segunda-feira, 1 de setembro de 2008

A APOSENTADORIA ESPECIAL É UM DIREITO DO TRABALHADOR POLICIAL

Publico abaixo mensagem recebida de um policial civil do Estado do Paraná reclamando das medidas legais que estão sendo tomadas em prejuízo de policiais já aposentados. A insegurança jurídica deste país é algo impressionante. Temos uma lei perfeitamente legal, que foi recepcionada pela Constituição da República, mas que não está sendo aplicada, trata-se da Lei Complementar 51 de 1985. No caso concreto aqui narrado, parece-me que ignoraram que havia um ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos policiais aposentados, que agora devem aguardar em atividade um julgamento que pode se arrastar por anos e anos.
Enquanto isso, o Congresso Nacional, que poderia resolver o problema facilmente, editando nova lei que impedisse qualquer dúvida ou questionamento legal sobre esse legítimo direito, omite-se, propiciando a prática dessas injustiças e do tratamento desigual entre policiais civis e o dado aos militares.
Informo aos interessados que todas as decisões judiciais que possuo a respeito estão publicadas no http://precedentesjudiciais.blogspot.com .
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APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL
Dr.Emanuel,
Sou de Curitiba, Paraná. Tenho 49 anos de idade. Estou lutando contra tudo e contra todos para conseguir manter-se aposentado definitivamente.Sou policial civil (Investigador de Polícia - 1ª Classe) aqui em Curitiba. Contribui 30 anos para o Estado e trabalhei por 25 anos e 05 meses como policial civil, em DPs, Delegacias Especializadas, enfim, na carreira estritamente policial, bem como, fui PM por 3 anos e 3 meses.Desses 30 anos, somente 1 ano e 4 meses de iniciativa privada.Como outras centenas de companheiros, estamos tendo nossa aposentadoria NEGADA pelo Tribunal de Contas do Paraná, que, em 2006 fêz uma "uniformização de jurisprudência" esdruxúla a qual deram o nome de Acórdão 1421/06. Por esse acórdão o policial só se aposenta se cumprir os 30 anos de contribuição e os 20 anos na função estritamente policial (ambos requisitos da LC 51/85) mais idade mínima de LC 20/98 + a LC 41/03 e + a LC 47 não sei de que ano. Resumindo só vai embora se tiver 60 anos de idade. Pegaram regras de idade mínima da aposentadoria da iniciativa privada, da última reforma da previdência, misturaram com a LC 51/85 e fizeram uma salada indigesta, mortífera.Todo o processo de aposentadoria que o Estado concede em conjunto com o órgão previdenciário quando chega no Tribunal de Contas é analisado à luz desse Acórdão e NEGADO O REGISTRO DA APOSENTADORIA, com uma intimação para o Estado em no máximo 15 dias fazer o policial civil voltar ao trabalho. Com isto, eu que estava aposentado há (08) oito meses fui chamado à ativa, bem como, outros companheiros que, pasme, estavam aposentados havia 2,3,4 anos. Um verdadeiro absurdo. E o mais absurdo é que aqueles que ingressaram na Justiça aqui do Estado com Mandado de Segurança, não estão sequer conseguindo liminar para permanecer aposentado. Quando conseguem como foi meu caso, não dura 30 dias, pois, olha o absurdo, quando citado pela Justiça o Estado entra com agravo regimental dando sua versão para o caso e pedindo ao Desembargador que casse a liminar do policial. E, claro, como são tudo farinha do mesmo saco, eles caçam a liminar. Resumindo: Não soube de ninguém que tenha ganhado a causa. O julgamento do mérito se acumulam dia a dia. Estão parados, inertes não andam. Cassam a liminar ou denegam e o policial se obriga a voltar a trabalhar e o mérito não é julgado. Com isso não podemos recorrer ao STF. Tudo jogo de carta marcada. O que me entristece é ver o Estado te conceder a aposentadoria, inclusive, com publicação em Diário Oficial e depois correr na Justiça pedindo para cassar a liminar que te deixaria pelomenos aposentado até julgamento do mérito.Olha nem tenho palavras para descrever o descaso, o descalabro e a agrura que estamos passando.Tudo isso, porque um órgão que não tem competência para legislar, está legislando que é o TCE.Tudo isso porque a Justiça é cega e não vê o que esse Tribunal está fazendo: Fazendo prevalecer um acódão sobre uma Lei Complementar Federal que é a 51/85. A Justiça aqui viajou no acórdão do TCE e não determinou a ilegalidade desse Acórdão. Então, Doutor, minha única e última esperança será no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Lendo essa materia no seu site:
Peço ao senhor, encarecidamente, que me conseguisse o número do processo deste policialpara eu consultar no STF e usar como argumento no meu recurso. Enfim, qualquer outro material sobre esse assunto que o senhor conseguir, será de grande valia para minha advogada fundamentar, em breve, o meu recurso que farei no STF.Desde já agradeço qualquer ajuda que possa me dar e coloco-me ao seu dispor para qualqueresclarecimento ou dúvida.
Nome: Dalton Anotnio Monteiro Piotto.
Curitiba - Paraná

2 comentários:

  1. o governador SERRA mandou um projeto para CÂMARA assinado e vigorando a partir de 1 de janeiro de 2009, que quem ingressou na POLICIA CIVIL até 2003 tera a reconhecida a aposentadoria especial garantida sem limite de idade e com outros beneficios aos aposentados. com todo o respeito pelo MAJOR OLIMPIO que diz , na TV ASSEMBLEIA , que 6,5 de aumento é migalha,porém, o major é PM e tem sua aposentadoria assegurada sem limite de idade. temos que analisar esse momento. pois é uma conquista importantíssima; Não podemos deixar escapar e essa

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  2. o governador assinou um projeto a partir de 1 de janeiro de 2009 concedendo a APOSENTADORIA ESPECIAL sem limite de idade e outros beneficios aos aposentados para quem foi adimitido até 2003. Eu acho que é uma grande conquista, temos que raciocinar com a lógica, pois o MAJOR OLIMPIO, o qual tenho grande adimiração vem declarando que não queremos migalhas 6,5 de aumento. falado na TV ASSEMBLEIA, pois ele é PM e aposenta com trinta anos sem limite de idade. Esse drama estamos vivendo desde 1998, com a EMENDA 20/98, agora finalmente o SERRA reconheceu que a POLICIA CIVIL tem esse direito. Acho que temos que agradeçer por esse momento é uma conquista importantíssima.

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