quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

A LEI, ORA A LEI!

PUBLICO ABAIXO NOTÍCIA QUE NOS DÁ CONTA DE QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS TERIA PROFERIDO PROVIMENTO (ATO ADMINISTRATIVO) QUE AFRONTA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POIS CONCEDE IMPORTANTES ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRAVÉS DE MERO ATO ADMINISTRATIVO.
SOMENTE NUM PAÍS COMO O NOSSO SE VÊ TAMANHO ABSURDO. PROPONHO ENTÃO QUE QUANDO OS JUÍZES FIZEREM GREVE, QUE SE CONVOQUEM OS DELEGADOS OU OS PROMOTORES, OU QUEM SABE QUALQUER SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA MAIS GRADUADO, PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS JUDICIAIS E PROLATAR SENTENÇAS. AFINAL DE CONTAS O PRINCÍPIO É O MESMO, CERTO?
ÀS FAVAS COM A LEI, ÀS FAVAS COM A CONSTITUIÇÃO, QUEM PRECISA DE LEI NUM PAÍS ONDE TUDO É PERMITIDO?
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Policiais civis mantêm greve em Alagoas; delegados aderem à paralisação

Mônica CavalcanteEspecial para o UOL em Maceió (Alagoas)
31/01/2008 - 08h02

Em assembléia realizada na tarde de ontem, os policiais civis do Estado de Alagoas decidiram permanecer em greve. A última proposta apresentada pelo governo estadual foi recusada pela categoria, que vai passar o Carnaval parada. A decisão agrava a situação da segurança no Estado: na segunda-feira, os delegados da polícia votaram pelo início de uma greve nesta sexta-feira.Há mais de seis meses parados, os policiais civis alagoanos rejeitaram em assembléia na sede do Sindicato dos Urbanitários a proposta feita pelo governo -um reajuste de salários de 36,7% parcelado ao longo de 36 meses além de 7,2% em adicionais noturnos para os plantonistas.

Os delegados da Polícia Civil de Alagoas entram em greve por tempo indeterminado a partir de desta sexta. Segundo o presidente da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas), Antônio Carlos Lessa, apenas quatro delegacias --sendo uma em Maceió-- trabalharão em regime de plantão a partir do início da greve. "A greve vai causar um transtorno grande, pois, apesar da greve dos agentes, os inquéritos eram enviados à Justiça. Agora, pára tudo", diz Lessa.
DELEGADOS ENTRAM EM GREVE

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Durante as festas carnavalescas apenas 30% do efetivo estará em serviço. Mesmo assim, trabalhando sob condições: eles prometem só viajar com o pagamento de diária e para autuar flagrantes. Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis (SINDPOL), Josimar Melo, duas contrapropostas foram encaminhadas ao governo, mas o alagoano não terá policiais nas ruas durante o Carnaval. "Será um Carnaval sem policiamento", declarou.De acordo com Melo, os policiais aceitariam o parcelamento do pagamento em 36 meses caso recebessem um aumento de 129% -que significaria uma equiparação com o salário dos peritos criminais. Outra contraproposta do sindicato foi o pagamento da causa ganha na Justiça estadual referente à revisão de perdas salariais desde 1998, o equivalente a 99,7%, para ser pago em 24 meses. O Estado ainda não se posicionou.

GREVE DOS POLICIAIS CONTINUA

Em Assembléia, policiais civis negaramproposta de 36,7% de reajuste.
Com o prolongamento da greve dos policiais civis, o Estado se movimenta para criar condições jurídicas que permitam aos policiais militares assumir algumas das funções dos civis. O presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargadores José Fernandes de Hollanda Ferreira e Sebastião Costa Filho, respectivamente, convocaram todos os juízes plantonistas do Estado para apresentar o provimento que permitirá a lavratura de flagrantes por oficiais da Polícia Militar previamente designados pelo Comando-Geral da coorporação. A principal justificativa para elaboração do provimento é a iminência de paralisação dos delegados às vesperas do Carnaval, e a greve dos agentes da Polícia Civil de Alagoas, deflagrada há mais de seis meses. O ato será publicado na edição de sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado e terá vigência enquanto durar o movimento grevista, em tempo de autorizar os juízes plantonistas a receberem os autos de prisão em flagrante lavrados no Carnaval.

2 comentários:

  1. fonte: http://www.cepal-al.com.br/hoje_no_diario/hojenodiario_05.html

    PROVIMENTO Nº 03/2008

    Determina aos Juízes de Direito,
    em caráter excepcional e condicionado ao
    período em que perdurem os movimentos
    paredistas de Delegados e Agentes da Polícia
    Civil, declarados judicialmente ilegais, o
    recebimento de autos de flagrante delito
    lavrados por Oficiais Superiores da Polícia
    Militar, desde que haja recusa ou ausência da
    autoridade Policial Civil competente.
    O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas
    atribuições legais e,
    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 3.973, de 30 de
    janeiro de 2008, que declara ESTADO DE PERIGO PÚBLICO
    IMINENTE NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO
    DE ALAGOAS;
    CONSIDERANDO que a permanência dos movimentos
    paredistas de agentes e delegados da Polícia Civil, considerados ilegais
    por decisão judicial, afronta as instituições, produz uma forte tensão
    social, com abalo evidente na manutenção da ordem pública e,
    sobretudo, deixando descoberta a proteção dos cidadãos contribuintes,
    máxime no período carnavalesco;
    CONSIDERANDO que o disposto no parágrafo 5º do artigo
    144 da Constituição Federal atribui competência à Polícia Militar para
    preservação da Ordem Pública e
    CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Judiciário do
    Estado de Alagoas para com seus jurisdicionados,
    RESOLVE:
    Art. 1º. Os Juízes de Direito titulares de Varas Criminais e
    aqueles investidos da competência criminal, quer por designação, quer
    por imperativo de plantão, deverão receber os Autos de Flagrante Delito
    lavrados por Oficiais Superiores da Polícia Militar designados pelo
    Comando da Corporação, desde que haja recusa ou ausência da
    autoridade policial civil competente, até enquanto perdurem os
    movimentos paredistas de agentes e delegados da Polícia Civil.
    Parágrafo Único. Para fins de efetivo cumprimento do
    comando contido no caput deste artigo, poderá, a autoridade judiciária,
    determinar o ingresso dos presos provisórios no Sistema Prisional do
    Estado.
    Art. 2º. Conquanto não seja óbice para a homologação do
    flagrante sua lavratura por Oficiais Superiores Militares nas condições
    estabelecidas no artigo 1º, o Juiz apreciará, livremente, os requisitos
    previstos nos incisos LXII, LXIII e LXIV do art. 5º da Constituição
    Federal e nos artigos 304 a 308 do Código de Processo Penal,
    determinando, ao final, a manutenção da prisão, o seu relaxamento ou,
    ainda, a liberdade provisória.
    Art. 3º. Preenchidos os requisitos legais, os Juízes deverão
    receber as Denúncias, porventura oferecidas pelos Promotores de
    Justiça, que tenham como base as provas produzidas nos Autos de
    Flagrante Delito lavrados nas condições estabelecidas no artigo 1º.
    Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
    Maceió, 31 de janeiro de 2008.
    Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO
    Corregedor-Geral da Justiça

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  2. Que seja aplicado o PRINCIPIO DA RECIPROCIDADE, ou seja, quando o Judiciario estiver em greve, os Delegados de Polícia, ou Escrivães de Polícia e Investigadores, ou até mesmo os "Coxinhas" , melhor dizendo "coxinhas estrelados-oficiais superiores" , despachem nos autos de processos civis e criminais, expeçam mandado de prisao e alvara de soltura, e sentença, pois a Justiça do Brasil não pode nunca parar e o que se vê é sempre greve no Poder Judiciário e fazem o que querem sem serem perturbados, conseguem sempre o que querem, e assim, nota-se ganham muito mais que os policiais do Brasil inteiro, e quiça , fazendo muito menos e correndo bem menor risco de morte.

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