PUBLIQUEI NO BLOG http://precedentesjudiciais.blogspot.com A ÍNTEGRA DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO RELATIVO A APOSENTADORIA ESPECIAL.
ACREDITO QUE AÇÃO SEMELHANTE PODERIA SER PROPOSTA PELAS ENTIDADES DE CLASSE EM FAVOR DOS POLICIAIS CIVIS.
CONFIRAM.
Quero cumprimentar o proprietário do blog pelo relevante serviço que está prestando para a categoria dos delegados de polícia. Eu já constitui advogado e breve estaremos impetrando um Mandado de Injunção no STF objetivando minha aposentadoria especial, o que, se deferida , permitirá que todos os delegados do ES em condições, possam também ser aposentados ou afastados por liminares.
ResponderExcluirParabéns..
http://marcojager.rg3.net
Marco Jager