quinta-feira, 17 de julho de 2008

A IMPORTÂNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

PUBLICO ABAIXO TEXTO DE AUTORIA DE UM DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, QUE DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA DA INDEPENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA QUE SEJAM MELHOR PRESERVADAS AS GARANTIAS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONAIS.
O TEXTO RESSALTA A IMPORTÂNCIA DOS VENCIMENTOS. ACHO JUSTA A REIVINDICAÇÃO SALARIAL, MAS ENTENDO QUE O MAIOR PROBLEMA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, NA ATUALIDADE, É A FALTA DE INDEPENDÊNCIA, QUE A SUJEITA A TODA SORTE DE INGERÊNCIAS E DESMANDOS.
A INDEPENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, NA ESFERAS ESTADUAIS E FEDERAL, DEVERIA SER UMA BANDEIRA DE TODOS AQUELES QUE MILITAM PELA MELHORIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO, PORQUE SOMENTE NO DIA EM QUE ESSA IMPORTANTE ATIVIDADE FOR DESEMPENHADA COM TOTAL IMPARCIALIDADE E SERIEDADE É QUE TEREMOS CHANCE DE MELHORAR A QUALIDADE DE NOSSA JUSTIÇA CRIMINAL COMO UM TODO.

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Garantia do cidadão
Delegado de polícia deve ter mesmo salário de promotores
O processo e a aplicação das leis penais no Brasil se dão mediante decisões autorizadas de, no mínimo, três autoridades públicas: o delegado, o promotor e o juiz O delegado, a partir dos elementos perfunctoriamente colhidos, inicia a persecução criminal, decidindo sobre a colheita de testemunhos, provas documentais, perícias (artigo 6º do CPP) e o resultado da apuração é analisado pelo promotor que, decidindo a partir do trabalho anterior, forma seu convencimento e encaminha os fatos para julgamento, que é realizado com intenso grau de cognição pelo juiz criminal, mediante sentença> A profundidade da análise nesta última fase dependerá fortemente da qualidade das provas colhidas na fase pré-processual, conforme se vê, por exemplo, nas operações policiais realizadas recentemente, principalmente pela Polícia Federal, em que a qualidade das provas reunidas no bojo de robustos inquéritos policiais facilita a instrução da fase processual e garante segurança maior para o julgamento final dos fatos Essa sucessão de decisões é uma conquista e uma garantia do cidadão, vez que em passado não muito distante as resoluções sobre investigação, acusação e condenação eram poderes (e deleites) de uma única figura, passado ao qual não devemos retroceder, não obstante movimentos doutrinários tendentes a enfeixar poderes em um único órgão persecutório-penal Quanto maior for a qualidade das apurações iniciais, normalmente concentradas no tempo, melhor serão as possibilidades de uma denúncia abalizada e de uma sentença justa, realizadas respectivamente, pelo promotor e juiz Assim, salta aos olhos a necessidade constante de aprimoramento e de qualificação da primeira autoridade pública que deve se debruçar juridicamente sobre um fato punível, pois é o delegado de Polícia quem primeiramente procede, julga e formaliza a voz de prisão em flagrante, resolve pela regularidade da prisão ou liberdade do conduzido (artigo 304 do CPP), pela perfeita colheita de provas e pela condução dos trabalhos da delegacia, devendo exercer liderança e controle sobre os demais policiais subordinados, agentes vinculados da sua autoridade Em síntese é um dos mais importantes garantes dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, pois é a primeira autoridade pública a desencadear o trabalho do Estado, no início da persecução penal. Seu trabalho é de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, para as garantias do cidadão e para o êxito final da persecução penal No entanto é a autoridade com menores garantias comparativamente aos membros do Judiciário e Ministério Publico, não possuindo garantias de inamovibilidade, por exemplo, com diminuto poder requisitório (possibilidade de requisitar, por exemplo, informações cadastrais de bancos de dados públicos e de natureza pública em prol da segurança), mas com grandes cobranças para que apresente investigações criminais com elevado nível de cognição, límpidas, sem exposições desnecessárias dos indiciados (eventualmente presos) e, no tempo que sobra ainda resolver o problema - de causas eminentemente sociais - da segurança pública. Em resumo: têm grandes deveres, poucos poderes efetivos e menor remuneração e estrutura Alguns, com críticas ácidas à Polícia Judiciária e aos delegados de Polícia discursam afirmando a possibilidade de outros órgãos realizarem investigações criminais, ao invés de darem (ou lutarem) para o aparelhamento e formação adequada da Polícia Judiciária, esquecendo-se que a liberalização das investigações criminais é mais uma afronta e um grande risco ao cidadão comum que deve ter uma garantia mínima de saber que sendo investigado na seara criminal o será mediante a atuação de um delegado de Polícia, mediante atos de Polícia Judiciária> A Proposta de Emenda Constitucional 549/2006, em trâmite no Congresso Nacional, busca estabelecer patamar isonômico entre os subsídios dos promotores, que participam da persecução criminal preliminar e delegados, na esfera Estadual e Federal, mas recebe críticas ferrenhas e defesas igualmente destacadas. Em síntese consiste em um debate inicial sobre a concessão de garantias aos exercentes das funções de autoridades policiais, cargo naturalmente jurídico, vez que o delegado interpreta e decide (normalmente em curto lapso de tempo) sobre a aplicação de uma miríade de leis penais e processuais, julgando e atuando por delegação do Estado em atribuições Constitucionais - formação/imputação da culpa e prisão - por exemplo, tornando-se também um agente político, já que decide frequentemente sobre o mais importante dos direitos constitucionais do ser humano: a Liberdade Não se trata, como inadvertidamente se falou alhures, em transformar delegados em juristas já que tal título, eminentemente acadêmico, está ao alcance dos bacharéis em Direito que humildemente perseguem o aprimoramento de seus estudos. O cargo de delegado é obtido através de concurso público, via de ascensão democrática à função de decidir sobre investigação criminal. Trata-se apenas de garantir isonomia remuneratória para funções destacadas e fundamentais para a garantia dos direitos do cidadão, um passo à frente para a valorização da Polícia Judiciária, de todos os policiais e o início de uma revisão geral da persecução penal no Brasil.
10 de julho de 2008
Autor: Fabiano Bordignon, delegado de Polícia Federal, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Paraná e pós-graduando em Direito Penal e Criminologia no ICPC/UFPR

Um comentário:

  1. Não consegui localizar uma forma de enviar este artigo por e-mail, então estou colocando como comentário para sua avaliação.
    Disponível no blog: Investigador de Polícia
    Abraços
    Flávio Lapa claro
    Investigador de Polícia
    DAS/DEIC

    POLÍCIA JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO

    O G1 publicou, no último dia 14, notícia intitulada “Polícia investiga apenas 16% dos delitos cometidos em São Paulo”.

    estatistica7São dados estarrecedores. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, “De janeiro a setembro de 2008, foram registrados 110.497 crimes violentos (homicídio, roubo, latrocínio, estupro). No mesmo período, a polícia instaurou 70.635 inquéritos – nem todos relativos a esses crimes”.

    A Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu artigo 144, que são incumbências das polícias civis estaduais as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais (exceto as militares), e que cabe às policias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    A única ressalva quanto ao tipo de infração penal a ser apurada pela polícia civil é a infração penal militar. Não me consta que exista qualquer norma que diga: crimes violentos devem ser investigados, outros tipos de crimes podem ou não ser investigados. A apuração de TODAS as infrações penais – exceto as militares – é incumbência - leia-se obrigação legal - da Polícia Civil.

    No período citado pela reportagem, foram registrados 110.497 crimes chamados “violentos”.

    Para que possa ser feita uma análise um pouco mais séria do assunto, algumas perguntas devem ser respondidas:

    1. Quantos crimes “não violentos” (existe isso?) foram registrados no mesmo período?
    2. Qual a estimativa de crimes efetivamente ocorridos mas não registrados?
    3. Dos registros efetuados, quantos são de autoria desconhecida?
    4. Do total de inquéritos instaurados no período (70.645), quantos foram instaurados por prisão em flagrante e quantos por portaria?
    5. Dos inquéritos instaurados por portaria, quantos foram esclarecidos e relatados na unidade policial de origem, sem remessa para delegacia especializada?

    As respostas a estas perguntas nos darão a certeza da absoluta incapacidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo para cumprir minimamente com as suas obrigações legais.

    do blog do Ligeirinho
    do blog do Ligeirinho

    Chegamos a essa situação após uma seqüência – que hoje me parece ininterrupta – de governadores que não fazem idéia do que seja Segurança Pública, ou, pior, tratam deste assunto de acordo com seus preconceitos ou interesses pessoais.

    Além da falta de investimento na qualificação do pessoal, salário, condições de trabalho, equipamento, dependências, etc., etc., etc., algumas imbecilidades são dignas de registro:

    * A determinação do Fleury para que todas as viaturas da Polícia Civil fossem caracterizadas;
    * A extinção do DEIC pelo Covas;
    * O esvaziamento total das chefias dos distritos policiais pelos sucessivos governadores;
    * A priorização do que é visível pela população ou formadores de opinião em desfavor do que é producente;
    * A estagnação da quantidade de cargos existentes nas diversas carreiras policiais civis, apesar do aumento da população.

    Poderia passar algumas horas escrevendo aqui, e ainda assim não conseguiria concluir a lista. Por isso, a concluirei com um sonoro e enorme “eticétera”.

    O que temos hoje são distritos policiais cujas únicas atribuições são os registros de boletins de ocorrência (só de alguns tipos de ocorrência) e a lavratura de prisões em flagrante; SIG’s, DIG’s, delegacias, divisões e departamentos especializados que não possuem a menor condição de dar conta de todas as investigações, seja por falta de pessoal, de material, de investimento ou de vontade política dos responsáveis por estas unidades.

    viaturagoeEm compensação, o que dá votos recebe toda a atenção do governo e da administração. Os chamados grupos de elite da polícia civil, tipo GARRA e GOE; as escoltas de VIP’s; escoltas de autoridades (juizes, inclusive); rondas ostensivas sem qualquer objetivo concreto; e muitos outros tipos de ações que não têm nada a ver com a Polícia Judiciária, mas são visíveis para a população ou para formadores de opinião, consomem uma quantidade imensa de pessoal e recursos, seja usurpando funções da Polícia Militar, fazendo patrulhamento ostensivo fardado, seja puxando o saco das autoridades.

    Como se vê, a incapacidade da Polícia Civil de minimamente cumprir com as suas obrigações está diretamente ligada ao trato que o Governo do Estado dá ao assunto.

    Mas o problema não se restringe ao governador de plantão. Aqueles que deveriam assessorá-lo nesta área – o Secretário da Segurança Pública, o Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar – parecem não ter qualquer interesse em mudar o “status quo”. Ou, pior, parecem também não fazer a menor idéia do que seja a Polícia Civil, quais os seus objetivos e como conseguir implementá-los. Se fazem essa idéia, deixam que interesses políticos superem o direito da população à Segurança Pública. Porque não é possível ser tão obtuso a ponto de se deixar a situação chegar ao ponto em que chegou, tendo interesse e condições para alterá-la, a não ser que os interesses sejam outros.

    Um outro ponto a ser analisado é a imensa quantidade de crimes cometidos no estado. Falta prevenção. Ou seja, a Polícia Militar também não cumpre com a sua obrigação de forma minimamente satisfatória. Não fosse esse o caso, não aconteceriam tantos crimes.

    Não tenho conhecimento suficiente da instituição Polícia Militar do Estado de São Paulo para me aprofundar em qualquer análise dos motivos que tornam a sua atuação inadequada, mas sei que da mesma forma que recursos da Polícia Civil são desviados para executar funções afetas à Polícia Militar, recursos da Polícia Militar são desviados na tentativa de execução de funções afetas à Polícia Civil. Os famosos P2, por exemplo. Querem fazer investigação. Atrapalham o serviço da Polícia Civil. Mas é só o que sei.

    Se somarmos a tudo isso a legislação que, na prática, dificulta muito o nosso trabalho, e o fator cultural que os sucessivos governos conseguiram nos impingir: tolerância quase total com os crimes “de menor poder ofensivo” – totalmente o oposto da tolerância zero, de Nova Iorque – e que registrar ou investigar certos tipos de crime não vale a pena, é perda de tempo...está instalado o caos.

    Rubem Alves diz que um país melhor se constrói com um sonho e inteligência. Eu digo que um país melhor se constrói com um sonho, inteligência, honestidade, caráter, vontade e sem politicagem barata.

    Flávio Lapa Claro
    Investigador de Polícia
    DAS/DEIC

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