quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

APOSENTADORIA ESPECIAL: DIREITO DO TRABALHADOR POLICIAL

A APOSENTADORIA ESPECIAL DO TRABALHADOR POLICIAL ERA REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 51/85. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 RECONHECEU O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AS CARREIRAS SUJEITAS À PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. MESMO COM TODAS AS REFORMAS OCORRIDAS NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NACIONAL, SEMPRE SE MANTEVE A APOSENTADORIA ESPECIAL, COMO EXCEÇÃO À REGRA GERAL, POR SER QUESTÃO DE JUSTIÇA.
APESAR DISSO, O ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO ESTAVAM NEGANDO SISTEMATICAMENTE OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL AO POLICIAL, SOB O ARGUMENTO, EM RESUMO, DE QUE A LEI 51/85 NÃO HAVIA SIDO RECEPCIONADA E QUE HAVERIA A NECESSIDADE DO CONGRESSO NACIONAL APROVAR UMA NOVA LEI COMPLEMENTAR PARA QUE ESTE DIREITO CONSTITUCIONAL FOSSE USUFRUÍDO.
MUITAS AÇÕES JUDICIAIS FORAM PROPOSTAS. FELIZMENTE, SURGE UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL. O STF ACABA DE JULGAR UM CASO DO INTERIOR PAULISTA.
CONFIRAM A NOTÍCIA ABAIXO.
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Atenção - Urgente - Direto de Brasilia

Brasília, 19/12/2007
Decisão inédita muda aposentadoria

Uma decisão judicial inédita conseguida através de ação movida pelo Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão) poderá alterar as ações de aposentadorias de policiais civis do Estado. Em decisão definitiva, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu a um investigador de Santa Rita do Passa Quatro o direito a aposentadoria integral em sua inatividade, reconhecendo que são necessários 30 anos de trabalho (dos quais pelo menos 20 em caráter policial) sem limite de idade.
Com a decisão, elimina-se a exigência de 35 anos de trabalho e um mínimo de 53 anos de idade, que era definida pelo governo. Os policiais que entram com pedido de aposentadoria com 30 anos de serviço só conseguem aposentadoria proporcional. Esta é a primeira vez que um servidor consegue o benefício integral.
"Isso sempre ocorreu por que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não reconhecia a periculosidade da profissão como fator gerador da aposentadoria especial", afirma o advogado James Henrique de Oliveira que, junto com o advogado Salvador Paulo Spina, moveu a ação que requisitava o benefício do servidor de Santa Rita do Passa Quatro. Ele explica que como há riscos que envolvem a profissão, o cálculo para a aposentadoria é feito de maneira diferenciada, o que permite que os policiais se aposentem com benefícios integrais com menor tempo de serviço prestado. "Muitos policiais civis estão nessa mesma situação, com mais de 30 anos de serviço prestado e ainda assim precisam continuar trabalhando", completa.
Em Ribeirão e região há, pelo menos, cerca de dois mil policiais civis filiados ao Sinpol, mas estima-se que haja pelo menos cerca de quatro mil em toda a região (o sindicato representa outras 93 cidades da região). De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, em todo o Estado de São Paulo há 26.166 policiais civis homens e 9.538 mulheres.
A reportagem da Gazeta entrou em contato na tarde de sexta-feira com o Sinpol, mas o sindicato não quis se pronunciar sobre o assunto.
A Secretaria de Segurança Pública também foi procurada na sexta-feira pela reportagem da Gazeta, mas preferiu não se manifestar. Por meio da assessoria informou que decidiu não falar no momento por que o caso é muito recente e ainda não é possível mensurar as mudanças que a decisão do STF pode proporcionar entre os profissionais que estão em situação de se aposentar.

Fonte: GUILHERME TAVARES
Especial para a Gazeta de Ribeirão

4 comentários:

  1. BOTELHO: por favor eu preciso do nr do acórdão desse polcial de SANTA RITA DE PASSA QUATRO, para JURISPRUDÊNCIA, minha advogada foi gratuita eu preciso correr só, se puderem me ajudar meu email é joao.carlos.botelho@hotmail.com
    desde já obrigado e fiquem com DEUS.

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  2. A PEC PARALELA assinada pelo ex ministro, presidente da câmara, SEVERINO CAVALCANT, e promulgada pelo presidente LULA. Recepicionou a lei complementar nr 51/85 na sua integra, sem emendas, onde o serviço de risco dos policiais e evidente. A POLICIA FEDERAL e a POLICIA MILITAR DO BRASIL, aposentam normalmente 30(trinta anos) sem limite de idade; só poucos estados no BRASIL, não acataram a decisão FEDERAL, alegando ter que ser feita uma nova lei complementar, ou regulamentar, estão querendo mudar até a CONSTITUIÇÃO!
    Foi divulgado que os casos do investigador e do delegado que lograram êxito nas ações judiciais deferidas no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL são casos isolados, é mais que lógico, pois eles entraram isoladamente com suas ações. Se caso caso houver uma ação coletiva e bater no SUPREMO e ganhar e ai a sumula obrigatóriamente será concedida.
    Enquanto isso a POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO , uma das melhores da AMERICA LATINA; vai ficando velha, cançada,desmotivada e inapta.
    E tantos jovens qualificados e preparados; desempregados a espera de um concurço público.

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  3. sou policial civil desde 1976, até 1982 fui agente policial e até então sou investigador, como farei para requerer minha certidão de tempo deserviço? se a administração fala que no momento estão suspensa o fornecimento da mesma e nada justifica á respeito do caso?. Como posso acionar um advogado para tanto e que seja apto á fornecer melhores detalhes e se tenho direito ou não na tão sonhada e esperada e mais que justa APOSENTADORIA? (BINNDINIZ@HOTMAIL.COM)

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  4. o governador SERRA mandou um projeto para CÂMARA assinado e vigorando a partir de 1 de janeiro de 2009, que quem ingressou na POLICIA CIVIL até 2003 tera a reconhecida a aposentadoria especial garantida sem limite de idade e com outros beneficios aos aposentados. com todo o respeito pelo MAJOR OLIMPIO que diz , na TV ASSEMBLEIA , que 6,5 de aumento é migalha,porém, o major é PM e tem sua aposentadoria assegurada sem limite de idade. temos que analisar esse momento. pois é uma conquista importantíssima; Não podemos deixar escapar e essa

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