domingo, 26 de agosto de 2007

APOSENTADORIA ESPECIAL

Segundo informação que consta do site do SINDPESP, foi aprovado em 23.08.2007, por unanimidade, na CCJC da Câmara dos Deputados, o parecer sobre o PLC 330/2006 que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.
Alguns colegas têm me indagado sobre a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança para aposentar com fundamento na Lei 51/85.
De fato, houve a impetração de alguns Mandados, com algumas sentenças de primeira instância favoráveis. No entanto, em longa pesquisa mais detida junto ao Superior Tribunal de Justiça, infelizmente constatei que praticamente pacificou-se o entendimento de que a Lei 51/85 não foi recepcionada pela Constituição da República. Apesar de discordar dessa posição, sou obrigado a reconhecer que nada podemos fazer, a não ser reivindicar jundo ao Congresso Nacional a aprovação do projeto de Lei Complementar que disciplina nossa tão merecida aposentadoria especial.
É um direito que deve ser reconhecido a todas as carreiras policiais, tendo em vista as diversas características especiais que a revestem, tais como o risco de vida, a insalubridade, a carga de estresse decorrente da pressão que sofremos e da carga negativa própria do trabalho, só para expor alguns aspectos do trabalho policial.
Conclamo todos os interessados a enviar mensagens às lideranças da Câmara dos Deputados solicitando rápida aprovação do projeto.

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