscalizada, a mão que empunha armas, assina ordem de pagamento, lavra sentenças ou impõe obrigações tributárias.&lt;br /&gt;No contexto do rápido e grave recrudescimento do crime, vislumbramos, no mínimo irresponsável, tratar a polícia judiciária como uma subfunção dirigida, muita das vezes, a caçar “pés-de-chinelo” e a perseguir adversários de determinado governo ou, ainda, a eventualmente acobertar os simpatizantes daquele mesmo governo.&lt;br /&gt;O crescimento e o aumento da gravidade dos delitos necessitam de impacto imediato e não vislumbramos forma diversa, senão o fortalecimento das polícias judiciárias. Primeiro, conferindo-lhe efetiva autonomia nos moldes do Ministério Público e do Poder Judiciário, embora intensamente vigiada, por se tratar de um braço armado do Estado.&lt;br /&gt;Segundo, estabelecendo-se regramento nacional em sede constitucional, uniformizando seu tratamento e conferindo-lhe verdadeira identidade.&lt;br /&gt;Terceiro, com a criação de um conselho, também nos moldes do Ministério Público e do Poder Judiciário, com o objetivo de intensa e escorreita fiscalização.&lt;br /&gt;Em fim, a efetiva autonomia daquele que investiga crimes, com imparcialidade e isenção, livre de mandos e desmandos, é condição essencial para que a realização da justiça atinja a todos, indistintamente. &lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Busca-se com esta proposição a plena autonomia da polícia judiciária, mas nunca sem controle, que se pretende seja exercido por um conselho nacional, nos exatos moldes do Poder Judiciário e do Ministério Público.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Vale ainda ressaltar que fica constitucionalmente garantida a necessária autonomia administrativa das Corregedorias, por ser fundamental à escorreita fiscalização interna das unidades policiais e correição de suas atividades. Da mesma forma, os Departamentos de Perícia têm garantida a sua autonomia funcional, de forma a preservar a total independência dos peritos de polícia no exercício de seus misteres.&lt;br /&gt;Nesta proposição, fica mantida a necessária polícia preventiva do Estado, hoje exercida pela Polícia Militar, que se mantém sob o comando do Executivo, pela notória necessidade de sua imediatamente intervenção, visando à mantença da ordem pública.&lt;br /&gt;Acreditamos que a desmedida impunidade tem que sofrer relevante abalo e buscamos com este projeto a valorização da polícia judiciária e a concessão de meios para que atue contra todos, de maneira indistinta.&lt;br /&gt;Deputado LAERTE BESSA&lt;br /&gt;Deputado JOÃO CAMPOS&lt;br /&gt;Deputado ALEXANDRE SILVEIRA&lt;br /&gt;Deputado FRANCISCO TENÓRIO&lt;br /&gt;Deputado MARINA MAGGESSI&lt;br /&gt;Deputado MARCELO ITAGIBA&lt;br /&gt;Deputado SABINO CASTELO BRANCO&lt;br /&gt;Deputado WILLIAM WOO &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-7376380955553638933?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/7376380955553638933/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/06/policia-judiciaria-deve-se-transformar.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/7376380955553638933'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/7376380955553638933'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/06/policia-judiciaria-deve-se-transformar.html' title='A POLÍCIA JUDICIÁRIA DEVE SE TRANSFORMAR EM FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-2152631961823823318</id><published>2010-06-04T11:34:00.000-07:00</published><updated>2010-06-04T11:42:10.039-07:00</updated><title type='text'>PENSAMENTO</title><content type='html'>...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;"Costumo voltar atrás, sim. Não tenho compromisso com o erro".&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Juscelino Kubitschek de Oliveira&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-2152631961823823318?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/2152631961823823318/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/06/pensamento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2152631961823823318'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2152631961823823318'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/06/pensamento.html' title='PENSAMENTO'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-2927187815382174696</id><published>2010-01-15T04:21:00.000-08:00</published><updated>2010-05-24T13:32:03.887-07:00</updated><title type='text'>DISCURSO DE POSSE</title><content type='html'>DISNPONÍVEL EM:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-jan-14/marilda-pansonato-assume-presidencia-associacao-delegados-sp"&gt;http://www.conjur.com.br/2010-jan-14/marilda-pansonato-assume-presidencia-associacao-delegados-sp&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marilda Pansonato assume presidência da ADPESP. Delegada de Polícia e uma das lideranças do movimento grevista de 2008, Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro assumiu, no dia 11 de janeiro, a presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).&lt;br /&gt;Segundo a associação, é a primeira vez em 60 anos que uma mulher assume a presidência da entidade. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;“É hora de resgatarmos nossa dignidade e de termos reconhecido nosso valor, recebendo salários que possam satisfazer, minimamente, nossas necessidades para que tenhamos a necessária e indispensável tranquilidade para prestar ao cidadão, serviço público de qualidade. Afinal, é ele o nosso patrão”&lt;/strong&gt;, disse a delegada no discurso da posse. Com informações da Assessoria de Imprensa da Adpesp. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Leia o discurso de posse &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, não poderia deixar de agradecer a presença do dd. Delegado Geral de Polícia, Dr. Domingos Paulo Neto, nesse momento bastante expressivo para todos nós.&lt;br /&gt;Aos colegas que participaram da disputa, parabenizar pelo respeito aos demais adversários ideológicos.&lt;br /&gt;Ao Dr. Décio Bailão da Silva, “pai” do grupo DELPOL PC que conta hoje com cerca de mil delegados de polícia de todo Estado de São Paulo, um especial agradecimento por nos possibilitar estar aqui hoje. E a todos os meus amigos, delegados e delegadas de polícia que com muito carinho recebemos hoje na nossa casa, agradecendo a presença. Aos amigos que não puderam estar aqui de corpo presente, mas que certamente estão de alma e coração, obrigada.&lt;br /&gt;Essa foi, sem dúvida, a maior e mais democrática eleição de todos os tempos e se iniciou pelo encontro de delegados e delegadas de polícia, que ousaram sonhar com uma história diferente.&lt;br /&gt;Desde que ingressei na polícia civil, ouvia algumas frases que acabaram por se incorporar nas nossas vidas, como se fossem verdades absolutas, tais como “a polícia civil é assim mesmo.... a polícia nunca vai mudar... a polícia sempre foi assim...”&lt;br /&gt;E fatos cotidianos acabavam corroborando com essa afirmação, minando a resistência por mudanças, enfraquecendo nossas esperanças, desestimulando a busca pelo fazer diferente...&lt;br /&gt;Um dia, um grupo.... Colegas que, assim como nós, queriam escrever sua própria história... Já não estávamos sozinhos...&lt;br /&gt;Movimento paredista... Aquele desacreditado, inicialmente ignorado, que foi tomando forma, crescendo, ganhando adeptos e explodindo como um pedido de socorro...&lt;br /&gt;A polícia civil já não era a mesma... Soubemos que podíamos fazer diferente... E fizemos.&lt;br /&gt;Acordos foram elencados, propostas foram apresentadas e a greve acabou, mas o movimento e a busca pelo resgate da nossa dignidade deixaram ainda mais acesa a chama da união, da vontade de lutar por dias melhores.&lt;br /&gt;A eleição rompeu paradigmas trazendo a nova diretoria composta por componentes de todas as chapas, formando uma nova ADPESP.&lt;br /&gt;Agora chegou o momento de juntos enfrentarmos os desafios que são muitos e romper com o temor inspirado pelo autoritarismo...&lt;br /&gt;Somos delegados de polícia do Estado de São Paulo, o mais rico da federação e o que pior remunera seus policiais.&lt;br /&gt;É hora de resgatarmos nossa dignidade e de termos reconhecido nosso valor, recebendo salários que possam satisfazer, minimamente, nossas necessidades para que tenhamos a necessária e indispensável tranquilidade para prestar ao cidadão, serviço público de qualidade...&lt;br /&gt;Afinal , é ele o nosso patrão.&lt;br /&gt;É hora de mostrar para toda a sociedade a relevância do nosso trabalho e a importância da sua participação efetiva na justa reivindicação por segurança.&lt;br /&gt;É hora de negociar, de se cumprir acordos com prazos determinados e de reciprocidade nos compromissos assumidos, visando sempre o atendimento e o merecido respeito aos nossos usuários.&lt;br /&gt;É hora de esquecer as promessas, cumpridas ou não, e de estabelecer o diálogo franco, aberto, transparente e verdadeiro, onde sejamos ouvidos e saibamos ouvir, desarmados de rancores.&lt;br /&gt;É hora de honrar compromissos mutuamente assumidos e de sepultar o passado, voltando os olhos para um novo futuro, onde, mesmo chegando devagar, chegaremos todos juntos.&lt;br /&gt;É hora de todos terem vez e voz, onde as opiniões serão ouvidas, registradas e percebidas com sabedoria e delicadeza para servirem de suporte nas decisões tomadas com coragem sem perder a doçura.&lt;br /&gt;É hora de somar esforços... ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e SINDPESP – Sindicado dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo devem estreitar cada vez mais os laços de amizade, cooperação e compromisso com a classe já que temos os mesmos objetivos, respeitando, sempre, as atribuições de cada uma dessas entidades e colocando acima de qualquer vaidade pessoal, o interesse daqueles que representamos.&lt;br /&gt;É hora de desenharmos novas ações, pois quem tem sempre as mesmas atitudes, terá sempre as mesmas respostas....&lt;br /&gt;Que Deus nos proteja e guarde a todos. Muito obrigada&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro&lt;br /&gt;Presidente da ADPESP &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-2927187815382174696?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/2927187815382174696/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/01/discurso-de-posse.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2927187815382174696'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2927187815382174696'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/01/discurso-de-posse.html' title='DISCURSO DE POSSE'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-8959059740217021716</id><published>2010-01-15T04:16:00.000-08:00</published><updated>2010-01-15T04:21:10.611-08:00</updated><title type='text'>ELEIÇÃO HISTÓRICA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;A ADPESP - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, entidade com 60 anos de existência, elege para presidente, pela primeira vez em sua história, uma mulher.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-8959059740217021716?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/8959059740217021716/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/01/eleicao-historica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8959059740217021716'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8959059740217021716'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2010/01/eleicao-historica.html' title='ELEIÇÃO HISTÓRICA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-6599789673238608406</id><published>2009-06-03T05:27:00.000-07:00</published><updated>2009-06-03T05:43:16.919-07:00</updated><title type='text'>"CICLO COMPLETO DE POLÍCIA": MAIS UMA FALÁCIA.</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Boletim IBCCRIM nº 199 - Junho / 2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;(Editorial)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;“Ciclo completo de polícia”: ou a indevida investigação legal&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;É da história do processo penal brasileiro que, ao tempo imperial,&gt; objetivando dar cobro às devassas policiais aleatórias e incontroladas, é que se criou a Polícia Judiciária, sendo os primeiros delegados de Polícia recrutados dentre os membros mais diligentes da Magistratura. Na ditadura militar (de 1964 a 1985) criou-se uma estrutura de segurança do Estado que teve como traços marcantes a simbiose entre os órgãos de segurança estaduais e as Forças Armadas federais, bem como a entrega do policiamento civil a corporações militares locais, caracterizadas como “longa manus” de um poder político-militar central. Lograva-se, assim, com traumas às liberdades individuais, um controle repressivo que, por duas décadas, arbitrariamente ceifou vidas, liberdades e direitos. Atualmente, &lt;strong&gt;a tibieza do legislador e a indiferença ministerial e judicial têm alimentado as corporações militares estaduais, com o objetivo de implantar o denominado “ciclo completo de polícia”&lt;/strong&gt;. Busca-se reunir as tarefas do policiamento ostensivo com funções próprias de investigação criminal, concentrando-as numa única instituição policial. Tal modelo,vale dizer, o rompimento da partição de atribuições — e a salutar fiscalização mútua dela decorrente — entre as agências estatais civis e as militares, estas detentoras da força e da missão da segurança pública. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;O grande equívoco tem sido tratar a disciplina legal de atribuições investigatórias como meras desavenças corporativas.&lt;/strong&gt; A muitos parece que a pretensão militar à investigação criminal, hoje legalmente com sua congênere civil, seja relegada ao palco das disputas institucionais policiais, e não que seja tratada com a seriedade científico-legislativa como desejável, e é desejável. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Nesse quadro, o anteprojeto de Código de Processo Penal, ora finalizado pela Comissão de Juristas instituída junto ao Senado Federal, somente traz retrocessos. Omisso, enseja verdadeira anomia no tocante à titularidade da investigação preliminar criminal, remetendo-a à disciplina de lei. Coloca-nos na iminência de trocar o atual quadro por uma disciplina expressa em um cenário pior: a ausência de normatização.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;As diretrizes do ensino policial, sinalizadas em nível federal, apontam para uma perigosa comistão entre policiais civis e militares. Sua expressão maior está no que a Secretaria Nacional de Segurança Pública designou eufemisticamente de “Programa de Pleno Atendimento ao Cidadão”: uma intervenção na estrutura dos Estados que investe na capacitação de policiais militares para tarefas típicas de Polícia Judiciária, sugerindo modelo nacional único de apuração das infrações penais de menor potencial ofensivo, com dispêndio de recursos públicos e prejuízo à prevenção dos delitos pela via ostensiva. Dúvidas sobejam se também entrarão pelas portas dos quartéis o controle externo do Ministério Público e/ou a correição do Poder Judiciário, e sobretudo se dali sairá o produto da devida investigação legal. &lt;strong&gt;Não por acaso defendeu Luigi Ferrajoli devesse a polícia investigativa ser apartada do Executivo e albergada pelo Poder Judiciário.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Os fundamentos operativos da Polícia Judiciária não são aqueles da férrea hierarquia verticalizada, mas, sim, da estrita obediência à legalidade,pois deve esse órgão curvar-se não aos interesses contingentes do transitório poder político local, mas, sim, aos ditames jurídicos do devido processo legal de inspiração e demarcação constitucionais. Seu centro não é a caserna, mas, sim, a praça pública com a transparência que ela invoca.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Por isso é que impende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, como destinatários preferenciais da fase antejudicial da persecução penal, o controle e acompanhamento das funções das polícias civis. Compete, por fim, ao Poder Judiciário assumir de vez sua responsabilidade na correição permanente de seu serviço auxiliar que é a polícia judiciária, resgatando-a das interferências e desmandos aos quais não pode cegamente subordinar-se o órgão responsável pela construção embrionária da prova criminal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Mas não é o que se tem assistido. No Estado de São Paulo, perigoso precedente foi a edição, pela Corregedoria-Geral de Justiça, de um provimento (de duvidosa constitucionalidade) que tornou possível aos milicianos a elaboração de termos circunstanciados nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo. Pelo País, não têm sido raros os casos de concessão de mandados de busca e apreensão domiciliar a policiais militares, para desempenho de diligências próprias de Polícia Judiciária. Recentemente, viu-se o Brasil na condição de réu perante a OEA em razão de escutas telefônicas realizadas por uma Polícia Militar estadual, evidentemente com a (in)devida autorização judicial. &lt;strong&gt;Por fim não é desconhecida a complacência judicial e ministerial para com o irregular exercício de poder de polícia pelas guardas municipais, às quais não se conferiu constitucionalmente, ainda, a realização de buscas pessoais e domiciliares que com desenvoltura hoje executam.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Em meio às omissões e transigências, remanesce o cidadão que, pretenso violador de uma norma penal, passa a ser alvo de superposta e descoordenada (não raro desastrada) intervenção de múltiplos órgãos de um Estado que não consegue (ou não quer) cingi-los a padrões objetivos de atuação com âncoras constitucionais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Ninguém desconhece que os órgãos policiais, em qualquer quadrante do mundo, tendem com espantosa facilidade à corrupção e ao arbítrio, tanto maior quanto menos claras sejam as regras para sua atuação e controle. &lt;strong&gt;Já é passada a hora de o Estado restituir à sociedade a polícia que a última ditadura lhe subtraiu. Caso contrário, a presidência da Polícia Judiciária, outrora envergando a toga, estará prestes a apresentar-se de farda à sociedade&lt;/strong&gt;, a dano da boa administração da justiça criminal que há tempos se aguarda.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-6599789673238608406?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/6599789673238608406/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2009/06/ciclo-completo-de-policia-mais-uma.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6599789673238608406'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6599789673238608406'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2009/06/ciclo-completo-de-policia-mais-uma.html' title='&quot;CICLO COMPLETO DE POLÍCIA&quot;: MAIS UMA FALÁCIA.'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-3473269887162771883</id><published>2009-05-02T10:26:00.001-07:00</published><updated>2009-05-02T10:27:24.225-07:00</updated><title type='text'>LANÇAMENTO DO LIVRO ´HOMICÍDIO CRIME REI´</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SfyCcRk009I/AAAAAAAAAaY/rfgabxlxEZY/s1600-h/Homic%C3%ADdio+Crime+Rei.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5331279481165632466" style="WIDTH: 282px; CURSOR: hand; HEIGHT: 400px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SfyCcRk009I/AAAAAAAAAaY/rfgabxlxEZY/s400/Homic%C3%ADdio+Crime+Rei.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-3473269887162771883?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/3473269887162771883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2009/05/lancamento-do-livro-homicidio-crime-rei.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3473269887162771883'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3473269887162771883'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2009/05/lancamento-do-livro-homicidio-crime-rei.html' title='LANÇAMENTO DO LIVRO ´HOMICÍDIO CRIME REI´'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SfyCcRk009I/AAAAAAAAAaY/rfgabxlxEZY/s72-c/Homic%C3%ADdio+Crime+Rei.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-8409957501017206235</id><published>2009-04-11T15:31:00.000-07:00</published><updated>2010-05-24T13:51:40.554-07:00</updated><title type='text'>POLÍCIA JUDICIÁRIA E SEGURANÇA PÚBLICA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;O Título II da Constituição da República trata “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, iniciando no artigo 5o o Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, &lt;strong&gt;à segurança&lt;/strong&gt; e à propriedade, nos termos seguintes: (...)” (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois do preâmbulo, esta é a segunda referência feita pela Constituição à segurança como direito e valor básico que deve ser levado em consideração quando se quiser alcançar a correta interpretação e o pleno entendimento de todos os demais direitos, garantias e princípios que se encontram enumerados em todos os setenta e oito incisos e parágrafos que integram o dispositivo constitucional acima citado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo em seguida, a Constituição faz sua terceira referência à segurança. Essa terceira menção encontra-se no artigo 6º, que trás o já consagrado “piso vital mínimo”, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, &lt;strong&gt;a segurança&lt;/strong&gt;, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (grifamos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em razão dessas honrosas menções constitucionais, observamos que sem segurança não é possível garantir o direito à vida, à igualdade, à propriedade e à liberdade. Portanto, entendemos que a segurança é um direito que precede os demais que dele dependem, já que são eles justamente os bens que a segurança visa proteger. Quando pensamos em segurança "lato sensu", pensamos nos instrumentos legais, materiais e humanos que são necessários para a preservação de bens juridicamente preciosos a todas as pessoas, como o são aqueles que já enumeramos acima.&lt;br /&gt;Notamos nos últimos anos que há no meio acadêmico um crescente interesse em buscar compreender em qual medida a segurança está relacionada com todas as demais áreas vitais da sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos sabem que para uma sadia qualidade de vida é preciso garantir a todos o acesso à educação, à saúde, à justiça, à moradia, aos transportes etc., no entanto, sabemos que sem segurança nenhum destes importantes direitos essenciais à sadia qualidade de vida das pessoas poderão ser exercidos. Por isso, parece-nos razoável concluir que a segurança é, antes de tudo, um pré-requisito para que outros importantes direitos possam ser efetivados. Talvez por isso muitos não se dêem conta do quão valiosa é a segurança, haja vista ser um requisito intrínseco das demais atividades humanas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Etimologicamente, a expressão segurança é equívoca, com enorme abrangência e com interferência e ligação com inúmeras outras áreas do conhecimento e da atividade humana. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;A segurança pública, por sua vez, apesar de também possuir conceito de grande abrangência, podemos considera-la em âmbito muito mais limitado e vinculado, dentro daquilo que cabe ao poder público realizar, haja vista sua natureza de prestador de serviços à população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segurança pública é uma atividade decorrente do poder de polícia estatal que abrange ordem pública, prevenção de infrações penais, defesa civil, vigilância sanitária, engenharia e fiscalização de tráfego, limpeza e iluminação pública, controle e fiscalização de determinadas atividades comerciais, tais como bares, casas noturnas, transportes públicos, hotéis, pensões e hospedarias em geral, comércio ambulante etc., dentre várias outras atividades desempenhadas pelo poder público, secundariamente relacionadas com a segurança da população e que, por isso, devem ser contabilizadas no entendimento de segurança pública, tais como organização de espaços públicos, iluminação e limpeza públicas, sinalização etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jean-Claude Monet&lt;/span&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn1" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2346386562971926344#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt; apresenta definição bastante precisa a respeito de segurança pública. Senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A noção de segurança pública recobre, hoje, todo um conjunto de objetivos atribuídos pelos textos jurídicos que regulamentam a atividade policial. Mas ela integra também as demandas múltiplas e heteróclitas que o cidadão dirige à polícia. Ela abarca, enfim, práticas policiais rotineiras, que as tradições próprias de cada serviço legitimaram pelo registro: ‘Sempre fizemos assim’. Incluem-se nas atividades de segurança pública: a vigilância da higiene e da tranqüilidade das ruas e dos imóveis, a proteção das pessoas e dos bens contra as ações dos delinqüentes, dos vândalos e dos baderneiros. Patrulhas pedestres ou motorizadas, guardas de estabelecimentos ou de personalidades diversas, organização de serviços destinados a facilitar a circulação dos automóveis, operações de socorro de urgência, escoltas de bens e de detidos, vigilância das imediações das escolas, das zonas industriais e portuárias, controles relativos à aplicação de regulamentações heteróclitas – sobre o consumo de bebida, as publicações destinadas à juventude, o comércio ambulante, os táxis, as armas... – são o quinhão cotidiano dos policiais ligados às tarefas de segurança pública”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se verifica, a segurança pública engloba uma série de atividades que visam à prevenção, não apenas de infrações penais, mas também de acidentes, disseminação de doenças contagiosas e conflitos sociais em geral, que podem afetar de uma maneira geral a segurança da população. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;A grande maioria das atividades de segurança pública é desempenhada atualmente pelo poder público municipal em nosso país, mas, algumas importantes atividades relacionadas, em especial aquelas relacionadas à prevenção e repressão ao crime, ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização, prevenção e combate aos incêndios, são atribuídas aos Estados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressaltamos, neste ponto, que a atividade relacionada com a apuração das infrações penais, qual seja a função de polícia judiciária, encontra-se vinculada com o sistema de segurança pública por questões de política organizacional, tendo em vista sua natureza inequívoca de &lt;strong&gt;função essencial à justiça.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A polícia judiciária é atividade atribuída às Polícias Civis, no âmbito estadual, e à Polícia Federal na esfera de competência das infrações penais federais. Ambas instituições possuem outras atribuições que são diretamente afetas à área de segurança pública. As funções de polícia judiciária, no entanto, apesar de estarem relacionadas com a segurança pública, não podem ser diretamente a ela relacionadas. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;Historicamente, especialmente no Brasil, tem-se discutido muito a respeito dessa atividade (polícia judiciária) e ainda hoje existem discussões acaloradas a respeito do tema, inclusive no Congresso Nacional, por onde tramitam diversos projetos de lei e de emenda constitucional relacionados com o tema, com as mais variadas vertentes. A título de exemplo, há muito se defende a adoção do juizado de instrução em nosso país, em substituição ao tradicional sistema de polícia judiciária. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;Desde a reforma do Código de Processo Penal na década de 40, talvez pela forte influência européia de nossa legislação, lutou-se pela adoção do juizado de instrução. Apesar da antiguidade do debate, ainda hoje a discussão é recorrente sobre esse tema e, inclusive, há projeto em trâmite na Câmara dos Deputados buscando aprovação para a adoção desse sistema. Em outro campo de discussão, questiona-se a conveniência de transferir essa atribuição a outras instituições, tais como o Ministério Público, como já ocorre em alguns países da Europa, inclusive em Portugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar das muitas discussões doutrinárias e políticas, muitos entendem que o sistema atual de apuração das infrações penais é o ideal. De fato, nosso sistema atual é perfeitamente adequado a nossa realidade e se coaduna muito bem com o conjunto de garantias individuais contidos na Constituição da República, apenas necessitando de alguns poucos aprimoramentos, tais como a adoção de prerrogativas e garantias que lhe conferissem maior independência, já que o inquérito policial deve ser entendido como instrumento legal destinado à apuração dos fatos de maneira imparcial. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;Nessa esteira, trazemos a preciosa lição de André Rovegno&lt;/span&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn2" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2346386562971926344#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“(...) a investigação criminal em geral e o inquérito em particular destinam-se à apuração da verdade plena, sobre fato supostamente criminoso, posto que jamais podem ser tidas como atividades preparatórias da ação penal, sob pena de se fazer dessa delicadíssima atividade estatal uma fonte vigorosa de processos penais desnecessários e equivocados. A investigação criminal, conforme o caso, embasa o processo; jamais deve deliberadamente prepará-lo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Malgrado o inquérito policial não ser destinado precipuamente ao mero embasamento da ação penal, porquanto destinado a busca da verdade real, em muitos casos não se tem demonstrado totalmente útil a essa finalidade. De fato, a boa técnica demonstra que a investigação policial deve ser realizada de maneira serena, sem afogadilho. Em que pese a necessidade de rapidez na execução dos trabalhos, a fim de que não se percam as provas ainda presentes com o calor dos acontecimentos, o bom senso recomenda que certas questões não devam ser decididas com precipitação, porque a pressa, na maioria das vezes, não se coaduna com a perfeição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As discussões a respeito desse tema precisam se aprofundar mais, para que possamos alcançar uma reforma adequada para o sistema. Um questionamento pertinente ao estudo dessa questão diz respeito às garantias necessárias para o desempenho imparcial e independente das atribuições de polícia judiciária. Outro ponto de grande relevância é a necessidade da adequada definição da polícia judiciária, tendo em vista sua natureza implícita de &lt;strong&gt;função essencial à justiça&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar das instituições incumbidas da polícia judiciária também guardarem relação com atividades afetas à segurança pública, as discussões jurídicas e críticas a respeito da forma como vem sendo desempenhada essa importante atividade, não devem transformá-la em símbolo de outros interesses que não sejam os mais elevados interesses da nação, sem o que jamais poderemos avançar em seu ideal aprimoramento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É interessante ressaltar que as discussões e dúvidas aqui trazidas não são exclusivas de nosso país. Existem questionamentos nesse mesmo sentido em alguns países europeus, onde são abordadas questões relacionadas à polícia judiciária – lá também denominada polícia criminal – atividade definida como extremamente especializada e complexa e que mantêm estreita relação com a justiça criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jean-Claude Monet&lt;/span&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn3" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2346386562971926344#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;, ao tratar especificamente sobre o tema, conclui da seguinte maneira:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“(...) a ligação integral das atividades da polícia criminal com as autoridades judiciárias deveria logicamente acarretar a dos homens que as empregam. As liberdades individuais não estariam com isso forçosamente mais garantidas. Mas isso frearia, provavelmente, as intrusões demasiado ostensivas dos governantes em negócios criminais que os tocam de perto ou de longe”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendemos que seja qual for o sistema que venha a se adotar no futuro, o ideal seria que a polícia judiciária se mantivesse estruturada de forma a permanecer independente do Ministério Público e do Poder Judiciário, integrando-se e complementando-se com essas instituições, sem, no entanto, integra-las. A polícia judiciária deve fazer parte do sistema de justiça criminal, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas sem servir de supedâneo exclusivo de um ou de outro, posto que sua verdadeira vocação é de vetor na busca da verdade real. Por isso mesmo, deve ser mantida independente das instituições encarregadas de acusar, de defender e de julgar: quem investiga não deve acusar e, quem acusa, não deve julgar. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;A independência funcional, evidentemente, não deve impedir o exercício do controle sobre a atividade investigativa, hoje já realizado tanto por parte do Poder Judiciário e como do Ministério Público, além dos próprios controles internos decorrentes da atividade correcional administrativa, podendo-se aprimorar esse controle com a criação de um conselho nacional que vise uniformizar determinados procedimentos em todos os Estados e na própria esfera federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn1" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2346386562971926344#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt; Polícias e Sociedade na Europa, p. 107 e 108.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn2" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2346386562971926344#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt; O Inquérito Policial e os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, p. 135.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn3" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2346386562971926344#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt; Op. cit., p. 118 e 119.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;strong&gt;Autor: Emanuel M. Lopes, Delegado de Polícia e Mestre em Direito pela UNIMES&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-8409957501017206235?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/8409957501017206235/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2009/04/policia-judiciaria-e-seguranca-publica.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8409957501017206235'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8409957501017206235'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2009/04/policia-judiciaria-e-seguranca-publica.html' title='POLÍCIA JUDICIÁRIA E SEGURANÇA PÚBLICA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-2869253935859292604</id><published>2009-01-06T16:39:00.000-08:00</published><updated>2009-01-06T16:40:08.918-08:00</updated><title type='text'>O QUE É POLÍCIA JUDICIÁRIA?</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-2869253935859292604?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/2869253935859292604/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2009/01/o-que-polcia-judiciria.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2869253935859292604'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2869253935859292604'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2009/01/o-que-polcia-judiciria.html' title='O QUE É POLÍCIA JUDICIÁRIA?'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-7689661805834545208</id><published>2008-12-29T14:21:00.000-08:00</published><updated>2009-01-06T18:05:41.699-08:00</updated><title type='text'>FIM DA LEI DA MORDAÇA: APENAS PARA OS PROFESSORES</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;O projeto de lei mencionado na notícia que reproduzimos abaixo é de grande importância, porque chama atenção para um grave problema existente no serviço público em geral, que é a proibição dos servidores se referirem de modo depreciativo à administração pública. Trata-se de um verdadeiro absurdo e de uma aberração legal oriunda dos tempos ditatorias, que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Infelizmente, o projeto foi tímido e tratou apenas da situação específica dos professores. Teria sido muito melhor se revogasse todos os dispositivos legais que proibem ou penalizam servidores públicos de tecerem críticas à administração. Os servidores públicos, sejam eles policiais, professores, médicos, atendentes, escriturários etc. conhecem os problemas e as mazelas do poder público em relação a sua área de atuação; por isso, sua opinião deveria ser desejada pela sociedade e não proibida por legislações retrogradas. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;******************************************************&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Disponível em: &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=831"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=831&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Liberdade de expressão&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;SP aprova projeto que revoga lei da mordaça&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;No aniversário de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no último dia 10 de dezembro, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei complementar n° 81/2007, do Deputado Roberto Felício (PT-SP), que revoga o artigo 242 do Estatuto dos Funcionários Públicos. O artigo ficou conhecido como “lei da mordaça na educação”, pois proíbe os professores de se referirem “depreciativamente (...) às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. Agora, o projeto será encaminhado para o governador José Serra, que terá 30 dias para apreciar a decisão do Legislativo. Se aprovada, este será mais um passo na garantia de um direito negado aos funcionários públicos de São Paulo há décadas: a liberdade de expressão.“Não poderíamos ter sido brindados com melhor presente no dia da celebração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, afirma Paula Martins, coordenadora do escritório brasileiro da Artigo XIX, organização que luta pela liberdade de expressão. Paula acredita que, com este passo, aos poucos, outros setores dos servidores públicos começarão a se mobilizar num movimento de pressão pela derrubada da Lei da Mordaça. “Recebemos com muito entusiasmo a notícia e acreditamos que agora será muito difícil o governador &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.livreacesso.net/José"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;José&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt; Serra voltar atrás, visto que a própria secretária da educação do estado apoiou a campanha há alguns dias publicamente”, afirma Paula. “Independentemente das outras divergências que temos com a secretária, vamos contar com ela”, disse o deputado estadual Roberto Felício.O professor Carlos Ramiro, da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), também ressalta a importância do apoio da secretária e afirma que a revogação é uma vitória. “Espero que seja o início de uma democratização mais ampla na liberdade de expressão dos professores”. “Para garantir que isso aconteça de fato, precisamos mobilizar outras organizações e setores da sociedade e comemorar com antecipação este primeiro passo. Assim, o governador vai apreciar a matéria sentindo a nossa força”, afirma Paula.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;Menos um, faltam 17&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Mariângela Graciano, coordenadora do Observatório da Educação da Ação Educativa lembra que ainda restam 17 estados onde a lei existe e, por conseqüência, existe luta para derrubá-la. Lembra também que o fim da lei em São Paulo é o fim de um elemento importante que impedia a participação dos profissionais de educação no debate público sobre as políticas da área, mas que é apenas um passo no importante e amplo processo de valorização dos profissionais da educação. “Precisamos de outros mecanismos para resgatar a imagem social dos professores e professoras que vêm sendo sistematicamente responsabilizados pela insatisfatória qualidade da educação e têm se sentido acuados e inibidos de participar ativamente da formulação de políticas educacionais”, diz, lembrando que a Campanha Fala, educador. Fala, educadora! se insere em um conjunto de ações da Ação Educativa que visam o fortalecimento e a valorização do magistério, a exemplo da mobilização em favor da lei do piso nacional salarial do magistério. Também, destaca a importância dos profissionais da comunicação na conformação da campanha. “É bom lembrar que foram jornalistas empenhados em cobrir a educação de maneira justa que nos alertaram sobre o medo dos profissionais da educação em falar com a imprensa”, diz.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-7689661805834545208?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/7689661805834545208/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/12/fim-da-lei-da-mordaa-apenas-para-os.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/7689661805834545208'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/7689661805834545208'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/12/fim-da-lei-da-mordaa-apenas-para-os.html' title='FIM DA LEI DA MORDAÇA: APENAS PARA OS PROFESSORES'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-514476516780214145</id><published>2008-12-21T10:32:00.000-08:00</published><updated>2009-01-06T16:55:04.608-08:00</updated><title type='text'>SEM LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SU6OYnol3qI/AAAAAAAAAY4/GkVw3UXF9xE/s1600-h/0835318.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5282315966559411874" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 220px; CURSOR: hand; HEIGHT: 220px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SU6OYnol3qI/AAAAAAAAAY4/GkVw3UXF9xE/s400/0835318.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Hu Jia (dir.) e a mulher, Zeng Jinyan; ativista cumpre pena na China por incitar subversão&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(Foto obtida na Folha Online)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;A internet é uma ferramenta realmente revolucionária. A notícia abaixo demonstra como ferramentas que facilitem a divulgação do pensamento auxiliam a combater regimes ditatoriais, como o da China. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Devemos lutar contra iniciativas estatais que visem controlar os meios de comunicações. A pretexto de coibir supostos abusos, criam-se mecanismos para restringir a liberdade de expressão. É preferível conviver com alguns abusos do que com censura governamental, regulando aquilo que pode ou não chegar ao conhecimento do público. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Uma verdadeira democracia se constrói com uma sociedade e instituições transparentes. A transparência se conquista com ampla e irrestrita liberdade de expressão. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;************************************************************&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Disponível em: &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u480861.shtml"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u480861.shtml&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;18/12/2008 - 08h20&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;União Européia premia blogueiro chinês preso&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;RAUL JUSTE LORES&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;da Folha de S.Paulo&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Em uma semana marcada pelo aumento da repressão à dissidência na China, o Parlamento Europeu aplaudiu de pé por um minuto o ativista chinês Hu Jia, 35, durante a entrega do Prêmio Sakharov dos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;O homenageado não pôde comparecer. O blogueiro Hu, conhecido por defender causas tão diversas como liberdade de expressão, ecologia e vítimas de transfusão de sangue contaminado, foi condenado a três anos e meio de prisão por "incitar subversão contra o Estado" e cumpre pena em Pequim.&lt;br /&gt;Elizabeth Dalziel/AP&lt;br /&gt;Hu Jia (dir.) e a mulher, Zeng Jinyan; ativista cumpre pena na China por incitar subversão&lt;br /&gt;Na semana passada, vários outros dissidentes chineses também foram presos após assinar uma carta de protesto, pedindo mais democracia, durante o aniversário da Declaração dos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;Mesmo antes do anúncio de que Hu seria premiado com o Sakharov, a principal distinção do Parlamento Europeu, o embaixador chinês para a União Européia mandou uma carta de ameaça, dizendo que, se o ativista fosse premiado, "as relações da UE com a China ficariam seriamente afetadas".&lt;br /&gt;No início do mês, o governo chinês cancelara uma cúpula com a UE pela intenção do presidente francês, Nicolas Sarkozy, à frente do bloco, de se encontrar com o dalai-lama, líder religioso do Tibete, em reunião com outros Nobel da Paz. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Censura exportada &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Vários sites que podiam ser acessados na China desde a Olimpíada de Pequim, em agosto, voltaram a ser bloqueados na semana passada. O veto atinge páginas de publicações de Hong Kong, como Asiaweek e Ming Pao, blogs e o site da rede estatal britânica BBC.&lt;br /&gt;O porta-voz da Chancelaria Liu Jianchao disse na terça que o governo chinês tem o direito de censurar sites que violem as leis do país. Ele afirmou que alguns sites, sem citar quais, falam de Taiwan e China como dois países, sem aceitar a política chinesa de "uma só China".&lt;br /&gt;Nos últimos anos, a censura chinesa tem bloqueado mais sites em tempos de crise. A economia do país está em processo de forte desaceleração, com a ameaça de deixar milhões de desempregados.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-514476516780214145?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/514476516780214145/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/12/sem-liberdade-de-expresso-no-h.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/514476516780214145'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/514476516780214145'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/12/sem-liberdade-de-expresso-no-h.html' title='SEM LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SU6OYnol3qI/AAAAAAAAAY4/GkVw3UXF9xE/s72-c/0835318.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-2230803269544607051</id><published>2008-11-17T14:40:00.000-08:00</published><updated>2009-01-06T16:55:04.628-08:00</updated><title type='text'>FRASE</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;"&lt;span style="color:#660000;"&gt;A verdade é filha do&lt;/span&gt; &lt;strong&gt;Tempo&lt;/strong&gt; &lt;span style="color:#660000;"&gt;e não da&lt;/span&gt; &lt;strong&gt;Autoridade&lt;/strong&gt;".&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Autor desconhecido.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-2230803269544607051?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/2230803269544607051/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/11/frase.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2230803269544607051'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2230803269544607051'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/11/frase.html' title='FRASE'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-6557014344081089973</id><published>2008-11-17T14:17:00.000-08:00</published><updated>2009-01-06T16:55:04.644-08:00</updated><title type='text'>VOTO NULO: MANIFESTAÇÃO LEGÍTIMA DO ELEITORADO!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Publico abaixo artigo bastante elucidativo a respeito do voto nulo. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;O voto nulo é uma manifestação legítima do eleitor, porque manda o recado de que nenhum dos candidatos satisfaz as espectativas. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Além disso, se o voto é um direito, o eleitor não deveria ser obrigado a exercê-lo. Por isso, anular o voto é uma das maneiras, senão a única, de demonstrar seu descontentamento. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;***********************************************************************&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Disponível em: &lt;a href="http://www.midiasemmascara.org/?p=437" target="_blank"&gt;http://www.midiasemmascara.org/?p=437&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="Permalink to Por que votei nulo" href="http://www.midiasemmascara.org/?p=437" target="_blank"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Por que votei nulo&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;14 novembro 2008 &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Editorias - &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="Ver todos os posts em Política" href="http://www.midiasemmascara.org/?cat=30" target="_blank"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Política&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Domingo, após encerrado o segundo turno das eleições municipais, houve um debate na Globo News em que se discutia a quantidade de abstenções, votos nulos e brancos na cidade do Rio de Janeiro. A horas tantas, o locutor vira-se para um dos comentaristas e pergunta: "A que se deve a falta de consciência política desse eleitorado que deliberadamente deixa de exercer o direito de voto?".&lt;br /&gt;O comentário do apresentador, malgrado estúpido, resume com precisão a mentalidade reinante no país, onde o exercício do voto é considerado por muitos, especialmente as autoridades e os formadores de opinião, assunto de suma importância, quando não a panacéia para os problemas do país em geral e dos indivíduos em particular. A Justiça Eleitoral, por exemplo, nas suas inúmeras inserções publicitárias durante o período eleitoral, passava a mensagem de que o futuro de cada cidadão dependia do respectivo voto. Implicitamente, estavam nos dizendo que nossa vida será boa ou ruim não pelo que nós fizermos em nosso trabalho diário, nosso empenho e dedicação nos afazeres do dia-a-dia, etc., mas sim pelas escolhas que fizermos nas urnas.&lt;br /&gt;A cada eleição, mais gente compra essa idéia tacanha e deposita, junto com o voto, todas as suas esperanças no governo provedor e inesgotável, esquecendo-se de que o sucesso de cada um não está na benevolência dos políticos e burocratas, mas na motivação, na determinação, na disciplina e, acima de tudo, no trabalho árduo. Eu não sei que futuro pode ter uma nação em que os indivíduos, na sua maioria, confiam cada vez menos no esforço próprio e muito mais nas graças de governos populistas e distributivistas.&lt;br /&gt;Aliás, eu sei: essa filosofia política levará o Brasil à ruína. Nenhuma sociedade progride baseada na dependência do governo; na cultura que penaliza o mérito e premia a preguiça.&lt;br /&gt;Essa é, não por acaso, a mesma mentalidade velhaca que determina a obrigatoriedade do voto. Esta imposição, aliada à maciça propaganda segundo a qual a solução dos nossos problemas depende do bom uso que fizermos desse "direito" – entre aspas, sim, pois um direito legítimo não pode jamais ser imposto coercitivamente –, ao mesmo tempo em que legitima o mandato político dos abutres que aí estão, acaba reforçando a tese funesta de que o nosso futuro não depende de nós mesmos, mas do acerto com as urnas.&lt;br /&gt;Por isso, é estúpido dizer que abstenção é sinônimo de falta de consciência política. Pelo contrário, nas atuais circunstâncias, esta é a única forma de dizer que não concordamos com a mentalidade reinante.&lt;br /&gt;Eu votei nulo, tanto no primeiro quanto no segundo turnos. Aqui no Rio de Janeiro não consegui achar um só candidato a vereador que merecesse o meu voto. Não havia um só que, nem de longe, tivesse idéias próximas das de um liberal.&lt;br /&gt;(Um amigo chegou a convidar-me para uma pequena reunião em sua casa, onde estaria um candidato que faria apresentação de suas propostas. O garoto era muito bem articulado e discorreu sobre as centenas de projetos que já propôs e outros tantos que pretendia propor caso reeleito. Falou sobre sua luta por transporte gratuito para estudantes e velhos, etc. Depois que ele acabou o discurso, levantei e disse, em tom jocoso, que a cada um dos projetos de lei que ele citava, o meu bolso doía. Falei que "não existe almoço grátis" e todas aquelas coisas que um liberal chato gosta de mencionar, como "as leis abundam em estados corruptos", etc. Perguntei se ele sabia quanto o IPTU da cidade havia subido durante a última legislatura, mas isso ele não soube responder. Pedi-lhe então que, em seu próximo mandato, esquecesse um pouco a fartura de projetos e pensasse mais em atuar como um fiscal dos gastos municipais e dos aumentos de tributos. Se o meu discurso serviu para alguma coisa, só o tempo dirá.)&lt;br /&gt;Para prefeito também não havia um só candidato que eu pudesse escolher sem o constrangimento de estar votando contra as minhas idéias e convicções. Fora a candidata do prefeito atual, cuja última administração foi uma lástima, só havia gente da esquerda mais retrógrada. No fim, sobraram Gabeira – candidato do PV e queridinho da Zona Sul, apoiado por gente da estirpe de Oscar Niemeyer e Leonardo Boff – e Eduardo Paes, que entre outras coisas aliou-se a Lula, depois de tê-lo escorraçado durante a CPI do Mensalão. Entre os seus adeptos de última hora figuravam Benedita da Silva e Vladimir Palmeira. Uma lástima!&lt;br /&gt;Alguns amigos tentaram convencer-me a votar no Gabeira. Alegavam que o voto útil, nesse caso, era uma boa alternativa. Agradeci, mas declinei do convite. Não podia, depois de tudo que já escrevi sobre a sanha ambientalista, por exemplo, votar em favor de alguém patrocinado pelo famigerado Greenpeace, além de apoiado por eméritos stalinistas e próceres da Teologia da Libertação.&lt;br /&gt;A última vez em que optei por um "voto útil" foi na eleição de senador, quando, para rechaçar a comunista Jandira Feghali, votei em Francisco Dornelles. Arrependi-me! Dornelles não só aliou-se a Lula e ao PT, como tornou-se um dos maiores e mais persistentes defensores da prorrogação da CPMF (que Deus a tenha!) no Senado. Sua atuação foi exatamente no sentido oposto de tudo que eu defendo. Depois dessa, concluí que o "voto útil" é uma grande furada, e decidi que só voltaria a votar quando fosse a favor de alguém. Chega de votar contra!&lt;br /&gt;Ao contrário do comentário daquele apresentador, o "não voto" demonstra muitas vezes muito mais consciência política do que o próprio voto, especialmente se utilizado, como no meu caso, como uma arma na luta contra a obrigatoriedade espúria do exercício daquilo que deveria ser um direito.&lt;br /&gt;Eis por que acredito que esta possa vir a ser uma excelente bandeira. Vejam os números do Rio de Janeiro, diretamente do TRE:&lt;br /&gt;Total de votos em Eduardo Paes: 1.696.195 = 37,03%&lt;br /&gt;Total de votos em Fernando Gabeira: 1.640.979 = 35,85%&lt;br /&gt;Total de abstenções, brancos e nulos: 1.242,200 = 27,13%&lt;br /&gt;Daqui a uma ou duas eleições, dependendo do "approach" junto à opinião pública, quem sabe não chegaremos, senão à maioria, pelo menos ao primeiro lugar? Não é algo que se consiga da noite para o dia, claro, mas já não estamos muito distantes disso. Conheço muita gente que continua fazendo "voto útil". Será que parte desse pessoal não compraria a idéia, especialmente se visse nela alguma utilidade?&lt;br /&gt;A lógica da estratégia é a seguinte: será difícil aos políticos ficar indiferentes, no dia em que as abstenções (mais nulos e brancos) tornarem-se maioria, pois a mídia certamente dará grande destaque ao fato. Além da fortíssima mensagem – a tal voz das urnas – que um resultado desse representaria, é inegável que, do ponto de vista moral, seria muito menos vergonhoso para eles (políticos) conviver com tal fato se o voto não fosse uma imposição legal. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-6557014344081089973?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/6557014344081089973/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/11/voto-nulo-manifestao-legtima-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6557014344081089973'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6557014344081089973'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/11/voto-nulo-manifestao-legtima-do.html' title='VOTO NULO: MANIFESTAÇÃO LEGÍTIMA DO ELEITORADO!'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-3269168369740597642</id><published>2008-09-19T09:00:00.000-07:00</published><updated>2009-01-11T15:19:41.040-08:00</updated><title type='text'>ATIVIDADE POLICIAL E SACERDÓCIO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Desde que ingressei na Polícia Civil do Estado de São Paulo ouço dizer que a Polícia é um sacerdócio. Isso sempre foi dito para justificar seu caráter de serviço público essencial e especial, com horários irregulares, plantões, risco para a vida, para a saúde e para a integridade física etc.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Discordo: o policial não é um sacerdote.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;A Polícia Civil é uma instituição destinada, primordialmente, ao exercício da Polícia Judiciária, nos termos do que estabelece o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição da República:&lt;br /&gt;“&lt;strong&gt;§ 4º Às policiais civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares&lt;/strong&gt;”.&lt;br /&gt;Não obstante sua competência constitucional, outras tarefas administrativas eventualmente lhe são destinadas, por guardarem relação com as funções de polícia judiciária. Citamos, por exemplo, a expedição de documentos de identidade, administração de Departamento de Trânsito e ou Circunscrições Regionais de Trânsito, expedição de Atestado de Antecedentes, fiscalização de determinadas atividades etc.&lt;br /&gt;Trata-se, portanto, de uma instituição destinada a prestar serviços públicos essenciais à sociedade. Os policiais que integram seus quadros passam por seleção através de concurso público, seguido de treinamento específico na Academia de Polícia, antes de iniciarem o exercício de suas funções. Possuem direitos e deveres que estão previstos em Estatutos estaduais que regulam os funcionários públicos civis, além de outros mais específicos que estão previstos em legislações específicas, tais como a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;O sacerdócio, por seu turno, é atividade de cunho estritamente religioso, que pressupõe entrega absoluta de corpo e alma (literalmente). Por isso, não está sujeita a regulamentações do poder público, porque o sacerdote é um religioso que escolheu entregar a sua vida a uma causa ou doutrina religiosa.&lt;br /&gt;Muitos sacerdotes, por exemplo, fazem votos de não contrair matrimônio, de não constituir patrimônio próprio, de viver e manter-se em absoluto silêncio, de obediência absoluta e irrestrita aos dogmas da Igreja, dentre outras diversas restrições e rigores que essas pessoas se auto-impõem como forma de purificação espiritual.&lt;br /&gt;Por isso, o sacerdócio não pode ser categorizado como trabalho ou profissão, no sentido estrito do termo, porque extrapola esses conceitos, já que são escolhas pessoais daqueles que abraçam a vida religiosa, aceitando de livre e espontânea vontade aderir à doutrina e às restrições que lhe são impostas.&lt;br /&gt;Portanto, por mais específica que seja uma determinada atividade profissional, por mais risco pessoal que o trabalhador se exponha, trata-se de atividade profissional, no sentido estrito do termo, e os riscos a que se expõem seus membros devem ser minimizados através de estudos científicos e de investimentos tecnológicos, porque não é razoável entender-se que o policial está obrigado a sacrificar sua vida e saúde sem qualquer contrapartida.&lt;br /&gt;As dificuldades do trabalho policial devem ser, na medida do possível, diminuídas com o uso das novas tecnologias e estudos científicos que propiciem ao profissional um melhor desempenho de seu mister, tudo visando o interesse público (vide nosso artigo: “&lt;strong&gt;A Aplicação dos Princípios da Ergonomia no Trabalho Policial&lt;/strong&gt;”).&lt;br /&gt;Na Polícia Civil, por exemplo, a pretexto de denominá-la sacerdócio, acredita-se que o policial não necessita de vencimentos dignos, não necessita de plano de saúde e de seguridade adequados ao seu perfil profissional, não necessita de limite para sua carga horária de trabalho, não necessita de tratamento legal específico para sua aposentadoria, não necessita de equipamentos que lhe confiram máxima segurança para o exercício de suas atribuições, dentre vários outros direitos básicos que são desrespeitados.&lt;br /&gt;A título de exemplo, indagamos:&lt;br /&gt;Por que as viaturas policiais não possuem blindagem? Será que o custo de uma blindagem, que poderia salvar a vida de inúmeros policiais é alto demais? Porque todas as Delegacias não são dotadas de detectores de metais, como aqueles instalados em Bancos? A vida de um policial vale menos que uma blindagem ou um detector?&lt;br /&gt;Por que viaturas não possuem Air-Bag, ABS, EBD, dentre outras tecnologias de segurança automotivas que se popularizaram e são acessíveis a um grande número de consumidores atualmente?&lt;br /&gt;Porém, quando voltamos nossa atenção à triste realidade, constatamos que não precisamos falar de blindagem, ABS, Air-Bag e outros recursos ideais para a segurança do policial, porque sequer lhe são conferidos recursos que lhes propiciem condições mínimas de segurança.&lt;br /&gt;De fato, não é difícil para ninguém constatar que circulam atualmente, em qualquer Estado da federação (e não somente das Polícias Civis), um sem-número de viaturas com pneus carecas, amortecedores vencidos, luzes de segurança queimadas, sistema de freios danificados etc. Não bastassem as viaturas, há prédios utilizados pelas Polícias que não suportariam uma inspeção de segurança e saúde do Ministério do Trabalho.&lt;br /&gt;Estamos falando de condições mínimas (e não ideais) de segurança no meio ambiente de trabalho policial, que não são proporcionadas aos profissionais que arriscam sua vida e sua saúde para fornecer um produto cada vez mais escasso hoje em dia: segurança pública.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Autor: Emanuel M. Lopes, delegado de polícia em São Paulo, mestre em Direito.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-3269168369740597642?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/3269168369740597642/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/atividade-policial-sacerdcio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3269168369740597642'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3269168369740597642'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/atividade-policial-sacerdcio.html' title='ATIVIDADE POLICIAL E SACERDÓCIO'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-6192160890745016967</id><published>2008-09-14T09:19:00.000-07:00</published><updated>2009-01-11T08:45:22.513-08:00</updated><title type='text'>A VONTADE POPULAR NÃO FOI RESPEITADA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;O plebiscito sobre o desarmamento demonstrou claramente que a maciça maioria dos brasileiros são favoráveis à manutenção do direito daqueles que querem possuir armas de fogo legalmente.&lt;br /&gt;No entanto, a legislação que regulamenta a aquisição e posse de armas, bem como as altas taxas cobradas, praticamente impedem o cidadão de exercer esse direito.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O direito de possuir armas foi elitizado. &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;As exigências legais exageradas fizeram com que apenas aqueles que possuem muito dinheiro para pagar altas taxas e contratar serviços especializados de despachantes, possam vencer a enorme burocracia que se criou, e que deve ser repetida a cada três anos (prazo de validade dos registros expedidos pela Polícia Federal).&lt;br /&gt;A legislação que trata a respeito das armas saiu do oito para o oitocentos. Antes a lei era extremamente leniente com o porte ilegal de arma, mas atualmente passou a ser excessivamente rigorosa com aqueles que apenas desejam manter uma arma legalmente registrada em casa para defesa própria e de sua família.&lt;br /&gt;Bastava que a lei antiga fosse reformada no sentido de punir severamente o porte ilegal de armas, mas exagerou ao colocar na ilegalidade milhões de brasileiros de bem, exigindo recadastramento de armas já devidamente registradas, bem como exigindo que o proprietário pague altas taxas e cumpra exaustiva burocracia a cada três anos, apenas para manter o registro e a propriedade legal sobre sua arma. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Essas exigências fizeram com que o comércio legal de armas e munições praticamente acabasse. Na maioria das cidades do interior, já não existe mais. Mesmo na cidade de São Paulo conta-se nos dedos as pouquíssimas lojas que restaram.&lt;br /&gt;O ataque ao comércio legal de armas de baixo calibre (que são os permitidos) não impediu, no entanto, que o tráfico de armas continuasse de vento-em-popa, muito pelo contrário, tenderá a estimula-lo. Não impediu, também, o aumento dos índices de crimes violentos, como roubos e seqüestros.&lt;br /&gt;Abaixo publicamos artigo muito interessante que demonstra outras incoerências a respeito da política adotada a respeito desse tema.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;********************************************* &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Desarmamento: Olha eles de novo &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;por Peter Hof &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;em 12 de setembro de 2008, fonte: &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.midiasemmascara.org/"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;www.midiasemmascara.org&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Resumo: Responsabilizar cidadãos de bem por tragédias que têm como origem "bala perdida" é ludibriar o contribuinte e não querer resolver o problema.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;O título de uma matéria assinada por Jailton de Carvalho e publicada na página 15 do jornal O Globo, de 22/08/2008, é: Nova campanha de desarmamento é lançada pela União. O primeiro fato a chamar a atenção do leitor é que, enquanto nos "bons tempos" este assunto teria direito a chamada de capa – incluindo uma foto do Ministro da Justiça, com uma arma na mão, olhando-a com ar de desprezo – , agora a matéria é relegada a um espaço de 6x20 centímetros, escondido no pé da página 15. Tudo indica que o jornal O Globo, escaldado com o certeiro ponta-pé que levou na região glútea, por ocasião do Referendo de 23/10/2005, resolveu não se expor, nem se envolver nesse assunto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Vamos analisar, em detalhe, o conteúdo da matéria e as opiniões do Ministro da Justiça:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;O Ministro da Justiça, Tarso Genro, lançou ontem a nova campanha do desarmamento orçada em R$46 milhões. Nossas polícias, tanto a Militar quanto a Civil ou a Federal, de modo geral sofrem com a crônica falta de verbas para treinamento e reequipamento. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;Não faria mais sentido usar esse dinheiro em atividades que resultem em melhora dos serviços de segurança ao cidadão, em vez de ficar fazendo pirotecnia eleitoreira?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Com a iniciativa, o governo espera recolher ou incentivar o registro de mais de 300 mil armas de fogo. Primeiro, é preciso separar as coisas: para registrar sua arma, o cidadão paga; para entregá-la, recebe (ou deveria receber) uma determinada quantia em dinheiro. O registro de uma arma não resulta em ônus, e sim em receita para o Estado. Desta forma, todo o desembolso ficará por conta das armas que forem entregues. Vamos assumir que 85% dos que entregarem suas armas receberão R$100, e 15%, R$300. Isso resultará em um desembolso médio ponderado por parte do governo de R$130 por arma recolhida. Como a verba destinada é de R$40 Milhões (mais R$6 Milhões para divulgação), conclui-se que o doutor Tarso tem como meta recolher 308 mil armas, de 21 agosto até 31/12/2008.O próprio governo informa que, durante a Campanha do Desarmamento que durou 22 meses – com direito ao que chamei de Caravana Rolidei do Desarmamento, apoio maciço das Organizações Globo, ONGs e Governos estrangeiros – conseguiu recolher 550 mil armas. Alguém acredita que agora, sem a antiga infra-estrutura de apoio e desgastados pela acachapante derrota no referendo, vão conseguir recolher, em quatro meses, o equivalente a 54% das armas recolhidas na primeira campanha que durou quase dois anos?&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Essa nova campanha está fadada ao insucesso pelas seguintes razões:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;O grosso das armas em mãos de cidadãos idosos influenciados pela algaravia apocalíptica do governo e de viúvas assustadas já foi recolhido. Eram, em sua grande maioria, cacos velhos sem nenhuma utilidade como arma. Quem tem uma arma em bom estado e ainda não a entregou não tem nenhum motivo pra fazê-lo agora; A maioria das armas recolhidas era de grandes centros urbanos; restam agora, majoritariamente, armas em áreas rurais. Essas armas são o único instrumento de defesa que o cidadão tem, morando a quilômetros de uma delegacia. Assim, ele não se preocupa com registro – que lhe custará um bom dinheiro – nem, muito menos, vai entregá-la. Alguém que mora em uma cidade longe de um posto de recolhimento necessita ir a uma delegacia de polícia, solicitar uma guia de trânsito, depois pegar um ônibus para ir ao local de entrega. Dependendo do local onde o cidadão more, ele vai gastar mais com passagens do que receberá (receberá?) do governo. A população não confia no governo, porque muita gente, ingênua o suficiente para confiar em promessas, entregou suas armas e não recebeu o pagamento (tenho uma pasta cheia de recortes de cartas de leitores reclamando por não ter recebido o pagamento por sua arma devolvida). Por uma questão de respeito aos cidadãos, o governo deveria dizer quanto pagou de indenização e quantos cidadãos ainda devem receber o prometido. E aqui reside o fato mais sério: recentemente renovei minha carteira de identidade. É inimaginável o grau de detalhes que você deve fornecer sobre sua vida, coisas como estado civil, nome da esposa, endereço, telefone e, pasmem, e-mail! Fica aqui a pergunta que eu e muita gente se faz: o que impede que amanhã outro congresso, prenhe de "brilhantes cabeças pensantes" como o atual, não resolva fazer uma lei obrigando que todas as armas registradas sejam entregues por seus proprietários à polícia? É só cruzar os dados da carteira de identidade com os do registro da arma e eles saberão exatamente quem tem e onde está a arma a ser confiscada. Quem garante, amigo leitor, que esta não é a estratégia do governo por trás dessa balela toda? Segundo o senador Renan Calheiros, que imagino bem informado, existiam no Brasil 20 milhões de armas (eu pessoalmente não acredito nesse número). Vamos assumir que cinco milhões sejam registradas de forma regular. Como foram recolhidas 550 mil, ainda existem 14,5 milhões armas irregulares. Retirar 300 mil, ou seja, 2% delas, vai resolver o problema ou é apenas mais um exercício de ilusionismo governamental? Para Tarso Genro, a redução das armas em circulação não resolve o problema da segurança pública no país, mas ajuda a conter a violência. Senhor Ministro, o que resolve o problema da segurança pública e ajuda a conter a violência é um eficiente trabalho de inteligência apoiado por um completo banco de dados. Apenas um exemplo: até hoje, o SUS não publicou o relatório anual Intitulado Óbitos por UF de Residência, referentes aos anos 2005, 2006 e 2007. Esse relatório é peça essencial para análise de mortes ocorridas no país. É preciso também que possamos contar com uma polícia bem treinada (segundo o jornal O Globo, policiais do Rio de Janeiro passam até dez anos sem serem treinados ou reciclados), bem paga e bem equipada. Um elemento chave é uma polícia de fronteiras eficiente, com contingente e recursos materiais compatíveis com a tarefa de fiscalizar nossas fronteiras terrestres. Ademais, é preciso falar grosso com o Paraguai e a Bolívia, em especial o primeiro, e dizer-lhes claramente que se eles não tomarem um providência nós vamos tomá-la (já vimos que carinho por essa gente não resolve o problema). Já que o senhor está preocupado com o .38 na mão do cidadão de bem, recomendo-lhe que leia a matéria publicada no Globo de 22/07/08, página 16, onde poderá esclarecer alguns fatos sobre a origem e calibres das armas usadas pelos traficantes cariocas, estas sim o verdadeiro perigo, que tudo leva a crer o senhor, embora Ministro da Justiça, desconhece. Já o exército do companheiro Evo Morales, para retribuir o carinho que o presidente do Brasil dedica ao povo boliviano, tem enviado para os morros cariocas metralhadoras .30, graciosamente decoradas com o brasão boliviano (O Globo, 04/08/08, página 10). Com menos armas em circulação, a tendência é que os riscos de bala perdida também diminuam, segundo o ministro. Aqui, o ministro bem que se esforçou, mas tudo o que conseguiu produzir foi uma meia verdade. Sim, doutor Tarso, menos armas significam menos balas perdidas. Lamentavelmente, o senhor só esqueceu de dizer que a maioria esmagadora das balas perdidas foram disparadas por armas de calibres exclusivos das forças armadas e das polícias civil e militar (e dos traficantes, naturalmente). Determine que se produza um relatório onde qualquer pessoa morta ou ferida por bala perdida tenha a munição que a atingiu coletada e identificada. O senhor vai então descobrir o que qualquer médico de pronto-socorro ou de Instituto Médico Legal está cansado de saber: que a maioria absoluta das vítimas foi atingida por munição calibre .223, .308, .40 ou 9 milímetros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Há quatro anos estou fazendo um estudo baseado em notícia de jornais que pretendo publicar em breve. O estudo mostra que, do total de vítimas (só incluindo óbitos, não feridos), aqueles por "balas perdidas" (quando não se pode determinar a origem) representam 5,9% do total das ocorrências, enquanto mortes diretamente relacionadas a conflitos entre a polícia e a marginalidade, resultantes de ferimentos com calibres privativos, são 94,1%. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;Portanto, responsabilizar cidadãos de bem por tragédias que têm como origem "bala perdida" é: &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;a) Ludibriar o contribuinte e &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;b) Não querer resolver o problema.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-6192160890745016967?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/6192160890745016967/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/vontade-popular-no-foi-respeitada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6192160890745016967'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6192160890745016967'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/vontade-popular-no-foi-respeitada.html' title='A VONTADE POPULAR NÃO FOI RESPEITADA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-7184758149921821483</id><published>2008-09-09T07:55:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:04.898-08:00</updated><title type='text'>PROJETO DE EMENDA À CONSTITUÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONFERE TRATAMENTO JURÍDICO MAIS ADEQUADO AO DELEGADO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Publico abaixo a proposta de Emenda Constitucional que encontra-se tramitando na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, conferindo tratamento mais adequado à carreira de Delegado de Polícia.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#660000;"&gt;Parabéns aos nobres Deputados mineiros, autores da proposta!&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Proposta de Emenda Constitucional semelhante poderia ser apresentado em nosso Estado. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;***************************************************&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;SUBSTITUTIVO Nº 1 &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Acrescenta o art. 273-A à Constituição do Estado. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Art. 1º – A Constituição do Estado fica acrescida do seguinteart. 273-A: &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;“Art. 273-A – São estendidas aos Delegados de Polícia as garantias funcionais inerentes aos Defensores Públicos e aos Procuradores do Estado, definidas em lei específica”. &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na datade sua publicação. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Sala das Comissões, 2 de outubro de 2007. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Fahim Sawan, Presidente - Ivair Nogueira, relator - WelitonPrado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;**************************&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;PARECER PARA O 1º TURNO DA PROPOSTA DE EMENDA à CONSTITUIçãO Nº14/2007&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;Comissão Especial &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;Relatório &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;De autoria de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa e tendo como primeiro signatário o Deputado Sargento Rodrigues, a Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2007 dá nova redação aoart. 273 da Constituição do Estado. Publicada no “Diário do Legislativo” de 27/4/2007, foi a proposição encaminhada a esta Comissão Especial para receber parecer no 1º turno, nos termos do art. 201, c/c o art. 111, I,“a”, do Regimento Interno. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;Fundamentação &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;A proposição em análise tem por objetivo assegurar precisão técnica no tratamento constitucional oferecido à função de Delegado de Polícia. Parte, para tanto, de premissa segundo a qual o Delegado exerce função pública que se enquadra entre as carreiras jurídicas, especificamente a Defensoria Pública e a Advocacia do Estado. Do ponto de vista jurídico-constitucional a proposta não encontra óbice. Nos termos em que se apresenta, a proposta tão-somente reconhece a indubitável condição de carreira jurídica ao Delegado de Polícia, determinando que lhe sejam estendidos certos atributos funcionais, inerentes a essa circunstância. A nova redação constitucional inovará apenas na esfera de competência do Estado membro, na medida em que apenas estabelecerá determinada condição a ser observada quanto aos agentes que ocupam essa função pública. Da mesma forma, não violará reserva de iniciativa por via oblíqua, já que não trata, em concreto, de organização administrativa do Estado ou de regime jurídico do servidor. Trata, assinale-se, de reconhecimento formal em termos amplos e genéricos. A proposição se ocupa de propostas destacadas entre as mais importantes pelo grupo 4 e constantes do documento final do seminário legislativo “Segurança para todos”, realizado nesta Casa em 2006. Constam, pois, como itens prioritários, nºs 1 e 3 respectivamente, o &lt;strong&gt;“retorno do Delegado de Polícia às carreiras jurídicas”&lt;/strong&gt; e a concessão de &lt;strong&gt;“garantias funcionais para os Delegados de Polícia nos mesmos moldes dos Defensores Públicos e Procuradores do Estado”&lt;/strong&gt;. Trata-se de proposta que possui o claro objetivo de aprimorar a defesa social realizada em nosso Estado, especialmente o trabalho de investigação policial, mediante arranjo institucional que, se não é inovador, porque já aplicado em benefício da função pública desenvolvida por várias outras categorias, mostra-se apto a reformar de maneira eficaz o mencionado setor. A experiência brasileira é eloqüente ao evidenciar os casos da advocacia, da magistratura, do Ministério Público, da advocacia pública em geral, como alcançando seus mais elevados padrões de qualidade na medida em que seus membros, ponto central de suas atividades, passaram a ser suficientemente protegidos. Essa, aliás, a seara percorrida no trabalho acadêmico de Glória Bonelli, segundo a qual a equiparação do Delegado a essas outras categorias se enquadra em um contexto que prioriza a “profissionalização” do Delegado em benefício do serviço. Para a autora, “o percurso que os advogados, os magistrados e os Promotores de Justiça trilharam parece estar sendo seguido pelos Delegados de Polícia. Alguns dos desafios que enfrentam estão relacionados às especificidades de sua atividade, que articula dois mundos identitários distintos como o conhecimento técnico-científico e a prática da força, a valorização do saber abstrato e o desprestígio da violência e do trabalho 'sujo', o autocontrole das profissões e o risco imprevisível de lidar com a criminalidade” (Bonelli, Maria da Glória. “&lt;strong&gt;Os Delegados de Polícia entre o profissionalismo e a política no Brasil&lt;/strong&gt;: 1842-2000”. In: “Meeting of the Latin American Studies Association”, Dallas,Texas, March, 27-29, 2003). Há o reconhecimento da posição do Delegado no rol das carreiras jurídicas (Mendonça, Paulo. “&lt;strong&gt;Introdução à Ciência do Direito&lt;/strong&gt;”. In: http://www.unirio.br/ied) e esse enquadramentodecorre, especialmente, das funções a si atribuídas, as quais, para muito além de meras rotinas administrativas, demandam, inegavelmente, conhecimento da lei e raciocínio jurídico aguçado (Kfouri Filho, Abrahão José. "&lt;strong&gt;A Polícia Civil e sua institucionalização&lt;/strong&gt;". In: “&lt;strong&gt;A Polícia Civil à luz do Direito”&lt;/strong&gt;,Moraes, Bismael B. (org.). São Paulo: Revista dos Tribunais,1991). Transcreva-se, a propósito, a lição de Geraldo do Amaral Toledo Neto, Vice-Presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Minas Gerais e professor de direito processual da PUC Minas, a respeito: “Tal como os membros da Defensoria Pública e da Procuradoriado Estado (Advocacia-Geral do Estado), órgãos da mesma derivação hierárquica, ou seja, do Poder Executivo mineiro, o cargo de Delegado de Polícia, como os citados, é privativo de bacharel emdireito, provido mediante concurso público de provas e títulos,com fiscalização direta da Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo-lhe a interpretação e aplicação das espécies normativas que integram o ordenamento jurídico. Entre todos os agentes do Poder Executivo, apenas no concurso para essas três carreiras são exigidos tais requisitos, já que suas veredas necessitam de conhecimentos jurídicos para a operação de suas atividades”.(Toledo Neto, Geraldo do Amaral. “Manual de Processo Penal.Inquérito Policial. Ação Penal. Provas e Prisões”. Belo Horizonte:Ed. Ciência Jurídica, 2007). (Grifos nossos.) Perceba-se, ainda, a questão nas palavras do &lt;strong&gt;Delegado Roberto Brutus, que assim se expressou: “... Integramos o grupo das carreiras jurídicas. Participamos, no nascedouro, da apuração dos delitos. Formamos a prova. E fornecemos os elementos imprescindíveis à propositura da ação penal. É a polícia judiciária trabalhando contra a impunidade. Mais que isso. O Delegado de Polícia no dia-a-dia investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime. Faz a paz. Regula, na verdade, as relações sociais”&lt;/strong&gt; (In: Zaverucha, Jorge “Polícia Civilde Pernambuco: O Desafio da Reforma”. Recife: Editora UniversidadeFederal de Pernambuco, 2003). &lt;strong&gt;Como assevera Emanuel Lopes, com exatidão, a função de Delegado de Polícia inclui-se, a um só tempo, entre as de natureza policial e jurídica (“Carreira Jurídica ou Policial? Ambas”)&lt;/strong&gt;. Assim é que o reconhecimento de prerrogativas funcionais para o Delegado de Polícia, em isonomia com as demais carreiras jurídicas, a magistratura, a advocacia pública e a promotoria de justiça, é imperativo de racionalidade jurídica e de eficiência administrativa, afinal, não será com um Delegado de Polícia enfraquecido e à mercê de intervenções político-administrativas sobre o seu trabalho que o serviço policial se aperfeiçoará (Couto, Luiz Carlos. “O Delegado de Polícia está mais fraco, emtermos de poder e autoridade?” In: Jus Navigandi, Teresina, ano 2,n. 24, abr. 1998.). Normativamente, a definição de atividade jurídica é estabelecida pelo art. 2º da Resolução nº 11, de 31/1/2006, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o seguinte: “Art. 2º - Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à colação de grau”. Ora, do Delegado de Polícia são exigidos conhecimentos de direito constitucional, direito penal e direito processual penal, disciplinas empregadas pelo Delegado ao exercer valoração jurídica na análise do fato criminoso. Necessita, além disso, de conhecimentos de direito processual civil para efetuar buscas, arrestos e seqüestros; faz uso do Código de Trânsito para juridicamente decidir sobre direitos fundamentais da pessoa, como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou a apreensão de veículos, obedecendo a procedimentos nos quais devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa; aplica conhecimentosde direito financeiro, econômico e fiscal no desempenho das atividades de repressão contra os crimes do colarinho branco;aborda o direito administrativo nos delitos praticados por funcionários públicos contra a administração publica,principalmente nos desvios de recursos do erário, nos casos de corrupção. Na esfera privada, exigem-se do Delegado conhecimentos de direito civil, para apuração de delitos contra a família, a propriedade, assim como questões agrárias, ambientais e decorrentes das relações de consumo. Recentemente, por exemplo, a nova Lei de Falências retirou a titularidade da apuração de delitos falimentares dos Juízes, entregando essa responsabilidadeao Delegado de Polícia, obrigando-o a aprofundar-se nos conhecimentos de direito comercial e empresarial. &lt;strong&gt;Segundo o Presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, "a importância da presidência do inquérito ser realizada por um Delegado de Polícia não muda uma realidade, a carreira de Delegado de Polícia é muito árdua, muito difícil e apresenta sérias vulnerabilidades legais. Uma delas é a ausência de garantias constitucionais que justa e corretamente a magistratura e o Ministério Público ostentam e que os Delegados de Polícia deveriam obter"&lt;/strong&gt; ("Aspectos do Inquérito Policial e Algumas Propostas”. In:www.mundojuridico.com.br). Frise-se que o enfraquecimento da polícia, mormente de seu agente mais importante, acompanha o estreitamento de atribuições e a falta de garantias de seus servidores, “de modo que a polícia além de ter suas atuações limitadas, quando as exerce, fica vulnerável a ingerências externas, em face da total ausência de garantias de seus dirigentes” (Xavier, Luiz Marcelo da Fontoura.“Uma reflexão sobre a atual situação da segurança pública e a atuação do Delegado de Polícia”. Jus Navigandi, Teresina, ano 7,n. 85, 26 set. 2003). Note-se, ademais, que, consoante Bonelli, os Delegados têm se distanciado de uma atitude de desinteresse em relação ao exercício funcional. Segundo a professora, “a própria origem social da amostra é predominantemente de classe média. Eles valorizam o diploma superior que obtiveram identificando-se com as carreiras jurídicas. A ênfase pragmática e antiteórica da polícia é mediada pelo discurso dos Delegados que destacam o caráter técnico-científico das investigações e a relevância do saber jurídico na condução do inquérito policial” (Bonelli, Maria da Glória. “Os Delegados de Polícia entre o profissionalismo e a política noBrasil: 1842-2000”. In: “Meeting of the Latin American StudiesAssociation”, Dallas, Texas, March, 27-29, 2003.). No mesmo trabalho, uma pesquisa aponta entre os principais obstáculos para a melhoria do trabalho policial, indicada por 57% dos entrevistados, “a instabilidade no exercício do cargo deDelegado”. Trata-se de admitir que ao Delegado de Polícia abre-se uma trajetória que, na história dos Juízes, começa a se consolidar ainda na década de 20, seguida pela dos membros do Ministério Público décadas depois, culminando com as garantias da Constituição vigente. Em um percurso no qual, tem-se até como pacífica hoje a necessidade da formação jurídica do Delegado, cuja defesa data de posicionamentos seculares, como o de Raul Soares, Delegado na primeira década do século XX e, posteriormente, Presidente de nosso Estado, cabe, agora, a inclusão do Delegado nas carreiras jurídicas e sua equiparação, em prerrogativas funcionais, às classes de agentes públicos que em importância a ela equivalem. Verifica-se, além disso, que a proposição em epígrafe encontra-se em harmonia com as propostas mais avançadas que estão em tramitação no Congresso Nacional, entre as quais se destaca a Proposta de Emenda à Constituição nº 549/2006, do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros, que "acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica”, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e em Comissão Especial na Câmara dosDeputados, com pareceres da lavra do conhecido jurista Régis de Oliveira, Deputado pelo Estado de São Paulo. Embora a proposição federal seja mais abrangente em seus termos, alcançando matéria que o constituinte derivado estadual não pode atingir, o fato é que a proposta em análise antecipa, na órbita estadual, parte dos avanços contidos na Proposta de Emenda à Constituição nº 549/2006. Ressalte-se, também, que nos termos previstos na proposição em exame, a matéria constituirá norma constitucional de eficácia contida, dependente de legislação infraconstitucional, que deverá regulamentá-la. Filia-se, nesse passo, à melhor doutrina, que desaconselha redação por demais minuciosa no texto constitucional,que, neste caso, se limitará a fixar princípios e diretrizes dotados de amplitude e plasticidade tais que ao legislador restaráo necessário complemento, adequado ao contexto no qual a norma se materializará. Um reparo formal, todavia, necessita ser realizado. É que a proposição objetiva alterar a redação do art. 273 da Constituição mineira, que foi revogado pelo art. 6º da Emenda à Constituição nº40, de 2000. Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 78, de 9/7/2004, que trata da técnica legislativa, é vedado o aproveitamento de número ou de letra de dispositivo revogado. Deve-se, então, instituir novo artigo, usando-se a fórmula prevista no art. 15 da referida lei complementar, que impõe a adoção do mesmo número do artigo seguido de letra maiúscula. Verificamos, enfim, que a proposição em análise é meritória e atende aos requisitos jurídico-constitucionais que informam o tema, razão pela qual merece ser aprovada nesta Casa. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;Conclusão &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Em face do exposto, somos pela aprovação da Proposta deEmenda à Constituição nº 14/2007 na forma do Substitutivo nº 1, aseguir apresentado.&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-7184758149921821483?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/7184758149921821483/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/projeto-de-emenda-constituo-do-estado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/7184758149921821483'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/7184758149921821483'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/projeto-de-emenda-constituo-do-estado.html' title='PROJETO DE EMENDA À CONSTITUÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONFERE TRATAMENTO JURÍDICO MAIS ADEQUADO AO DELEGADO'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-4217691607447446231</id><published>2008-09-08T09:23:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:04.911-08:00</updated><title type='text'>PARA REFLETIR</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;“TUDO O QUE É NECESSÁRIO PARA O TRIUNFO DO MAL, É QUE OS HOMENS DE BEM NADA FAÇAM”.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;EDMUND BURKE&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;******************************************&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;SOBRE O AUTOR:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;Edmund Burke&lt;/strong&gt; (1729 - 1797&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;) foi um filósofo&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt; e político anglo-irlândes&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Advogado&lt;span style="color:#000066;"&gt;, dedicou-se primeiramente a escritos filosóficos dos quais destaca-se An Inquiry into the Origin of Our Ideas of the Sublime and the Beautiful ("Investigação filosófica sobre a origem de nossas idéias do Sublime e do Belo", 1757&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;).&lt;br /&gt;Iniciou carreira política em 1761&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt; como primeiro-secretário particular do governado da Irlanda. Em 1765 foi nomeado secretário do Primeiro-Ministro e líder do partido Whig. Depois foi eleito para a Câmara dos Comuns&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;, onde tornou-se conhecido por suas posições liberais&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;.&lt;br /&gt;Chegou mesmo a denunciar as injustiças cometidas pela administração inglesa na Índia&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;. No entanto, não podia aceitar facilmente os excessos da Revolução Francesa &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;de 1789, expondo tais críticas na obra Reflexões sobre a revolução na França, de 1790&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;.&lt;br /&gt;Seus pensamentos foram expostos em cartas, discursos, panfletos e obras de circunstância. Expressa-se através de aforismos, por efusões líricas ou polêmicas, visando a maior parte das vezes um resultado prático.&lt;br /&gt;Desprezava os filósofos franceses (em especial Rosseau&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;), que denomina "audaciosos experimentadores da nova moral".&lt;br /&gt;Burke defendia a teoria do contrato social&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt; e da soberania do povo. Afirmava que a história &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;é feita de um longo depósito de tradições, de prudência, de moral, incorporadas aos usos e costumes das civilizações, e não de elaborações intelectuais, como querem os filósofos. Nessa mesma linha de raciocínio, Burke nega que as constituições possam ser feitas ou produzidas artificialmente. Para ele uma constituição só poderia surgir em decorrência da experiência, realidade e manifestação da vontade da maioria de um determinado povo. Somente assim seria duradoura.&lt;br /&gt;Burke se opõe à Revolução Francesa, porque a considerava um edifício erguido em bases frágeis. Para ele a Constituição Inglesa&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt; era mais sábia, porque não se fundava apenas em um certo universo de regras e princípios gerais, mas em uma vasta e sutil harmonia de costumes e de instituições que foram estruturados ao longo do tempo.&lt;br /&gt;Essa antítese sobre as duas Constituições é o pano de fundo para que Burke desenvolva sua filosofia sobre o conservadorismo. É considerado o pai do pensamento conservador anglo-americano.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-4217691607447446231?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/4217691607447446231/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/para-refletir.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4217691607447446231'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4217691607447446231'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/para-refletir.html' title='PARA REFLETIR'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-796153691853140193</id><published>2008-09-04T10:34:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:04.924-08:00</updated><title type='text'>A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ERGONOMIA NO TRABALHO POLICIAL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Qualquer Delegado de Polícia que tenha efetivamente desempenhado suas funções nos plantões das delegacias de São Paulo e interior, ou pelo menos assumido a presidência de centenas ou milhares de inquéritos policiais por alguns anos, é capaz de apontar sem pensar muito, uma rápida listinha de ingredientes para ter problemas, ainda que tenha agido na mais absoluta boa-fé.&lt;br /&gt;Para quem trabalha há anos é mais fácil prever o que pode dar errado, seja por bom senso, observação da realidade, ou porque testemunhou ocorrências que se converteram em problemas de toda espécie e proporção, com graves conseqüências para o responsável pelas decisões.&lt;br /&gt;Em tempos modernos, contudo, é muito antiquado considerar que o conhecimento efetivo da prática da atividade policial tem alguma importância. Há uma certa presunção de que o policial, incluindo o delegado de polícia, não tem lá muito o que dizer sobre o seu próprio trabalho, ou porque é intelectualmente despreparado ou porque, sendo policial, é necessariamente suspeito de algum defeito, como desonestidade, truculência, burrice etc.&lt;br /&gt;Todos parecem saber mais que o delegado de polícia sobre seu trabalho, incluindo alguns de outras carreiras policiais, sem falar de membros de outras instituições, políticos, advogados, sociólogos, economistas, jornalistas e colunistas sociais etc.&lt;br /&gt;Não há dúvidas de que profissionais de outras áreas têm contribuições relevantes e úteis para aprimorar a polícia judiciária. Cada vez mais se sabe que a interação entre as variadas áreas do conhecimento é fundamental para o desenvolvimento de qualquer sistema, especialmente numa área que, além do conhecimento jurídico, exige-se o domínio de técnicas multidisciplinares.&lt;br /&gt;O verdadeiro estudioso jamais avalia a pertinência de uma idéia tão somente com base nas credenciais de quem a apresentou, mas sim é capaz de refutá-la ou corroborá-la com argumentos próprios.&lt;br /&gt;Se é preciso admitir, como condição si ne qua non de melhoria, que as discussões sobre a polícia judiciária e a segurança pública não sejam tratadas pelos profissionais da área como um jogo privativo dos seus membros, necessariamente a contribuição destes não pode ser tratada com desconfiança ou mera consideração educada, típica de quem se acredita superior, mais pela beleza dos títulos do que pela força das idéias.&lt;br /&gt;O estudo da lingüística nos mostra que há algum tempo que as palavras antigas, já sacramentadas pela boa técnica ou pelos usos e costumes, vem sendo substituídas por outras mais novas e frescas, mais aptas a serem levadas a sério ou a causarem o impacto político desejado, apenas porque representam a idéia de algo inovador. Assim como as palavras, novos estudos criam conceitos novos, ora para revolucionar idéias, ora para dar nova roupagem às antigas.&lt;br /&gt;Alguns destes termos parecem mesmo ter conquistado a simpatia das platéias, porque o simples emprego dessas palavras já confere ao discurso maior elegância e credibilidade, ainda que tenham sido proferidas em total descompasso com seu verdadeiro significado.&lt;br /&gt;É com certa curiosidade que se observa a prevalência de discussões sobre “gestão”, “estatísticas” e “metas” sobre outras questões mais imediatas, tais como consertar a viatura quebrada ou mesmo proporcionar aos policiais rádios, computadores e telefones que funcionem.&lt;br /&gt;Mais importante do que criticar o uso inadequado das palavras da moda é entender o que significam e aplicar os princípios que com elas tiverem pertinência. Se as idéias forem discutidas no lugar das palavras e dos títulos, policiais, economistas, médicos e administradores facilmente perceberiam como concordam em muitos aspectos e como o conhecimento de cada qual contribui para a formação de um sistema eficiente.&lt;br /&gt;Neste contexto, vale a pena conhecer os princípios da ergonomia, porque, para aqueles que não sabem, o termo significa muito mais do que cadeira confortável para trabalhar sem ficar com dor nas costas.&lt;br /&gt;Ergonomia ou Fatores Humanos é a ciência que estuda a relação entre os seres humanos e outros elementos de um sistema.&lt;br /&gt;A função dos ergonomistas é aplicar vários conhecimentos teóricos, princípios e métodos para desenvolver projetos capazes de melhorar o bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema, contribuindo para o projeto e avaliação de tarefas, trabalhos, produtos, ambientes e sistemas, a fim de torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.&lt;br /&gt;As aplicações são várias, porque a ciência é multidisciplinar, englobando aspectos relacionados a diferentes cursos, como medicina, fisioterapia, engenharia de produção, desenho industrial, psicologia etc.&lt;br /&gt;A Associação Internacional de Ergonomia divide a ergonomia em três áreas: Ergonomia física, ergonomia cognitiva e ergonomia organizacional.&lt;br /&gt;A Ergonomia Física estuda as respostas do corpo humano à carga física e psicológica. Aqui cabe o exemplo da tal cadeira ergonômica, adaptada ao usuário do computador.&lt;br /&gt;A Ergonomia Cognitiva, conhecida como engenharia psicológica, diz respeito aos processos mentais, tais como percepção, atenção, controle motor e capacidade de memória. Aplicações importantes: carga mental de trabalho, vigilância, capacidade de tomar decisões, interação humano-computador e treinamento.&lt;br /&gt;A Ergonomia Organizacional ou macroergonomia estuda a estrutura do sistema de trabalho no sentido mais abrangente, quanto à organização do sistema, ao estabelecimento de políticas e processos relacionados à execução do trabalho. Exemplos de aplicação prática: Divisão do trabalho em turnos, programação das tarefas a serem executadas, formas de gerar maior satisfação pessoal nos trabalhadores, motivação, supervisão, aperfeiçoamento do trabalho em equipe, de trabalho à distância e ética.&lt;br /&gt;Qualquer trabalho realmente sério de gestão na polícia precisa considerar, e muito, todos os aspectos referentes à ergonomia, porque o objetivo final é a melhoria de todo sistema, de modo a otimizar a produtividade e alcançar uma prestação de serviço de qualidade, sem olvidar da melhoria nas condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho do policial.&lt;br /&gt;Há vários sistemas complexos, mas as questões referentes à polícia judiciária e à segurança pública estão entre as mais complexas de todas, porque envolvem, além do controle social que qualquer país precisa, risco efetivo para a vida e a saúde dos profissionais e de todos os envolvidos.&lt;br /&gt;Todos policiais trabalham armados e a maioria é obrigada a cumprir turnos de plantões durante muitos anos. Há quem aposente após desempenhar suas atribuições exclusivamente em plantões, ou seja, trabalhando décadas em turnos ininterruptos de plantões.&lt;br /&gt;Este policial armado encara anos de plantões noturnos, por vezes com horários dobrados de 12, 24 e até 48 horas, sem que haja qualquer preocupação administrativa com o limite de sua carga horária diária ou semanal. Parece não haver qualquer preocupação com os limites necessários de horário de trabalho, como condição admissível para um bom desempenho dessa atividade de alto risco, em que um erro pode significar graves prejuízos aos policiais e aos destinatários de seus serviços.&lt;br /&gt;A essa altura, alguns questionamentos são inevitáveis:&lt;br /&gt;Quantos anos alguém pode trabalhar em plantões sem perder a saúde e o sono? Alguém perguntou aos médicos? Como vai se comportar um policial armado na 12ª hora seguida de plantão noturno? Conseguirá proteger a si próprio e as pessoas que estiverem ao seu redor com a mesma presteza? Qual a chance deste policial exausto errar? Quem suportaria o preço do erro?&lt;br /&gt;Podemos indagar, ainda:&lt;br /&gt;Quais os equipamentos realmente necessários para o trabalho do policial plantonista? Quantos policiais são necessários para garantir o bom atendimento da população dentro de parâmetros razoáveis de segurança? Como gerar motivação nestes policiais? Como garantir-lhes a manutenção da saúde, para que tenham a capacidade de decidir questões complexas em poucos minutos e para que possam desenvolver um trabalho de qualidade ao longo de sua vida profissional?&lt;br /&gt;Como estruturar equipes de policiais que vão atuar na continuidade das investigações inicialmente atendidas nos plantões? Quais softwares são mais úteis à polícia? Quais são necessários ao perito, ao delegado ao investigador? Como deve ser a preparação, treinamento e reciclagem de delegados, escrivães e investigadores?&lt;br /&gt;Se ainda não se sabe como fazer, é certo que qualquer policial sabe como não fazer.&lt;br /&gt;Regimes de plantões sem fim até a velhice sem alternância com trabalho em horário de expediente, trabalho por horas e horas a fio sem alimentação adequada, pouco descanso, ausência de salas de repouso nos distritos, cargas horárias superiores a 40 horas semanais, funcionários cansados e desmotivados, sem perspectiva alguma de promoção ou melhoria das condições de trabalho, horas e horas dedicadas a “bicos” para a complementação de renda, diligências cumpridas em viaturas danificadas ou sem manutenção adequada, com rádio quebrado, sem equipamentos suficientes de segurança, dentre outras questões que comprometem a segurança do exercício da atividade policial. Os exemplos encheriam páginas e páginas.&lt;br /&gt;Os ergonomistas ficariam arrepiados. Diriam que a organização do sistema é ineficiente e inadequada e que o sistema está falido, fadado ao fracasso.&lt;br /&gt;Qualquer policial experiente, com mais ou menos estudo, diria de forma menos elegante: VAI DAR PROBLEMA.&lt;br /&gt;Se as idéias forem consideradas mais importantes do que as palavras ou as expressões da moda que as definem, poderemos ter chance de, quem sabe, algum dia, quando alguém parar para enfrentar os problemas e realizar estudos realmente sérios a respeito, conquistarmos um sistema realmente melhor e eficiente de polícia judiciária e de segurança pública.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;strong&gt;Autor: Emanuel M. Lopes, Delegado de Polícia e Mestre em Direito.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-796153691853140193?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/796153691853140193/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/aplicao-dos-princpios-da-ergonomia-no.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/796153691853140193'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/796153691853140193'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/aplicao-dos-princpios-da-ergonomia-no.html' title='A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ERGONOMIA NO TRABALHO POLICIAL'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-6167207396293989716</id><published>2008-09-04T06:13:00.000-07:00</published><updated>2009-01-11T08:48:41.380-08:00</updated><title type='text'>MUDANÇAS NÃO OCORREM SEM COMPROMETIMENTO DA SOCIEDADE</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Para que possa haver melhoria da Segurança Pública e do Sistema de Justiça Criminal como um todo é preciso que haja maior comprometimento da sociedade, em especial da comunidade jurídica. É preciso ouvir quem trabalha na área - os especialistas de fato - que podem dar grande contribuição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;A reportagem publicada abaixo demonstra a que ponto pode chegar a criminalidade, quando seus problemas não são estudados e levados a sério. Tanto lá (México) como cá, muitos são os discursos hipócritas, vazios, eleitoreiros e oportunistas, mas poucas são as ações efetivas para mudar.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;*************************************************&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;03/09/2008&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Mexicana captura sozinha os seqüestradores de seu filho&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Maite Rico&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Em Madri &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;O pesadelo de Isabel Miranda começou em 12 de julho de 2005, quando seu filho, Hugo Wallace, de 30 anos, não compareceu a um encontro familiar. As ligações para seu celular não tinham resposta. Sua casa estava vazia e em ordem. Na noite anterior, Hugo havia dito a uma amiga que ia ao cinema com uma "nova namorada". Ali foram em busca de pistas. O estacionamento estava vazio. Percorreram sem sucesso hospitais e centros de emergência. "Então fiquei louca", diz Isabel. A Cidade do México encabeça os seqüestros no mundo, e Hugo era um próspero empresário: a família temeu o pior.&lt;br /&gt;Isabel conseguiu que a companhia telefônica lhe desse a lista de chamadas para o celular de seu filho. A última havia chegado às 21h20 de 11 de julho. Localizaram a antena e sobre um mapa dividiram os bairros em um raio de 6 km, a área de cobertura. "Meu sobrinho encontrou o carro de Hugo no bairro Insurgentes. Estava mal estacionado. Ao vê-lo, comecei a chorar."&lt;br /&gt;Um vigilante lhe disse que "uma mulher alta, bonita, de seios grandes" tinha estacionado ali. Morava em frente, na rua Perugino, 6, apartamento 4. Tocaram a campainha quando um menino saiu na portaria. "Agora não vão querer abrir, porque houve um problema, desceram com um rapaz ferido", disse.&lt;br /&gt;Espantada, Isabel chamou a polícia. "Em vez de ajudar, não nos deixaram entrar no edifício. Colocavam obstáculos para tudo, como se protegessem alguém."&lt;br /&gt;Nesse momento a vida dessa pedagoga de 58 anos mudou. Apresentou uma denúncia por seqüestro, deixou seu trabalho e se dedicou somente à busca do filho, com a ajuda de irmãos, sobrinhos e cunhados. Durante duas semanas vigiavam a casa em turnos de 12 horas. "Não sabíamos quem estávamos procurando. Pedi em vão uma ordem de busca. Um dia trocaram o carpete. Chamamos a polícia. Nunca veio."&lt;br /&gt;Nesse tempo falaram com os moradores, os coletores de lixo, a mulher da barraca de tortilhas... Conseguiram saber que nesse lugar vivia uma jovem e seu namorado, um sujeito mal-encarado que se gabava de ser da polícia. Ela era dançarina do grupo Clímax, do estado de Vera Cruz. Fazendo-se passar por secretária de uma empresa interessada em contratar o grupo, Isabel conseguiu os dados e a foto de seu alvo, Hilda González. E a localizou no outro lado do país, em Jalisco.&lt;br /&gt;Isabel não largou mais sua presa, que pouco depois voltou à capital. Então a família Wallace tinha recebido uma foto de Hugo, jogado no chão e com os olhos vendados. Os seqüestradores exigiam 950 mil pesos.&lt;br /&gt;Isabel decidiu enviar para fora do México seu marido, um contador aposentado com problemas cardíacos, e sua outra filha. Não queria mais preocupações. A partir de Hilda, seguiu a meada e foi armando o quebra-cabeça. Disfarçada com perucas e enchimentos, rastreando, comprando vontades. "Aprendemos no ato, com criatividade", diz. Seu irmão e um advogado amigo foram seus escudeiros. Na semana seguinte identificaram o namorado de Hilda: César Freyre, policial do estado de Morelos.&lt;br /&gt;Em novembro se interrompeu o contato com os seqüestradores. Em 10 de janeiro de 2006, depois de algumas tentativas fracassadas, a Polícia Federal finalmente deteve Hilda. Freyre caiu duas semanas depois. A própria Isabel o capturou. "Meu irmão e eu nos colocamos perto do restaurante onde trabalhava sua amante. Uma noite, ao acabar a jornada, ela pegou um táxi. A seguimos até onde César Freyre a esperava." Ao vê-los, Freyre sacou uma pistola, mas Isabel e seu irmão se jogaram em cima dele e o derrubaram. "Foi uma inconsciência. Não nos matou porque Deus é grande."&lt;br /&gt;A trama seria novelesca se não fosse pelo fato de que o corpo esquartejado de Hugo Wallace jaz hoje em algum lugar da cidade. "O mataram na mesma noite do seqüestro. Hilda confessou tudo. Meu filho ficou violento e o golpearam. Exageraram nos golpes." Lavaram o corpo e tiraram fotos para pedir o resgate. Depois o cortaram com uma serra elétrica e desceram os pedaços em sacos de lixo.&lt;br /&gt;Então, sim, a polícia revistou o apartamento da rua Perugino. Nele encontraram a carteira de motorista de Hugo e manchas de sangue do jovem. "Sete meses depois do seqüestro? Nós tínhamos encontrado a casa no dia seguinte!", suspira a mãe.&lt;br /&gt;Tão aterrorizante quanto o panorama que oferecem as estatísticas de seqüestros no México: 564 em 2005; 608 em 2006, 789 em 2007, mais de 500 este ano. Esses são só os denunciados. Em termos reais, o número triplica. O México é hoje o primeiro país em seqüestros, acima do Iraque. Um país onde há 1.600 corpos policiais diferentes e descoordenados, e legislações diferentes nos estados. Onde 98% dos crimes ficam impunes e no qual morreram este ano 3 mil pessoas nas mãos do narcotráfico.&lt;br /&gt;A rotina de violência oferece tais episódios de brutalidade que ainda é capaz de horrorizar a sociedade mexicana, como a descoberta na última quinta-feira de 12 corpos decapitados em Yucatán. As autoridades informaram sobre a detenção de três suspeitos.&lt;br /&gt;Com a descoberta das manchas de sangue de seu filho, o caso apenas começou para Isabel. Hilda deu os nomes dos cúmplices: Jacobo Tagle, Brenda Quevedo, os irmãos Alberto e Tony Castillo Cruz.&lt;br /&gt;Nessa época a capital mexicana ficou cheia de anúncios gigantes com os rostos dos membros do bando, sob a legenda de "seqüestrador e assassino" e uma recompensa em troca de informação. No verão de 2006, os rostos dos criminosos dividiam espaço com os retratos sorridentes dos candidatos presidenciais, em plena campanha eleitoral.&lt;br /&gt;Todos foram caindo, um a um. A pista de Brenda foi seguida até os EUA. O FBI a deteve em novembro passado no Kentucky. Agora está à espera da extradição. Só falta Jacobo Tagle. "Deve estar em Israel. Sua família é de lá e não há acordo de extradição."&lt;br /&gt;"Nós fizemos todo o trabalho. Alguns funcionários me ajudaram, é verdade. A promotoria nos apoiou. Mas a polícia não fez nada", conta Isabel. Pelo caminho localizaram outras quatro vítimas de Freyre, que se somaram ao processo. Descobriu o cadáver de um comparsa do bando, assassinado por seus cúmplices. E revelou as conexões entre o grupo e agentes policiais de Morelos e da capital.&lt;br /&gt;Isabel enfrenta uma denúncia por tentativa de seqüestro e outra por "sujar o bom nome" de Freyre em anúncios espetaculares. Nada importante, comparado com a tentativa de atentado que sofreu há apenas dois meses, quando homens dispararam contra seu carro.&lt;br /&gt;"Não vou parar até encontrar os restos de Hugo. E até ver Jacobo Tagle entre as grades." Hoje ela ajuda outras pessoas e dá conferências. E promoveu com outras organizações a grande marcha de ontem na capital, com dezenas de milhares de participantes. "Não é uma marcha a mais. É o início das mudanças de que precisamos. O que acontece conosco não é só problema das autoridades. Também tem a ver conosco como cidadãos." Outras 70 cidades do país e oito do exterior, entre elas Madri, também tiveram manifestações.&lt;br /&gt;Isabel mostra-se cética diante do recente Acordo pela Segurança assinado por todos os poderes do Estado. "&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Não creio no discurso político. Há oito anos dizem a mesma coisa. Não haverá mudanças sem nós&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;." &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Disponível em: &lt;a href="http://noticias.uol.com.br/midiaglobal/elpais/2008/09/03/ult581u2770.jhtm"&gt;http://noticias.uol.com.br/midiaglobal/elpais/2008/09/03/ult581u2770.jhtm&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-6167207396293989716?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/6167207396293989716/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/mudanas-no-ocorrem-sem-comprometimento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6167207396293989716'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6167207396293989716'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/mudanas-no-ocorrem-sem-comprometimento.html' title='MUDANÇAS NÃO OCORREM SEM COMPROMETIMENTO DA SOCIEDADE'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-6358681785172202781</id><published>2008-09-01T16:28:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:05.000-08:00</updated><title type='text'>A APOSENTADORIA ESPECIAL É UM DIREITO DO TRABALHADOR POLICIAL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Publico abaixo mensagem recebida de um policial civil do Estado do Paraná reclamando das medidas legais que estão sendo tomadas em prejuízo de policiais já aposentados. A insegurança jurídica deste país é algo impressionante. Temos uma lei perfeitamente legal, que foi recepcionada pela Constituição da República, mas que não está sendo aplicada, trata-se da Lei Complementar 51 de 1985. No caso concreto aqui narrado, parece-me que ignoraram que havia um ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos policiais aposentados, que agora devem aguardar em atividade um julgamento que pode se arrastar por anos e anos. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Enquanto isso, o Congresso Nacional, que poderia resolver o problema facilmente, editando nova lei que impedisse qualquer dúvida ou questionamento legal sobre esse legítimo direito, omite-se, propiciando a prática dessas injustiças e do tratamento desigual entre policiais civis e o dado aos militares.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Informo aos interessados que todas as decisões judiciais que possuo a respeito estão publicadas no &lt;/span&gt;&lt;a href="http://precedentesjudiciais.blogspot.com/"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#660000;"&gt;&lt;strong&gt;http://precedentesjudiciais.blogspot.com&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;strong&gt; . &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;**********************************************  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Dr.Emanuel, &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Sou de Curitiba, Paraná. Tenho 49 anos de idade. Estou lutando contra tudo e contra todos para conseguir manter-se aposentado definitivamente.Sou policial civil (Investigador de Polícia - 1ª Classe) aqui em Curitiba. Contribui 30 anos para o Estado e trabalhei por 25 anos e 05 meses como policial civil, em DPs, Delegacias Especializadas, enfim, na carreira estritamente policial, bem como, fui PM por 3 anos e 3 meses.Desses 30 anos, somente 1 ano e 4 meses de iniciativa privada.Como outras centenas de companheiros, estamos tendo nossa aposentadoria NEGADA pelo Tribunal de Contas do Paraná, que, em 2006 fêz uma "uniformização de jurisprudência" esdruxúla a qual deram o nome de Acórdão 1421/06. Por esse acórdão o policial só se aposenta se cumprir os 30 anos de contribuição e os 20 anos na função estritamente policial (ambos requisitos da LC 51/85) mais idade mínima de LC 20/98 + a LC 41/03 e + a LC 47 não sei de que ano. Resumindo só vai embora se tiver 60 anos de idade. Pegaram regras de idade mínima da aposentadoria da iniciativa privada, da última reforma da previdência, misturaram com a LC 51/85 e fizeram uma salada indigesta, mortífera.Todo o processo de aposentadoria que o Estado concede em conjunto com o órgão previdenciário quando chega no Tribunal de Contas é analisado à luz desse Acórdão e NEGADO O REGISTRO DA APOSENTADORIA, com uma intimação para o Estado em no máximo 15 dias fazer o policial civil voltar ao trabalho. Com isto, eu que estava aposentado há (08) oito meses fui chamado à ativa, bem como, outros companheiros que, pasme, estavam aposentados havia 2,3,4 anos. Um verdadeiro absurdo. E o mais absurdo é que aqueles que ingressaram na Justiça aqui do Estado com Mandado de Segurança, não estão sequer conseguindo liminar para permanecer aposentado. Quando conseguem como foi meu caso, não dura 30 dias, pois, olha o absurdo, quando citado pela Justiça o Estado entra com agravo regimental dando sua versão para o caso e pedindo ao Desembargador que casse a liminar do policial. E, claro, como são tudo farinha do mesmo saco, eles caçam a liminar. Resumindo: Não soube de ninguém que tenha ganhado a causa. O julgamento do mérito se acumulam dia a dia. Estão parados, inertes não andam. Cassam a liminar ou denegam e o policial se obriga a voltar a trabalhar e o mérito  não é julgado. Com isso não podemos recorrer ao STF. Tudo jogo de carta marcada. O que me entristece é ver o Estado te conceder a aposentadoria, inclusive, com publicação em Diário Oficial e depois correr na Justiça pedindo para cassar a liminar que te deixaria pelomenos aposentado até julgamento do mérito.Olha nem tenho palavras para descrever o descaso, o descalabro e a agrura que estamos passando.Tudo isso, porque um órgão que não tem competência para legislar, está legislando que é o TCE.Tudo isso porque a Justiça é cega e não vê o que esse Tribunal está fazendo: Fazendo prevalecer um acódão sobre uma Lei Complementar Federal que é a 51/85. A Justiça aqui viajou no acórdão do TCE e não determinou a ilegalidade desse Acórdão. Então, Doutor, minha única e última esperança será no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Lendo essa materia no seu site:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://coragemetransparencia.blogspot.com/2008/01/aposentadoria-especial-direito-do.html"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;http://coragemetransparencia.blogspot.com/2008/01/aposentadoria-especial-direito-do.html&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Peço ao senhor, encarecidamente, que me conseguisse o número do processo deste policialpara eu consultar no STF e usar como argumento no meu recurso. Enfim, qualquer outro material sobre esse assunto que o senhor conseguir, será de grande valia para minha advogada fundamentar, em breve, o meu recurso que farei no STF.Desde já agradeço qualquer ajuda que possa me dar e coloco-me ao seu dispor para qualqueresclarecimento ou dúvida. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Nome: Dalton Anotnio Monteiro Piotto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Curitiba - Paraná&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;e-mail: &lt;/span&gt;&lt;a href="mailto:damp_29@yahoo.com.br"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;damp_29@yahoo.com.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-6358681785172202781?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/6358681785172202781/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/aposentadoria-especial-um-direito-do.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6358681785172202781'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6358681785172202781'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/09/aposentadoria-especial-um-direito-do.html' title='A APOSENTADORIA ESPECIAL É UM DIREITO DO TRABALHADOR POLICIAL'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-1331152128418729599</id><published>2008-08-25T09:03:00.000-07:00</published><updated>2009-01-11T15:22:31.492-08:00</updated><title type='text'>ALGEMAR OU NÃO ALGEMAR? EIS A QUESTÃO.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;PUBLICO ABAIXO O MAIS BRILHANTE ARTIGO QUE LI ATÉ AGORA SOBRE A POLÊMICA CRIADA ENTORNO DO USO DAS ALGEMAS. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;COMO SE VÊ, ÀS VEZES A FORMAÇÃO JURÍDICA ATRAPALHA NA COMPREENSÃO DE ALGUMAS QUESTÕES, QUE DEPENDEM APENAS DE BOM SENSO. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;*****************************************************&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Folha de São Paulo, 24 de agosto de 2008.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;DANUZA LEÃO &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Sobre as algemas&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Duvido que um batedor de carteira vá ser avaliado, em uma fração de segundo, se deve ou não ser algemado&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Tem coisas que só no Brasil: essa discussão sobre as algemas, por exemplo. O intrigante é que só tenham pensado nisso depois da prisão de Daniel Dantas, Naji Nahas e Celso Pitta. Em todos os países do mundo, quando um "indivíduo" vai preso, ele é algemado, discretamente, com as mãos nas costas, e fim de papo; mas limitar o uso das algemas apenas para casos de "resistência, perigo de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia", e ainda obrigar o agente a justificar, por escrito, a razão que o fez optar pelas algemas é um total absurdo. Na hora de prender alguém, os ânimos costumam estar exaltados, e em uma fração de segundo a pessoa mais dócil e tranqüila pode se transformar numa fera, agredir o policial que o está prendendo e fugir para não ir para a cadeia. É bem verdade que de pessoas finas não se espera esse tipo de procedimento, até porque essas sabem que têm bons advogados que conseguirão libertá-las em curto tempo. Nenhum ser humano é perfeito, isso é um fato. E o policial? Mesmo que seja advogado, psicanalista e um profundo conhecedor da condição humana, ele pode falhar. Mas e se falhar? Como justificar, por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal, que percebeu no brilho do olhar de quem estava prendendo, que ele seria capaz de qualquer coisa para escapar da prisão? E se tiver um canivete no bolso que ninguém tenha visto, não pode atacar o policial e até matá-lo?&lt;br /&gt;Como um agente, que ganha uma miséria, pode ficar sujeito às penas da lei, desde que essa responsabilidade passou a ser dele? Todo mundo pode se enganar, sobretudo em situações de tensão, como é o caso no momento de uma prisão. Mesmo os mais inteligentes, os mais preparados, as mentes mais cultas podem se enganar -e se enganam muitas vezes, durante o decorrer de suas vidas. Enganam-se quando amam a pessoa errada, se enganam quando educam seus filhos, pensando que estão fazendo o melhor e ele se torna um traficante. Daí o ditado: errar é humano. Mas o pobre do policial não pode errar; tem que ter certeza, naquele instante, de que a pessoa que está prendendo não vai fugir, que não vai ferir sua integridade física etc. etc., ou será punido. É querer muito. Ou se algema todo mundo, ou não se algema ninguém. Duvido que um batedor de carteira vá ser avaliado, em uma fração de segundo, se deve ou não ser algemado. Mas duvido mesmo. E não há prova maior de que, por mais autoridade e conhecimento de vida que tenha uma pessoa, ela sempre pode se enganar. Vide o caso -com todo o respeito- do brilhante ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu habeas corpus a Salvatore Cacciola, certo de que, por ter domicílio fixo, família etc., ele não iria jamais tentar fugir; pois 24 horas depois o banqueiro tomou um avião e foi parar na Itália, onde ficou livre durante oito longos anos. Se um dos mais inteligentes ministros do Supremo Tribunal Federal pode cometer um engano desses, como pretender que um simples policial tenha, em minutos, a certeza absoluta sobre quem deve ou não ser algemado? A partir de agora, quem for rico e tiver apenas roubado -e quanto mais melhor- pode ficar tranqüilo, pois não será, jamais, algemado. Mas toda a opinião pública saber, pelos jornais e pelas televisões, dos crimes que eles cometeram é tão vergonhoso como ter uma foto nos jornais com algemas nos pulsos. As algemas, aliás, são o de menos. &lt;/span&gt;&lt;a onclick="return top.js.OpenExtLink(window,event,this)" href="mailto:danuza.leao@uol.com.br" target="_blank"&gt;&lt;br /&gt;danuza.leao@uol.com.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-1331152128418729599?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/1331152128418729599/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/algemar-ou-no-algemar-eis-questo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/1331152128418729599'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/1331152128418729599'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/algemar-ou-no-algemar-eis-questo.html' title='ALGEMAR OU NÃO ALGEMAR? EIS A QUESTÃO.'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-4105862367132461227</id><published>2008-08-08T07:31:00.000-07:00</published><updated>2009-01-11T15:24:31.083-08:00</updated><title type='text'>A LEI DEVE SER CUMPRIDA SEM ESPETÁCULO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Caderno da Cidadania&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;LEI SECA&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Bafômetro sim, mas sem a mídia&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Por José Paulo Lanyi em 7/8/2008&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu na tarde de quinta-feira (7/8) uma liminar que proíbe a polícia paulista de realizar os testes do bafômetro com exposição dos motoristas ao público e a equipes de reportagem.&lt;br /&gt;Escreve o desembargador em sua decisão, à qual este Observatório teve acesso em primeira mão:&lt;br /&gt;"&lt;strong&gt;O que se tem observado nos meios de comunicação é que se transformou a fiscalização, que deveria ser regular e discreta, em verdadeiros espetáculos dirigidos à mídia, onde se filma e fotografa aqueles que estão se submetendo ao exame do etilômetro, violando dessa forma a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação&lt;/strong&gt;."&lt;br /&gt;A liminar foi concedida em razão de um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelos advogados Fábio Leugi Franzé e Eriton da Silva Scarpellini contra o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Roberto Antônio Diniz, e o delegado geral da Polícia Civil, Maurício Freire.&lt;br /&gt;Os advogados queriam evitar que, caso se recusassem a se submeter ao exame do bafômetro, sofressem as sanções previstas na lei – como multa, apreensão do veículo e proibição de dirigir por 12 meses.&lt;br /&gt;No pedido do habeas corpus, os advogados argumentaram que, de acordo com a Constituição federal, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si.&lt;br /&gt;Decisão provisória&lt;br /&gt;A liminar não proíbe a realização dos testes, mas determina que sejam feitos "com discrição":&lt;br /&gt;"Fica concedida em parte a medida liminar para que o Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública determine que a Polícia Militar e a Polícia Civil, no submeter a exames de etilômetro motoristas suspeitos de estarem alcoolizados, o faça com discrição, de preferência em local próximo e reservado, como no interior de uma viatura do tipo base comunitária, por exemplo, sem a presença de público em geral ou integrantes dos meios de comunicação, que ficam proibidos de filmar ou fotografar aqueles que se submetam a referido exame, mesmo nas delegacias de polícia".&lt;br /&gt;As autoridades da Segurança Pública terão 48 horas para prestar informações à Justiça e esclarecer como estão sendo cumpridas as mudanças do Código Nacional de Trânsito em conseqüência da chamada "Lei Seca". Deverão informar, também, se tomaram as providências determinadas pelo tribunal.&lt;br /&gt;A decisão, portanto, é provisória. O julgamento do mérito deverá ocorrer em cerca de 30 dias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Disponível em: &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=497CID005"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=497CID005&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-4105862367132461227?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/4105862367132461227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/lei-deve-ser-cumprida-sem-espetculo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4105862367132461227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/4105862367132461227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/lei-deve-ser-cumprida-sem-espetculo.html' title='A LEI DEVE SER CUMPRIDA SEM ESPETÁCULO'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-8906795919477287283</id><published>2008-08-07T09:06:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:05.186-08:00</updated><title type='text'>FALTA DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS COMPROMETE INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;A falta de garantias constitucionais para o exercício das atribuições de Delegado de Polícia compromete a independência da instituição.&lt;br /&gt;É importante entender que o Delegado-Geral e os Diretores da instituição também não possuem qualquer garantia de permanência no cargo de confiança que ocupam. Portanto, são demissíveis "ad nutum", ou seja, a qualquer momento, sem necessidade de qualquer justificativa, em razão da natureza política dos cargos que ocupam.&lt;br /&gt;Os Delegados de Polícia que não exercem cargos de confiança somente poderiam ser removidos com o cumprimento das regras contidas no artigo 140, parágrafo 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;"Art. 140 - A polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.&lt;br /&gt;Parágrafo 3º - A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei".&lt;br /&gt;Portanto, conforme se pode verificar, a remoção deve ocorrer por pedido do interessado.&lt;br /&gt;Ressaltamos que a lei não faz menção a pedido do Delegado-Geral ou a pedido do Diretor, mas a pedido do interessado.&lt;br /&gt;Quando não se tratar de remoção à pedido do interessado, estaremos tratando de remoção compulsória, com caráter punitivo, portanto sujeita aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que devem preceder a manifestação do Conselho Superior.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-8906795919477287283?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/8906795919477287283/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/falta-de-garantias-constitucionais.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8906795919477287283'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8906795919477287283'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/falta-de-garantias-constitucionais.html' title='FALTA DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS COMPROMETE INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-2990548062703143618</id><published>2008-08-03T14:06:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:05.229-08:00</updated><title type='text'>SEM POLÍCIA JUDICIÁRIA INDEPENDENTE NÃO SE FAZ JUSTIÇA</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SJYfB9ZRIGI/AAAAAAAAADY/pm1ERFiLDD0/s1600-h/FOTO+DELEGADO+PROTOGENES.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5230402135758282850" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; CURSOR: hand" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SJYfB9ZRIGI/AAAAAAAAADY/pm1ERFiLDD0/s400/FOTO+DELEGADO+PROTOGENES.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;São Paulo, domingo, 03 de agosto de 2008&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Protógenes critica falta de independência da polícia&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Lula Marques/Folha Imagem&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Protógenes Queiroz, delegado da Polícia Federal que comandou caso Dantas, durante entrevista em seu apartamento em Brasília&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Para delegado, organizações criminosas têm estrutura para entrar no aparelho estatal.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Afastado da Satiagraha menos de uma semana após prisões de banqueiro e de investidor, ele afirma que delegados estão fragilizados&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;RUBENS VALENTE&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Primeiro num táxi e, depois, em sua casa, um apartamento alugado onde vive desde 2003 na capital, o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, 49, concedeu a primeira entrevista desde que deixou o comando da Operação Satiagraha. Disse, desde os contatos iniciais para a realização da entrevista, que não falaria sobre o conteúdo do inquérito nem sobre outros pontos da operação, alegando o dever de zelar pelo sigilo da investigação. Mas fez várias alusões, veladas ou indiretas, ao caso.O inquérito que embasou a Satiagraha levou à prisão, por duas vezes, o banqueiro Daniel Dantas, solto em ambas as vezes por ordem do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes. Também foram presos -e depois soltos- o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta, entre outros acusados.Em documento protocolado na Justiça Federal, Protógenes, afastado do caso pela cúpula da PF -ou "a pedido", segundo a versão oficial-, disse ter havido "tentativa de obstrução" do trabalho por delegados da direção geral do órgão. Também citando a questão do sigilo sobre os autos, ele não comentou, na entrevista, motivos que o levaram a fazer a queixa à Justiça.O delegado defende a autonomia da PF, tema de um projeto de emenda constitucional que tramita no Senado. Segundo ele, os delegados hoje estão "expostos" e "fragilizados" e precisariam ter garantias de permanência no cargo durante as investigações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;FOLHA - O trabalho da PF está vulnerável a interferências e pressões externas?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;PROTÓGENES QUEIROZ - A PF não tem a prerrogativa da inamovibilidade, como têm o Ministério Público, o Judiciário. O juiz que começou uma ação tem essa prerrogativa. Nenhum superior hierárquico pode querer tirá-lo do caso. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - O delegado fica exposto?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - Sim, muito exposto, muito fragilizado. A polícia não é uma instituição independente, faz parte do Poder Executivo. Se tivesse independência, haveria mais segurança para a autoridade investigar. E fortaleceria até a imparcialidade.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - Essa independência já não existe?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - De maneira nenhuma. Agora mesmo, devido a razões que não posso manifestar, em relação à Operação Satiagraha, verificou-se a necessidade de a autoridade policial ter independência funcional. Isso vale principalmente nas investigações que envolvem corrupção nos órgãos do poder estatal.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - Por quê?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - Certas organizações criminosas hoje possuem estrutura e poder para colocar determinados criminosos no vértice do aparelho estatal. É o que nós estamos vendo no quadro aí. O próprio processo eleitoral fica comprometido com candidatos que praticaram diversos crimes, que têm indícios de práticas criminosas. Eles são os futuros legisladores. Isso fragiliza o aparato estatal e deixa a sociedade fragilizada em relação à segurança pública. A situação tende a piorar enquanto nós permitirmos isso.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - A quem o sr. se refere?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - Hoje a sociedade já grita. Até mesmo pela Operação Satiagraha, já se criou um movimento popular. É a primeira vez na história do país que várias instituições discutiram uma investigação policial. Há essa necessidade. Já nasceu e está crescendo um movimento nacional de resistência à corrupção. Isso é um fato.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - Que tipo de manifestação demonstraria isso?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - Várias, inclusive mensagens, cartas que tenho recebido. Muitas cartas, até de crianças. São manifestações que deixam a gente muito fortalecido. (...) Hoje eu sou muito mais determinado do que era antes. Se eu já tinha uma determinação imperiosa de não temer, praticamente se multiplicou com esse apoio popular.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - Como o sr. define seu comportamento na Satiagraha?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - Meu comportamento é como o do cidadão que há muitos anos se vê sem solução para situações que ocorrem no país, em especial no combate à corrupção. Esse trabalho foi praticamente um grito que saiu da garganta de todos os brasileiros que se sentiam oprimidos por estarem, aí sim, algemados por poderes que até então não identificamos. A sociedade estava com isso entalado na garganta e fui apenas o instrumento desse povo que se vê oprimido quando tem diante de si vários atos de corrupção, de desvios de recursos públicos.Fui o porta-voz do grande grito contra a corrupção no país.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - O sr. se arrependeu de algo que tenha feito? &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - Não, em absoluto.Cumprimos com o nosso dever.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - O sr. esperava tanta reação, inclusive negativa, ao trabalho?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - As críticas vieram de um segmento que tem compromisso com outros valores. São críticas comprometidas com outros ideais, não com o ideal que a sociedade hoje sonha e almeja. Talvez por isso essa repulsa da sociedade e do povo quanto ao ocorrido.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - O que levou o sr. ir ao Ministério Público e à Justiça para expor problemas que o sr. enfrentou na investigação?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - Não posso responder porque está coberto pelo sigilo.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - Houve tentativa de obstrução do seu trabalho? &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - Sobre isso não posso falar porque é alvo da investigação que está em andamento.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - Como o sr. recebe as críticas sobre supostos excessos em operações policiais, como indícios que não se confirmam ou citações a pessoas que depois são inocentadas?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - As críticas advêm de uma minoria que demonstra com o que está comprometida.São pessoas que têm outro compromisso. Obviamente, todas as críticas são bem-vindas, até para uma avaliação do caso.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;FOLHA - Por que o sr. incluiu um capítulo sobre mídia e jornalistas?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;QUEIROZ - Só posso falar em outro contexto, não sobre o inquérito. O papel da mídia é importante. O país vive um momento em que todas as instituições discutem todos os seus problemas. A mídia não poderia ficar à margem desse processo. Teria também que discutir nesse mesmo contexto. Porque há necessidade de se discutir o papel ético, profissional, das informações que são veiculadas. O compromisso com a verdade. Achei muito oportuna essa discussão também em termos de mídia e de imprensa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0308200802.htm"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0308200802.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-2990548062703143618?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/2990548062703143618/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/sem-polcia-judiciria-independente-no-se.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2990548062703143618'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2990548062703143618'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/sem-polcia-judiciria-independente-no-se.html' title='SEM POLÍCIA JUDICIÁRIA INDEPENDENTE NÃO SE FAZ JUSTIÇA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SJYfB9ZRIGI/AAAAAAAAADY/pm1ERFiLDD0/s72-c/FOTO+DELEGADO+PROTOGENES.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-3272283334001496572</id><published>2008-08-02T08:15:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:05.244-08:00</updated><title type='text'>PREGAR INDEPENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA É "FALAR ÀS PEDRAS"</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Publico abaixo brilhante texto do filósfo Olavo de Carvalho, que serve de alerta para graves acontecimentos que ocorreram no país ao longo das últimas décadas, aos moldes da chamada "revolução passiva" de Gramsci, e que guardam estreita relação com a falta de "vontade política" para a necessária reforma da estrutura de segurança pública e de justiça criminal do Brasil, de modo a torná-las mais independentes de ingerência política e mais voltadas a servir ao interesse público. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;É preciso lembrar que as chamadas forças de segurança pública brasileiras possuem ainda a mesma estrutura que tinham na época do regime ditatorial, já extinto no país há mais de 20 anos. Conforme já expusemos neste blog, é necessário que haja urgente reforma constitucional de modo a transformar a polícia judiciária em função essencial à justiça, conferindo-lhe as garantias necessárias para o desempenho independente de suas atribuições, desvinculando-a da estrutura de segurança pública. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;A segurança pública, como já defendemos, deveria passar por profunda transformação, de modo a ser desvinculada dos organismos destinados a defesa do Estado, como ocorre hoje, passando a ser tratada como instituição civil, mais voltada a defesa e proteção da sociedade e ao estrito cumprimento da lei com respeito aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Infelizmente, tudo isso me parece um sonho utópico e muito distante de ocorrer em nosso país. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;strong&gt;************************************************&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Falando às pedras&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#990000;"&gt;Olavo de Carvalho&lt;br /&gt;Diário do Comércio (editorial), 1 de agosto de 2008&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Logo após a divulgação do “dossiê Brasil” na revista colombiana Cambio, confirmando tudo aquilo que há anos venho dizendo sobre a aliança PT-Farc, o chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Carvalho, saiu alardeando que não tem qualquer "ligação estreita" com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e que o governo brasileiro "tem zero de relação com as Farc".&lt;br /&gt;Não preciso contestar a dupla mentira. Já o fiz, com muita antecedência, no artigo “Simbiose obscena”, publicado em O Globo de 7 de fevereiro de 2004, no qual remetia os leitores “ao site &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.nodo50.org/americalibre/consejo.htm"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;http://www.nodo50.org/americalibre/consejo.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt; para que vejam com seus próprios olhos a obscena simbiose entre a narcoguerrilha colombiana e a farsa petista que nos governa”.&lt;br /&gt;“O endereço – prosseguia o artigo – é de América Libre, versão jornalística do Foro de São Paulo, fundada por (adivinhem) Frei Betto e hoje dirigida por (já adivinharam) Emir Sader. A revista prega abertamente a guerra revolucionária, a implantação do comunismo em toda a América Latina. Seu mais recente editorial proclama: ‘O 11 de setembro dos povos será, para a confraria da América Livre, um compromisso de honra. Será um encontro com os sonhos e com o desejo.’ Da primeira à última página, a coisa respinga sangue e ódio, de mistura com a velha retórica autodignificante que faz do genocídio comunista uma apoteose do amor à humanidade, condenando como fascista quem quer que veja nele algo de ruim. Na mesa do seu Conselho Editorial, quem se senta ao lado do líder das Farc, comandante Manuel Marulanda Vélez, o famigerado ‘Tiro Fijo’? Nada menos que o chefe de gabinete do sr. Lula, Gilberto Carvalho. Está lá também o deputado Greenhalg... Se isso não é promiscuidade, se isso não é cumplicidade por baixo do pano entre o nosso governo e o crime organizado, se isso não é uma tramóia muito suja, digam-me então o que é, porque minha imaginação tem limites. Estão lá ainda o dr. Leonardo Boff, o compositor Chico Buarque de Hollanda, ... e o inefável prof. Antônio Cândido...” (v. &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.olavodecarvalho.org/semana/040207globo.htm"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;http://www.olavodecarvalho.org/semana/040207globo.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;).&lt;br /&gt;Era o primeiro escalão inteiro da elite intelectual petista que, ao lado do próprio chefe do gabinete presidencial, conspirava ativamente com as Farc, com o MIR chileno e com outras organizações criminosas para a implantação do regime comunista no continente. Se os políticos ditos “de oposição”, os donos de jornais e canais de TV, os líderes empresariais, eclesiásticos e militares tivessem então consentido em examinar o documento que eu lhes exibia, não seria preciso, agora, uma revista colombiana lhes esfregar a verdade na cara, tarde demais para evitar a consolidação da quadrilha petista-farqueana no poder.&lt;br /&gt;Na verdade, nem precisavam das minhas advertências. Em 7 de dezembro de 2001, o Foro de São Paulo, sob a presidência do sr. Luís Inácio Lula da Silva, já havia lançado um manifesto de apoio incondicional às Farc, no qual classificava como “terrorismo de Estado” as ações militares do governo colombiano contra essa organização. A mídia inteira e todas as lideranças políticas nacionais, sem exceção visível, abafaram esse fato para não prejudicar a candidatura Lula uns meses depois. Logo após o pleito de 2002, a existência de um conluio entre o presidente eleito e a esquerda radical latino-americana já se tornara ainda mais nítida pela duplicidade de línguas com que o homem falava para o público em geral, ante as câmeras, e para seus companheiros de militância comunista. Como mais tarde anotei em artigo do Jornal do Brasil (&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.olavodecarvalho.org/semana/060413jb.html"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;http://www.olavodecarvalho.org/semana/060413jb.html&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;): “Enquanto a mídia local celebrava a lisura do pleito, o vencedor confessava ao Le Monde que a eleição tinha sido ‘apenas uma farsa, necessária à tomada do poder’, sendo confirmado nisso pelo sr. Marco Aurélio Garcia em declaração ao jornal argentino La Nación de 5 de outubro de 2002.” Em qualquer país decente, confissões abertas como essas suscitariam imediatamente uma tempestade de investigações e denúncias. No Brasil, foram recebidas com uma afetação de indiferença blasée por todos aqueles a quem, no fundo, elas aterrorizavam. Poucas condutas humanas se igualam, em baixeza, à covardia que começa por se camuflar de impassibilidade olímpica e, pela persistência, acaba por se transformar em cumplicidade ativa. Mas essas criaturas haviam investido tão pesado no slogan anestésico “Lula mudou”, que, para não reconhecer o erro, preferiram dobrar, triplicar e quadruplicar a aposta na mentira, até que contestá-la se tornasse, como de fato se tornou, prova de doença mental.&lt;br /&gt;Graças a essa longa e pertinaz conspiração de omissões, a esquerda revolucionária teve todo o tempo e a tranqüilidade que poderia desejar para alterar o mapa do poder político brasileiro ao ponto de torná-lo irreconhecível. Quem manda no Brasil, hoje? Um bom indício é a propriedade da terra. Seis por cento do território nacional pertencem a estrangeiros, dez por cento ao MST, outros dez a “nações indígenas” já sob controle internacional informal, quinze ou vinte são controlados pelos narcotraficantes locais aliados às Farc, mais dez ou quinze estão para ser transferidos aos “quilombolas”. Na área restante, só os imensamente ricos conseguirão cumprir a exigência de “averbar reserva legal” (leiam o odioso decreto 6.514 de 22 de julho de 2008), os demais sendo obrigados a pagar multas que em breve tempo ultrapassarão o valor das suas propriedades, as quais então serão transferidas automaticamente ao governo. O que está acontecendo neste país é a mais vasta operação de confisco territorial já observado na história humana desde a coletivização da agricultura na URSS e na China – e as chamadas “elites”, sentadas sobre esse paiol de pólvora, com um sorriso amarelo na boca, só querem dar a impressão de que a paz reina, as instituições são sólidas e São Lulinha zela pelo bem de todos.&lt;br /&gt;Outro indício seguro da distribuição do poder é a capacidade de mobilização das massas. Somem os partidos de esquerda, o MST, as centrais sindicais, as “pastorais de base” e porcarias semelhantes, e verão que, no instante em que quiser, a esquerda revolucionária tem condições de espalhar nas ruas não menos de cinco milhões de militantes enfurecidos, treinados para toda sorte de agitações e depredações, sem que o outro lado possa sequer reunir cinco dezenas de gatos pingados numa cerimônia religiosa. Consolidado pela omissão pusilânime de todos os que teriam o dever de impedir que ele se consolidasse, o monopólio esquerdista dos movimentos de massa marca a distância entre onipotência absoluta e impotência total e é, por si, um retrato do que o futuro reserva ao país.&lt;br /&gt;Mas as organizações de esquerda têm algo mais que isso: têm, através das centrais sindicais, dos partidos e de uma rede imensurável de organizações militantes, o controle absoluto e incontestável de todos os serviços essenciais: transportes, eletricidade, água, telefonia. A um estalar de dedos, a liderança revolucionária pode paralisar o país inteiro, sem que a polícia ou mesmo as Forças Armadas tenham sequer a condição de dizer “ai”.&lt;br /&gt;Mais ainda do que sua extensão descomunal, o que é notável nesse sistema de dominação é a sua integração, a sua unidade estratégica e funcional. As Farc não estão infiltradas só nos altos escalões da República: elas dominam também os “bas-fonds” da criminalidade, através de seus contatos com o PCC e o Comando Vermelho, por sua vez estreitamente articulados com o MST e organizações congêneres. De alto a baixo, a sociedade brasileira está à mercê da subversão e do crime.&lt;br /&gt;Nada disso surgiu da noite para o dia. Tudo foi preparado e montado pouco a pouco, metodicamente, desde o advento da Nova República, diante dos olhos cegos e cérebros entorpecidos da liderança “direitista”, cuja preocupação predominante ou única, ao longo da construção desse engenho macabro, foi tapar as bocas dos inconvenientes que ousassem perturbar suas boas relações com o governo.&lt;br /&gt;O quadro corresponde exatamente, milimetricamente, ao esquema da “revolução passiva” propugnado por Antonio Gramsci, em que só um lado age, enquanto o outro se deixa arrastar para o abismo com docilidade abjeta. Também isso expliquei antecipadamente, no meu livro de 1993, “A Nova Era e a Revolução Cultural”, que até coloquei à disposição dos leitores, gratuitamente, no meu site da internet (&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.olavodecarvalho.org/livros/neindex.htm"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;http://www.olavodecarvalho.org/livros/neindex.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;). Direi que foi como falar com pedras? Não sei, nunca falei com pedras. Agora sinto-me tentado a experimentar.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Disp0nível em: &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.olavodecarvalho.org/semana/080801dce.html"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;http://www.olavodecarvalho.org/semana/080801dce.html&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;Acesso em: 02/08/2008&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-3272283334001496572?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/3272283334001496572/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/pregar-independncia-da-polcia-judiciria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3272283334001496572'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/3272283334001496572'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/08/pregar-independncia-da-polcia-judiciria.html' title='PREGAR INDEPENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA É &amp;quot;FALAR ÀS PEDRAS&amp;quot;'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-2705167133230375831</id><published>2008-07-28T07:35:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:05.270-08:00</updated><title type='text'>O PRECONCEITO BRASILEIRO IMPEDE O APRIMORAMENTO DAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;LENDO A MATÉRIA ABAIXO, CONCLUÍ QUE O MAIOR PROBLEMA QUE A POLÍCIA ENFRENTA HOJE NO BRASIL É O PRECONCEITO. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;OS GOVERNANTES NÃO QUEREM ENFRENTAR E RESOLVER O PROBLEMA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PORQUE INVESTIR NA POLÍCIA SIGNIFICA BASICAMENTE INVESTIR NO POLICIAL, OU SEJA, PAGAR BEM E NÃO POUPAR RECURSOS PARA SEU TREINAMENTO E APRIMORAMENTO. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;POLÍCIA DE QUALIDADE NÃO SE FAZ SÓ COM VIATURAS E EQUIPAMENTOS. ESTES RECURSOS MATERIAIS SOMENTE SURTEM EFEITOS QUANDO MANEJADOS POR POLICIAIS MOTIVADOS E PREPARADOS. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;ISSO PARECE ÓBVIO, MAS NÃO É ASSIM QUE AS COISAS TEM SIDO TRATADAS. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;NÃO TENHO BEM CERTEZA DOS MOTIVOS QUE LEVAM A ESSE ESTADO DE COISAS. INTUITIVAMENTE, APOSTARIA QUE HÁ UMA ESPÉCIE DE RECEIO OU VERGONHA POR PARTE DE MUITOS FORMADORES DE OPNIÃO (JURISTAS E JORNALISTAS), EM RECONHECER QUE O POLICIAL PRECISA SER VALORIZADO PARA QUE TENHAMOS UMA SEGURANÇA PÚBLICA DE MELHOR QUALIDADE. ESSE PENSAMENTO, AO MEU VER, SERIA INFLUENCIADO PELA MANIA DO "POLITICAMENTE-CORRETO-ESQUERDISTA" QUE FAZ COM QUE SE ASSOCIE OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA COM A "DIREITA", FAZENDO COM QUE OS GOVERNANTES (TODOS RECONHECIDAMENTE DE ESQUERDA) NÃO QUEIRAM TOMAR POSIÇÃO A ESSE RESPEITO, POR TEMEREM QUE A MÍDIA OS ASSOCIEM COM AS "FORÇAS OPRESSIVAS", POSSIBILITANDO, DESTA FORMA, QUE A OPOSIÇÃO OS VENHA NOMINAR DE "NEOLIBERAL, DE DIREITA ETC.", OFENSAS MAIORES DO QUE A CORRUPÇÃO E A FALTA DE MORAL REINANTES.  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;ENQUANTO NÃO HOUVER A MUDANÇA DESSA CULTURA, NÃO VEJO ESPERANÇA DE MELHORIAS.&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;**********************************************************&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Polícia nos EUA quer brasileiros no combate ao crime&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;CAMILA VIEGAS-LEE&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;de Nova York para a BBC Brasil&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Uma iniciativa da polícia de Mount Vernon, uma cidade industrial no Estado de Nova York, pretende aproximar a comunidade brasileira local do esforço para combater a criminalidade.&lt;br /&gt;O comissário David E. Chong anunciou recentemente um programa de aproximação entre a polícia e os imigrantes brasileiros da cidade e &lt;strong&gt;afirmou que pretende contratar um policial brasileiro para seu departamento.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Em entrevista à BBC Brasil, Chong explicou que Mount Vernon tem mais de 68 mil habitantes de 97 nacionalidades diferentes em uma área de pouco mais de 11 km2. Segundo ele, para controlar a criminalidade, precisa do apoio de todas as comunidades locais.&lt;br /&gt;"Numa área tão densa, não conseguiríamos conter o crime sem a assistência da população", disse.&lt;br /&gt;Neste ano, Chong já organizou duas entrevistas coletivas, para veículos da comunidade estrangeira, uma para os hispânico-americanos e a segunda, há duas semanas, para brasileiros.&lt;br /&gt;A estratégia, que visa estabelecer uma relação direta entre a polícia e veículos das comunidades de imigrantes, prevê encontros com jornalistas de outros grupos de estrangeiros.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Diversidade&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Além dos latino-americanos, a cidade de Mount Vernon conta com indianos (16,6%), italianos (10,3%), irlandeses (4,0%), alemães (2,4%) e portugueses (2,2%), de acordo com a prefeitura, que não oferece uma porcentagem específica para brasileiros.&lt;br /&gt;O Centro Cívico da cidade, no entanto, estima que haja cerca de 5 mil brasileiros (o que representa 7,3% da população).&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;"Já contamos com voluntários civis que falam línguas diferentes para atender a população e queremos contratar um policial brasileiro que possa prestar os exames da academia em novembro", disse Chong.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;O salário inicial de um policial no Estado é de US$ 38 mil por ano (cerca de R$ 63 mil) e, a partir do quinto ano, passa a receber até US$ 80 mil (cerca de R$ 134 mil).&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;"Os benefícios como seguro saúde são ótimos e ele pode se aposentar em apenas 20 anos", diz Chong, lembrando que não precisa ter nascido nos Estados Unidos para ser policial.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;"Eu mesmo sou filho de chineses nascido em Toronto, no Canadá. Só me naturalizei americano quando decidi seguir essa carreira."&lt;br /&gt;Mesmo assim, para Ricardo Barbosa Braxtor, diretor do Centro Cívico de Mount Vernon, será difícil encontrar candidatos brasileiros.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#660000;"&gt;"Os brasileiros têm preconceito de ser policial e 'ficar correndo atrás de bandido'. Mas aqui ele é respeitado e ganha bem", explica.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; "Fora que é preciso ser jovem e ter a documentação para morar legalmente no país.&lt;br /&gt;Quem quer não tem, quem tem não quer."&lt;br /&gt;Segundo dados da prefeitura, o número de assaltos na cidade subiu de 167 em 2000 para 398 em 2006, e o número de furtos subiu de 1.088 em 2000 para 1.124 em 2006. Mas esses números estão longe de representar a realidade já que a maioria das vítimas não registra as ocorrências.&lt;br /&gt;"Os imigrantes, especialmente os ilegais, ficam com medo de falar com a polícia e serem deportados", diz Braxtor. "Um policial que fale português seria fundamental para derrubar essa barreira."&lt;br /&gt;Desde os atentados de 11 de setembro, o departamento de segurança nacional americano permite que policiais sejam treinados para agirem como oficiais de imigração. Mas o policial Chong explica que uma cidade com as características de Mount Vernon não pode se dar o luxo de perder a confiança dos imigrantes.&lt;br /&gt;"Temos uma comunidade diversificada demais para assumir esse risco. Por isso não vamos verificar se uma vítima é ou não ilegal", afirma. "Mas, se você cometer um crime sério e for provado culpado, aí acionaremos a imigração porque queremos você fora daqui."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Disponível em: &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u395567.shtml"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u395567.shtml&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-2705167133230375831?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/2705167133230375831/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/07/o-preconceito-brasileiro-impede-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2705167133230375831'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2705167133230375831'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/07/o-preconceito-brasileiro-impede-o.html' title='O PRECONCEITO BRASILEIRO IMPEDE O APRIMORAMENTO DAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-7320650622800605465</id><published>2008-07-17T10:42:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:05.306-08:00</updated><title type='text'>A IMPORTÂNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA</title><content type='html'>&lt;span style="color:#330000;"&gt;PUBLICO ABAIXO TEXTO DE AUTORIA DE UM DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, QUE DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA DA INDEPENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA QUE SEJAM MELHOR PRESERVADAS AS GARANTIAS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONAIS.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#330000;"&gt;O TEXTO RESSALTA A IMPORTÂNCIA DOS VENCIMENTOS. ACHO JUSTA A REIVINDICAÇÃO SALARIAL, MAS ENTENDO QUE O MAIOR PROBLEMA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, NA ATUALIDADE, É A FALTA DE INDEPENDÊNCIA, QUE A SUJEITA A TODA SORTE DE INGERÊNCIAS E DESMANDOS. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#330000;"&gt;A INDEPENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, NA ESFERAS ESTADUAIS E FEDERAL, DEVERIA SER UMA BANDEIRA DE TODOS AQUELES QUE MILITAM PELA MELHORIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO, PORQUE SOMENTE NO DIA EM QUE ESSA IMPORTANTE ATIVIDADE FOR DESEMPENHADA COM TOTAL IMPARCIALIDADE E SERIEDADE É QUE TEREMOS CHANCE DE MELHORAR A QUALIDADE DE NOSSA JUSTIÇA CRIMINAL COMO UM TODO. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#330000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#330000;"&gt;******************************************&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Garantia do cidadão&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Delegado de polícia deve ter mesmo salário de promotores &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;O processo e a aplicação das leis penais no Brasil se dão mediante decisões autorizadas de, no mínimo, três autoridades públicas: o delegado, o promotor e o juiz  O delegado, a partir dos elementos perfunctoriamente colhidos, inicia a persecução criminal, decidindo sobre a colheita de testemunhos, provas documentais, perícias (artigo 6º do CPP) e o resultado da apuração é analisado pelo promotor que, decidindo a partir do trabalho anterior, forma seu convencimento e encaminha os fatos para julgamento, que é realizado com intenso grau de cognição pelo juiz criminal, mediante sentença&gt;  A profundidade da análise nesta última fase dependerá fortemente da qualidade das provas colhidas na fase pré-processual, conforme se vê, por exemplo, nas operações policiais realizadas recentemente, principalmente pela Polícia Federal, em que a qualidade das provas reunidas no bojo de robustos inquéritos policiais facilita a instrução da fase processual e garante segurança maior para o julgamento final dos fatos  Essa sucessão de decisões é uma conquista e uma garantia do cidadão, vez que em passado não muito distante as resoluções sobre investigação, acusação e condenação eram poderes (e deleites) de uma única figura, passado ao qual não devemos retroceder, não obstante movimentos doutrinários tendentes a enfeixar poderes em um único órgão persecutório-penal  Quanto maior for a qualidade das apurações iniciais, normalmente concentradas no tempo, melhor serão as possibilidades de uma denúncia abalizada e de uma sentença justa, realizadas respectivamente, pelo promotor e juiz  Assim, salta aos olhos a necessidade constante de aprimoramento e de qualificação da primeira autoridade pública que deve se debruçar juridicamente sobre um fato punível, pois é o delegado de Polícia quem primeiramente procede, julga e formaliza a voz de prisão em flagrante, resolve pela regularidade da prisão ou liberdade do conduzido (artigo 304 do CPP), pela perfeita colheita de provas e pela condução dos trabalhos da delegacia, devendo exercer liderança e controle sobre os demais policiais subordinados, agentes vinculados da sua autoridade  Em síntese é um dos mais importantes garantes dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, pois é a primeira autoridade pública a desencadear o trabalho do Estado, no início da persecução penal. Seu trabalho é de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, para as garantias do cidadão e para o êxito final da persecução penal  No entanto é a autoridade com menores garantias comparativamente aos membros do Judiciário e Ministério Publico, não possuindo garantias de inamovibilidade, por exemplo, com diminuto poder requisitório (possibilidade de requisitar, por exemplo, informações cadastrais de bancos de dados públicos e de natureza pública em prol da segurança), mas com grandes cobranças para que apresente investigações criminais com elevado nível de cognição, límpidas, sem exposições desnecessárias dos indiciados (eventualmente presos) e, no tempo que sobra ainda resolver o problema - de causas eminentemente sociais - da segurança pública. Em resumo: têm grandes deveres, poucos poderes efetivos e menor remuneração e estrutura  Alguns, com críticas ácidas à Polícia Judiciária e aos delegados de Polícia discursam afirmando a possibilidade de outros órgãos realizarem investigações criminais, ao invés de darem (ou lutarem) para o aparelhamento e formação adequada da Polícia Judiciária, esquecendo-se que a liberalização das investigações criminais é mais uma afronta e um grande risco ao cidadão comum que deve ter uma garantia mínima de saber que sendo investigado na seara criminal o será mediante a atuação de um delegado de Polícia, mediante atos de Polícia Judiciária&gt;  A Proposta de Emenda Constitucional 549/2006, em trâmite no Congresso Nacional, busca estabelecer patamar isonômico entre os subsídios dos promotores, que participam da persecução criminal preliminar e delegados, na esfera Estadual e Federal, mas recebe críticas ferrenhas e defesas igualmente destacadas. Em síntese consiste em um debate inicial sobre a concessão de garantias aos exercentes das funções de autoridades policiais, cargo naturalmente jurídico, vez que o delegado interpreta e decide (normalmente em curto lapso de tempo) sobre a aplicação de uma miríade de leis penais e processuais, julgando e atuando por delegação do Estado em atribuições Constitucionais - formação/imputação da culpa e prisão - por exemplo, tornando-se também um agente político, já que decide frequentemente sobre o mais importante dos direitos constitucionais do ser humano: a Liberdade  Não se trata, como inadvertidamente se falou alhures, em transformar delegados em juristas já que tal título, eminentemente acadêmico, está ao alcance dos bacharéis em Direito que humildemente perseguem o aprimoramento de seus estudos. O cargo de delegado é obtido através de concurso público, via de ascensão democrática à função de decidir sobre investigação criminal. Trata-se apenas de garantir isonomia remuneratória para funções destacadas e fundamentais para a garantia dos direitos do cidadão, um passo à frente para a valorização da Polícia Judiciária, de todos os policiais e o início de uma revisão geral da persecução penal no Brasil.&lt;/span&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;10 de julho de 2008 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Autor: Fabiano Bordignon, delegado de Polícia Federal, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Paraná e pós-graduando em Direito Penal e Criminologia no ICPC/UFPR &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-7320650622800605465?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/7320650622800605465/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/07/importncia-da-polcia-judiciria.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/7320650622800605465'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/7320650622800605465'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/07/importncia-da-polcia-judiciria.html' title='A IMPORTÂNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-771283933798790423</id><published>2008-07-10T08:29:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:05.320-08:00</updated><title type='text'>AS POLÍCIAS E A SOCIEDADE CIVIL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;PUBLICO ABAIXO A ÍNTEGRA DAS CONCLUSÕES DO SIMPÓSIO REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM ÂMBITO NACIONAL, A RESPEITO DA ATIVIDADE POLICIAL NO QUE TANGE A SUA ATUAÇÃO JUNTO À SOCIEDADE CIVIL. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;ACHO LOUVÁVEL A INICIATIVA E ESPERO QUE AUXILIE A ESTIMULAR AS INSTITUIÇÕES POLICIAIS (MILITARES E CIVIS) A DESENVOLVER ESTUDOS NO SENTIDO DE APRIMORAREM-SE. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;ALGUMAS DAS CONCLUSÕES DO SIMPÓSIO JÁ FORAM DEBATIDAS E DEFENDIDAS NESTE BLOG, EM ESPECIAL A URGENTE NECESSIDADE DE SEREM CRIADAS CORREGEDORIAS COM MAIOR AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA, DE MODO A POSSUIREM INSTRUMENTOS E CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO TAMBÉM DO ALTO ESCALÃO DA HIERARQUIA POLICIAL. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;NO QUE DIZ RESPEITO ÀS POLÍCIAS CIVIS E À POLÍCIA FEDERAL, DADA A ESPECIALIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ENTENDO QUE OS ESTUDOS DEVERIAM SER MAIS AMPLOS AINDA, NO SENTIDO DE SEREM ESTABELECIDAS REGRAS MAIS CLARAS A RESPEITO DE SUA ATUAÇÃO LEGAL, BEM COMO SOBRE OS DIREITOS E PRERROGATIVAS DE SEUS MEMBROS, DE MODO A TORNAR A INSTITUIÇÃO MAIS TRANSPARENTE E INDEPENDENTE DE INGERÊNCIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES PÚBLICOS.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;********************************&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Carta de Brasília&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;br /&gt;Os membros do Ministério Público presentes ao Simpósio Sociedade Civil e Fiscalização da Violência Policial, ocorrido de 18 a 20 de junho de 2008, no auditório do MPDFT, em Brasília/DF, aprovam, após amplo debate ao final do referido simpósio, os seguintes enunciados que sintetizam diretrizes de recomendável implementação por parte dos Ministérios Públicos, instituições policiais e sociedade civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) A atividade policial é essencial à promoção da segurança pública e, portanto, à efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Para tanto, deve haver uma atuação profissional, pautada na eficiência e no respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) É necessária a valorização da carreira policial, com remuneração digna e condições de trabalho adequadas, em especial treinamento periódico, equipamentos, recursos humanos suficientes, carga horária adequada e proteção ao risco inerente à atividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) A atividade policial é potencialmente violenta, por fazer uso da força em nome do Estado, devendo existir mecanismos estritos de controle externo e interno desta atividade, &lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;com Corregedorias de Polícia independentes&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;, visando evitar a ocorrência de desvios de conduta dos policiais, eventuais casos de impunidade ou de interferências indesejáveis na atividade correcional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) As instituições policiais devem atuar com transparência e prestar contas de seus atos à sociedade. Isso significa que todo cidadão possui o direito de, após a realização de qualquer diligência, questionar aos órgãos de controle competentes a legalidade e legitimidade da conduta policial, bem como possui o direito de receber uma resposta clara sobre sua reclamação, mesmo que a conduta policial seja legal. Em caso de conduta policial ilegal, o cidadão possui o direito de ser informado acerca das providências adotadas para a apuração dos fatos e da eventual punição ou das conseqüências para o policial que infringiu a norma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) É recomendável que as instituições policiais criem mecanismos estritos de controle do uso da força, estabelecendo em atos normativos internos, da forma mais minuciosa possível, sem prejuízo de cláusulas genéricas ao final, as hipóteses que autorizam o emprego de força, como, por exemplo, situações que justificam revistas pessoais, procedimentos para abordagens, regras para uso de força após resistência, regras para uso de armas de fogo e algemas. Estas normas devem ser objeto de treinamento periódico e deverão ser levadas em consideração para aferir a legalidade da conduta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6) Os crimes cometidos contra policiais devem ter pronta apuração e acompanhamento prioritário por parte do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7) É recomendável que os Ministérios Públicos organizem a atuação de seus Membros, em Promotorias Especializadas, Núcleos ou Coordenações, fornecendo-lhes recursos materiais e humanos e condições para o exercício do controle externo da atividade policial, articulando-se estreitamente com os demais órgãos de execução do Ministério Público em matéria criminal e do exame da probidade dos atos administrativos de policiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8) Os órgãos ministeriais especializados no controle externo da atividade policial devem ter estrutura para pronta recepção das reclamações dos cidadãos sobre condutas policiais, criando um procedimento interno para esclarecer os fatos e fornecer uma resposta ao cidadão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9) É recomendável que estes órgãos ministeriais elaborem relatório anual de suas atividades, com estatísticas das reclamações recebidas, quantidade de processos solucionados, quantidade de processos arquivados, quantidade de propostas de acordos processuais penais, quantidades de condenações, quantidades de absolvições, todas especificando as espécies de crimes ou desvios a que se referem. É recomendável que haja publicidade deste relatório, preferencialmente disponibilizando-o em sítio eletrônico do órgão ministerial, para acompanhamento pela sociedade civil das atividades desempenhadas. Se possível, este relatório deve contar os dados das vítimas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10) Os órgãos ministeriais especializados no controle externo da atividade policial deverão realizar inspeções periódicas nas instituições policiais, de forma a reconhecer práticas tendentes ao cometimento de atos de desvio policial, e recomendar as medidas cabíveis para correção destes procedimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11) É recomendável que os órgãos ministeriais especializados no controle externo da atividade policial promovam reuniões periódicas com as instituições policiais e com organizações ligadas à defesa de direitos humanos, destinadas a discutir estratégias para implementar as alterações necessárias ao aperfeiçoamento constante da atividade policial. Quando necessário, o Ministério Público deve expedir recomendações e promover a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, bem como ações civis públicas para a defesa dos interesses difusos e coletivos ou individuais homogêneos vinculados à Segurança Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12) É recomendável que as diligências policiais que envolvam lesão à integridade física ou disparo de arma de fogo sejam sempre objeto de registro, consignando-se todas as testemunhas envolvidas, com imediata comunicação ao Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13) É recomendável que os órgãos de controle interno criem mecanismos para revisão periódica do padrão de conduta dos policiais, como quantidade total de diligências, quantidade de envolvimentos em diligências com lesão à integridade física, com emprego de arma de fogo ou com vítima fatal e quantidade de reclamações de atuação, identificando preventivamente possíveis desvios e tomando as medidas cabíveis para evitar eventual reiteração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14) Conforme recomendação da ONU (Relatório de Philip Alston de Novembro de 2007, item 21.f), é recomendável que o Ministério Público tenha uma postura ativa durante os procedimentos de investigação de mortes praticadas no exercício da atividade policial. Quando necessário, o Ministério Público deve instaurar procedimentos independentes de investigação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15) É recomendável que os órgãos de controle interno e externo criem mecanismos para apurar de forma satisfatória infrações funcionais como tratamento com palavras agressivas, discriminação durante a atuação, humilhação em público, vias de fato desnecessárias, assédio moral ou sexual, retaliação contra reclamações da atividade ou recusa de identificação do policial ao cidadão após a diligência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16) Ressalvada a responsabilidade criminal, para desvios policiais cometidos sem lesão à integridade física ou que não importem em séria violação dos deveres funcionais, é recomendável a criação de programa de mediação, por profissional capacitado, no qual as partes envolvidas no conflito possam refletir sobre suas condutas, incrementar a compreensão recíproca, tenham espaço livre para eventual retratação de seus atos, e recebam oportunidade de sanar eventuais falhas (com cursos de capacitação, reciclagem ou semelhantes), recebendo, quando necessário, auxílio psicológico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17) É recomendável que a Polícia Judiciária envide esforços para que todos os interrogatórios sejam filmados, como forma de proteção do interrogado e da lisura do procedimento policial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18) É recomendável maior interação entre instituições de controle interno e externo e a sociedade civil, especialmente através de um espaço de diálogo constante por meio dos veículos de mídia, das Organizações Não-Governamentais envolvidas na fiscalização da atividade policial e da comunidade organizada. O relacionamento com a mídia deve levar em consideração o princípio da presunção de inocência, a preservação da imagem do investigado e a necessidade de prestação de contas à sociedade pelas Corregedorias e Ministério Público de suas atividades de controle interno e externo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19) É recomendável a realização de trabalhos educativos com a comunidade, para conscientização de seus direitos como cidadão e seus deveres para com as autoridades policiais e esclarecimento dos procedimentos necessários para realizar eventual reclamação de uma conduta policial. Este trabalho deve ser realizado em instituições educacionais, perante Organizações Não-Governamentais, lideranças comunitárias locais, órgãos públicos ligados à efetivação da cidadania e perante as instituições policiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;20) Não é admissível a prisão para averiguação, ou seja, a limitação da liberdade de locomoção de uma pessoa sem ordem judicial ou fora da situação de flagrante (ao menos sem uma dúvida razoável sobre a existência de uma situação de flagrante). Não é admissível a prisão pelo simples fato de uma pessoa não estar portando documento de identificação. A conduta de algemar, ou colocar uma pessoa no interior de viatura sem o consentimento desta, nas condições acima mencionadas, configura ato de prisão (abuso de autoridade). Os órgãos de controle interno e externo devem tomar as medidas cabíveis para evitar a prática de tais atos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;21) É recomendável que o MP, no exercício da atividade de controle externo, dedique especial atenção às ocorrências policiais envolvendo requisição de laudos técnicos e apreensão de objetos, principalmente armas e entorpecentes, especialmente no que respeita à necessária instauração do procedimento investigatório apropriado e quanto ao armazenamento e destino destas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;22) Deve haver maior controle sobre a quantidade de ocorrências policiais que não geraram instauração de procedimento de investigação. A circunstância de não ser conhecida a autoria não impede a instauração de inquérito policial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;23) O Ministério Público e suas associações devem trabalhar para o aperfeiçoamento da legislação ligada à efetivação de mecanismos de controle da atividade policial. Em especial, merece revisão a Lei de Abuso de Autoridade, elevando a pena para as situações mais graves de abuso de autoridade que não cheguem a configurar crime de tortura. O tipo penal de crime de tortura merece ser alterado para que se avalie apenas a conduta e o dolo de causar sofrimento físico, sem menção à intensidade do sofrimento físico e sem análise do elemento subjetivo diverso do dolo (consistente na finalidade de ministrar castigo). A lei deve prever sanções para o retardamento das apurações e o não atendimento das recomendações e requisições do Ministério Público em sede de controle externo. Também é objeto de preocupação a norma do parágrafo sexto do artigo 209 do CPM, que estabelece que as lesões corporais levíssimas configuram apenas transgressão disciplinar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;24) As instituições envolvidas na persecução penal devem estabelecer mecanismos para a tramitação direta dos inquéritos policiais e outros procedimentos investigatórios entre Ministério Público e as instituições policiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;25) É recomendável que as Corregedorias do Ministério Público criem regras e mecanismos para fiscalizar o efetivo exercício do controle externo da atividade policial, como, por exemplo, necessidade de encaminhamentos periódicos de relatórios de visitas às Delegacias de Polícia e Unidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, apresentando relatório qualitativo de atividades de controle externo, dentre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26) É recomendável que o Ministério Público acompanhe a elaboração e a execução da política local de segurança pública de modo a garantir a correta distribuição de recursos humanos e materiais, bem como a eficiência e eficácia dos serviços prestados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27) O Ministério Público deve fiscalizar os editais de concurso público para ingresso nas carreiras policiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;28) É recomendável que o Ministério Público zele para que toda medida cautelar de âmbito criminal, dada sua natureza instrumental, esteja vinculada a procedimento investigatório formal e previamente instaurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29) É recomendável que os Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal realizem gestões junto às respectivas Casas Legislativas para alteração legal visando a inclusão do Ministério Público, OAB e representantes da sociedade civil organizada, nos Conselhos Superiores das Polícias e/ou órgãos responsáveis pela imposição de sanção disciplinar por desvios de conduta de policiais, visando conferir-lhes maior transparência, credibilidade e controle social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os membros do Ministério Público presentes ao Simpósio se comprometem a trabalhar no sentido de efetivar estas proposições destinadas a profissionalizar sua atuação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 20 de junho de 2008.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obs.: íntegra da Carta de Brasilia, elaborada ao final do Encontro sobre Polícia e Sociedade Civil, promovido pelo MPDFT.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-771283933798790423?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/771283933798790423/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/07/as-polcias-e-sociedade-civil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/771283933798790423'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/771283933798790423'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/07/as-polcias-e-sociedade-civil.html' title='AS POLÍCIAS E A SOCIEDADE CIVIL'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-6662363312904410841</id><published>2008-07-08T07:46:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T17:40:49.018-08:00</updated><title type='text'>200 ANOS DE POLÍCIA CIVIL NO BRASIL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Missa em comemoração aos 200 anos da Polícia Civil no Brasil&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;No próximo dia 20 de julho, às 11h, realizar-se-á na Catedral da Sé, em São Paulo, Missa em comemoração aos 200 anos da Polícia Civil no Brasil.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Acho que esse deve ser um momento de reflexão e de busca de novas soluções para a instituição. Apesar de sua longa história, atualmente não vejo grandes motivos para comemoração. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;A Polícia Civil paulista já teve seus momentos de glória, especialmente nos anos 50 e início dos 60. Porém, a partir da década de 70 entrou em um processo de decadência que parece não ter fim. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Acredito que a Polícia Judiciária é uma instituição basilar de todo o sistema de Justiça Criminal brasileiro, no entanto, apesar de sua natureza de serviço essencial à Justiça, não tem merecido a atenção necessária em todas as reformas legais e institucionais que ocorreram no país nos últimos 20 anos, desde a promulgação da Constituição da República de 1988.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-6662363312904410841?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/6662363312904410841/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/07/200-anos-de-polcia-civil-no-brasil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6662363312904410841'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6662363312904410841'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/07/200-anos-de-polcia-civil-no-brasil.html' title='200 ANOS DE POLÍCIA CIVIL NO BRASIL'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-2271313083014244038</id><published>2008-06-27T10:06:00.000-07:00</published><updated>2009-01-11T15:29:02.832-08:00</updated><title type='text'>ACIDENTE DE TRABALHO POLICIAL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;A ATIVIDADE POLICIAL, EM RAZÃO DE TODOS OS RISCOS QUE OFERECE, É MUITO SUSCETÍVEL AO ACIDENTE DE TRABALHO. NO ENTANTO, OS POLICIAIS EM GERAL, NÃO SÃO ORIENTADOS EM COMO PROCEDER NESSES CASOS. ATÉ MESMO ACIDENTES BANAIS, COMO UMA QUEDA ACIDENTAL DENTRO DO AMBIENTE DE TRABALHO, DEVE SER REGISTRADA COMO ACIDENTE DO TRABALHO. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;O MAIOR PROBLEMA, PELO QUE JÁ OUVI DIZER, É A DIFICULDADE QUE MUITOS CRIAM PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ESPECIALMENTE QUANDO A VÍTIMA É POLICIAL. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;POR INCRÍVEL QUE POSSA PARECER, HÁ COLEGAS QUE NÃO TITUBEIAM EM REGISTRAR ACIDENTES DO TRABALHO DE QUALQUER CATEGORIA PROFISSIONAL, MAS QUANDO SE TRATA DE CASO ENVOLVENDO POLICIAL, PARECE QUE OS REQUISITOS PARA O REGISTRO AUTOMATICAMENTE SE TORNAR MAIS RIGOROSOS. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;MESMO ASSIM, DESEJO AQUI DIVULGAR A TODOS QUE NUNCA DEIXEM DE EXIGIR O REGISTRO E DE REALIZAR O DEVIDO EXAME DE CORPO DE DELITO, NESSES CASOS. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-2271313083014244038?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/2271313083014244038/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/06/acidente-de-trabalho-policial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2271313083014244038'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/2271313083014244038'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/06/acidente-de-trabalho-policial.html' title='ACIDENTE DE TRABALHO POLICIAL'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-6657994597136128453</id><published>2008-06-27T09:41:00.000-07:00</published><updated>2010-12-02T04:36:48.342-08:00</updated><title type='text'>RECADO AOS HOMENS DE BOA-FÉ: NÃO DESANIMEM, NEM ENVERGONHEM-SE DA VIRTUDE</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SGUZXaM4URI/AAAAAAAAADI/akhtndxcaxQ/s1600-h/RUI+BARBOSA.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 0px 10px 10px; FLOAT: right; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5216603633339617554" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SGUZXaM4URI/AAAAAAAAADI/akhtndxcaxQ/s400/RUI+BARBOSA.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;"De tanto ver triunfar as nulidades,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;de tanto ver prosperar a desonra,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;de tanto ver crescer a injustiça,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;o homem chega a desanimar da virtude,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;a rir-se da honra,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000066;"&gt;a ter vergonha de ser honesto".&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Rui Barbosa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;*******************************************************************&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;APESAR DA GRANDE ATUALIDADE DO POEMA DO ILUSTRE RUI BARBOSA, ENTENDO QUE AS PESSOAS DE BOA-FÉ E QUE DESEJAM VIVER NUM PAÍS MAIS DIGNO, HONESTO E VIRTUOSO, NÃO DEVEM DESANIMAR DE SUA MISSÃO. EM TODAS AS ÉPOCAS, DE TODOS OS LUGARES E DE TODOS OS PAÍSES DO MUNDO EXISTIRAM AQUELES QUE PRATICARAM O MAL, MAS O TEMPO E A HISTÓRIA MOSTRARAM E VALORIZARAM AQUELES QUE LUTARAM PELA TRANSFORMAÇÃO POSITIVA DA SOCIEDADE. O AUTOR ACIMA MENCIONADO É UM EXEMPLO.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;AQUELES QUE SE PERDERAM, VIVENDO APENAS PARA ALIMENTAR SEUS MESQUINHOS INTERESSES PESSOAIS, VIVENDO VAIDOSAMENTE EM BUSCA DE PROJETOS DE PODER PARA SATISFAÇÃO DE SEUS DESEJOS EGOCÊNTRICOS, EM DETRIMENTO DO BEM COMUM, ACABARAM SEMPRE PAGANDO UM ALTO PREÇO E, QUANDO NÃO SIMPLESMENTE ESQUECIDOS PELA HISTÓRIA, SÃO LEMBRADOS APENAS PELOS ERROS QUE COMETERAM. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-6657994597136128453?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/6657994597136128453/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/06/recado-aos-homens-de-boa-f-no-desanimem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6657994597136128453'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6657994597136128453'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/06/recado-aos-homens-de-boa-f-no-desanimem.html' title='RECADO AOS HOMENS DE BOA-FÉ: NÃO DESANIMEM, NEM ENVERGONHEM-SE DA VIRTUDE'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_xH9X6oIoq2s/SGUZXaM4URI/AAAAAAAAADI/akhtndxcaxQ/s72-c/RUI+BARBOSA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-6787167320621078578</id><published>2008-06-17T16:09:00.000-07:00</published><updated>2009-01-06T16:55:05.375-08:00</updated><title type='text'>SEM GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NÃO HÁ JUSTIÇA</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Disponível em: &lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.adepolms.org.br/legislacao/codigos/?id=864"&gt;&lt;strong&gt;http://www.adepolms.org.br/legislacao/codigos/?id=864&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;A FALTA DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS AFETA O PLENO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Desde os primórdios constitucionais os magistrados, Juizes de Direito e Desembargadores, tem como respaldo funcional garantias constitucionais que possibilitam o livre exercício de suas respectivas jurisdições, ao longe de pressões, manobras ou intervenções de qualquer ordem, veladas ou explícitas. Assim, são garantias constitucionais dos magistrados a vitaliciedade, i.e, a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado. Até lá, não pode um Juiz de Direito ser demitido de seu cargo, sendo vedada a demissão com base em simples procedimentos administrativos, a inamovibilidade, i.e, um Juiz de Direito somente poderá ser removido de sua comarca, colocado a disposição ou aposentado a seu pedido, ou por interesse público, quando somente se dará o ato administrativo por decisão, por voto, de dois terços do respectivo tribunal, assegurada a ampla defesa, impedindo assim que manobras escusas removam da comarca magistrado cuja atuação atinja a interesses poderosos, a irredutibilidade de subsídios, respaldando assim a continuidade perene e absoluta de seu padrão de vida, e de sua família. Gozam ainda de foro privilegiado ratatione personae, ou seja, são julgados sempre pelo Tribunal de Justiça de seus estados, não importando a natureza do crime ( se federal ou doloso contra a vida ) ou local de sua prática (em outra unidade da federação ), ressalvados apenas os crimes eleitorais, casos em que serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, impedindo assim que sejam processados por força de desavenças locais de onde exercem a judicatura. Com todas essas garantias, os magistrados podem exercer com absoluta plenitude, isenção e imparcialidade a jurisdição que lhes é investida, sem temer posteriores retaliações de pessoas, grupos ou organizações influentes e poderosas que venham a atingir com suas decisões. Surge daí um Poder Judiciário atuante, forte, pétreo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;br /&gt;Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, essas garantias, além de mantidas aos magistrados, foi estendida aos membros do Ministério Público. A nova carta magna, além de estabelecer uma vasta gama de funções institucionais do Ministério Público, garantiu aos seus membros todas as garantias inerentes aos membros do Poder Judiciário, criando uma instituição com a mesma força e autonomia que o Poder Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;A partir de então, a persecução penal judicial passou a ser muito mais rigorosa, imparcial e equânime, pois, oferecida a denúncia e iniciado o processo, tanto o Juiz de Direito, como o Promotor de Justiça, passaram a ter todas as garantias constitucionais para agir com total isenção, salvaguardados de qualquer ingerência. Todavia, “esqueceu-se” o legislador constitucional que a persecução penal inicia-se na fase pré-processual, com a instauração do inquérito policial, presidido por Delegado de Polícia de carreira, para o estabelecimento da materialidade, autoria e circunstâncias de crimes. “Esqueceu-se” ainda que, embora não imprescindível para a propositura da ação penal, 90% delas iniciam-se com base no inquérito policial. Portanto, quase que a totalidade dos trabalhos dos Juizes e Promotores, na fase judicial da persecução penal, embasam-se nos trabalhos de Polícia Judiciária, materializados no inquérito policial, e titularizados pelos Delegados de Polícia de carreira. Ocorre que &lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;aos Delegados de Polícia, estranha e inexplicavelmente, não foram estendidas as garantias constitucionais tão festejadas pelos demais agentes públicos responsáveis pela persecução penal &lt;em&gt;in juditio&lt;/em&gt;. Criou-se então uma persecução penal híbrida. Na fase pré-processual seu titular, que é o Delegado de Polícia, está sujeito aos males inerentes da falta de garantias constitucionais, sofrendo pressões, remoções, exercendo sua circunscrição de forma parcial, visando garantir de forma empírica a continuidade da normalidade de sua vida funcional e pessoal.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Como pode, por exemplo, exercer na plenitude a circunscrição que lhe é atribuída um Delegado de Polícia, que pode ser processado pelo mesmo Promotor de Justiça e julgado pelo mesmo Juiz de Direito com quem trabalha no dia a dia, e portanto suscetível de discordâncias rotineiras? Já na fase processual temos uma persecução penal forte e não manipulável. Mas, se o trabalho da persecução penal judicial, que é revestida das garantias constitucionais, é calcado quase que na totalidade nos trabalhos da persecução penal extra judicial, que não é revestida das mesmas garantias, logo.... É uma mera questão de lógica. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Essa situação jurídica fomenta algumas doutrinas e correntes administrativas, que sustentam o deslocamento das atribuições de Polícia Judiciária dos Delegados de Polícia, que não tem as garantias constitucionais, para agentes públicos que tenham essas garantias, sob o pretexto de tornar a persecução penal inteiramente inatingível. Assim, alguns sustentam que a coleta da prova no processo penal deveria ser titularizada pelo próprio Juiz de Direito, pois além de gozar das garantias, como ele vai julgar, deve saber como a prova foi colhida para julgar com mais certeza. Tal corrente não prospera, pois uma das características da jurisdição é a inércia, somente se movimenta mediante provocação, pois a ação ex officio do magistrado retira-lhe a imparcialidade, pois se ele já se movimentou espontaneamente na persecução penal, em qualquer direção, já está inclinado a absolver ou condenar alguém, já tem uma idéia pré-concebida dos fatos. Outros sustentam que a prova deveria ser coletada pelo Ministério Público, que além de gozar das garantias constitucionais, é o titular da ação penal, e portanto deveria coletar pessoalmente a prova para formar sua convicção. Também essa corrente não prospera, pois a junção das funções de investigar e processar no mesmo órgão não coaduna com os princípios do Estado Democrático de Direito, que prima pela separação das funções inerentes do estado, evitando-se assim o monopólio de poder, característica ditatorial. O órgão investigativo, ao invés de coletar imparcialmente a prova, já que não tem interesse algum na lide na fase processual, como são as Polícias Civis e Federal no atual panorama jurídico, coletaria a prova voltada para a acusação, que posteriormente seria por ele próprio sustentada. A imparcialidade na coleta de dados de investigação estaria irremediavelmente maculada.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Portanto, &lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;a maneira mais eficaz, democrática, justa e juridicamente perfeita de se construir uma persecução penal pétrea, imune a interesses pessoais ou organizacionais é a extensão das garantias constitucionais já mencionadas aos Delegados de Polícia, civis e federais, pois somente assim salvaguardaremos a persecução penal em sua plenitude.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; O deslocamento das atribuições de Polícia Judiciária a outros órgãos, sob o pretexto de terem eles as garantias para exercer a função com mais lisura, não trará a segurança institucional tão almejada e esperada pela população brasileira. São os Delegados de Polícia de carreira os profissionais de direito treinados e aptos para investigar, e, sobretudo, desinteressados da fase processual. Portanto, urge uma emenda constitucional que estenda aos Delegados de Polícia as mesmas garantias, forma mais correta de se ajustar definitivamente a persecução penal brasileira como um todo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Uma emenda constitucional dessa magnitude trará ao estado a força necessária para combater a criminalidade atual, mormente a organizada, e demonstrará que o núcleo de poder federal deseja uma Polícia Judiciária forte e independente.&lt;br /&gt;Campo Grande/MS, janeiro de 2004.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;André Matsushita Gonçalves&lt;br /&gt;Delegado de Polícia&lt;br /&gt;e Professor Universitário em Mato Grosso do Sul.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-6787167320621078578?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/6787167320621078578/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/06/sem-garantias-constitucionais-no-h.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6787167320621078578'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/6787167320621078578'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/06/sem-garantias-constitucionais-no-h.html' title='SEM GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NÃO HÁ JUSTIÇA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-8480350727172277285</id><published>2008-06-06T08:05:00.000-07:00</published><updated>2009-01-11T08:53:36.275-08:00</updated><title type='text'>DEFENSORES DA LIBERALIZAÇÃO DE DROGAS ADVOGAM EM CAUSA PRÓPRIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;O TEXTO ABAIXO É PARA OS IDIOTAS QUE DEFENDEM A LIBERALIZAÇÃO DO USO DAS DROGAS, DIZENDO QUE MACONHA É "INOFENSIVA". &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Do blog do Reinaldo Azevedo,&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Maconha diminui o tamanho dos miolos. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;Eu bem que avisei! Sim, eu já sabia. Mas agora começam a aparecer as evidências científicas endossando os meus preconceitos:&lt;br /&gt;"Fumar maconha com freqüência e por um tempo prolongado pode encolher partes do cérebro que governam memória, emoções e agressão, segundo um estudo publicado no Archives of General Psychiatry. Os cientistas usaram exames de imagens obtidas por ressonância magnética para mapear o cérebro de pessoas que haviam admitido fumar mais de cinco cigarros de maconha por dia por um período de pelo menos dez anos e compararam as imagens com as do cérebro de pessoas que nunca usaram a droga. Os que fumavam maconha regularmente tinham um hipocampo - parte do cérebro envolvida no desenvolvimento de emoção e memória - 12% menor e uma amígdala cerebelar - que tem um papel no controle do medo e da agressão - 7% menor."&lt;br /&gt;A notícia acima está na BBC. Ah, bem... Há mais. Os estudiosos já haviam comprovado também que a maconha é mais cancerígena do que o tabaco. Depois de 10 anos, o risco de uma pessoa que fuma um cigarro de maconha por dia ter câncer é o mesmo de quem fuma 20 cigarros de tabaco careta, o Hollywood véio de guerra...&lt;br /&gt;Pois é. Não obstante, cresce o cerco aos fumantes de tabaco, como todos sabem, e aumenta a tolerância com os consumidores de maconha, que tem até militantes organizados, com simpatizantes da causa espalhados entre jornalistas (nem diga!!!), advogados etc e tal. Vai ver já é efeito da diminuição do cérebro.&lt;br /&gt;Sim, já sei que vem bordoada. Vão brigar com os estudiosos da área. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-8480350727172277285?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/8480350727172277285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/06/defensores-da-liberalizao-de-drogas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8480350727172277285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/8480350727172277285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/06/defensores-da-liberalizao-de-drogas.html' title='DEFENSORES DA LIBERALIZAÇÃO DE DROGAS ADVOGAM EM CAUSA PRÓPRIA'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2346386562971926344.post-5638760909824565745</id><published>2008-05-11T13:59:00.000-07:00</published><updated>2009-01-11T15:43:14.921-08:00</updated><title type='text'>COMO COMBATER A CORRUPÇÃO NA POLÍCIA?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;O COMBATE À CORRUPÇÃO É ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS E PARA A RECUPERAÇÃO DA CREDIBILIDADE. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;ENTENDO QUE NO ESTÁGIO EM QUE NOS ENCONTRAMOS O COMBATE É DIFÍCIL, MAS NÃO IMPOSSÍVEL. SEU INÍCIO DEPENDERIA DE ALGUMAS MEDIDAS SIMPLES E EMERGENCIAIS, QUE  PODERIAM SER IMPLEMENTADAS APENAS COM VONTADE POLÍTICA E COM ALGUMAS POUCAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;A PRIMEIRA DELAS - E A MEU VER A PRINCIPAL - É QUE AO DELEGADO DE POLÍCIA SEJAM CONFERIDAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS QUE LHE PROPICIEM MAIOR AUTONOMIA DE ATUAÇÃO. PARA ISSO, DEVERIA SER CRIADA, INICIALMENTE, A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAMOVIBILIDADE. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;ESSA GARANTIA É BÁSICA PARA QUE POSSA DESEMPENHAR COM INDEPENDÊNCIA SUAS ATRIBUIÇÕES E PARA QUE POSSA TER UMA PEQUENA FERRAMENTA PARA ENFRENTAR OS DISSABORES DE CONTRARIAR INTERESSES PODEROSOS. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;A SEGUNDA ALTERAÇÃO BÁSICA, TALVEZ ATÉ MAIS BÁSICA QUE A ANTERIOR, É QUE TENHAMOS UMA CORREGEDORIA TOTALMENTE INDEPENDENTE, COM QUADRO DE POLICIAIS ESPECIALMENTE TREINADOS E DESIGNADOS PARA AQUELAS FUNÇÕES. DEVERIA HAVER UMA FORMA DE SELEÇÃO TOTALMENTE ISENTA PARA OS QUADROS DA CORREGEDORIA, DE MODO QUE PARA LÁ FOSSEM DESIGNADOS POLICIAIS QUE PUDESSEM SERVIR DE EXEMPLO DE HONESTIDADE E DE PROBIDADE. ALÉM DISSO, UMA VEZ PARA LÁ DESIGNADOS, SOMENTE PODERIAM SAIR À PEDIDO, OU SEJA, FARIAM CARREIRA PRÓPRIA NA CORREGEDORIA. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;IMAGINE-SE UM POLICIAL DA CORREGEDORIA QUE INVESTIGA A CORRUPÇÃO OU FALTA FUNCIONAL DE OUTRO E DEPOIS É REMOVIDO DA CORREGEDORIA PARA TRABALHAR COM ESTE MESMO POLICIAL QUE INVESTIGOU, ALGUMAS DAS VEZES ATÉ COMO SEU SUBORDINADO. POR INCRÍVEL QUE POSSA PARECER PARA AQUELES QUE NÃO CONHECEM A INSTITUIÇÃO, EM MUITOS CASOS É JUSTAMENTE ISSO O QUE OCORRE. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;ESSAS SÃO MEDIDAS ESSENCIAIS PARA O INÍCIO DE UMA MUDANÇA. CLARO QUE OUTRAS MEDIDAS SERIAM NECESSÁRIAS, TAIS COMO A QUESTÃO SALARIAL, QUE É IMPORTANTÍSSIMA.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;PUBLICAMOS ABAIXO INTERESSANTE TEXTO A RESPEITO DESSE TEMA, QUE NOS FOI ENVIADO POR UM COLEGA DELEGADO, TAMBÉM PREOCUPADO COM O AUMENTO DA CORRUPÇÃO NAS INSTITUIÇÕES. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#660000;"&gt;* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Disponível em : &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://conjur.estadao.com.br/static/text/66191"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;http://conjur.estadao.com.br/static/text/66191&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;, &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;São Paulo precisa cuidar do crime antes que seja tarde&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000066;"&gt;A semana foi plena de acontecimentos. Em São Paulo, foi decretada a prisão preventiva do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, denunciados pela morte da menina Isabella. Moradores de rua foram assassinados em Vitória. Índios e arrozeiros continuam em conflito em Roraima. No Pará, o fazendeiro acusado de ser o mandante da morte da religiosa Dorothy Stang foi absolvido. Não é pouca coisa.No entanto, um caso merece um olhar mais atento. Refiro-me à prisão de um investigador da Polícia paulista, acusado de extorsão e seqüestro de familiares de integrantes de organização criminosa. Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público através de denúncia da ex-mulher do policial. Teriam sido a causa dos atentados de maio de 2006, com muitas mortes e paralização do estado. Ao secretário adjunto da Segurança Pública atribuiu-se favorecimento ao policial, fato que resultou no seu pedido de afastamento do cargo.Aqui não se analisarão as pessoas. E nem se discutirá sobre a verdade ou não das acusações. Ao juiz de Direito, no momento próprio, caberá dizer com quem está a verdade. O foco será outro. Limita-se à existência de uma acusação surpreendente: policiais extorquindo presos, através de seus familiares. É algo que supera qualquer obra de ficção. É que o simples supor ― seja ou não realidade ― é, por si só, estarrecedor. Como nos crimes de perigo abstrato, a gravidade da conduta dispensa a existência do dano. Por isso a ocorrência é importante. É preciso parar e pensar: como se chegou a tal estado de coisas? A quem se deve atribuir a culpa?É difícil identificar a responsabilidade. Ela se fraciona, se dilui, entre instituições e pessoas. Certamente, muitos colaboraram para que se chegasse a tal ponto. A começar pelos desiludidos, acomodados, medrosos, todos os que, por qualquer espécie de sentimento, optaram por não se envolver com nada. Também os que se valeram ou se valem do cargo para receber vantagens, ou seja, os corruptos. Idem, as chefias acomodadas, que, fingindo não ver, optaram apenas por cuidar de suas vidas. &lt;strong&gt;Governantes que deixaram a Polícia Civil, pouco a pouco, deteriorar-se por falta de uma estrutura moderna e com recursos tecnológicos adequados, respondem por um quinhão&lt;/strong&gt;. Também os que, seja lá qual for o motivo, deixaram os vencimentos dos policiais situarem-se em padrão baixo e aquém da responsabilidade e riscos das funções. Ainda, &lt;strong&gt;os que, por ação (não respeitando) ou por omissão (não elogiando as boas práticas), contribuíram para a perda da motivação e da auto-estima dos policiais. Da mesma forma, os que prestigiaram, às vezes apenas com sua presença, os policiais envolvidos no crime e que ostentam padrão de vida incompatível&lt;/strong&gt;. Estes e outros tantos, deram a sua parcela de contribuição. Neste caldo confuso e indefinido, diluída a responsabilidade entre tantos, resta saber o que se pode fazer. Há saída? A solução não é fácil. Com certeza, ela não se limita à prisão deste ou daquele acusado. O problema vai além. Exige uma nova política institucional. É tarefa para equipe multidisciplinar, unindo experts em segurança pública a sociólogos, psicólogos e outros profissionais. Reestruturação das carreiras policiais aliada a rigor extremo na apuração de desvios funcionais. Um plano de longo alcance deve ser implementado. Com 38% da renda nacional, São Paulo tem condições de fazê-lo. É preciso que as melhores lideranças sentem à mesa para traçar metas. E que, com o apoio da cúpula da administração estadual e obstinação doentia, convertam planos em realidade. O grande desafio é a efetividade. É fazer ou fazer. Não há outra opção. Nova York e Bogotá conseguiram. Antes que seja ― e talvez já seja ― tarde demais. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2008 &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Autor: &lt;span style="font-size:130%;"&gt;Vladimir Passos de Freitas&lt;/span&gt; é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2346386562971926344-5638760909824565745?l=policiajudiciariaindependente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/feeds/5638760909824565745/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/05/como-combater-corrupo-na-polcia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/5638760909824565745'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2346386562971926344/posts/default/5638760909824565745'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://policiajudiciariaindependente.blogspot.com/2008/05/como-combater-corrupo-na-polcia.html' title='COMO COMBATER A CORRUPÇÃO NA POLÍCIA?'/><author><name>Polícia Judiciária Independente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16
