domingo, 12 de agosto de 2007

PARECER CARREIRA JURÍDICA

PUBLICO ABAIXO A INTRODUÇÃO DE UM TRABALHO QUE FOI ELABORADO PELO COLEGA ALEXANDRE S. ZAKIR PARA PLEITEAR A APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE TRATAVA SOBRE CONFERIR O STATUS DE CARREIRA JURÍDICA PARA OS DELEGADOS PAULISTAS.
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * *
POLÍCIA JUDICIÁRIA
FUNÇÃO JURÍDICA


INTRODUÇÃO

A manutenção de uma sociedade democrática não pode prescindir de instituições sólidas e respeitadas.
Dentre as instituições essenciais à ordem social politicamente organizada está a Polícia. Não há sociedade sem organização policial.
No sistema brasileiro, ocorrida uma infração penal, a instituição que intervêm em nome do Estado é a Polícia Judiciária, cujos atos são presididos pelo Delegado de Polícia.
A divisão entre polícia administrativa (no Brasil exercida pela polícia militar) e a polícia judiciária (no Brasil exercida pela polícia civil), teve início no século XVIII com a Revolução Francesa. Onde se entendeu por bem dividir o poder jurisdicional.
Com a criação da Polícia Judiciária (cuja finalidade é apurar os delitos não evitados, juntando para as provas) pode se então, levar os autores aos tribunais partindo-se de apurações isentas.
A carreira de Delegado de Polícia, foi criada em São Paulo, pela Lei 979 de 23/12/1905, sendo a mesma privativa de Bacharéis em Direito. Também encontramos previsão na Constituição do Estado de São Paulo de 1947 art 144 “ Os cargos da carreira de Delegado de Polícia serão providos por bacharel em direito, processando-se o ingresso na classe inicial mediante concurso público de provas e títulos”.
Seguiram-se então outros diplomas legais Lei 199/1948 ; Lei 10.123/1968 ; Lei 207/1979 ; todas tratando da carreira de Delegado de Polícia. Seguindo a tradição de São Paulo, outros Estados brasileiros acompanharam na regulamentação da carreira.
Quanto a formação do Delegado de Polícia, este transformado em magistrado de fato nos plantões policiais, temos previsão constitucional conforme art 140 da Constituição do Estado onde se exige o título de bacharel em Direito aos Delegados de Polícia. O concurso para ingresso na carreira, envolve provas com questões relacionadas as matérias Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Administrativo; Direito Civil; tudo em razão das atribuições a serem desempenhadas.
Após a aprovação no concurso, o Delegado de Polícia freqüentará o Curso de Formação Técnico-Profissional, na Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, localizada na Cidade Universitária. Neste curso são ministradas aulas de matérias como Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Administrativo; Direito Civil; Polícia Judiciária, Inquérito Policial, Direitos Humanos, Processamento de Dados, Legislação do Estatuto da Criança e Adolescente, Legislação de Trânsito, Organização Policial, Procedimentos Administrativos, Defesa Pessoal, Armamento e Tiro etc.
Podemos verificar que a figura do Delegado de Polícia, fica muito longe do fantasioso Xerife cinematográfico, e muito mais próxima da dos órgãos essenciais a administração da justiça.
ALEXANDRE S. ZAKIR

Nenhum comentário:

Postar um comentário