terça-feira, 28 de agosto de 2007

NOTÍCIAS SOBRE O PLC 330/06

Comissão altera aposentadoria de policial
(matéria publica no Jornal da Câmara de 17 de julho de 2007)

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei Complementar 330/06,
que estabelece regras para a aposentadoria do servidor público policial. Pelo texto original, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS),
o policial poderá se aposentar voluntariamente, após 30 anos de contribuição, se homem, e após 25 anos de contribuição, se mulher, ou compulsoriamente,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher. O substitutivo troca o requisito do tempo de contribuição para aposentadoria pelo tempo de exercício.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Inconstitucionalidade
Para o relator, o projeto é inconstitucional ao estabelecer como paradigma remuneratório para a aposentadoria voluntária o tempo de contribuição, quando a Constituição prevê o ‘efetivo exercício no serviço público’. Segundo
Faria de Sá, a Emenda Constitucional 47 “fez essa importante e justa alteração pelo simples fato de que o percentual devido mensalmente à previdência tem por referência a remuneração”. Além disso, o relator afirmou que a Lei Complementar carece de aperfeiçoamentos para abranger as diversas modalidades de aposentadorias, entre elas a da aposentadoria por invalidez (permanente e parcial) e por acidente em serviço.

Invalidez permanente
O substitutivo define que servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia Profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; e com proventos.
Francisco Gonçalves
DIÓGENIS SANTOS

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