sábado, 10 de maio de 2008

INAMOVIBILIDADE E O DELEGADO DE POLÍCIA

Compete ao delegado de polícia, agente político aprovado em concurso público de provas e títulos, privativo de bacharéis em Direito, a presidência da primeira fase da persecutio criminis.

Sem embargo da importância da fase judicial da persecução penal, será no curso do inquérito policial que serão colhidos as provas da materialidade dos delitos e os respectivos indícios de autoria, que possibilitarão o surgimento da persecutio criminis in judicio.

Cabe à autoridade policial (delegado de polícia de carreira) conduzir, de forma imparcial, a investigação criminal, carreando para o bojo do procedimento investigatório todos os elementos probatórios atinentes à infração penal investigada, tanto de interesse da acusação quanto da defesa.

Como a prática de delitos no Brasil não é monopólio dos integrantes das classes sociais menos favorecidas, a autoridade policial, no desempenho de sua elevada missão constitucional, poderá, muitas vezes, se deparar com interesses de poderosos em plena rota de colisão com as conclusões da investigação criminal e com sua convicção jurídica.

Necessário, assim, tenha o delegado de polícia as mínimas garantias para que possa conduzir o inquérito policial, de forma imparcial e isenta, sempre visando o interesse público, livre de ingerências de qualquer espécie ou represálias, ainda que, na busca da verdade real, tenha de contrariar interesses de detentores do poder econômico ou político.

São essas mesmas razões que conferem aos magistrados e membros do Ministério Público a garantia da inamovibilidade, que lhes proporciona o desempenho de suas funções sem o temor de serem removidos arbitrariamente ou afastados de seus processos por força de interesses escusos.

Até mesmo os defensores públicos, que possuem a missão de exercer a advocacia para os necessitados, foram brindados com a inamovibilidade e a independência funcional.

Qual seria a razão de se manter o delegado de polícia, que tem a grande missão constitucional de apurar todas as infrações penais praticadas no país, vulnerável a ingerências e remoções imotivadas?

A inamovibilidade não constitui um privilégio para o delegado de polícia, mas uma garantia para a sociedade, que terá, caso seja instituída para a autoridade policial, a certeza de que as investigações criminais em nosso país estarão sendo conduzidas por uma autoridade provida dos instrumentos necessários à finalidade maior da persecução penal, que é a busca da verdade real, doa a quem doer.

Com a palavra o legislador.


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Texto extraído de: http://blogdodelegado.zip.net

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