sexta-feira, 6 de julho de 2007

CARREIRA JURÍDICA OU POLICIAL? AMBAS.


O delegado de polícia possui uma carreira sui generis no mundo jurídico brasileiro.
Com previsão constitucional e longa história institucional, a Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia de carreira, completou cem anos em 2005, ou seja, conseguiu sobreviver às mais diversas e atribuladas modificações que ocorreram no cenário nacional e mundial durante todo o transcorrer do século XX. E olhe que não foram poucas, duas guerras mundiais, revolução constitucionalista, era Vargas, ditadura militar, dentre tantos outros acontecimentos importantes que aqui poderíamos enumerar.
Apesar de tudo, sobrevive como o mais importante seguimento do sistema criminal nacional. Muitos desinformados poderão dizer – que tolice, “o mais importante seguimento...” – no entanto, essa é a mais pura realidade. Dentre inúmeros argumentos que poderíamos utilizar para fundamentar essa afirmativa, limitamo-nos apenas a uma única indagação:

Quais autoridades no sistema processual penal nacional que podem decidir, no caso concreto, sobre a liberdade do indivíduo?

Resposta: regra geral, apenas o juiz de Direito e o delegado de Polícia possuem esta importantíssima atribuição constitucional, que afeta diretamente um dos mais importantes, senão o mais importante direito individual do cidadão.
No entanto, apesar de toda sua importância, ao delegado de polícia não se dá sequer reconhecimento remuneratório condigno, o que dizer então das garantias mínimas e necessárias para desempenhar suas atribuições com independência e imparcialidade.
Por isso, também temos fundamentos para afirmar que a carreira de delegado de polícia, além de ser a mais importante do sistema criminal, uma vez que lhe proporciona os alicerces necessários para se manter estruturado, é também a mais difícil de ser exercida.
De fato, é muito mais fácil decidir com imparcialidade, de acordo com os princípios legais e independente de ingerências políticas e pressões da opinião pública, com o estofo de garantias constitucionais como inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade, do que desempenhar suas funções tendo que enfrentar toda espécie de adversidades, na solidão daquele que tem o dever de enfrentar e decidir, sem possuir nenhum respaldo para isso.
Além disso tudo, a carreira é a mais difícil por que o delegado de polícia é a única, dentre as demais carreiras jurídicas, que também possui o ônus de estar à frente da direção de outros policiais, uma vez que é o dirigente da Polícia Civil, nos termos estabelecidos pelo artigo 140 da Constitucional da República. Dessa grave atribuição, lhe resulta também todos os encargos e responsabilidades de ser policial e de, não raras vezes, correr os riscos naturais dessa nobre função, tão desvalorizada e desprestigiada em nosso país nos dias atuais.
Em razão de tudo que dissemos até aqui, indagamos mais uma vez: em qual carreira jurídica, o profissional é obrigado a se expor de forma tão grave ao risco de vida como na carreira do delegado de polícia? Em qual carreira jurídica há tantas mortes violentas entre seus membros, como as que ocorrem entre os delegados de polícia?
A verdade é que são tantas as mortes entre os policiais e também entre os delegados de polícia, que já se banalizaram, mas não podemos deixar que isso ocorra. Pelo menos não em vão...

Emanuel M. Lopes, é delegado de polícia paulista e mestre em Direito pela UNIMES.

2 comentários:

  1. Seria mais facial a aprovação da PEC 549, se os Delegados fizessem referencia a Instituição Policial na sua essencia, isto é, mencionassem as demais carreiras com a importancia devida na fase de inquerito e investigatória, pois fico triste em ver em várias matérias publicadas o delegado referindo-se a Instituição policial como se ela fosse formada só por delegados.

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  2. Obviamente que a Polícia Judiciária não é formada só por Delegados. A instituição possui uma grande estrutura e todos os cargos são de extrema importância nessa engrenagem. No entanto, o Delegado é o dirigente e não pode haver uma instituição independente e transparente, conforme prega este blog, se o dirigente não possui garantias constitucionais para isso.
    Obrigado pela participação.
    Emanuel Lopes

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